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O
Conselho-Geral da Associação Sindical dos Juízes Portugueses analisou as
consequências da aprovação da Proposta de Lei nº 152/X, que aplica aos juízes
de todas as jurisdições o regime dos funcionários públicos, com prevalência
sobre o seu específico estatuto constitucional e legal, e deliberou na reunião de 10 de Novembro de 2007 aprovar um
MANIFESTO, apelando aos juízes de todas as instâncias e jurisdições que o
subscrevam.
MANIFESTO
A
aplicação aos juízes das regras dos funcionários da administração pública, com
dependência do poder executivo, resultante da aprovação da Proposta de Lei nº
152/X, constitui uma afronta aos princípios constitucionais da separação de
poderes e da independência do Poder Judicial e institui mecanismos facilitadores
do controlo dos tribunais pelo poder político;
É
inútil procurar ocultar o facto, evidente, de que uma lei proposta pelo Governo
e aprovada na Assembleia da República visa produzir e produz efeitos imediatos
no estatuto dos juízes;
Esta
lei não honra a história da democracia portuguesa nem respeita as obrigações
internacionais a que Portugal se vinculou, próprias dos sistemas políticos mais
avançados que respeitam a separação de poderes constitucionais;
A
aprovação da lei sem audição dos representantes dos juízes e contra todos os
compromissos assumidos pelo Governo, constituiu uma grave violação das regras
democráticas e de confiança institucional, pondo em crise o regular
funcionamento do sistema de justiça e o relacionamento entre órgãos de soberania
numa base de cooperação e responsabilidade;
O
compromisso dos juízes é administrar a Justiça em nome do povo, garantido que,
em todas as ocasiões, os portugueses possam ver os seus direitos e interesses
julgados por tribunais independentes, subordinados à Constituição e à lei e não
sujeitos a influências ou pressões, políticas, económicas ou de qualquer
natureza;
Os
juízes desejam intervir positivamente no processo de reforma do sistema de
justiça, em prol do desenvolvimento político, social e económico do País,
exigindo como única contrapartida dignidade e respeito pelo seu estatuto
constitucional;
Por isso, os juízes
rejeitam, absoluta e definitivamente, esta tentativa de funcionalização ou de
sujeição do Poder Judicial ao Poder Executivo, contrária aos interesses dos
cidadãos e prejudicial para o processo de reforma do sistema de justiça.
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