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Manifesto do Conselho Geral da ASJP criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
13-Nov-2007

O Conselho-Geral da Associação Sindical dos Juízes Portugueses analisou as consequências da aprovação da Proposta de Lei nº 152/X, que aplica aos juízes de todas as jurisdições o regime dos funcionários públicos, com prevalência sobre o seu específico estatuto constitucional e legal, e deliberou na reunião de 10 de Novembro de 2007 aprovar um MANIFESTO, apelando aos juízes de todas as instâncias e jurisdições que o subscrevam.

MANIFESTO

A aplicação aos juízes das regras dos funcionários da administração pública, com dependência do poder executivo, resultante da aprovação da Proposta de Lei nº 152/X, constitui uma afronta aos princípios constitucionais da separação de poderes e da independência do Poder Judicial e institui mecanismos facilitadores do controlo dos tribunais pelo poder político;

É inútil procurar ocultar o facto, evidente, de que uma lei proposta pelo Governo e aprovada na Assembleia da República visa produzir e produz efeitos imediatos no estatuto dos juízes;

Esta lei não honra a história da democracia portuguesa nem respeita as obrigações internacionais a que Portugal se vinculou, próprias dos sistemas políticos mais avançados que respeitam a separação de poderes constitucionais;

A aprovação da lei sem audição dos representantes dos juízes e contra todos os compromissos assumidos pelo Governo, constituiu uma grave violação das regras democráticas e de confiança institucional, pondo em crise o regular funcionamento do sistema de justiça e o relacionamento entre órgãos de soberania numa base de cooperação e responsabilidade;

O compromisso dos juízes é administrar a Justiça em nome do povo, garantido que, em todas as ocasiões, os portugueses possam ver os seus direitos e interesses julgados por tribunais independentes, subordinados à Constituição e à lei e não sujeitos a influências ou pressões, políticas, económicas ou de qualquer natureza;

Os juízes desejam intervir positivamente no processo de reforma do sistema de justiça, em prol do desenvolvimento político, social e económico do País, exigindo como única contrapartida dignidade e respeito pelo seu estatuto constitucional;

Por isso, os juízes rejeitam, absoluta e definitivamente, esta tentativa de funcionalização ou de sujeição do Poder Judicial ao Poder Executivo, contrária aos interesses dos cidadãos e prejudicial para o processo de reforma do sistema de justiça.

Comentarios (3)add
... : ÓBVIO


O princípio da igualdade consagrado nos artº 13º e 59º da CRP postula, além do mais, como se entendeu no ac. do TC de 6.12.2005 (DR: II série de 2.2.2006), «que se dê tratamento igual a situações de facto essencialmente iguais e tratamento desigual para as situações de facto desiguais (proibindo, inversamente, o tratamento desigual de situações iguais e o tratamento igual das situações desiguais)».

Quer isto dizer que o artigo 96º, e respectivo mapa anexo, do Est. do M.P. (Aprovado pela Lei nº 47/86, de 15 de Outubro com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 2/90, de 20 de Janeiro, 23/92, de 20 de Agosto, 10/94, de 5 de Maio e 60/98, de 27 de Agosto) é inconstitucional, com referência ao artigo 23º, e respectivo mapa anexo, do Est. dos Magistrados Judiciais (juizes).

Sobre as diferentes naturezas da actividade dos agentes do MP (função autónoma de promoção da legalidade e função não autónoma de representação judiciária do Estado) e da actividade dos titulares dos Tribunais (juizes: função jurisdicional), ver:
- Ac. do TC nº 472/2005,
- Jorge Miranda, Manual?,
- Marcelo Rebelo de Sousa, História Política da Revisão Const. de 1997,
- Vital Moreira, artigo de opinião no Público de 13.11.2004.

Pelo que os novos Estatutos ?do MP? e ?dos Juizes Portugueses? deveriam levar em conta que as diferenças de funções referidas impõem situações remuneratórias diferentes entre os agentes do MP e os Juizes.

15.Novembro.2007
... : procurado
oh óbvio, você está com a cassete ligada, deixe lá o mp em paz, já reparou que o manifesto não faz qualquer referência ao mp?
Tranquilize-se e leia o que eu escrevi nos comentários relativos à posição que o smmp já tomou sobre o assunto e verá que afinal pode re-gravar as suas velhas cassetes com outra coisa qualquer.
19.Novembro.2007
... : Tony
Pelos vistos, o "procurado" é que anda com a cassete.
Já é a segunda ou a terceira vez que aqui leio a mesma treta.
Deixe-se de enxovalhar a função que permite que por via da equiparação tenha a vida que tem.
Até o facto de ser muito interessante ver que o seu conceito de soberania se limita a que o titular de um órgão de soberania deve receber de remuneração apenas um cêntimo a mais que um simples agente do funcionalismo público que não é controlado nem trabalha metade do que aquele titular do órgão de soberania.
Realmente vê-se a sua estirpe à distância.
19.Novembro.2007
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