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Dever de reserva dos Juízes criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
13-Mar-2008
ImageO dever de reserva dos juízes ficou mais apertado. Na terça-feira, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) deliberou que nenhum juiz pode comentar na praça pública casos judiciais, próprios ou alheios. Vista como uma autêntica "lei da rolha", a decisão implica retomar os processos disciplinares contra juízes que aguardavam na gaveta a clarificação desta matéria. Contam-se, entre esses, o juiz desembargador Rui Rangel e o juiz conselheiro Artur Costa.

A imposição do silêncio aos magistrados judiciais é, aliás, patente na postura do CSM - que deixou de ter porta-voz e continua sem gabinete de imprensa, embora a sua existência esteja prevista na nova lei orgânica. Contactada pelo DN para esclarecer a deliberação, a juíza-secretária, Maria João Vasques de Sousa e Faro, explicou que o plenário impôs a retenção de qualquer informação até que a acta daquela reunião seja aprovada em posterior reunião.

A deliberação em causa, apurou o DN, foi pouco pacífica. Tudo começou em Fevereiro do ano passado quando o CSM decidiu instaurar um processo de averiguações contra Rui Rangel, por este ter comentado na comunicação social o caso Esmeralda, a criança de Torres Vedras disputada pelo pai biológico e pelos pais de acolhimento. Em Julho, o mesmo procedimento foi aplicado ao juiz conselheiro Artur Costa, por alegada violação do dever de reserva ao comentar um acórdão sobre abusos sexuais de menores. Foi a primeira vez, note-se, que um magistrado do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) surgia envolvido num caso disciplinar. Laborinho Lúcio, vogal do CSM e antigo ministro da Justiça, também se havia pronunciado sobre Esmeralda, ao mesmo tempo que Rui Rangel, mas sem que contra este fosse instaurado qualquer processo.

Estas três situações originaram um debate acalorado entre juízes, questionando-se, nomeadamente, o direito a ter opinião. Por isso, foi pedido que se clarificasse o âmbito do dever de reserva. Abrange todos os processos, ou só os que estão sob jurisdição directa do magistrado? Abrange só processos em curso, ou também os transitados em julgado?

O CSM mandou parar os processo disciplinares em curso, relativos ao dever de reserva, e nomeou uma comissão para analisar o assunto. Noronha Nascimento, presidente do STJ, Laborinho Lúcio, Costa Andrade, catedrático de Coimbra, e Edgar Lopes, juiz de Direito, não chegaram a acordo. Coube ao plenário do CSM decidir. A opção foi a mais radical: ninguém pode falar na praça pública, seja em que circunstância for. Ninguém pode criticar, mesmo perante más decisões judiciais.
 
DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 13.03.2008 
Comentarios (23)add
... : Mefistófeles
O CSM, uma vez mais, manifesta o seu completo alheamento face à realidade actual no que concerne à relação entre o judiciário e a comunicação social.
Claro que a afirmação do dever de reserva é importante - quanto mais não seja para refrear os desejos desmedidos de estrelato mediático de alguns, bem conhecidos, juízes-comentadores.
Mas impor secamente esta "lei da rolha" sem que, designadamente, assegure um mecanismo expedito de reposição da verdade perante notícias infundadas, mal esclarecidas ou intencionadas, ou mesmo caluniosas (através de um porta-voz ou gabinete de imprensa atento e activo) irá ter como resultado que os juízes e, por inerência, o funcionamento dos tribunias continue a ser o saco de pancada de políticos e jornalistas com interesses cada vez menos ocultos.
Ou seja: "come e cala". Diz o CSM.
13.Março.2008
... : Iuris : http://iuris
Lá diz o provérbio: "Um burro calado passa por esperto"
13.Março.2008
... : Zé
Chiu!!!!!
13.Março.2008
... : dre
Não percebo é porque não houve actuação alguma contra Lab. Lúcio!!!
13.Março.2008
... : Kikas
Acho muito bem, a seguir deve proibir-se o casamento dos juizes, o seu relacionamento pessoal com quem quer que seja e, bem assim, o dialogo com outras pessoas (ainda que familiares).
LOLOLOLOLOLOL


13.Março.2008
... : contracorrente
Para grandes males, grandes remédios.
Alguns dos citados no texto ajudam a dar razão à deliberação.
Ainda desconhecemos o seu teor, mas se ele se resolve nisto: os juízes não podem criticar publicamente decisões de outros juízes (e não estamos a falar de textos científicos em publicações especializadas), eu concordo.
13.Março.2008
... : Kikas
Perdoe-se-me o desabafo do último comentário mas não consigo perceber esta decisão do CSM.
Numa época de fervor mediático em que o que se passa na TV é muitas vezes mais importante que a realidade, afastar os Juizes desse espaço mediático (bem como de outros) é contribuir para o sucessivo degradar do seu prestígio como se vê perante a pancada de que são vítimas na TV (v.g.)sem possibilidade de defesa.
Pergunto; quem ficou mal visto no caso Esmeralda (v.g.)?
Não compreender isto é insistir em jogar sem guarda-redes quando todos os outros já têm um e dos bons.
13.Março.2008
... : Sempre na mesma
Mas afinal o 25 de Abril serviu para quê? Para abrir as portas ao Neo Salazarismo encapotado em cada canto deste rectângulo mágico? Ninguem pode falar, comentar ou defender-se aos ataques de que são alvo, nem se manifestar em grupo porque aparece a polícia a investigar o dito ajuntamento.. etc etc A nossa Constituição só serve para o Tribunal Constitucional proferir acórdãos ou não temos todos nós o ónus de fazer cumpri-la? Já que o Presidente neste 1. mandato parece chamar-se Calado da Silva onde vamos parar? Melhor mesmo é voltarmos ao tempo das naus e sairmos todos em bloco.. Depois de respirarmos outros ares sem risco de os contaminar talvez possamos voltar.. Este território não merece o povo que tem.. Se tivesse pernas era vê-lo correr de quem aqui hoje assenta arraiais como na Jangada de Pedra do Saramago .. Ainda bem que me sinto um cidadão do Mundo e não puro Português só porque aqui nasci sem hipotese de escolha..
13.Março.2008
... : cgf
Alguns dos mui sapientes Srs. Drs. do CSM estão a precisar de ler ou reler duas obras que devem fazer parte da biblioteca de qualquer jurista português:
Constituição da República Portuguesa e
Os Direitos Fundamentais da CRP de 1976 do Prof. Vieira de Andrade(desculpem a publicidade).
Para este assunto, terão particular interesse as matérias relativas aos direitos fundamentais constitucionais e às doutrinas relativas ao âmbito das restrições dos mesmos.
13.Março.2008
... : Um cidadão
Depois do que se passou com o Caso Esmeralda, entendo que é necessário haver alguma regra sobre os comentários públicos feitos por magistrados às decisões judiciais ainda não transitados em julgado.
13.Março.2008
... : v
silencio
há que destruir o Estado respeitado e respeitável.
vem aí a era pós-casa pia do neo-liberalismo dos socialistas.
e nada como calar e funcionalizar os juizes.
coitados...
ainda há alguns juizes de carreira que citam o ressabiado juiz de não-carreira vital moreira...
é o que temos...
13.Março.2008
... : Hannibal Lecter
Desta vez tenho de concordar na íntegra com o CSM. Os Juízes servem para decidir, não para chilrear nos meios de comunicação social. Se quiserem ser jornalistas, peçam licença sem vencimento. Nestas coisas sou muito quadrado: se há profissão que tem de se resguardar da feira mediática é a Judicatura. Até por uma razão pragmática: falar nos media não é fácil e sair bem do exercício ainda é mais dificil.
Claro que ao lado desta deliberação deveria estar outra, de criar junto do CSM um gabinete de comunicação encarregue de transmitir ao público as notícias de interesse geral, e acima de tudo para defender o bom nome dos Juízes que tivessem sido enxovalhados em público. Um pouco como a ASJP tem feito. Mas deveria ser o CSM a fazê-lo.
E se dúvidas houvesse, bastaria ler o artigo de jornal escrito pelo Des. Rangel a juntar-se à opinião politicamente correcta e a criticar a decisão de um colega sem primeiro ter estudado o processo, para apoiar incondicionalmente a decisão.
De vez em quando, até o CSM toma posições acertadas...
14.Março.2008
... : Mendes de Bragança
Muito acertada a deliberação do CSM. Tem o apoio da esmagadora maioria dos juízes. Por causa de uns poucos juízes de Lisboa que andam sempre nas TVs, e que até nem são os melhores exemplos a nível profissional, houve necessidade de tomar esta deliberação. Os juízes portugueses estão fartos desses personagens televisivos, travestidos de comentadores judiciários. Despachem os processos e deixem-se de comentários.
Mas a vaidade e o EGO domina-os completamente.
14.Março.2008
... : atv
O pior, o pior, é que a deliberação do CSM não var conseguir fazer desaparecer o [...]...
14.Março.2008
... : Mário Rama da Silva
Hannibal Lecter tem razão nas duas afirmações que faz:
É absolutamente inaceitável que um Juiz discuta publicamente decisões judiciais que, não tendo transitado em julgado, estão ainda submetidas ao poder de que fazem parte.
Não é apenas falta de respeito pelo Juiz que decidiu, eventualmente mal, mas falta de respeito por aqueles que ainda vão ter de decidir e aos quais cabe corrigir a decisão anterior no caso de ter sido, efectivamente, incorrecta.
E não me venham com a limitação à liberdade de opinião, que pode continuar a ter, mas cuja divulgação tem de ser subordinada a critérios de deontologia e bom senso.
Por outro lado, é urgente, como afirma, a criação, no CSM e pelo menos nos Tribunais superiores, de canais especializados de comunicação com os "media".
Finalmente, há que prever duas excepções: a autorização do CSM para que o Juiz fale publicamente quando seja caso de desagravo pessoal e a possibilidade de análise e comentário de casos findos em trabalhos de natureza científica.
Note-se que também a OA devia cortar cerce a prática, cada vez mais corrente, de os Advogados se deixarem entrevistar, à porta dos Tribunais, para comentar os processos ou o que se passou na audiência.
14.Março.2008
... : Water
Penso que já começava a ser demais, as constantes aparições de Juizes, nos orgãos de comunicação social. E que por vezes pareciam criticas a trabalhos de colegas.
Concordo com a medida e se querem falar sem serem alvos de procedimento disciplinar, têm duas opções, ou vão para a politica, de preferência para o partido do poder, para irem para a tal comissão que passará a ser composta por 5 conselheiros, ou vão para jornalistas.

Cumprimentos Bloggistas
14.Março.2008
... : BD
Nestes tempos da pós-modernidade quem não aparece pura e simplesmente não existe. Se os juízes deixarem de aparecer nos media passam a existir tanto na nossa sociedade actual como os noviços de um mosteiro escolástico e em vias de extinção situado num monte ermo qualquer. Este é, de longe, o maior equívoco do CSM nos tempos mais recentes. Quem tem medo das palavras dos outros? Que encomenda foi esta? Por este andar qualquer dia a repressão subtil chega a esta Revista Digital. Mas não vão conseguir levar a lei da rolha a bom porto. É um desperdício de energia e uma batalha perdida. Um recuo, um retrocesso. Que ideia mais cinzenta!
14.Março.2008
... : AT
Sou juiz de direito e aplaudo esta deliberação do CSM. Vivamente.
É pena que não proibam de uma vez por todas os juizes de exercerem outras actividades, como por exemplo as futebolísticas. É que tais actividades apenas contribuem para o despestígio dos juizes, já de si tão abalado..!
14.Março.2008
... : jesuah

Percebe-se a ortodoxia do csm.

A sociedade civil ainda é muito jovem.
Ainda há , infelizmente, quem não entenda os
encontros e desencontros dos magistrados judiciais

A sociedade cresce e não tem ainda o descernimento suficiente para entender
a generosidade de alguns, poucos, julgadores ao prestarem o seu juizo.

Mas, entre o sim e o não e o talvez ou o talvez talvez, nesta fase é preferível nada dizerem, por enquanto.

Aceita-se, então a lei da rolha ?
Pois não... e não.

Os juizes não podem falar, mas deviam ter porta vozes ou alguem do tipo relações públicas.....

Pois, não se entenderá k para os processos mediàticos
os que emocionam a sociedade, não possam ser explicados
i.e. descodificar o incompreensível para o comum dos silvas....

sob pena de alguem estar a violar princípios basilares do estado de direito
.... os juizes fazem justiça em nome do povo .....
Mas, não podem falar ao povo como e porque fazem justiça....

é imperceptível......
ou talvez não .... pois a união é uma falácia.
Vai ser através da lei da rolha, a união. Da pior maneira , entenda-se
Opino assim k a lei da rolha seja
um placebo..... mas, talvez cure a depressão ....
14.Março.2008
... : Mendes de Bragança
Mas qual lei da rolha?
Os juízes e o CSM andam fartos desses personagens televisivos.
Opinar sobre processos de outros colegas?
Com que objectivo? VAIDADE, VAIDADE e mais VAIDADE. Que optem pela carreira política. Esses conhecidos personagens, nossos colegas, não fazem nenhuma falta à magistratura judicial.
15.Março.2008
... : MAQUIAVEL também dizia. "dividir para reinar"
Não sei se são magistrados, judiciais ou não, advogados, funcionários judiciais ou polícias. Mas sei uma coisa: isto vai de mal a pior!!!
O comum dos cidadãos não acredita na justiça e isso meus caros atinge todos os que, de uma forma ou de outra, integram o chamado sistema judicial.
Algo, ou melhor, muita coisa está errada! As reformas são feitas e implementadas antes de existirem condições, designadamente físicas, para se avançar com as mesmas; a vacatio legis parece que caiu em desuso e por isso publica-se uma lei hoje, com mais de 100 artigos, para entregar em vigor amanhã, e amanhã faz-se o mesmo e assim sucessivamente; num ano um código é alterado, num mês, sete vezes seguidas e está tudo bem; há acções que poucos efeitos práticos surtem como é o caso das inabilitações mas ninguém se preocupa em encontrar uma solução adequada; Existem n empresas em situação de insolvência com ex gerentes vivendo principescapemente (sem terem tido outra fonte de rendimento que não a própria empresa) mas isso nada tem de estranho ou de pérfido; as pessoas tremem quando recebem uma carta das Finanças e ficam praticamente impávidas quando recebem uma carta de um Tribunal.
Perante tudo isto, sem esquecer que "o silêncio é de ouro" não devemos ter também presente que " é da discussão que nasce a luz"

17.Março.2008
... : cgf
Será que a nossa democracia ainda não atingiu a maturidade suficiente para que todos possam ter liberdade de expressão?
19.Março.2008
... : pois
o p.s. conseguiu destruir o que restava, pouco, do prestígio do sistema judiciário.

a justiça não dá votos e é confundida com poder a mais, daí ter inimigos a mais num país pobre e mesquinho.

desisto. vou trabalhar das 9 ás 17 e fingir que respeito este sistema confuso, caótico e pobre.
19.Março.2008
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