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"O Conselho Superior da Magistratura (CSM) considera muito importante o estabelecimento de um sistema de contingentação processual, quer como critério de gestão do quadro de juízes, quer como critério de avaliação do respectivo desempenho." São palavras do vice-presidente daquele órgão, comentando a proposta da ASJP no sentido de que seja definido um número razoável de processos que cada juiz deve trabalhar.
O juiz conselheiro Santos Bernardino recorda que, "com ressalva dos Tribunais da Relação, e apesar da discussão que tem existido acerca da contingentação, nunca foi possível a sua concretização". E explica porquê. "É que os estudos existentes, trabalhando com um elevado número de variáveis, nunca foram ao ponto de avançar com dados objectivos e cientificamente apoiados que permitissem encontrar para cada tribunal ou juiz o número ideal de processos."
Em seu entender, um sistema de contingentação "permitiria detectar com mais facilidade as disfunções, identificando os lugares subdimensionados, e também os sobredimensionados". Além disso, acrescenta, "poderia servir de critério para o reforço de quadros, através da designação de juízes auxiliares, ou de apresentação de propostas ao Ministério da Justiça (MJ) para alteração do quadro de juízes ou de funcionários".
Para Santos Bernardino, tal como para o MJ, também instado pelo DN, a reforma mapa judiciário deverá contribuir para uma melhor racionalização dos meios humanos e materiais.
A contingentação pode servir de critério para o reforço de quadros", defende o juiz conselheiro Santos Bernardino.
DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 23.03.2007
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