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«Tendo em consideração o teor de deliberações do Plenário deste
Conselho Superior da Magistratura sobre "Delegação de Competências " e com
vista a facilitar procedimentos, esclarecem-se os Exmos. Juízes de que :
- Os pedidos de dispensa de serviço formulados ao abrigo do disposto no artº 10º-A do E.M.J ( i.e. para participação em congressos, simpósios,
cursos, seminários ou outras realizações, que tenham lugar no País ou no estrangeiro, conexas com a sua actividade profissional e para,
independentemente da finalidade e verificada a inexistência de inconveniente para o serviço, se ausentarem ,até ao limite de seis dias por ano, por
períodos não superiores a dois dias consecutivos, não acumuláveis entre si ou com o período ou períodos de gozo de férias) devem ser dirigidos ao
Senhor Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura , a quem foram delegados poderes para conceder tais autorizações ;
- Nos demais casos de faltas /ausências ( v.g. ao abrigo do disposto no artº 10º nº1 do E.M.J. e em todas as demais situações elencadas
no nº1 do artº 21º do Decreto-Lei 100/99 de 31.3. ) os requerimentos dos Senhores Juízes deverão ser endereçados aos Senhores Presidentes das
Relações, a quem foram delegados poderes para a sua apreciação;
- Os requerimentos que tenham em vista a designação dos
substitutos dos Juízes de direito , designadamente para a composição dos
tribunais colectivos , nos casos de impedimento ou impossibilidade dos que
normalmente os compõe ( arts. 68º e 105º da Lei nº 3/99 de 3 de Janeiro -
Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais ) deverão ser
dirigidos aos Senhores Presidentes das Relações , a quem foram delegados poderes para a sua apreciação.»
Circular n.º 57/2008, de 29.05.2008
Proc. 2008-5/M8
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