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Comunicado da ASJP, de 29.10.2007:
«Em mais de 30 anos de democracia, é a primeira vez que se assiste à inclusão dos juízes no regime legal dos "trabalhadores da Administração Pública".
Este processo legislativo foi concluído de forma "clandestina". A
Assembleia da República aprovou, em 16.10.2007, sob proposta do
Governo, a Proposta de Lei 152/X -"Reforma dos regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores da Administração Pública", determinando a sua aplicabilidade aos juízes e sujeitando-os assim a tal regime.
Contrariou todos os compromissos que o
Governo tinha assumido com os juízes e todas as regras de transparência
democrática, pois não houve audição dos Conselhos Superiores da
Magistratura e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, dos Presidentes
dos Supremos Tribunais e da ASJP, enquanto estrutura representativa dos
juízes portugueses.
Uma cultura judiciária democrática não
consente a imagem servil do juiz-funcionário. Não há nenhuma razão para
que Portugal se exclua do grupo dos países mais avançados, que
respeitam a separação de poderes e a independência dos tribunais.
Como tal, os juízes portugueses decidiram tomar a seguinte posição:
a) Rejeitam, em absoluto, esta tentativa
de funcionalização do poder judicial, que mais não visa do que abrir
caminho para o controlo dos tribunais pelo poder executivo;
b) Repudiam tão grave e insólita violação do respeito devido ao Poder Judicial e a menorização do seu estatuto constitucional;
c) Alertam para o facto de esta
funcionalização dos juízes colocar em profunda crise o correcto e
regular funcionamento das instituições democráticas num Estado de
Direito;
d) Afirmam, solenemente, não abdicar do
dever de administrar a justiça com independência, isenção e
imparcialidade, e de se assumirem como últimos garantes dos direitos e
liberdades dos cidadãos;
e) Informam os cidadãos e apelam todas
as entidades interessadas no regular funcionamento do sistema judicial
a que se pronunciem publicamente sobre este autêntico atentado à
organização do sistema político-constitucional português, contrário às
recomendações da Organização das Nações Unidas e do Conselho da Europa sobre o estatuto de independência do juiz.
Os juízes desejam a melhoria do sistema
de justiça e cooperar positivamente no processo de reformas em curso.
Esta não é a forma possível.
A Associação Sindical dos Juízes
Portugueses irá proceder à avaliação da extensão e consequências da
aprovação desta lei e, após audição dos juízes, anunciará brevemente as
acções a desenvolver, no sentido de obviar, por todos os mecanismos
legais, que a mesma venha a conseguir o seu objectivo de funcionalizar
o poder judicial,
A Direcção Nacional [ASJP].
In www.asjp.pt
Notas Adicionais
O diploma em causa -
Proposta de Lei n.º 152/X/2 - foi votado na Assembleia da República, na
sessão plenária n.º 11, de 18.10.2007, tendo sido aprovado com os votos a favor do PS e contra do PSD, PCP-PEV, CDS e BE.
Ver histórico do diploma (sítio do Parlamento)
Ver texto original da Proposta (ficheiro DOC, sítio do Parlamento)
Versão final aprovada (ficheiro PDF, sítio da ASJP)
Comunicado do Ministério da Justiça
«No
seguimento do comunicado hoje divulgado pela Associação Sindical dos
Juízes Portugueses, sobre a proposta de Lei 152/X, de 16.10.2007,
aprovada na Assembleia da República, o Ministério da Justiça vem por
este meio esclarecer...
1.
No entendimento do Ministério da Justiça, da legislação sobre
carreiras, vínculos e remunerações, agora aprovada na Assembleia da
República, não decorrem efeitos sobre o regime dos Juízes e Magistrados do Ministério Público.
2. Tais efeitos só poderão ser atingidos através da adaptação dos
respectivos estatutos, constantes de leis orgânicas e com precedência
das audições e negociações indispensáveis.
3.
Mais se informa que, no cumprimento do programa do Governo e conforme o
acordo político - parlamentar celebrado entre os dois principais
partidos com presença na Assembleia da República, encontra-se em
discussão um anteprojecto de Lei para rever o Estatuto das
Magistraturas não abrangendo qualquer destas matérias.Gabinete de Imprensa29 de Outubro de 2007»
In sítio do Ministério da Justiça (link). 29.10.2007, pelas 17:00 hr.
Opiniões e depoimentos (Extraído do sítio da ASJP)
- Maria de Fátima Mata-Mouros, juíza: "equiparação do juiz a
funcionário público teve sempre como último objectivo negar a
independência daquele" - D. Económico 31.10.07 ACEDER AQUI
- Maria de Fátima Mata-Mouros, Juíza: Direito ao direito "Dois anos
depois de uma greve dos magistrados judiciais, publicamente censurada,
em especial pela classe política, o Governo propõe-se agora, afinal,
integrar os juízes na função pública" - Público 1.11.07 ACEDER AQUI
- José Mouraz Lopes, Juiz: "Senhor Presidente da República: a norma aprovada pela Assembleia da República é brutalmente ACEDER AQUI inconstitucional" - blogue sine die
- Vital Moreira, Professor: "Parece-me evidente que os juízes são titulares de cargos públicos e não funcionários públicos" - blogue causa nossa ACEDER AQUI
Entrevista do Presidente da ASP no Jornal das 19, SIC Notícias, em 19.10.07 ACEDER AQUI
- A Associação Sindical dos Juízes não percebe a posição do Ministério
da Justiça, que veio dizer que o novo regime dos funcionários públicos
não se aplica aos magistrados. «Se não tem efeitos porque é que somos referidos?», pergunta, em declarações ao SOL, o presidente da ASJP, Sol on-line 29.10.07 ACEDER AQUI
- Juízes rejeitam regime legal de funcionário público. Meia Hora 30.10.07 ACEDER AQUI
- Juízes rejeitam ser funcionários. JN 30.10.07 ACEDER AQUI
- Juizes contra novas carreiras. Jornal de Negócios 30.10.07 ACEDER AQUI
- Ministro diz que magistrados "não são funcionários públicos". Metro Lisboa 31.10.07 ACEDER AQUI
- Juízes e magistrados fora da reforma dos regimes vinculativos. Meia Hora 31.10.07 ACEDER AQUI
- O Ministro da Justiça admite alterar a lei para que fique claro que
juízes e magistrados não são abrangidos pelo diploma sobre carreiras,
vínculos e remunerações da Função Pública. TSF on-line 1.11.07 ACEDER AQUI
- Ministro critica lei socialista - Alberto Costa admite alterações ao
diploma que equipara juízes aos funcionários públicos - JN 1.11.07 ACEDER AQUI
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