header image
Início seta Juízes seta FPJI pronuncia-se sobre utilização de transportes
FPJI pronuncia-se sobre utilização de transportes criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
29-Fev-2008
Image O Fórum Permanente Justiça Independente, em artigo publicado no seu sítio, pronuncia-se com preocupação sobre a Portaria n.º 105/2008, de 5.02 que procedeu a alterações na utilização de transporte público gratuito em serviço por magistrados e funcionários e que se traduzirá numa restrição a um direito estatutário e sem que qualquer outra estrutura se tenha pronunciado sobre o paulatino esvaziamento estatutário que é obrigação do Estado dignificar.

«A recente Portaria n.º 105/2008, de 5 de Fevereiro veio revogar as Portarias 807-A/88, de 16 de Dezembro e 201/97, de 24 de Março, o que se traduziu no fim da suspensão que aquela primeira tinha imposto à Portaria 719/88, de 28 de Outubro, que regulamentava o Dec.-Lei n.º 106/87, de 6/3, no que respeitava às características e condições de emissão do documento que permite a utilização de transporte público gratuito.
 
"Trocando por miúdos", ao reporem-se em vigor aquelas Portarias 807-A/88 e 201/97, transferiram-se para as entidades de que dependem os beneficiários de transporte gratuito a obrigatoriedade de procederem ao pagamento às diversas empresas transportadoras, dos serviços de transporte por estas prestadas àqueles, sendo que de acordo com a Portaria 588/93, de 12 de Junho, podem ser estabelecidos acordos de transporte entre as entidades prestadoras e as pagadoras.

Vale isto por dizer que na essência não é retirado ao beneficiário do transporte público gratuito o direito que lhe é atribuído pela lei que lho conferia, sendo que ao que a nós juízes interessa, tal consta da alínea c), do n.º 1, do art.º 17.º do nosso Estatuto:

"1. São direitos especiais dos magistrados judiciais:
...
c) A utilização gratuita de transportes colectivos públicos, terrestres e fluviais, de forma a estabelecer pelo Ministério da Justiça, dentro da área da circunscrição em que exerçam funções e, na hipótese do n.º 2 do artigo 8.º, desde esta até à residência;
...".
     

Ora, se é certo que por via legal e directa não nos é retirado tal direito, não se pode no entanto escamotear que a forma e o momento em que o fim da indicada suspensão surge (que tinha na sua base, segundo consta do preâmbulo da indicada Portaria 807-A/88, A especialidade das funções que se lhes encontram cometidas não se compadece, no entanto com o regime consagrado pelo referido diploma regulamentar, que, a ser-lhes aplicado, frequentemente conduziria ao bloqueio do desempenho das respectivas funções, com as gravíssimas e imprevisíveis consequências daí decorrentes para a ordem e segurança públicas e para a administração da justiça - razões que pelos vistos terão desaparecido) são no mínimo estranhos e podem vir a trazer alguns constrangimentos na sua aplicação.

Com efeito, terão de ser o Supremo Tribunal de Justiça (quanto aos Conselheiros), os Tribunais da Relação (quanto aos Desembargadores) e a DGAJ (quanto aos Juízes de 1.ª Instância) - dado que o CSM não está ainda em condições de assegurar esse encargo - a assumir os compromissos com as entidades prestadoras dos serviços públicos de transporte e criar os mecanismos de pagamento aos mesmos, sendo que a Portaria estabelece o dia 1 de Março, como a data para a sua entrada em vigor, o que valerá por dizer que, em princípio, até essa data as questões terão de estar devidamente concretizadas, pois que a partir dela as empresas transportadoras deixarão de aceitar os passes actualmente em vigor.  

Ora, no que respeita pelo menos ao STJ e às Relações, no orçamento que lhes foi atribuído para este ano não figurava esta despesa, pelo que a solução para o seu pagamento terá de ser encontrada através de reforço orçamental o que implicará diligências e pedidos, situação perfeitamente dispensável caso o processo tivesse sido outro.

Pergunta-se, não teria sido preferível só implementar o sistema após se ter negociado com as transportadoras?

Não seria possível fixar-se uma vacatio legis suficientemente alargada de forma a permitir - se era esse o interesse político - uma transição normal, sem necessidade de recurso a orçamentos suplementares, ou então, com recurso a estes, mas permitindo alguma margem de manobra para a negociação?

Estipulando-se uma entrada em vigor tão curta, que implicará acordos com as transportadoras até ao final do mês, a posição dos tribunais apresenta-se necessariamente fragilizada em termos negociais.

A situação é tanto mais estranha, quanto é certo que durante muitos anos o Estado não assumiu as suas reais responsabilidades perante as empresas, não pagando a algumas, ou pagando menos do que deveria, quanto a outras.

Não se vislumbra assim a necessidade de "tanta celeridade", apenas se encontrando explicação para a mesma no facto de se pretender endossar responsabilidades por custos que passarão a ser do Poder Judicial e assim, causar-lhes alguns constrangimentos.

Mas a indicada aplicação das Portarias 719/88 e 588/93, a partir de dia 1 de Março, trás ainda consigo um outro eventual problema relativamente ao qual importa que estejamos atentos.

Como se referiu, o Estatuto dos juízes confere-lhes A utilização gratuita de transportes colectivos públicos, terrestres e fluviais, de forma a estabelecer pelo Ministério da Justiça, dentro da área da circunscrição em que exerçam funções e, na hipótese do n.º 2 do artigo 8.º, desde esta até à residência.

Trata-se do direito de circular livremente em qualquer transporte público, sem quaisquer limitações, dentro da circunscrição em que se exerça funções e da sua residência para o seu tribunal, desde que aquela não se situe na mesma localidade e tal lhe seja permitido.

Ora, passando o pagamento às transportadoras a ser efectuado pelos Tribunais teme-se que os sempre escassos orçamentos que lhes são atribuídos levem a que não se efectuem contratos com todas as empresas que operem nas circunscrições e antes se opte por apenas o fazer com alguma ou algumas. Caso assim se proceda, tal irá muito provavelmente causar alguns constrangimentos, designadamente aos Conselheiros e Desembargadores residentes fora da sede do Tribunal onde exercem funções que poderão ver limitado a sua opção de escolha quanto ao transporte a utilizar.

Não é dramático, dirão alguns.

Concorda-se, não é dramático, mas é pelo menos preocupante, pelo que representa.

A concretizar-se este receio, tratar-se-á indiscutivelmente duma restrição a um direito estatutário, que acaba por ser executado pelo próprio poder judicial.

Calma e paulatinamente, cortando um pouco aqui, outro pouco acolá, vai-se esvaziando gradualmente um Estatuto cuja génese radica numa especificidade de funções que o Estado tem a obrigação de dignificar, prestigiar e fazer respeitar e que só tem sentido quando visto na sua globalidade.

Espero sinceramente que esta "pequena" alteração não dramática, não se venha a tornar numa das peças duma tragédia não pretendida.
 
JOSÉ MARIA SOUSA PINTO
Juiz Desembargador
Vice-Presidente do Fórum Permanente Justiça Independente»

JUSTIÇAINDEPENDENTE.NET | 29.02.2008 
Comentarios (7)add
... : Comentador
O cenário é mais gravoso do que à partida se possa pensar.
Curiosamente (ou talvez não), a A(S)JP, o SMMP e os sindicatos dos funcionários têm estados todos num estranho voto de silêncio, ignorando que este é mais um amesquinhamento dos profissionais forenses.

Por exemplo, a nova modalidade de carregamento de passes é violador do princípio e da norma estatutária, porque exige que os mesmos sejam carregados mensalmente, apenas e tão só num transporte público que seja escolhido e sem que o magistrado ou funcionário possa utilizar outro. Se utiliza o interregional ou o interurbano deixa de poder usar o alfa ou o intercidades, porque os módulos são diferentes. Como se a escolha do transporte que mais rapidamente chegue ao destino não seja importante.

Em vez de uma emissão anual (como o era o selo do cartão), é necessário pedinchar mensalmente ao secretário para emitir a requisição do mês. E quando o secretário estiver de férias pessoais e o magistrado estiver de turno, como vai obter a requisição ? Vai adiantar dinheiro do seu bolso para o reaver (se o reaver) dois anos depois ?

Já tive conhecimento que umas colegas que estão colocadas num determinado tribunal e que estão autorizadas a residir em Lisboa e que sempre utilizaram o alfa/intercidades, lhes foi comunicado que com este novo regime não está prevista a utilização de alfa/intercidades, no caso em que quem paga é a DGAJ. Será comportável que o juiz ou o funcionário passe a chegar ao tribunal às 10:30 horas porque o inter-regional que existe só chega lá a essa hora (não há outro antes...), em vez de utilizar o alfa para chegar às 9 ?

Quando determinados colegas estão mudos e quedos na subserviência das medidas deste governo só para caírem nas boas graças de quem nunca lhes passará cartão, mais interessados em discutir se a ASJP deve ter ou não S, é no que dá. Nunca em tão pouco tempo os juízes foram tão enxovalhados como no mandato desta A(S)JP.
29.Fevereiro.2008
... : hb
Solução: sempre que um agistrado estiver sujeito a isto, chamar as Tvs!
29.Fevereiro.2008
... : Aguenator : http://Aguenator
A forma de expor este problema já não passa pela indução, ou seja, com particularidades resultantes da medida para chegar a uma conclusão que esta foi mal tomada, porque a resposta do político é: Vamos ver o tempo é o melhor conselheiro.
Devemos, antes, questionar:
Porquê?
Olhemos para o passado:
a) A saúde foi ao ar (SSMJ);
b) As férias judiciais como estão;
c) Continuam, desde há muito, as más condições de trabalho.
Os Magistrados e os Funcionários não conseguiram através dos instrumentos disponíveis nos Tribunais administrativos impedir ou suspender a acção do Governo, no que se refere a a). Os Magistrados ou as Associações que os representam também podem contratar com os escritórios dos melhores advogados. Onde apareceu a Providência cautelar a suspender a dita acção? Depois a Acção Social, agora a ADSE.
Quanto às férias fico de férias para este assunto
As pulgas, os ratos, o amianto, os espaços exíguos sem luz natural, os processos a serem transportados em ?taparueres gigantes?, os tribunais alugados, legislação instrumental atrás de legislação instrumental!!!!!!!!!!!!!!!!!
Agora os transportes, já era de esperar!? Pois
Quem administra os Tribunais, o órgão de soberania? Claro, o Governo, outro órgão de soberania. ATÉ QUANDO?
. E será que os titulares por lhe tirarem os direitos, consentem tudo, em nome de quê?


01.Março.2008
... : Hannibal Lecter
Eu sei que o passe dá muito jeito, e que é usado por muitos Colegas. Eu nunca usei porque não precisei.
Mas o facto de os outros titulares de orgãos de soberania se deslocarem em bons carros do Estado, com motorista, e os Juízes andarem agitados pelo direito a um passe que permite utilizar os transportes públicos deixa-me incomodado. Acho a situação ridícula.
A fazer alguma coisa, então que seja definitivo e radical: não pedinchar por passes...
smo...
01.Março.2008
... : Cavenon
Uma boa idéia para este problema: pedir boleia ao motorista do assessor de um secretário-adjunto político. Também têm motorista...
02.Março.2008
... : Djoma-na-Batanza
Só no Uganda...
*
A mediocridade a que se chegou...
04.Março.2008
... : Rita Viegas
É mais um enxovalhamento dos magistrados. É mais um pormenor em que se revela. É que dantes era o secretário quem mandava os ofícios à direcção geral e nos tratava do "passe" e da "senha" anual. Agora o secretário passa-nos uma requisição e temos de a levar a um guichet no Metropolitano de Lisboa para carregar o "Lisboa Viva" TODOS OS MESES!!! Temos algum funcionário adstrito ao nosso serviço pessoal que vá para a "bicha do carregamento mensal" por nós? Não temos, pois não? É assim que se tratam os juízes deste país: se querem utilizar os transportes gratuitamente, têm de ir todos os meses para filas das empresas dos transportes. O direito mantém-se consagrado, mas criam-se obstáculos ao seu exercício.
E isto num país que se gaba de ter o melhor e-government, onde tudo se faz pela net, onde se pagam impostos pela net, se constituem empresas e suas sucursais pela net, onde os processos vão ser desmaterializados, onde as peças processuais são enviadas por e-mail.
Mas os juízes são tratados como se estivessem no século XIX, porque ao invés de lhes enviarem o "passe" pela internet, mandam-nos todos os meses ir "carregar" o Lisboa Viva!

04.Março.2008
Escreva o seu Comentario

Este post foi bloqueado. Impossivel adicionar comentarios.


busy
 
< Item anterior   Item seguinte >
Sondagem
Que leis devem ser alteradas para minorar a insegurança no País ?
 
Fim da sondagem: 08.09.2008