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O Conselho Superior da Magistratura procedeu hoje à divulgação do Aviso relativo ao movimento judicial ordinário de Julho de 2008 que, nesta data, é remetido à Imprensa Nacional para publicação em Diário da República.
Pela primeira vez, encontra-se disponível a partir de 1 de Maio de 2008, a funcionalidade que permitirá o envio por via electrónica dos
requerimentos destinados ao provimento de lugares em Tribunais de 1ª
instância, tendo o Conselho Superior da Magistratura apelado para que os Juízes utilizem preferencialmente este meio, que preclude a possibilidade do respectivo envio em papel e vice-versa.
AVISO
Movimento Judicial
Ordinário de 2008
O movimento
judicial ordinário de 2008 obedecerá ao preceituado no Estatuto dos Magistrados
Judiciais (doravante E.M.J.), no Regulamento Interno do C.S.M., nas
Deliberações do C.S.M. oportunamente divulgadas, bem como, ao disposto nos
seguintes números:
1 - Podem concorrer ao movimento os magistrados
judiciais que reúnam as condições legalmente exigidas para serem movimentados,
nos termos do artigo 43º n.º 1 do E.M.J.
2 - Para os tribunais ou juízos instalados mas nunca
providos podem concorrer todos os juízes, independentemente do tempo de
colocação na sua actual comarca (artigo 43º n.º 6 do E.M.J.).
3.1. - O provimento de juízes de círculo
ou equiparados é feito de entre juízes de direito que, cumulativamente, tenham
mais de 10 anos de serviço e classificação não inferior a Bom com Distinção
(artigo 45.º, n.º 1 e artigo 45.º-A do E.M.J).
3.2. - Na falta de juízes de direito que
reúnam, cumulativamente, os dois requisitos constantes do número anterior, são
os lugares de juiz de círculo ou equiparados providos interinamente.
3.3. - Nas situações referidas no número
anterior, os juízes ocuparão tais lugares como juízes interinos ainda que
tenham pedido o provimento apenas como efectivo.
4.1. - Devem apresentar requerimento os
juízes auxiliares destacados nos tribunais de 1ª e 2ª instâncias, uma vez que
não pode o C.S.M. assegurar a manutenção dos respectivos destacamentos -
nomeadamente por cessação de comissões de serviço - constando do Anexo II os
lugares de juiz auxiliar que serão eventualmente extintos.
4.2. - Relativamente aos lugares de
auxiliar em tribunais de 1ª instância que o C.S.M. entenda manter, os
destacamentos em curso que ocasionaram a abertura de vaga no lugar de origem
serão renovados por um ano, caso os juízes destacados declarem essa vontade no
requerimento e no lugar de ordem em que for indicada.
4.3. - O destacamento, como auxiliar, de
juiz que ocupava o lugar de efectivo ocasiona a abertura de vaga no lugar de
origem.
4.4. - O destacamento como juiz auxiliar
depende de pedido expresso, nesse sentido, no requerimento;
4.5. - O destacamento como juiz auxiliar
para o conjunto das varas/juízos ou comarca, depende, igualmente, de pedido
expresso nesse sentido.
4.6. - Os pedidos discriminados para cada
vara/juízo específicos, mesmo que contemplem todos os existentes num tribunal
não implicam anuência ao destacamento como auxiliar para o conjunto das
varas/juízos ou comarca.
5.1. - Os juízes de direito do XXIII
Curso Normal de Formação do C.E.J. que aguardam colocação em 1º acesso e os do
XXIV Curso Normal de Formação do C.E.J. devem apresentar requerimento para
tribunais de 1º acesso, manifestando a sua ordem de preferência, contando para
os efeitos do nº 4 do artigo 44º do E.M.J. o exercício de funções nesses
tribunais como juiz auxiliar.
5.2. - Os juízes de direito do XXIV Curso
Normal de Formação do C.E.J. devem, ainda, contemplar nos seus requerimentos
lugares de auxiliar em tribunais de acesso final, nomeadamente na Bolsa de
Juízes, nos quais serão colocados sempre que se verifique a inexistência de
vagas em tribunais de 1º acesso e com respeito pela ordem de graduação obtida
no C.E.J. (artigo 42º, nº 1, do E.M.J.).
5.3. - Os juízes que forem colocados como
auxiliares em tribunais de acesso final nos termos do número anterior, ficam a
aguardar colocação em tribunal de 1º acesso.
6 - No âmbito do movimento judicial ordinário de Julho
de 2008, serão eventualmente preenchidos os lugares constantes do Anexo I ao
presente Aviso, assim como os que entretanto ocorrerem e os que resultarem do
próprio movimento.
7 - Nos lugares em que se encontrem colocados juízes em
situação de interinidade, o prazo de dois anos referido no n.º 3 do artigo 45º
do E.M.J. é contado até Julho de 2008.
8 - Os impedimentos a que alude o artigo 7º do E.M.J.
deverão ser suscitados pelos juízes nos respectivos requerimentos.
9.1. - O prazo para entrega dos
requerimentos termina no dia 31 de Maio de 2008.
9.2. - As declarações de renúncia aos
lugares de efectivo nos tribunais da Relação terão de ser expressas e
manifestadas naquele prazo, nos termos do nº 3 do artigo 47º do E.M.J..
9.3. - Os requerimentos de desistência
são atendidos desde que dêem entrada na secretaria do C.S.M. até dia 16 de
Junho de 2008.
10.1. - A Sessão Plenária que deliberará
sobre a proposta de Movimento Judicial Ordinário de Julho de 2008 terá lugar no
próximo dia 15 de Julho de 2008.
10.2. - Da deliberação a que alude o n.º
anterior cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça a interpor no prazo de
30 dias nos termos do disposto nos artigos 168º e seguintes do E.M.J.
Anexo I
Das vagas a concurso
EFECTIVOS
TRIBUNAIS DA RELAÇÃO
COIMBRA (previsivelmente 5)
GUIMARÃES (previsivelmente 1)
LISBOA (previsivelmente 5)
PORTO (previsivelmente 4)
1ª INSTÂNCIA
ACESSO FINAL
Castelo Branco-Círculo Judicial(a)
Chaves-Círculo Judicial(a)
Funchal-Vara Mista
Lisboa-1º Juízo do Tribunal de
Instrução Criminal(a)
Lisboa-1ª Vara Criminal
Lisboa-3º Juízo Criminal
Lisboa-4º Juízo de Pequena
Instância Cível
Lisboa-6º Juízo de Pequena
Instância Cível
Lisboa-3º Juízo de Pequena
Instância Criminal(b)
Santiago do Cacém-Círculo Judicial(a)
AUXILIARES
TRIBUNAIS DA RELAÇÃO
COIMBRA (previsivelmente 21, incluídos os já existentes 20)
ÉVORA (previsivelmente 13, incluídos os já existentes 13)
GUIMARÃES (previsivelmente 10, incluídos os já existentes 10)
LISBOA (previsivelmente 33, incluídos os já existentes 28)
PORTO (previsivelmente 36, incluídos os já existentes 31)
1ª INSTÂNCIA
(Criação e/ou eventual preenchimento dos seguintes
lugares de auxiliar, sem prejuízo da renovação dos destacamentos)
ACESSO
FINAL
Águeda-comarca (2)
Alcanena
Alcobaça-comarca (2)
Almada:
-Círculo
Judicial
-comarca
Aveiro:
-Tribunal
de Família e de Menores
-Tribunal
do Trabalho
-comarca
(2)
Barcelos/Vila do Conde-Instrução
Criminal
Barreiro-Tribunal de Família e
Menores
Beja:
-Círculo
Judicial
-comarca
(novo)
Benavente-comarca (novo)
Braga:
-Tribunal
de Família e Menores
-Vara
Mista
Caldas da Raínha:
-Círculo
Judicial (novo)
-comarca
(2)
Caldas da Raínha/Torres
Vedras-Instrução Criminal
Caminha
Cascais:
-Círculo
Judicial
-Tribunal
de Família e Menores
-3º
Juízo Criminal
-comarca
(novo)
Cascais/Oeiras-Instrução Criminal
Chaves-comarca
Coimbra:
-Tribunal
do Trabalho
-Vara
Mista
-
Bolsa de Juízes (15)
Covilhã-Círculo Judicial (novo)
Elvas-comarca
Entroncamento
Espinho-comarca
Esposende-comarca
Évora:
-Círculo
Judicial
-comarca
-Bolsa
de Juízes (6)
Faro-comarca (2)
Figueira da Foz:
-Círculo
Judicial
-comarca
(2)
Funchal:
-Tribunal
de Família e Menores
-Tribunal
do Trabalho
-Vara
Mista
Gondomar:
-Círculo
Judicial
-comarca
(3)
Gondomar/Maia-Instrução Criminal
Guarda-Círculo Judicial
Guimarães:
-Varas
Mistas (2)
-comarca
-Instrução
Criminal
Leiria:
-Círculo
Judicial (2, sendo 1 novo)
-comarca
(2)
Lisboa:
-Tribunal
de Comércio
-1º
Juízo Tribunal de Família e Menores
-2º
Juízo Tribunal de Família e Menores
-3º
Juízo Tribunal de Família e Menores
-1º
Juízo do Tribunal do Trabalho (2)
-Tribunal
do Trabalho (4)
-Tribunal
Marítimo
-1ª
Vara Cível (2)
-5ª
Vara Cível
-8ª
Vara Cível (2)
-9ª
Vara Cível
-10ª
Vara Cível
-11ª
Vara Cível
-Varas
Cíveis (11, sendo 2 novos)
-2ª
Vara Criminal
-3ª
Vara Criminal
-6ª
Vara Criminal
-7ª
Vara Criminal
-Varas
Criminais (3)
-Bolsa
de Juízes (19)
-2º
Juízo Cível (novo)
-9º
Juízo Cível
-10º
Juízo Cível
-1º
Juízo Criminal
-Juízos
Criminais (2)
-Juízos
de Pequena Instância Criminal (2 novos)
Loulé:
-Círculo
Judicial (2)
-comarca
Loures:
-Tribunal de Família e Menores
-comarca (2)
Lourinhã
Lousã
Lousada-comarca
Maia-comarca
Mafra-comarca
(novo)
Marco de
Canaveses-comarca (novo)
Marinha Grande-comarca
Matosinhos-Círculo Judicial
Mirandela-Círculo Judicial
Oeiras-comarca (2)
Oliveira do Bairro
Oliveira do Hospital
Ourém-comarca
Paredes-Círculo Judicial
Paredes/Penafiel-Instrução Criminal
Penafiel-Círculo Judicial
Pombal-comarca (2)
Ponta Delgada-Tribunal de Família e
Menores (2)
Ponte de Lima-comarca (novo)
Portimão:
-Tribunal
de Família e Menores (novo)
-comarca
(novo)
Porto:
-7ª
Vara Cível (Liq)
-Varas
Cíveis
-Varas
Criminais
-Bolsa
de Juízes (17)
Porto de
Mós-comarca
Póvoa de Varzim-comarca (novo)
Santa Cruz-comarca
Santa Maria da Feira:
-Tribunal
do Trabalho
-comarca
(4)
Santiago do Cacém-comarca
Santo Tirso-comarca
Seia-Círculo Judicial
Seixal:
-Tribunal
de Família e Menores
-comarca
(3, sendo 2 novos)
Sertã/Oleiros-comarca
Sesimbra-comarca
Setúbal:
-Tribunal
de Família e Menores
-Tribunal
do Trabalho
-Vara
Mista (3)
-comarca
Silves/Monchique-comarca (novo)
Sintra:
-2º
Juízo do Tribunal de Família e Menores
-Tribunal
de Família e Menores
-Tribunal
do Trabalho
-1ª
Vara Mista (novo)
-Varas
Mistas (2)
-comarca
(3)
Tavira
Torres Vedras-comarca (novo)
Valongo-comarca
Vila do Conde:
-Círculo
Judicial
-comarca
Vila Franca de Xira:
-Círculo
Judicial (3)
-Tribunal
do Trabalho (novo)
-comarca
Vila Nova de Famalicão:
-Círculo
Judicial
-comarca
(2)
Vila Nova de Gaia:
-Tribunal
de Família e de Menores
-comarca
(2)
Vila Pouca de Aguiar
Vila Real-comarca
Vila Real de Santo António
Viseu-comarca (2)
1º ACESSO
Almeirim
Estremoz
Ourique
Ponta do Sol
Ponte de Sôr
Anexo II
Lugares de auxiliar eventualmente a extinguir
Almada-2º Juízo do Tribunal do
Trabalho
Beja-Círculo Judicial
Cascais-1º Juízo Cível
Coimbra-2º Juízo do Tribunal de
Família e Menores
Chaves-comarca
Évora-comarca
Faro-Tribunal do Trabalho
Funchal-Vara Mista
Leiria-comarca (2)
Lisboa:
-Tribunal
de Família e Menores (2)
-6ª
Vara Criminal
-Varas
Criminais (2)
Porto:
-3ª
Vara Cível
-Juízos
Cíveis
Vila Nova de Cerveira/Paredes de
Coura
Vila Nova de Gaia-Varas Mistas (2)
Viseu-Círculo Judicial
*
(a) Tribunais
providos interinamente
(b) Eventualmente
a instalar
*
Lisboa, 30 de
Abril de 2008
A
Juíza-Secretária,
ass) Maria
João Sousa e Faro
INSTRUÇÕES PARA ENVIO POR VIA ELECTRÓNICA DOS REQUERIMENTOS:
Para ter acesso à aplicação
que permite o preenchimento electrónico dos requerimentos para o movimento de
2008, deverá:
1. Escrever
o endereço - "http://movimentos.csm.mj.pt";
2. Introduzir
o endereço betamail, a respectiva password (que lhe foram oportunamente
enviados pelo ITIJ) e premir em "Entrar";
Surge
um menu com as opções: " Os meus requerimentos";
"Requerimentos
enviados";
"Ajuda e
instruções";
"Sair da aplicação".
Para
elaborar um requerimento:
.
Premir em "Os meus requerimentos"
› "Elaborar novo";
2.
Surge o formulário do requerimento a preencher;
3. Para
escolher o Tribunal/Juízo, basta colocar o cursor em cada linha branca do
requerimento e premir;
4. Surge,
então, uma "janela de selecção" que mostra a comarca escolhida e,
sucessivamente, os tribunais da comarca seleccionada e, depois, os eventuais
juízos do tribunal seleccionado;
5. Se pretender inserir um
conjunto de tribunais ordenados e relacionados entre si:
a) Prima
em "Inserir grupo de pedidos";
b) Seleccione o tribunal ou
comarca pretendidos, o tipo de provimento e prima em "Procurar";
c) No
menu "Pedidos a inserir", surgirão os vários tribunais/juízos seleccionados com
o provimento e a ordenação pretendidas; poderá excluir as situações que não lhe
interessam;
d) Prima em "Inserir" para
regressar ao formulário e poder continuar o seu requerimento;
6. Elabore
o requerimento indicando o número de ordem da sua preferência;
7. Indique, igualmente, se
pretende o provimento como efectivo ou como auxiliar;
8. Quando
terminar o requerimento, prima na opção "Gravar";
9. Se não pretender enviar o
requerimento de imediato, prima em "Sair da aplicação"; o seu requerimento
ficou gravado e disponível na opção "Requerimentos já elaborados";
10. Caso pretenda enviar o
requerimento, prima na opção "Enviar";
11. Surge
o menu "Observações" onde poderão ser enunciados, por exemplo, eventuais
impedimentos;
12. É
solicitada a confirmação da opção "Enviar";
13. Premir
em "OK";
14. Surge
mensagem a confirmar a entrada do requerimento no CSM com indicação do
respectivo número de registo;
15. Poderá consultar o seu
requerimento no menu "Requerimentos enviados" e imprimir cópia do mesmo em formato PDF
Notas:
O requerimento apresenta-se, inicialmente, com dez linhas, que serão
acrescentadas à medida que for gravando os seus pedidos.
§ Para apagar uma ou mais linhas assinale-as na coluna "Tirar?" e prima
em "Gravar".
§ Para introduzir um novo pedido entre dois já criados, basta
atribuir-lhe um número intermédio entre eles; assim, se pretender introduzir um
tribunal entre as 4ª e 5ª opções, basta atribuir-lhe um número entre o 4 e o 5,
por exemplo, 4.1 e premir em "Gravar".
§ A aplicação permite que sejam elaborados e gravados vários
requerimentos e que os mesmos fiquem guardados na opção "Requerimentos já
Elaborados" para posterior envio de um deles.
§ Se pretender desistir do pedido, após envio do requerimento,
seleccione a opção "Requerimentos Enviados", abra o requerimento e prima em
"Retirar requerimento".
Atenção,
que esta opção apenas é válida dentro do prazo do movimento, após o que, se
pretender desistir terá que o fazer através de requerimento escrito, no prazo a
que alude o art. 39º, n.º4 do Estatuto dos Magistrados Judiciais.
Para
eventuais dúvidas contacte o Conselho Superior da Magistratura através do
e-mail
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