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Está em causa a separação de poderes criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
13-Nov-2007

Image Associação Sindical dos Juízes Portugueses contra diploma que lhes aplica o regime dos funcionários públicos e espera veto de Cavaco Silva. Nem no futebol os árbitros fazem parte de uma das equipas”, acrescenta o presidente daquela associação.O presidente da ASJP tece duras críticas à nova Leinº 152/X e apela aos conselhos de magistrados para um claro repúdio.

“Nem no futebol os árbitros fazem parte de uma das equipas.Com este diploma, os juízes enquanto árbitros de um litígio podem passar a fazer parte da equipa da Administração Pública.” Foi desta forma que Francisco Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), explicou aposição do organismo a que preside em relação à Proposta de Lei nº152/X, diploma recentemente aprovado na Assembleia da República que aplica aos juízes de todas as jurisdições o regime dos funcionários públicos.
Ameaça. Na opinião do líder da ASJP, “esta lei implica uma coisa muito simples: pela primeira vez em mais de 30 anos de democracia os juízes seriam integrados na administração pública, ao contrário do que tem sido sempre prática nesta matéria”.O juiz desembargador explicou ao Meia Hora que com esta mudança legislativa “o que está em causa é a separação dos poderes”, concretizando que “a partir do momento em que estejam integrados na máquina estatal, ainda que com adaptações que podem ser apenas eufemismos, os juízes estarão seguramente sujeitos aos princípios das relações de trabalho da Administração Pública”.
Conselhos mudos. No mesmo dia em que a ASJP publicou no seu site um comunicado oficial a criticar a lei em causa e a apelar ao Conselho Superior de Magistratura (CSM)e ao Conselho dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CTAF) “uma tomada de posição pública” de “inequívoco repúdio por esta lei”, o presidente da ASJP justificou a solicitação por considerar ser “fundamental”que o CSM e o CTAF se manifestem em relação a esta matéria “por duas razões: primeiro porque os conselhos, como órgãos de Governo do poder judicial, não podem ficar calados; segundo, porque o silêncio nesta matéria pode ser mal interpretado”.
O Meia Hora contactou Maria João Faro, juíza secretária do CSM e o único comentário que obteve foi de que se realizará no próximo dia 27 de Novembro um plenário para discussão do diploma e só depois haverá uma posição oficial do organismo.
Para Francisco Martins, as coisas são claras: “Temos a convicção de que esta lei será rejeitada pelo Presidente da República por não ser admissível em termos democráticos e constitucionais e que nunca virá a entrar em vigor.”
Ocaso contrário nem sequer é equacionado pelo dirigente, porque se recusa “a acreditar que isso possa vir a ocorrer”.

MEIA HORA | 13.11.2007 

Lei parada na Assembleia da República
A lei do regime dos vínculos e carreiras da função pública, que pela primeira vez inclui os magistrados no mesmo regime dos funcionários públicos, ainda não chegou às mãos de Cavaco Silva, apesar de já ter sido aprovada pela Assembleia da República há quase um mês.
O diploma está a ser alvo de duras críticas por parte de juízes e magistrados do Ministério Público, mas os socialistas não tencionam accionar o pedido de devolução da lei antes do presidente a analisar, conforme disse, ao JN, o presidente da comissão parlamentar de Trabalho, Vítor Ramalho.
Em causa está a submissão dos magistrados ao regime de vínculos e carreiras dos funcionários públicos. A inconstitucionalidade desta medida é defendida pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses, que evoca o seu estatuto de órgão de soberania e consequente independência e autonomia. Além disso, alega que está em causa o princípio da paridade entre órgãos de soberania, uma vez que os restantes - presidência da República, Assembleia da República e Governo - não foram incluídos na Lei.
O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, pelo seu lado, solicitou já uma audiência urgente com o ministro da Justiça. Ambos os sindicatos pedem uma posição oficial urgente por parte dos conselhos superiores, órgãos de gestão e disciplina das magistraturas.
O ministro da Justiça já disse considerar que a nova lei não produz "efeitos sobre os regimes "das magistraturas, mas admitiu alterações à lei, "se for necessário". Segundo Alberto Costa, só uma alteração aos estatutos produziria tais efeitos. A revisão dos estatutos dos magistrados, porém, está já em curso e estes temem que a mesma vá no sentido de conformidade à nova lei.
A proposta de lei foi aprovada apenas com os votos do PS, em 18 de Outubro. Apesar de toda a polémica, Vítor Ramalho não admite pedir a Cavaco Silva o regresso da lei ao Parlamento para eventuais correcções. "Aguardaremos que o presidente se pronuncie", disse o deputado.
JORNAL DE NOTÍCIAS | 13.11.2007

Juízes fazem manifesto e apelam ao veto
A Associação Sindical dos Juízes está a promover uma recolha de assinaturas de subscrição de um manifesto contra a lei que define e regula os regimes de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas e na qual se incluem os magistrados. O manifesto será enviado depois para a Assembleia da República e nele ficará bem clara a forte oposição dos magistrados em relação àquilo que consideram ser uma violação do princípio constitucional da separação de poderes.
O JN sabe também que os juízes enviaram um dossiê ao presidente da República, - que deverá pronunciar-se sobre o diploma no próximo mês e meio -, esperando, com isso, conseguir um veto de Cavaco Silva.
Igual dossiê foi também enviado para os deputados da Assembleia da República onde a lei foi aprovada com os votos favoráveis do Partido Socialista e a oposição de todos os outros partidos. A Associação Sindical lembra que não foi consultada durante todo o processo legislativo, assim como o não foram os conselhos superiores das magistraturas, tal como obriga a lei sempre que estejam em causa alterações às carreiras.
JORNAL DE NOTÍCIAS | 13.11.2007

Juízes exigem que Conselho Superior da Magistratura se pronuncie
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) exigiu ao Conselho Superior da Magistratura "uma tomada de posição pública de inequívoco repúdio" pela lei que aplica aos juízes o regime dos funcionários públicos e "viola gravemente os princípios constitucionais da separação de poderes e da independência do Poder Judicial". A ASJP considera "incompreensível" que a lei tenha sido aprovada "sem audição do Conselho Superior da Magistratura e do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais".
DIÁRIO ECONÓMICO | 13.11.2007

Comentarios (6)add
... : Maria
O Ministério Público é uma magistratura de representação do Estado, cabendo-lhe especialmente exercer a acção penal, de acordo com a administração pública prioridades da política criminal definidas pelo poder político. Diferentemente dos juízes, trata-se aqui de uma magistratura hierarquizada na sua organização e subordinada e responsável no exercício das suas funções, sob comando do Procurador-geral da República, livremente nomeado e exonerado pelo poder político.
Por consequência, não relevam para o Ministério Público as razões constitucionais e políticas que no caso dos magistrados judiciais afastam a sua qualificação como funcionários públicos. Ainda que com algumas especificidades, nada há de incompatível entre o regime da função pública e as funções dos magistrados do Ministério Público».

VITAL MOREIRA | PÚBLICO | 13.11.2007


13.Novembro.2007
... : José
Maria: Descubra as diferenças.

: "O MP é, depois dos juízes, a segunda das componentes pessoais dos tribunais. Mas a Constituição é omissa quanto ao seu lugar nos tribunais enquanto órgãos de soberania."
Vital Moreira em co-anotação ao artº 221º da CRP ( versão primitiva e que em nada se alterou com a versão actual).


13.Novembro.2007
... : uma verdade conveniente
José
E conclui-se:
Logo, de acordo com a Constituição, têm os seus agentes lugar nos tribunais, mas não como titulares de órgãos de soberania.

E, acrescento eu:
"O corpo de oficiais de justiça é, depois dos juízes e do MP, a terceira das componentes pessoais dos tribunais. Mas a Constituição é omissa quanto ao seu lugar nos tribunais enquanto órgãos de soberania."
Logo, de acordo com a Constituição, têm os oficiais de justiça lugar nos tribunais, mas não como titulares de órgãos de soberania.

Respondendo ao seu repto: não há diferenças!

14.Novembro.2007
... : Dick Tracy
Ajudem-me, onde é que na Constituição surge a referência ao «corpo dos oficiais de justiça»?
14.Novembro.2007
... : Um ajudante

Está aqui Dick: 269.º, n.º 1, 266.º, n.os 1 e 2, 182.º e 199.º, al. d) e g).
E ainda há quem critique a publicação de leis anotadas (http://blogsinedie.blogspot.com/2007/11/cpp-rectificado-e-re-re-publicado-um.html).

15.Novembro.2007
... : António
«O pêndulo visível do estatuto dos juízes só pode ser um: o da titularidade de um dos órgãos de soberania do Estado» (Presidente do STJ, 16.11.2007).

18.Novembro.2007
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