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Ofício Circular n.º 47/2007 (MUITO URGENTE)
«Por deliberação do Plenário do C.S.M., de 5 de Junho de 2007 e no âmbito do Movimento Judicial Ordinário de Julho de 2007, comunica-se:
MOVIMENTO 2007
Para conhecimento, informa-se que, na sessão plenária de 5 de Junho de 2007, foi deliberado o seguinte, quanto a questões relacionadas com a interpretação a dar a alguns dos preceitos do projecto de diploma sobre a reforma intercalar da organização judiciária, designado por "Programa de Medidas Urgentes para a Melhoria da Resposta Judicial":
1º- As preferências aludidas nos artigos 2º, n.º 2 e 3º, n.º 2 (Tribunal da comarca da Maia e Tribunal da comarca da Póvoa do Varzim) de tal projecto de diploma cabem, em conjunto, a todos os juízes hoje colocados nos Juízos existentes (ou seja, o juiz do 5º Juízo da comarca de Maia não fica automaticamente colocado no 1º Juízo de Competência Especializada Criminal, concorrendo, antes, os 5 juízes para tal lugar em igualdade de condições);
2º- A única hipótese de poder ser usada a preferência no movimento judicial seguinte (cfr. artigo 16º, n.º 5 do projecto de diploma) ao de 2007 é a de não se ser colocado em 2007, passando para o quadro complementar de juízes, entendendo-se a expressão "não tenha conseguido a colocação pretendida" como significando "não tenha conseguido qualquer uma das colocações escolhidas no seu requerimento";
3º- Quando se extinguirem as Varas Liquidatárias agora criadas (em 1 de Agosto de 2009), os juízes que então aí se encontrem colocados como efectivos não beneficiarão do regime de preferência e de colocação previstos no artigo 16º do projecto de diploma, em face do que consta deste diploma;
4º- A preferência para as Varas Cíveis Liquidatárias de Lisboa e do Porto (artigo 9º, n.º 3 do projecto de diploma) cabe, em conjunto, a todos os juízes hoje colocados nas três Varas extintas do Lisboa e nas quatro Varas extintas do Porto;
5º- O concurso obrigatório pressuposto no artigo 16º, n.º 3 do projecto de diploma coincide com o Movimento Judicial de 2007;
6º- Os juízes das Varas e Juízos extintos e convertidos poderão concorrer em 2008, assente que o movimento de 2007 é, por natureza, e quanto a eles, obrigatório;
7º- O destacamento como auxiliar requerido no âmbito do Movimento de 2007 não contará para efeitos de exercício do direito de preferência previsto no diploma em causa;
8º- Alerta-se para o facto de, no MAPA VI revisto e colocado no término do projecto de diploma, ter sido aumentado para 4 o número do quadro de juízes do Tribunal do Trabalho do Porto (sendo hoje 6 do quadro, em 2 juízos, com a extinção do 2º juízo ficariam 3), pelo que haverá nesse Tribunal mais um lugar para ser preenchido.
Com os melhores cumprimentos
O Juiz-Secretário,
(Paulo Guerra)»
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