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CSM aceita limitação de processos criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
23-Mar-2007

Image"O Conselho Superior da Magistratura (CSM) considera muito importante o estabelecimento de um sistema de contingentação processual, quer como critério de gestão do quadro de juízes, quer como critério de avaliação do respectivo desempenho." São palavras do vice-presidente daquele órgão, comentando a proposta da ASJP no sentido de que seja definido um número razoável de processos que cada juiz deve trabalhar.

O juiz conselheiro Santos Bernardino recorda que, "com ressalva dos Tribunais da Relação, e apesar da discussão que tem existido acerca da contingentação, nunca foi possível a sua concretização". E explica porquê. "É que os estudos existentes, trabalhando com um elevado número de variáveis, nunca foram ao ponto de avançar com dados objectivos e cientificamente apoiados que permitissem encontrar para cada tribunal ou juiz o número ideal de processos."
Em seu entender, um sistema de contingentação "permitiria detectar com mais facilidade as disfunções, identificando os lugares subdimensionados, e também os sobredimensionados". Além disso, acrescenta, "poderia servir de critério para o reforço de quadros, através da designação de juízes auxiliares, ou de apresentação de propostas ao Ministério da Justiça (MJ) para alteração do quadro de juízes ou de funcionários".
Para Santos Bernardino, tal como para o MJ, também instado pelo DN, a reforma mapa judiciário deverá contribuir para uma melhor racionalização dos meios humanos e materiais.
A contingentação pode servir de critério para o reforço de quadros", defende o juiz conselheiro Santos Bernardino.

DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 23.03.2007

Comentarios (9)add
... : M
Mas será que alguém acredita que este executivo, após ter protagonizado as medidas que tomou face à justiça, irá, algum dia, sequer equacionar a hipotese da contingentação de processos???
Tal matéria não só não lhes dá votos como iria parecer que, efectivamente, estavam preocupados com o estado do poder judicial o que seria por demais contraditório com a actuação que vem carcaterizando os nossos (des)governantes.
23.Março.2007
Eu não consigo perceber o que se entende por "contingentação de processos".
Não se pode limitar o acesso à Justiça sob pena de violação da Constituição... portanto tal só poderá significar "x" processos por cada juíz, o que implica maior colocação de juízes... desculpem a ignorância, mas este assunto ficava bem como "um insólito Yorn".

K
23.Março.2007
... : observador
Não vejo nada de insólito em detrminar o número de processos que cada juiz pode terminar num ano. Só assim se pode saber quando o atraso é da responsabilidade do juiz. É claro que se o número de processos aumentar, também deve aumentar o número de juizes. É simples. O que importa saber não é número de juizes por habitante - como às vezes se ouve dizer - mas o quantidade de juizes face à quantidade de processos. Depois é só optar: ou queremos atrasos, ou não. Basta adequar as variáveis...
23.Março.2007
... : pg
K
Ignorância desculpada.
C P quer dizer, com base em critérios objectivos e de base cientifica, que cada deve juiz deve ter um tecto máximo (e minimo) de processos, limites dentro dos quais se deve exigir prontidão e qualidade ao juiz; fora desses limites ficará clarificado qual a razão de ser dos atrasos!!
SIMPLES!! E OBJECTIVO!!
Daí nenhum Governo a querer implementar.
24.Março.2007
... : manuel soares
K,
Contingentar processos não é bloquear a distribuição a partir de certos limites, pois isso poderia criar listas de espera, viloadoras - concordo consigo - do direito de acesso à justiça.
Contingenar é racionalizar a gestão, ter em conta o valor da eficiência e intruduzir critérios justos de responsabilização.
De resto, está longe de estar provado que sejam precisos mais juízes. Se quer que lhe diga, eu até acho que com assessorias e auxílio técnico, o número de juízes poderia ser limitado.
Quer ver como? Há, numeros redondos, pendentes neste momento 1.400.000 processos no país (refiro-me só aos tribunais judiciais). Admita que 10% estão nos tribunais superiores, e então na primeira instância estarão cerca de 1.350.000 processos. Se os dividir pelos 1.350 juízes que estão actualmente em funções nos tribunais de primeira instância (só os judiciais), dá exactamente 1.000 processos por juiz. O que é um número, em média, digamos assim, comportável. Mas pense ainda que um sistema de assessoria técnica aumentaria a produtividade em cerca de 15% com o mesmo número de juízes (este número está num estudo que uma empresa privada fez para o CSM). E então já vê que cada juiz de primeira instância teria a seu cargo neste momento 850 processos.
O problema não está, portanto, em aumentar os quadros ou bloquear os processos. Está em distribuí-los melhor pelos juízes que existem. Mas para isso precisa de ter uma medida. Essa medida chama-se contingentação.
Concorda agora?
24.Março.2007
... : José Pastor
Mas alguém acredita que a contigentação alguma vez será implantada? Tudo fogo de vista.
Se isso vier a ocorrer, os juízes que pouco trabalham correm sério perigo de virem a ser expulsos, porque, então, terão de dar o máximo, o que têm e o que não têm.
Enquanto ela não chegar ainda têm desculpas para trabalharem pouco.
24.Março.2007
... : Tony
Acho que está a ver as coisas ao contrário, José Pastor.

Ainda que haja esses juízes que refere (infelizmente os há, mas são no máximo 2% ou 3% do total), se a contingentação fosse implantada, os 97% dos juízes que se esfolam a trabalhar passariam a ter a justificação de trabalhar muito menos do que trabalham logo que atingissem a meta. Ou seja, na maioria dos casos passavam a trabalhar metade do que hoje trabalham e outros há que como têm 3.000, 4.000 e mais processos passavam a trabalhar só 1/3 ou 1/4.
Conclusão: o barco afundava mesmo.

O Governo sabe muito bem que a Justiça ainda não afundou porque os juízes e os funcionários continuam a ser uns "lerdas", a trabalhar que nem escravos, fora das horas de expediente. São eles que continuam a sustentar o barco ainda à tona da água. Logo que lhes digam que basta atingirem "x" processos para o seu trabalho estar feito, bye bye.
24.Março.2007
... : José Pastor
Tem razão Tony quando diz que, com a contingentação o barco afundava mesmo. Isso toda a gente sabe há muito tempo, pelo menos desde 1988, altura em que foi feito o primeiro estudo sobre a contingentação.
Por isso, ela nunca será implementada. Os bons juízes fogem da contingentação como o diabo foge da cruz.
O resto é escrever no molhado, words, words, words.
25.Março.2007
... : star
Não tem razão Sr. Pastor. Os juízes das "cunhas" e dos "favoritismos" é que fogem da contingentação, porque aí não poderiam ser beneficiados por serem amigos do inspector, fieis a uma determinada corrente de poder ou filhos de um ilustre qualquer . Com a contingentação introduz-se uma componente de objectividade, logo de seriedade, na avaliação dos desempenhos. E o barco não afundava nada. Como já se explicou em outro comentário, a contingentação não bloqueia a atribuição de processos. Por isso, eu sei bem a que "bons" juízes se refere o Sr. Pastor...
25.Março.2007
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