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A questão foi suscitada em primeira-mão aqui nesta Revista, em artigo da autoria do seu Administrador. Felizmente, a mesma já foi objecto de tratamento quer pela Direcção Nacional da Associação Sindical dos Juízes Portugueses que remeteu uma carta ao Ministro da Justiça (cfr. ficheiro PDF ), assim como foi tratada jornalisticamente através deste artigo do Diário de Notícias:
«O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), juiz
responsável pelo órgão máximo de gestão e fiscalização dos magistrados
judiciais, foi excluído do diploma que regula a atribuição do
passaporte diplomático. O Governo omitiu desse mesmo direito os
vice-presidentes do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). A iniciativa foi
do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) na recente alteração ao
diploma que define a quem o Estado pode atribuir aquele documento. A
Associação Sindical dos Juízes Portugueses, indignada, pediu
explicações ao Ministro da Justiça.
Em causa está o decreto-lei n.º 383/2007, de 16 de Novembro, em que o
Governo aprovou o novo regime da concessão, emissão e utilização do
passaporte diplomático português, excluindo da sua utilização os
vice-presidentes do STJ e o vice-presidente do CSM.
Os juízes foram apanhados de surpresa, e começam a pensar que se trata
"de mais uma tentativa de amesquinhar os representantes do Poder
Judicial", recordando que, recentemente, foram equiparados a
funcionários públicos no novo regime dos vínculos e carreiras, diploma
que, por causa dessa equiparação, foi vetado pelo Presidente da
República.
A ASJP, na carta enviada a Alberto Costa, diz que foi "surpreendida"
com legislação que é susceptível de colocar em causa o estatuto dos
juízes. "Legislação já publicada", frisa. Lembra, porém, que aquele
decreto-lei jamais poderá revogar um diploma legislativo que lhe é
superior.
Neste caso, trata-se do Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ) - lei
nº 21/85 de 30 de Julho - onde se prevê que o presidente, os
vice-presidentes do STJ e o vice-presidente do CSM têm direito a
passaporte diplomático, e os juízes dos tribunais superiores a
passaporte especial. O diploma agora aprovado pelo Executivo refere
apenas os presidentes do STJ, do Supremo Tribunal Administrativo e do
Tribunal Constitucional com direito a tal passaporte. Mas, será inócuo
relativamente aos "excluídos" devido à superioridade legal do estatuto
dos juízes.
Por isso, "só podemos aceitar que houve um lapso na forma como foi
redigido o DL 383/2007, embora pouco incompreensível e, acima de tudo,
inaceitável atento o especial dever de serem conhecidas as regras de
representação exterior do Estado, na vertente da representação do poder
judicial", diz a ASJP.
Recorde-se que o vice-presidente do CSM, eleito pelos pares, é quem
detém a gestão executiva dos magistrados judiciais. O presidente da
entidade é o presidente do STJ, mas apenas por inerência
DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 18.12.2007
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