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Divulgação CSM 57/2008 - Art.º 10.º-A, n.º 2 EMJ criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
30-Mai-2008

«Tendo em consideração o teor de deliberações do Plenário deste Conselho Superior da Magistratura sobre "Delegação de Competências " e com vista a facilitar procedimentos,  esclarecem-se os Exmos. Juízes de que :

 - Os pedidos de dispensa de serviço formulados ao abrigo do disposto no artº 10º-A do E.M.J ( i.e. para participação em congressos, simpósios, cursos, seminários ou outras realizações, que tenham lugar no País ou no estrangeiro, conexas com a sua actividade profissional e para, independentemente da finalidade e verificada a inexistência de inconveniente para o serviço, se ausentarem ,até ao limite de seis dias por ano, por períodos não superiores a dois dias consecutivos, não acumuláveis entre si ou com o período ou períodos de gozo de férias)  devem ser dirigidos ao Senhor Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura , a quem foram delegados poderes para conceder tais autorizações ;        
 
- Nos demais casos de faltas /ausências ( v.g. ao abrigo do disposto no artº 10º nº1 do E.M.J. e em todas as demais situações elencadas no nº1 do artº 21º do Decreto-Lei 100/99 de 31.3. ) os requerimentos dos Senhores Juízes deverão ser endereçados aos Senhores Presidentes das Relações, a quem foram delegados poderes para a sua apreciação;

- Os requerimentos que tenham em vista a designação dos substitutos dos Juízes de direito , designadamente para a composição dos tribunais colectivos , nos casos de impedimento ou impossibilidade dos que normalmente os compõe ( arts. 68º e 105º da Lei nº 3/99 de 3 de Janeiro - Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais ) deverão ser dirigidos aos Senhores Presidentes das Relações , a quem foram delegados poderes para a sua apreciação.»
 
Circular n.º 57/2008, de 29.05.2008
Proc. 2008-5/M8
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