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Em reunião realizada no dia 10 de Novembro de 2007, o Conselho Geral da ASJP deliberou, em
representação dos juízes portugueses, solicitar ao Conselho Superior da
Magistratura e ao Conselho dos Tribunais Administrativos e Fiscais, uma tomada de
posição pública, o mais rápida possível, de inequívoco repúdio por esta lei que
pretende funcionalizar os Juízes e que viola gravemente os princípios
constitucionais da separação de poderes e da independência do Poder Judicial.
«O Conselho-Geral da Associação Sindical dos Juízes Portugueses analisou as consequências da aprovação da Proposta de Lei nº 152/X, que aplica aos juízes de todas as jurisdições o regime dos funcionários públicos, com prevalência sobre o seu específico estatuto constitucional elegal, e delibera o seguinte:
1- Considerando que a lei foi aprovada sem audição do Conselho Superior da Magistratura edo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e que essa atitude incompreensível, por parte do Governo e da Assembleia da República, constitui uma grave einédita violação das regras de confiança institucional e de adequado funcionamento da democracia;
2 - Ponderando as atribuições constitucionais e legais dos Conselhos Superiores e as suas especiais responsabilidades no governo independente do Poder Judicial e na gestão e motivaçãodos juízes;
3- Atendendo a que, numa matéria tão grave e que coloca ostensivamente em crise o regular funcionamento do sistema de justiça, o silêncio dos Conselhos Superiores pode dar azo a equívocos desnecessários sobre o entendimento desses órgãos sobre o que deve ser o estatutoconstitucional e legal dos juízes;
4- Tomando nota das declarações públicas do Presidente do Conselho Superior daMagistratura, proferidas na audição parlamentar do dia 31 de Outubro, criticando a aprovação desta lei, mas sem vinculação do órgão colegial a que preside;
O CONSELHO-GERAL DA ASJP, EM REPRESENTAÇÃO DOS JUÍZES PORTUGUESES, SOLICITA AO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA E AO CONSELHO DOS TRIBUNAISADMINISTRATIVOS E FISCAIS UMA TOMADA DE POSIÇÃO PÚBLICA, O MAIS RÁPIDAPOSSÍVEL, DE INEQUÍVOCO REPÚDIO POR ESTA LEI QUE PRETENDE FUNCIONALIZAR OS JUÍZES E QUE VIOLA GRAVEMENTE OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA SEPARAÇÃO DEPODERES E DA INDEPENDÊNCIA DO PODER JUDICIAL»
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