 O dever de reserva dos juízes ficou mais apertado. Na terça-feira, o
Conselho Superior da Magistratura (CSM) deliberou que nenhum juiz pode
comentar na praça pública casos judiciais, próprios ou alheios. Vista
como uma autêntica "lei da rolha", a decisão implica retomar os
processos disciplinares contra juízes que aguardavam na gaveta a
clarificação desta matéria. Contam-se, entre esses, o juiz
desembargador Rui Rangel e o juiz conselheiro Artur Costa.
A imposição do silêncio aos magistrados judiciais é, aliás, patente na
postura do CSM - que deixou de ter porta-voz e continua sem gabinete de
imprensa, embora a sua existência esteja prevista na nova lei orgânica.
Contactada pelo DN para esclarecer a deliberação, a juíza-secretária,
Maria João Vasques de Sousa e Faro, explicou que o plenário impôs a
retenção de qualquer informação até que a acta daquela reunião seja
aprovada em posterior reunião.
A deliberação em causa, apurou o DN, foi pouco pacífica. Tudo começou
em Fevereiro do ano passado quando o CSM decidiu instaurar um processo
de averiguações contra Rui Rangel, por este ter comentado na
comunicação social o caso Esmeralda, a criança de Torres Vedras
disputada pelo pai biológico e pelos pais de acolhimento. Em Julho, o
mesmo procedimento foi aplicado ao juiz conselheiro Artur Costa, por
alegada violação do dever de reserva ao comentar um acórdão sobre
abusos sexuais de menores. Foi a primeira vez, note-se, que um
magistrado do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) surgia envolvido num
caso disciplinar. Laborinho Lúcio, vogal do CSM e antigo ministro da
Justiça, também se havia pronunciado sobre Esmeralda, ao mesmo tempo
que Rui Rangel, mas sem que contra este fosse instaurado qualquer
processo.
Estas três situações originaram um debate acalorado entre juízes,
questionando-se, nomeadamente, o direito a ter opinião. Por isso, foi
pedido que se clarificasse o âmbito do dever de reserva. Abrange todos
os processos, ou só os que estão sob jurisdição directa do magistrado?
Abrange só processos em curso, ou também os transitados em julgado?
O CSM mandou parar os processo disciplinares em curso, relativos ao
dever de reserva, e nomeou uma comissão para analisar o assunto.
Noronha Nascimento, presidente do STJ, Laborinho Lúcio, Costa Andrade,
catedrático de Coimbra, e Edgar Lopes, juiz de Direito, não chegaram a
acordo. Coube ao plenário do CSM decidir. A opção foi a mais radical:
ninguém pode falar na praça pública, seja em que circunstância for.
Ninguém pode criticar, mesmo perante más decisões judiciais.
DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 13.03.2008
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