O presidente
do Conselho Superior da Magistratura questionou hoje, em Guimarães,
o modelo de formação do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), dizendo
que se corre o risco de a Justiça estar marcada pela cultura urbana,
esquecendo outras realidades, como a rural. «Será que
o discurso judiciário corre o risco de estar cada vez mais enredado
pela cultura ideológica da civilização urbana e sem preocupação
de olhar para o mundo rural?», questionou Noronha Nascimento, perguntando,
também, qual o papel do CEJ neste contexto. O Presidente do CSM
falava durante o V Encontro do Conselho Superior da Magistratura, subordinado
ao tema «O Discurso Judiciário, a Comunicação e a Justiça» e que
está a decorrer no Pequeno Auditório do Centro Cultural Vila Flor,
em Guimarães.
O juiz conselheiro
considerou que, «com jovens juízes vindos maioritariamente do litoral
urbano, oriundos necessariamente de zonas próximas do mar, e formados
numa escola, o CEJ, por juízes de Lisboa, o discurso judiciário iniciático
de um juiz colocado no país rural ou pouco urbanizado terá uma escala
de valores aferida em função de outro diapasão».
Lembrando que
Portugal tem uma zona litoral urbanizada, mas extensas zonas rurais,
no Norte, no Centro e no Sul, Noronha do Nascimento manifestou-se «preocupado»
com a falta de experiência dos novos juízes, face às realidades dessas
zonas.
Lembrou o seu
caso pessoal, com uma passagem pela comarca de Barrancos, no Alentejo
interior, para sublinhar que foi essa vivência que lhe permitiu compreender
as tradições e costumes das gentes raianas, e, por exemplo, o seu
amor e apego à tourada.
Trata-se -
sublinhou - de uma questão cultural, com raízes profundas na cultura
de um povo e que só conseguiu entender por ter trabalhado na zona e
vivido com os seus habitantes.
Para acentuar
a possibilidade de não haver entendimento entre um cidadão do interior
rural e um «juiz/urbano», Noronha do Nascimento contou a história
de um soldado que acaba de entrar num quartel.
«Tinha havido
uma incorporação de soldados das aldeias deste país. No dia seguinte
um soldado queria trocar a farda que lhe saíra em sorte, porque ela
não lhe servia. Na parada do quartel deu de caras com um oficial, por
acaso o comandante que ele não conhecia. 'Vossemecê sabe onde posso
trocar de farda?', perguntou. Puxando dos galões, o comandante fez
uma alocução de três a quatro minutos», referiu.
Lembrou ao
soldado - acrescentou Noronha do Nascimento - que ele «estava ali para
servir a pátria, tinha de saber o que o espera, aprender o que era
a hierarquia, diagnosticar a quem se dirigia e interiorizar as regras
da disciplina militar».
No fim do monólogo,
disse o comandante: «Percebeste ou não?». Respondeu o soldado: «Percebo,
sim senhor. Mas, já agora, pode-me dizer onde posso trocar a farda?»
Em jeito de
moral da história, e para acentuar a necessidade de o tema ser alvo
da formação do CEJ, o presidente do Conselho Superior da Magistratura
salientou: «É precisamente para que isto não volte a acontecer que
nós estamos aqui»
O CSM é o
órgão a quem estão constitucionalmente atribuídas as competências
de nomeação, colocação, transferência e promoção dos juízes
dos tribunais judiciais e o exercício da acção disciplinar.
Uma vez mais, ano após ano,
encontramo-nos - desta vez em Guimarães - para celebrar o acto da
Primavera do Conselho Superior da Magistratura (C.S.M.): o seu encontro
anual, subordinado a um tema nuclear, a cuja discussão são chamados sem
distinção todos os juízes.
Guimarães é uma escolha óbvia que dispensa apresentações porque aqui conflui toda a nossa memória identitária do parto inicial.
Daí que, a todos os que contribuíram para esta realização, os nossos mais sinceros agradecimentos.
O
Conselho escolheu, para este Encontro, um tema quase com a idade da
nossa democracia: o discurso judiciário e a comunicação da justiça.
Tema
recorrente, de conclusões recorrentemente provisórias e que nos
instigam a fazer renascer, como em Lerna, as nossas duvidas, as nossas
possíveis certezas e o nosso debate.
Permitam-me, por isso, compartilhar convosco, por pouco que seja, o menu das minhas indecisões.
O
discurso judiciário pode ter destinatários internos ou externos ao
sistema: ou seja, destinatários que dominam (os internos) ou não
dominam (os externos) o código cifrado da linguagem jurídica e que não
precisam ou precisam, respectivamente, de quem a decifre.
E
esta diferença estrutural de patamares confere ópticas dissemelhantes
para compreender o discurso judiciário a partir de um emissor-juiz, já
que esta é uma das várias placas giratórias que nos interessam neste
colóquio; aquela que - se me permitem - escolherei para esta pequena
nota de abertura.
Comecemos, pois, pelo discurso interno que acaba por se relacionar com a formação profissional do juiz.
E
a pergunta que provocatoriamente começaria por fazer é esta: será que o
discurso judiciário corre o risco de estar cada vez mais enredado pela
cultura ideológica da civilização urbana canibalizando sem preocupações
de maior a civilização rural?
Que o mesmo é perguntar qual o papel que, na formação dos juízes, e a este nível tem tido o modelo actual encimado pelo CEJ.
Expliquemo-nos.
Temos
um país que paulatinamente se vem litoralizando cada vez mais desde os
sécs. XVI/XVII (primeiro à medida das áreas que permitiam o cultivo do
milho americano, depois à medida da força centrifuga dos centros
metropolitanos) e que vai construindo uma cultura urbana quase
ininterrupta de norte a sul ao longo da linha costeira.
É
daí que sai hoje a maioria dos jovens que frequentam as faculdades de
direito de referência do nosso país e, por extensão, a maioria dos
jovens que ingressam na judicatura.
Com
jovens juízes, vindos maioritariamente do litoral urbano, oriundos
necessariamente de cidades próximas do mar, formados profissionalmente
numa escola (o CEJ) onde leccionam docentes quase só da área de Lisboa,
como irá ser o discurso judiciário do juiz iniciático colocado no país
rural, ou pouco urbanizado, com uma escala de valores aferida em função
de um outro diapasão?
Não
me refiro obviamente àqueles casos que contendem com direitos
estruturantes de personalidade que valem para o país inteiro sem
distinção de zonas ou de feudos: o crime da aldeia velha ocorrido no
Marco de Canaveses nos anos 30 do século passado (e que B. Santareno
imortalizou) é o exemplo paradigmático daquilo que nenhuma cultura
local pode legitimar porque é sempre crime seja qual for a aparência
que o acoberta.
Mas
refiro-me, sim, a muitos outros: a todos aqueles que - não estando em
causa valores estruturantes universais - contendem com visões culturais
específicas de certa geografia provincial ou regional.
O
caso das touradas de Barrancos trouxe à luz do dia esse conflito
latente entre as visões diferenciadas de mundos diferentes e que o juiz
é chamado tantas vezes a arbitrar; e quantos de nós, juízes, nos demos
conta disso na nossa vida de andarilho, nomeadamente no tempo do
sexénio, pelas sete partidas do país.
As
expressões insultuosas de certas regiões e que não têm noutras
significado difamatório nenhum, as chegas de bois do Barroso (que
fizeram as delícias de cineastas amadores franceses na década de 60) a
regra civilística do escoamento natural das águas para os prédios
inferiores que o mundo rural de zonas profundamente declivosas não
cumpre porque não pode cumprir sob pena de desabamento de terras, são
pequenos exemplos de um leque imenso que pode trazer para os
destinatários da justiça um discurso incompreensível se for proferido
por um juiz verdadeiramente de fora.
A formação profissional é, aqui, essencial para que o juiz, vindo de fora, seja de dentro.
Foi
provavelmente em Trancoso (primeira comarca onde judiquei há trinta e
cinco anos) que me dei conta desta problemática com o fenómeno feérico
do sincelo.
O
sincelo (que ocorre em áreas restritas da Beira Alta e que Aquilino
refere constantemente) introduz, a partir de costumes e usos
ancestrais, uma modificação na perda e na aquisição da propriedade que
distorce as regras clássicas da matéria.
Apreciar
juridicamente em tribunal um crime de furto por actos justificados pelo
sincelo ou uma perda e uma nova aquisição de propriedade derivadas do
abandono e ocupação que o sincelo legitima, tudo à luz de estritos
conceitos legais sedimentados classicamente, pode corresponder a um
discurso judiciário incompreendido para os destinatários e para o meio
social onde se inscrevem.
Mas à pergunta inicial uma outra se pode aditar.
O
regime de formação intraprofissional que decorria do sistema de acesso
à magistratura implantado pela 1.ª República desapareceu entre 1978/80,
com o advento do CEJ que introduziu parâmetros diferentes.
Será
que o CEJ, ao longo da sua existência, foi fazendo cada vez mais uma
triagem de docentes que se traduziu numa auto-reprodução cultural quase
contínua com efeitos unidimensionais na linguagem judiciária dos nossos
dias?
Pergunta que agrego à primeira para memória futura.
Mas a publicitação social do discurso judiciário só existe se este for comunicado externamente.
E
a comunicação faz-se em áreas restritas da vida dos tribunais:
reduz-se, em regra, ao direito constitucional, às questões de menores e
família e ao direito criminal (e, por extensão, à investigação
respectiva).
Estas
são, na verdade, as temáticas nucleares mediatizadas pela comunicação
social: o constitucional porque contende com as opções políticas
directas da nossa vida comum, a família e menores porque subjazem a
problemas hoje recorrentes na nossa sociedade e o crime porque - além
da dimensão teatral da tragédia grega - constitui a nova especiaria
capaz de manter em níveis elevados a atenção da opinião pública até
porque a linguagem jurídica é socialmente apreensível por contender com
noções éticas do gregarismo humano.
Temos
nós, juízes, a nossa quota-parte de culpa na frequência com que o nosso
discurso é deficientemente transmitido; o atraso em criar estruturas
orgânicas capazes de o simplificar é a prova disso.
Mas não seremos os únicos responsáveis.
Surpreende-me
a resistência surda a que, quem transmite as notícias, tenha um mínimo
de conhecimento especializado sobre a matéria e que, tantas vezes, leva
a resultados inesperados na transmissão da mensagem.
Mas
surpreendem-me bem mais os casos em que a comunicação externa é
dolosamente curto-circuitada como sucedeu, há pouco mais de um ano, com
este Conselho no tempo da vice-presidência do Conselheiro Santos
Bernardino.
A um
espantoso comentário-notícia de uma jornalista de um diário numa sua
edição de certo dia de Janeiro de 2007, acerca da intervenção deste
Conselho na 1.ª comissão parlamentar aquando da recente alteração do
Código Penal, contrapôs aquele juiz (que liderava a delegação do
C.S.M.) o seu direito de resposta, rápida e imediatamente recusado pelo
então director do periódico.
Porque
a resposta do Conselho era irrespondível, optou-se, pelos vistos, por
apagar da memória do tempo, e num passe de mágica, o incómodo que ela
gerava, como se a mágica fosse a dissimulação ideal para os problemas
que nos apoquentam.
Quando
isto acontece não há comunicação possível porque ela está falsificada;
o que nos reconduz à ideia (sustentada pela experiência brasileira) de
que a solução do futuro passa pelo aproveitamento eficaz das
tecnologias emergentes para inutilizar casos deste jaez.
Minhas senhoras e meus senhores,
A
temática da comunicação sempre me fez transportar aos primórdios da
minha profissão, à época da guerra colonial, com um episódio verídico a
que quase assisti.
Tinha havido uma incorporação de soldados das aldeias deste país num certo quartel.
No
dia seguinte, um soldado tentou trocar a farda que lhe saíra em sorte e
que não lhe servia; na parada do quartel deu de frente com um oficial
(que, sem saber, era o comandante da unidade) e perguntou-lhe:
"vossemecê pode-me dizer onde posso trocar a farda?"
Puxando
dos galões, o comandante fez-lhe uma alocução de três/quatro minutos:
que ele estava ali para servir a pátria, que tinha que saber o que o
esperava, que devia aprender o que era a hierarquia, que devia
diagnosticar a quem se dirigia, que tinha que interiorizar a disciplina
militar, etc, etc...
E no fim do monólogo, rematou, perguntando ao soldado: percebeste ou não?
Ao que o soldado respondeu: "percebi sim senhor; mas já agora pode-me dizer onde posso trocar a farda?"
É precisamente para que isto não volte a acontecer que, afinal, estamos aqui.
Luís António Noronha Nascimento