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Eleição da Presidência das Comarcas criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
15-Jun-2008

Em artigo publicado pelo Fórum Permanente Justiça Independente, questiona-se, quanto à escolha do Juiz Presidente da Comarca, se o modelo  consagrado no projecto de lei (nomeação pelo Conselho Superior da Magistratura) será o mais adequado, atentos os fins que se pretendem alcançar com tal presidência.
Segundo o Juiz Desembargador Dr. Sousa Pinto, membro da Direcção do FPJI,  «para que tal função possa ser devidamente potenciada e venha a obter resultados positivos, tornar-se-á necessário o envolvimento do maior número possível dos juízes que exerçam funções na Comarca, aceitando a liderança da mesma, o que será passível de ser mais facilmente alcançado optando-se pelo sistema de eleição directa do juiz presidente. Enveredando-se por tal solução, contribuir-se-á igualmente para a afirmação duma judicatura independente e responsável, passível de ser olhada pelos seus concidadãos como reconhecidamente capaz».

 

PRESIDÊNCIA DAS COMARCAS
Eleição - a opção acertada


«A questão da Presidência das Comarcas tem sido, nos últimos tempos, alvo de acesa polémica, essencialmente entre juízes.

Bipolarizou-se a discussão entre os que defendem que aquela deve ser assumida por juízes da 1.ª instância e aqueles que sustentam que a mesma o deverá ser por juízes desembargadores.

Esgrimem-se argumentos dum lado e doutro, quase todos válidos, sendo certo porém que a discussão nem sempre é travada com elevação, havendo distorção dos fundamentos contrários e imputando-se responsabilidades pelas soluções legislativas apresentadas.

Ao mesmo tempo que esta pequena contenda se vai travando no seio da "família judicial" o poder político assiste expectante, certo de que no final da mesma poderá afirmar que a opção que vier a assumir, representará sempre parte das sensibilidades da judicatura.

Trata-se pois de uma polémica interna em que inevitavelmente serão terceiros a retirar os dividendos da mesma.

Acontece porém que a problemática em causa - não sendo de descurar - está a ser discutida num plano inadequado, dando por assente uma premissa que teria que ser previamente questionada e discutida, pois que ela sim poderá constituir a base intangível duma judicatura verdadeiramente independente.

Refiro-me à forma como será escolhido cada um dos juízes que irá assumir a presidência das comarcas.

No âmbito do Projecto Lei que ainda se encontra em fase de discussão, encontra-se consagrado que o mesmo será nomeado pelo Conselho Superior da Magistratura (C.S.M.).

Pergunto: Será este o processo de escolha, mais adequado, atentos os fins que se pretendem alcançar com tal presidência?

Vejamos.

Com as alterações entretanto introduzidas ao Projecto inicial do Governo (de que resultou a retirada de algumas competências que poderiam pôr em causa o princípio do juiz natural ou mesmo interferir na esfera do poder jurisdicional do juiz do processo), o juiz presidente apresenta-se como um "elo de ligação" entre os diversos juízos que integram o Tribunal de Comarca (cíveis e criminais, de grande, média e pequena instância, de comércio, de família e menores, do trabalho, de execução, etc., etc.) e o C.S.M., para além das funções de representação da Comarca e de gestão administrativa da mesma.

Trata-se pois de uma figura nova, quase nada comparável com a do actual presidente de Tribunal de 1.ª Instância, antes se assemelhando grandemente - no que às suas competências respeita - à dos actuais presidentes dos Tribunais da Relação e mesmo à do Supremo Tribunal de Justiça.   

Ora, se é certo que a tradição - em regime democrático - no nosso país aponta para um sistema de eleição directa dos presidentes de tais tribunais superiores, de entre e por elementos seus pares, o que na maioria dos casos se tem revelado bastante positivo, porque razão não adoptar igual sistema para a escolha dos juízes presidentes da Comarca?

Não se encontram razões verdadeiramente válidas para que tal não suceda.

Sejamos objectivos: pretende-se um juiz presidente competente, que gira com eficácia a comarca (o que passará também pela gestão equilibrada dos eventuais conflitos pessoais/profissionais que na mesma se venham a verificar) e que se mostre legitimado interna e externamente.

O presidente deverá assim ser, a um tempo, alguém gerador das necessárias sinergias no seio da circunscrição no sentido de procurar as melhores soluções para a optimização do funcionamento dos juízos que integram a Comarca, a pessoa que perante a sociedade se apresentará como o representante daquela e o elemento de ligação com o C.S.M..

Para que tal função possa ser devidamente potenciada e venha a obter resultados positivos, tornar-se-á necessário o envolvimento do maior número possível dos juízes que exerçam funções na Comarca, aceitando a liderança da mesma, o que será passível de ser mais facilmente alcançado optando-se pelo sistema de eleição directa do juiz presidente.

Enveredando-se por tal solução, contribuir-se-á igualmente para a afirmação duma judicatura independente e responsável, passível de ser olhada pelos seus concidadãos como reconhecidamente capaz.

As condições mínimas impostas para o exercício de tal função (10 anos de judicatura e notação não inferior a Bom com distinção) são suficientemente exigentes, de molde a permitir que as mesmas possam ser exercidas com garantias de qualidade e eficiência, mostrando-se salvaguardados os necessários requisitos de experiência e qualidade na função.

Sejamos claros, se o C.S.M. por via da sua actividade inspectiva atribui a um juiz notação de mérito, é porque o mesmo é merecedor da mesma. A ser assim, não se vislumbra que depois se possa invocar a sua incapacidade para o exercício da presidência desde que o eleito para tal se sinta motivado, tanto mais que o grau de exigência e de dificuldade dessas funções não se revela superior às que subjazem às de julgar.

Prevendo-se, como se prevê, formação complementar adequada, os juízes com as características acima apontadas, estarão à altura de exercerem cabalmente tal tipo de funções.

Há também que não olvidar que a grande maioria dos juízes portugueses são pessoas com bom senso e elevado sentido de responsabilidade, pelo que não se afigura constituir qualquer risco entregar-se nas mãos dos vários juízes que integram os diversos juízos da Comarca a escolha da pessoa que a ela deva presidir.

Refira-se ainda que as experiências menos positivas que se possam indicar, relativas às actuais presidências de alguns tribunais de 1.ª Instância, nunca poderão ser exemplo sério para afastar o que se disse, pois que o paradigma em que assentam em nada se assemelha ao que se pretende implementar - quer no que concerne ao âmbito das competências e ao regime em que serão exercidas (pois que passarão a sê-lo em regime de exclusividade e não em acumulação como agora sucede), quer no que tange à forma da escolha, pois que agora se utiliza um sistema de rotatividade que muitas vezes coloca juízes desinteressados e não motivados nessas funções, a exercê-las.   

Acreditemos pois na judicatura de qualidade que temos na 1.ª Instância e confiemos no bom senso generalizado desses juízes, para que de entre eles surjam os juízes presidentes das futuras Comarcas, eleitos por e de entre si.

Sousa Pinto
Juiz Desembargador
Membro da Direcção do FPJI»

JUSTICAINDEPENDENTE.NET | 15.06.2008 

 

Comentarios (27)add
... : José Augusto Rodrigues de Sá
Já que um Sr. Juiz Desembargador o diz!... A vingar a tese que o Presidente da comarca deverá ser um Juiz Desembargador já estou a ver os Juizes Desembargadores descerem à comarca e de bandeirinha no ar a fazer campanha eleitoral junto do eleitorado. Percebo a tese do Dr. Sousa Pinto só que a enveredar-se por tal caminho daqui a dias os Juizes das comarcas passam a ser eleitos por um determinado colégio eleitoral que, poderá ser composto por Juizes quiçá, mais tarde, por magistrados do Ministério Público, mais tarde ainda pelos Srs. Funcionários e Advogados - com o Dr. Marinho à cabeça - e, finalmente, por toda a população! Meus amigos comigo não contem. Não concordo.
16.Junho.2008
... : Hegel Lusitano
Dr. José Rodrigues de Sá, depreende-se do texto do autor do artigo que o mesmo preconiza que os juízes presidentes da Comarca devem ser eleitos de entre juízes de direito (de primeira instância) e não de entre juízes desembargadores.
Cfr. último parágrafo: eleitos por e de entre si..
16.Junho.2008
... : Meu
Tanta acrimónia, José Augusto Rodrigues de Sá.
Embora eu não concorde com tudo o que é dito no artigo, trata-se de um bom contributo para a discussão.
Justifica-se que seja discutido num tom mais construtivo (e que seja bem lido!).
16.Junho.2008
... : José Augusto Rodrigues de Sá
Sejamos mais claros:
A poder potestativo do actual poder politico e, consequentemente, legislativo, conceder, legalmente, a possibilidade de qualquer magistrado judicial poder ser eleito de entre os seus pares para o cargo de Juiz de comarca pode ser um grave precedente para o futuro da magistratura judicial. É que uma coisa é a eleição para Presidente do Supremo, mas outra coisa bem diferente é a eleição para o órgão de base (comarca) muito mais sujeito a vissitudes sociologicas e politicas. À cupula do S.T.J. ninguém imputa, em regra, responsabilidades. A dúzias de Juizes Presidentes de comarca, espalhados pelo país, estou a ver o poder local e outros poderes de Ordens profissionais, daqui a uns tempos, imputar responsabilidades.
16.Junho.2008
... : Hi-Hi-no-Havai
Um tribunal não é um quartel. Não há hierarquia entre os juízes. Apenas os tribunais estão hierarquizados. Dito isto, porque é que eu defendo que devem ser Desembargadores a presidir às comarcas? Simples. Pelo critério (que dever - sempre - ser objectivo) do mérito que já os levou da primeira à segunda instância. No futuro próximo, todos os juízes de primeira instância podem ser presidentes, desde que passem a prova de fogo. E sobre isto, porque há muitos olhos e muitas bocas intriguistas à espreita, não digo nem mais uma palavra.
16.Junho.2008
... : Juiz Atento
Hi-Hi-no-Havai: peço desculpa, mas para ser coerente com o que afirma, então também tem de defender a tese de que os Presidentes das Relações têm de ser Conselheiros, porque estes já passaram mais uma prova de fogo, que os levou da segunda à última instância...! Ou não será assim? Por mim, entendo que os presidentes das futuras circunscrições devem ser juizes da 1ª instância, havendo muitos que têm toda a capacidade para exercer o cargo.

16.Junho.2008
... : manuel soares
Hi-Hi-no-Havai,
Embora não concorde consigo, respeito a sua opinião. E respeito-a porque, contrariamente a muito do que tenho ouvido e lido a propósito deste tema, tem um fundamento racional que merece ponderação e desenvolvimento.
Por isso, para essa ponderação, argumento eu que a razão que avançou serve igualmente para justificar que o presidente da comarca seja juiz dessa circunscrição eleito pelos seus pares, uma vez que o requisito de mérito previsto para essa função (classificação não inferior a bom com distinção) é exactamente o mesmo que é necessário para ser promovido a desembargador. Ou seja, com o seu argumento, o juiz presidente da primeira instância terá o mesmo mérito objectivo do desembargador. O que não tem é a mesma antiguidade - mas aí somos capazes de começar a entrar já naqueles argumentos do paternalismo que percebi não serem por si aceites.
16.Junho.2008
... : Hannibal Lecter
Confesso que há algo nesta discussão entre Desembargadores / Juízes de primeira instância para a presidência das comarcas que me cheira mal. Sempre cheirou.
Demorei algum tempo a perceber porquê, mas acho que já percebi.
É que é uma discussão totalmente desnecessária, e foi lançada para o ambiente judicial pelo governo, não sei ainda se com boas ou más intenções.
Reparem.
Pelo menos desde o 25 de Abril que foi pacífico e incontroverso que o presidente do STJ teria de ser um Juíz Conselheiro, e que o presidente de cada um dos Tribunais da Relação teria de ser um Desembargador. Não me recordo de haver ninguém que tenha levantado a questão de dever ser um Conselheiro a presidir aos Tribunais da Relação, e, já agora, de ser o Presidente da República a presidir ao STJ.
Pareceria pois evidente que deveria ser um Juíz de Direito a presidir aos Tribunais de primeira instância.
Porquê então vir introduzir uma curiosidade apenas na base da pirâmide ?
Se a ideia é boa para a Primeira Instância, então também é igualmente boa para as Relações e o Supremo.
Se não faz sentido para a Primeira Instância, então também não faz para as Relações nem para o Supremo.

Não será ?

Não compliquemos o que é simples.
Sobretudo não contribuam para desgastar ainda mais a imagem da Judicatura, com discussões absurdas...
16.Junho.2008
... : kk
isto é um truque político para, a médio prazo, funcionalizar a 1 instancia e depois os tribunais de recurso com os boys.
16.Junho.2008
... : Mendes de Bragança
Não vale a pena discutir esta matéria pois, como espero, o PS vai perder a maioria absoluta e, posteriormente, tudo isso passa pelo crivo da negociação entre o PS e o PSD.
Duvido que este último partido vá nesta conversa dos rapazes do PS relativamente à reforma da justiça.
16.Junho.2008
... : Gajo atento a mandar "bitaites"
Na sondagem que ainda está a decorrer votei no sentido de a nomeação ser feita pelo C.S.M. a partir de dois ou mais nomes previamente eleitos (pelos juízes de 1.ª instância, supus eu) e na anterior tinha votado a favor da possibilidade de o Juiz Presidente da Comarca ser um Juiz de direito ou um Juiz Desembargador, posições que mantenho e passo a explicar por quê.

Parecem-me as soluções mais equilibradas, muito rapidamente pelo seguinte: devido a, pelo menos, um ou outro conhecimento vindo dos tempos do CEJ, a um ou outro convívio e às reuniões para organizar os turnos e as férias de cada um, creio que os primeiros votantes (os Juízes de primeira instância) terão um conhecimento razoável sobre os seus pares (os outros Juízes de direito) - vão sabendo o que se passa com determinada pessoa, se é acessível ou não, se se interessa ou não, se tem um óptima ou, até, uma excelente capacidade de organização, se tem boas ideias e vontade de "lutar" para as pôr em prática etc; contudo, os Desembargadores interessados deverão também poder dar-se a conhecer aos juízes da 1.ª instância e até é possível que, em vitude da sua idade e da sua carreira (mais longa), tenham maior peso negocial e tenham mais visibilidade, por exemplo, a exigir mais funcionários e melhores instalações físicas (e já sabemos que os políticos resolvem as coisas à medida que elas vão sendo denunciadas na comunicação social - e gostava de saber se a DGAJ se oporia a que um Desembargador mostrasse processos guardados numa casa-de-banho ou num elevador ou janelas a meter água, por exemplo); mas é claro que a ideia da propaganda eleitoral ou de algo semelhante não me agrada e por isso, se eu pudesse decidir, a primeira votação seria uma coisa ligeira (ainda nada definitivo); votar-se-iam dois ou três candidatos e depois estes apresentariam ao CSMP o seu curriculum devidamente desenvolvido, procurando demonstrar a sua aptidão para o cargo; o CSMP teria depois (quase de certeza) um maior distanciamento dos interessados, procederia à escolha do Presidente por votação (de preferência, secreta) atendendo ao seu curriculum e, porventura, na sequência de uma entrevista pessoal; e assim o CSMP seria também responsabilizável por falhas dos Juízes Presidente e, para evitar que estas ocorressem, em princípio diligenciaria para que houvesse os meios necessários nos diversos tribunais.

Creio ser errado vedar logo à partida a possibilidade de um Juiz de direito ou de um Juiz Desembargador ser Presidente da Comarca (sendo certo que, tanto quanto sei, qualquer um deles deverá receber depois formação adequada e exercer as funções em exclusividade) e que será também errado deixar o CSMP designar esse Presidente sem uma triagem prévia (sem se excluir primeiro as pessoas que até podem ser muito competentes nas suas anteriores funções mas depois não têm jeito para lidar com outras entidades ou vagar para reunir e discutir com outras pessoas - lembrei-me agora de um ex-Director da PJ... ), assim como será errado correr o risco de os Juízes escolherem uma única pessoa cujo curriculum nunca foi visto nem analisado com profundidade e objectividade (e acredito que uma análise deste tipo será mais difícil de acontecer quando - como é perfeitamente possível que venha a acontecer - os candidatos privam regularmente com os votantes).

Junto de mim, a tese do risco de surgimento da sensação de uma espécie de hierarquia no caso de o Juiz Presidente da Comarca ser um Desembargador não colhe, porquanto os Juízes de direito jamais deixarão de ter presente a Constituição e, portanto, de saber perfeitamente que são independentes.
17.Junho.2008
... : Vera Sofia
Na minha modesta opinião, os futuros juízes presidentes dos tribunais de comarca deverão ser desembargadores e eleitos pelo CSM.
Defendo-o pelas razões que se seguem:
Os futuros tribunais de comarca mais não serão do que uma agregação alvo artificial de um conjunto dos actuais tribunais de 1ª instância. As funções do juíz presidente não serão fáceis, já que se antevê um relacionamento algo conflituoso entre o mesmo e os diversos juízes, sendo também de prever que entre estes últimos se formarão diversos grupos de interesses. Deverá ser alguém de fora e descomprometido com a realidade da comarca, a assumir essas funções. E alguém que esteja investido de alguma autoridade e respeitabilidade, o que mais facilmente acontecerá se se tratar de um desembargador e que provavelmente será mais difícil de acontecer se for juiz de direito.
Não creio também que o juiz presidente deva ser eleito pelos juízes da comarca, já que tal levaria à dominação da comarca por parte dos centros urbanos (onde estarão a maioria dos juízes) em detrimento das periferias. É assim preferível que seja o CMJ a fazê-lo através de processos claros e públicos.
Por outro lado, importa ainda reter que as funções de juiz presidente não serão meramente decorativas, já que deterá funções variadas e complexas, o que mais justifica que seja uma pessoa experiente e especialmente qualificada.
Para terminar, duas últimas notas:
Não creio que a solução que defendo coloque em causa a independência dos juízes, já que o juiz presidente não vai dizer a nenhum juiz de que forma o mesmo deve exercer a função jurisdicional.
Em segundo lugar, considero ser desejável que os futuros juízes presidentes exerçam as suas funções a tempo inteiro, sem quaisquer acumulações, sob pena de não exercerem cabalmente tais funções.
17.Junho.2008
... : Gajo atento a mandar "bitaites"
Reparei agora que, devido ao adiantado da hora a que fiz o meu comentário anterior (enviado ontem à noite) comecei por falar do CSM e depois, por lapso, comecei a fazer referências ao CSMP...

Como é óbvio, onde se lê "CSMP" deve ler-se "CSM".

Esta rectificação lembrou-me o nosso legislador..., mas pelo menos a minha não traz termos em francês nem ocupa páginas e páginas... smilies/grin.gif
17.Junho.2008
... : K2
Caro Gajo atento a mandar "bitaites"
"os Juízes de direito jamais deixarão de ter presente a Constituição e, portanto, de saber perfeitamente que são independentes"
Então também pode ser um presidente da Câmara? Ou um Procurador da República?
E o presidente do STJ também pode ser um juiz do tribunal de contas?

17.Junho.2008
... : K2
Caro Hi-Hi-no-Havai
"Pelo critério (que dever - sempre - ser objectivo) do mérito que já os levou da primeira à segunda instância".
Então tem por certo que o Pacto para a Justiça está mesmo morto e que os juristas de mérito nunca acederão à Relação.
O que me diz de um político (ou um procurador) recauchutado de Desembargador de mérito a desesperar com os relatos e, por isso, a querer reformar-se numa presidência? Onde está aqui a sua presunção de mérito no exercício da função jurisdicional?
17.Junho.2008
... : Ali Babá
O que é dito é óbvio. Nada de novo. a lei actualmente em vigôr também tem algumas competências que muitos desconhecem e nem exercidas. É a chatice...Antes de leis, façam cumprir o que existe.
17.Junho.2008
... : Hi-Hi-no-Havai
O critério da objectividade que referi como condição para a presidência das Comarcas foi bem desmontado por Manuel Soares que contrapôs um outro princípio objectivo que só na aparência (e numa formulação mais simples) entra em conflito com o meu. E entendo, e respeito, a argumentação de Juiz Atento. Quanto a K2 não me referia às excepções, como compreenderá.
17.Junho.2008
... : Hi-Hi-no-Havai
Critério da objectividade baseado no mérito que o título, digamos assim, de Desembargador pressupõe.
17.Junho.2008
... : aloha
Com a mentalidade do processinho que anda para aí estou mesmo a ver onde isto vai parar...a nada, a decisões do juiz presidente da comarca cúbicas, ou a ...sei lá o quê...
*
Não é preciso ser gestor, para se gerir, ou n é preciso ter anos de serviço x para se gerir ou MB ou BD. Basta bom senso, sensibilidade e racionalidade prognóstica.
*
Basta ter interesse.
17.Junho.2008
... : Manuel Soares
Pois é, Hi-Hi-no-Havai, como vê, a defesa da sua tese leva-nos sempre ao mesmo argumento.
Diz no seu último comentário que afinal o mérito já não está apenas na classificação de serviço (como vimos, de acordo com o projecto de lei, será a mesma para o desembargador e para o juiz da própria comarca) mas no título, que pressupõe o mérito.
Ora aí está o que eu penso. É o título. As únicas razões obectivas que existem para defender a presidência de tribunais de comarca por juízes desembargadores têm a ver com uma certa ideia de maior capacidade por causa do título, da antiguidade e da experiência. E eu, que reconheço como verdadeiro o princípio de que os desembargadores têm um título mais elevado (digamos assim), mais antiguidade e mais experiência, sou contra essa solução, precisamente porque ela encerra o simbolismo da autoridade pela hierarquia ou do paternalismo (do género de pensar que um juiz com 40 anos de idade e 10 ou 15 de experiência efectiva nos tribunais pode mandar pessoas 25 anos para a cadeia mas é imaturo para gerir o seu tribunal).
Resta dizer que no futuro serei contra a presidência dos tribunais da relação por juízes conselheiros exactamente pelas mesmas razões. Ouço dizer que esta solução está já a ser defendida como possibilidade futura precisamente por quem agora defende a outra que eu contesto.
18.Junho.2008
... : Hi-Hi-no-Havai
Compreendo. Não quer abrir um precedente, não quer que o feitiço se vire contra o feiticeiro. E aqui estou do seu lado, que me parece realista. Mas a "nova figura" do presidente não se coloca nos tribunais superiores, sob pena de ser absurdo, ou de voltar-mos ao ilimitado quis custodet custodem. E com esta última frase considero que respondi também a Juiz Atento, que já me interpelou noutro post, julgando por certo ter-me apanhado numa contradição.
18.Junho.2008
... : K2
Caro Hi-Hi-no-Havai
"não me referia às excepções, como compreenderá"
Num CSM cada vez mais dominado pelos políticos, apresentando os desembargadores de mérito (quer procuradores, quer políticos reformados, da família dos que estão no CSM) um curriculum onde pontuam cargos de "gestão de estruturas organizacionais", vejo mais como regra, do que como excepção, a nomeação destes para a presidência dos tribunais: o controlo político "indirecto" poderá motivar aqueles (políticos do CSM), e um maior interesse e "vocação" poderá motivar estes (os Des. de mérito).
O problema, caro Hi-Hi-no-Havai, é que, se eu tiver razão, quando isto for evidente, já será demasiado tarde... para o Hi-Hi-no-Havai mudar de ideias.



18.Junho.2008
... : Lolita
Pá, tanto paleio ... que até troco os olhos...mas é meu o defeito.
-tanta hierarquia, e qual é o problema...da hierarquia...eu n vejo nenhuma....
-a sentença é o acto por excelência do juiz. Ponto.
-o resto ...
-quem despacha...quem n despacha são fait daivers....
-tanta discussão, para nada, está ASSENTE.
18.Junho.2008
... : C. da Silva
É isso! Está ASSENTE, não é sequer questionável!
Temas a discutir....mas não muito...
POR EXEMPLO:
--movimento judicial e nuts
-pagamento das ajudas de custo
-utilização de motorista, carreira ou automóvel próprio.
-poder disciplinar do Presidente da NUT
-verbas da NUT.


18.Junho.2008
... : Mendes de Bragança
Quando o presidente da NUT começar a funcionar, a produtividade de alguns juízes vai aumentar. Ai vai vai. Andam por aí uns calaceiros (poucos) e outros sem perfil ( também poucos) que só dão má imagem da classe.
Finalmente, o controlo do CSM vai ser descentralizado e os juízes (poucos) que se cuidem.
A produtividade vai aumentar de tal forma, que os advogados vão pedir para trabalharem menos, porque não têm capacidade para responder a tantas notificações.
Finalmente, o CSM vai assumir o papel de gestão dos juízes, tal como lhe está cometido pela CRP e pelo EMJ.
A figura do presidente da NUT serve para quê, senão para controlar a produtividade dos juízes?
19.Junho.2008
... : Amélia
Mendes, está falar de q perfil? Diga o que acha...você.
19.Junho.2008
... : Zeta-Junes
Não serve só para isso MENDES! Veja mais longe...faça um esforço...nada custa.
Eu ajudo.
Serve para organizar, gerir, distribuír, aquilatar, ponderar, agilizar, administrar recursos. Ou qd fôr presidente da NUT vai delegar no administrador?
A sua realidade é pequena demais para o mundo restante...
19.Junho.2008
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