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O Conselho Superior da Magistratura considera-se "um dos pólos centrais da Justiça portuguesa" e, só no ano passado, ordenou a aposentação compulsiva de quatro juízes, no total de 24 processos disciplinares, por terem "revelado inaptidão para o exercício do cargo".
“O Conselho Superior de Magistratura (CSM) deve ser um dos pólos centrais da Justiça portuguesa”, palavras de António Noronha Nascimento na mensagem de abertura do Boletim Informativo, referente a Dezembro de 2006.
Mas, o presidente do órgão máximo tutelar dos juízes portugueses também deixa uma advertência: “Para isso tem que dispor de apoios logísticos que, entre o mais, lhe permitam o tratamento dos relatórios das inspecções para diagnosticar a tempo os estrangulamentos dos tribunais, o acompanhamento de todo o sistema de formação de juízes, a elaboração de propostas de alterações legislativas que cubram o leque variado das preocupações com a morosidade processual”.
Na mesma linha de pensamento, o vice-presidente do CSM aborda a tão propalada e actual “crise da justiça”, bem como outras passadas, considerando que as mesmas “não são mais que o reflexo das crises políticas, económicas, sociais e culturais que, ciclicamente, abalam o País”. “E o papel do CSM – acentua António Cardoso dos Santos Bernardino – tem de ser o de pugnar por um sistema de justiça democrática e funcional, tendo por farol dois princípios: o da separação de poderes e o da independência dos tribunais”. “A crise da Justiça reclama, com urgência, um movimento de reforma global”, refere ainda o vice-presidente do CSM, refutando qualquer “acusação ou insinuação” de corporativismo, que, eventualmente, possa vir a ser feita a este órgão superior do Estado.
Por todos os motivos acima expostos, o CSM apela ao “poder executivo” que adopte uma posição “substancialmente diferente relativamente à situação vivida até hoje” e disponibilize mais meios financeiros no Orçamento de Estado deste ano que lhe permitam ultrapassar algumas das maiores dificuldades com que se tem debatido, bem como empenhar-se mais nas suas actividades, tais como as inspecções à actuação dos juízes nas comarcas respectivas em que estão colocados.
Inspecções a juízes
“O CSM na apreciação que faz da prestação dos juízes verificada pelos inspectores – e ao contrário do que muitas vezes é (injustamente) acusado – não atende apenas a critérios quantitativos e de produtividade, nem ao critério da antiguidade, mas sim à ponderação de todos os critérios susceptíveis de dar a imagem global da prestação do juiz apreciado”, refere um dos acórdãos publicado no Boletim Informativo.
Por tais motivos, e sempre na procura de tornar mais qualitativa a prestação dos representantes da Justiça, se em dois casos referenciados, o CSM aplicou as classificações de «Muito Bom» e de «Bom» a duas juízas pelo exercício das respectivas funções, outro caso houve em que uma juíza foi sujeita à “pena de advertência não registada” na sequência de um processo de alegada violação dos deveres funcionais de correcção e pontualidade”.
Mas, o caso mais grave terá sido a pena de “aposentação compulsiva” imposta a um juiz, “por ter revelado inaptidão para exercício do cargo e incapacidade de adaptação às exigências da função resultante da violação grave do dever de zelo, do dever de administração pronta da justiça, do dever de adequação dos métodos de trabalho às exigências da função e do dever de criar no público confiança na administração da justiça”.
Os números
Depois destes exemplos referidos no Boletim Informativo, é de recordar que existem em Portugal cerca de 1500 juízes, e que, nos últimos três anos, o CSM instaurou 74 processos disciplinares a magistrados judiciais, tendo 21 deles acabado em arquivamento. Seis juízes foram obrigados a aposentar-se compulsivamente e a multa e advertência foram as penas mais aplicadas nos restantes casos.
Só no ano passado, houve 24 processos disciplinares instaurados pelo CSM, 21 dos quais foram julgados. Entre as penas aplicadas contam-se quatro aposentações compulsivas, duas transferências, três suspensões, cinco multas, quatro adevertências e cinco arquivamentos.
JUSTIÇA E CIDADANIA (PRIMEIRO DE JANEIRO) | 26.02.2007
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