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15-Jan-2008
Segundo o Diário de Notícias, os juízes vão passar a ser fiscalizados pelo tempo que demoram na conclusão de um processo. Segundo a proposta de lei do novo mapa judiciário que o Governo entregou ao PSD e à Associação Sindical dos Juízes Portugueses, vai ser criada a figura do presidente do tribunal, com função de "acompanhar o movimento processual do tribunal, identificando os processos pendentes por tempo considerado excessivo", pode ler-se no documento.
 
No total, são 35 juízes presidentes que vão representar cada um dos também 35 tribunais de comarca que passam a substituir as actuais 58 circunscrições judiciais. Esses juízes presidentes, com funções de gestão, são responsáveis por dirigir o tribunal, avaliar a actividade do tribunal e o desempenho dos juízes e dos funcionários judiciais, realizando reuniões periódicas de planeamento e avaliação dos resultados dos tribunais.

Nomeados, por escolha, pelo Conselho Superior da Magistratura, pelo período de três anos, terão de contar no seu currículo com, no mínimo, dez anos de serviço. Este juiz presidente, que será ajudado por um administrador de tribunal, poderá ainda pedir ao Conselho Superior da Magistratura a realização de inspecções extraordinárias aos juízes ou de sindicâncias às comarcas.

Por agora, desta proposta, que terá para já três experiências-piloto em Aveiro, Sintra e Santiago do Cacém (ver caixa em baixo), sabe-se que o novo mapa dos tribunais vai passar a ser definido por 35 comarcas, com base no modelo de organização das actuais regiões administrativas (NUT). Comarcas e não "supertribunais regionais", garante fonte do gabinete de Conde Rodrigues, secretário de Estado adjunto da Justiça. Desta forma, vão ser menos de 50 comarcas para albergar os quase 500 tribunais que existem actualmente. Isto porque, apesar de esta matéria estar no segredo dos deuses, o Governo garante que "não vão ser encerrados tribunais. Todos eles serão reagrupados", explicou Conde Rodrigues há um mês. Ontem, contactado pelo DN, Conde Rodrigues assume que esta é uma primeira fase da nova organização dos tribunais, sendo que a segunda passará pela concretização do conteúdo de cada uma dessas comarcas.

A verdade é que este novo mapa judiciário, esperado há um ano, e que faz parte integrante do Pacto para a Justiça assinado entre PS e PSD, ainda na era de Marques Mendes, aparece como uma mera "operação de cosmética". O Governo recusa o encerramento de tribunais, mas não explica como se passa das actuais 233 comarcas para as apenas 35 apontadas pela proposta do Governo. "É-nos apresentado um projecto de uma casa, mas sem explicar quantas divisões esta vai ter", explicou António Francisco Martins, em declarações ao DN (ver entrevista em baixo).

Maior especialização e uma maior eficácia na gestão dos tribunais são, segundo o próprio documento avança, os principais objectivos do diploma. "Simplificação da resposta judicial, reforço do modelo de especialização e autonomia de cada um dos tribunais surgem como as principais linhas de orientação da nova geografia dos tribunais.

Ao Conselho Consultivo, que acompanha a nova figura do juiz presidente, compete emitir sugestões relativas à administração e funcionamento dos tribunais. Este órgão vai contar com um representante da Ordem dos Advogados e da Câmara dos Solicitadores, entre outros. No âmbito de cada uma das 35 circunscrições, a proposta do Governo prevê um tribunal de 1.ª instância que poderá desdobrar-se em juízos de competência genérica ou especializada.

Esta proposta final foi entregue no passado dia 20 de Dezembro ao PSD, mais concretamente a Pedro Santana Lopes, pelas mãos do ministro da Justiça, Alberto Costa. Foi ainda entregue no dia 7 deste mês a António Francisco Martins, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, de forma a ser apreciada e a serem feitas sugestões.
 
DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 15.01.2007 
Comentarios (18)add
... : Marcos
A nova proposta de Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais traz consigo, entre o mais, uma clara tentativa de funcionalização e controlo do poder judicial.
Não questionando a utilidade de uma figura como a agora preconizada pelo Presidente do Tribunal importa, todavia, atentar nos poderes que lhe são conferidos no novo art.º 33º, nomeadamente os poderes de:
- definir métodos de trabalho, cfr. al. a) do n.º4;
- proceder à distribuição e redistribuição de processos, nos termos do art.º 26º, al. e), n.º4;
- proceder à reafectação dos juízes no âmbito da comarca (com dimensão aproximada aos actuais círculos judiciais), cfr. al. f), do n.º 4.
Considerados os termos constantes da proposta em causa, ficamos com sérias dúvidas de que se respeite o preceituado relativamente à independência dos juízes, consagrado no art.º 4º da mesma proposta (como alias já constava da redacção anterior).
De facto, tal manancial de poderes não só coloca em causa a independência; a inamovibilidade (pois não se pode, de forma séria, dizer que esta se cinge à comarca nos termos em que esta é agora configurada) e o princípio do juiz natural, como se revela com intenções inconfessáveis (não parecendo suficiente a salvaguarda prevista no n.º2 do art.º 34º e o recurso previsto no art.º 38º - mas não regulado).
Para além disso, a utilização de conceitos tão abrangentes como sejam os ?métodos de trabalho? a definir pelo Presidente, carecem, para salvaguarda dos princípios supra referidos, de melhor concretização sob pena de abrangerem matérias tão sensíveis e fundamentais à organização do trabalho pessoal de cada Magistrado como seja a organização da agenda, suas datas e horas.
Se considerarmos a obrigação de elaboração pelo referido Presidente de relatórios semestrais (cfr. al. h), n.º1 do art.º 33º) há que temer que os Juízes, para além de toda a burocracia diária com que despendem o seu tempo, ainda se vejam assoberbados com sucessivos relatórios a remeter periodicamente ao Juiz Presidente, à semelhança da realidade do Ministério Público onde, devido à sua estrutura hierarquizada e responsabilidade dos seus Magistrados tal tem sido prática costumeira.
Não se diga, contudo, que o recurso ao previsto no n.º7 do art.º 33º (meios informáticos) evita a elaboração desses relatórios pois, como a prática no Ministério Público nos mostra, os meios informáticos nem sempre mostram fielmente a realidade processual vivenciada pelos Magistrados e, a instauração de uma corrida a ?funcionário do mês? gerará um dispêndio substancial de tempo precioso aos Magistrados na comparação desses registos com os registos que os próprios, para sua salvaguarda, passarão (inevitavelmente) a fazer.
Com efeito, e ao contrário do que seria de esperar (v. g. uma eleição de entre os demais Juízes da comarca) deixar tal cargo à disposição do C.S.M. (art.º 31º) levará, inevitavelmente, à politização do poder judicial, antevendo-se calorosas eleições para tal órgão, gerando assim uma grave divisão no seio da Magistratura, sendo determinante o papel essencial que o poder politico detém no seio do C.S.M. (Quis custodiet ipsos custodes?).
A juntar a esta conjuntura importa salvaguardar, em conformidade com o estabelecido no art.º 32º (embora em desacordo com o que resulta da nota explicativa introdutória, onde se refere que a renovação do mandato deste Presidente dependente da realização de uma auditoria externa) que seja o C.S.M. a avaliar o desempenho do Juiz Presidente, reconduzindo-o no cargo se for o caso.
A prevalecer a proposta apresentada, da mesma resulta que os juízes passarão a estar numa dependência face ao Presidente de Comarca idêntica àquela dos procuradores-adjuntos para com os Procuradores da República coordenadores (cfr. art.º 34º), a qual é absolutamente contrária à tradição de independência da Magistratura Judicial portuguesa, e que apenas encontra justificação num corpo de Magistrados responsáveis e hierarquicamente dependentes como os integrantes do M.º P.º, o que manifestamente não é (nem pode ser) o caso dos Magistrados Judiciais.
O novo art.º 14º, n.º 4 (embora em contradição com o n.º5, al. c) do art.º 33º) reserva para o administrador do Tribunal (funcionário judicial) a melindrosa questão da gestão e divisão das salas de audiência, nos casos em que tal se impuser, o que contende, como é consabido, com a gestão pessoal e agendamento de cada Juiz, não parecendo, por isso, razoável, deixar a um funcionário a função de gerir uma questão tão sensível aos Juízes.
Urge, pois, atentar nestes pontos e evitar que o projecto possa ser aprovado padecendo destes vícios e problemas que, mais do que potenciar o bom funcionamento dos Tribunais, proporcionam novos e estruturais problemas.

Quanto à divisão do território em si o teor da reforma proposta parece mais uma mudança de nomenclatura, dando a sensação de que se perdeu uma oportunidade de, definitivamente, apostar na especialização dos magistrados e potenciar a sua eficácia e capacidade de resposta do sistema.
Importa ainda notar que o Núcleo de Assessoria Técnica consagrado para os Tribunais de 1ª instância (cfr. art.º 96º), essencialmente ao nível jurídico, pode representar uma oportunidade para desenvolver novos índices de eficácia e celeridade no sistema, habilitando licenciados em direito a coadjuvar os Juízes em matérias de cariz (essencialmente) material, e com reduzida complexidade, ao nível do expediente diário, que ocupam muito do tempo que os Magistrados Judiciais deveriam despender no acto de julgar e na prolação de decisões (daí se retirando o proveito de que é exemplo o caso espanhol).

15.Janeiro.2008
... : pro-contingentação
Meus colegas

É agora a hora da CONTINGENTAÇÃO!!
15.Janeiro.2008
... : cicuta
Já deu para perceber que não se trata de reforma nenhuma. "É vira o disco e toca o mesmo". A única verdadeira "reforma" é a criação de 35 "pides" para controlar e "bufar" os juízes.Não cesso de me espantar com a inteligência deste governo! É o que dá lidar com licenciados nas "Universidades Vão D`Escada" e com pessoal que, à beira da reforma, toda a vida comeu as sopas do Estado sempre a convite dos amigalhaços. Os mesmos amigalhaços que, em meia dúzia de anos transformam um bancário iletrado de "alguidares de baixo", a ganhar 1.500 euros por mês, num executivo do BCP a ganhar 75.000 euros por mês.Inveja, eu? Não! Viva o mérito. Siga a república das bananas.
15.Janeiro.2008
... : AJD
Isto dava para rir, não fora uma questão séria! A reforma territorial é pura tanga e o resto é para jornalista debitar. A questão das presidências dos tribunais ... só vos digo que estive num TAF até Setembro e o que vi deixou-me antever o que aí vem: uns ganham e são, LITERALMENTE, uma inutilidade (adivinhem quem?!) , por acaso bem paga! ... e os outros trabalham. É uma pura vergonha, alguém que a tal tenha acesso (eu não tenho), que também tenha a coragem de escrever isto onde possa ser lido pelas pessoas.
16.Janeiro.2008
... : Aberto Ruço

Como tudo na vida, não há nada só mau e nada só bom.

Um juiz presidente terá de existir porque os juízes são ingovernáveis, o que não é um defeito, faz parte da função.
Por outro lado, tem de existir alguém que veja o conjunto, pois cada juiz, por si, já não faz pouco se tiver o seu trabalho debaixo de olho.

O problema que se coloca é ao nível da actuação desse juiz presidente.

Já viram o que seria um juiz presidente com personalidae manipuladora ou que se deixe manipular; que não tenha «neurónios-espelho» em quantidade adequada e não seja capaz de se colocar na pele dos outros; que seja dado a quesílias e a ressentimentos.

Seria bom que o CSM criasse um conjunto de princípios pelos quais esses juízes se devessem reger, para um dia destes não sermos confrontados com queixas por abuso de poder.

Mas sem dúvida que um bom juiz presidente será uma mais valia se ajudar a resolver os processos e não a criar dificuldades.

Atenção, não deve ganhar mais do que se estivesse ao serviço.
O dinheiro tem tendência a atrair o que é prejudicial.

Mas o que a justiça precisa mesmo, no que respeita a juízes, não é de presidentes, gestores, administradores, mas sim de gente que trabalhe e leve os processo do princípio ao fim.

Diz-se na notícia « os juízes vão passar a ser fiscalizados pelo tempo que demoram na conclusão de um processo ».

Não se pode deixar passar para a opinião pública que os atrasos nos processos são culpa dos juízes, como sugere no leitor o título da notícia do jornal em causa.

Há que informar quantos processos tem o juiz em média por ano; que ele não tem poder absoluto no processo e não pode ser responsabilizado pela conduta dos demais intervenientes processuais.
16.Janeiro.2008
... : GVRCS
Faltam edifícios e salas. Calma...isto é só mais uma laracha!
16.Janeiro.2008
... : defensor-na-sala
EXACTO! Vejo os juízes a fazerem 5 julgamentos crime...caso se movam só farão 2: um em M. grande e outro em leiria! Com todos em leiria, n há salas...E desde 1994 que se sabe!
16.Janeiro.2008
... : Gandalf
Algumas das competências atribuídas ao juiz presidente são de tal forma violadoras da CRP, que nem vale a pena comentá-las.
16.Janeiro.2008
... : Vila Real
Antes de "atacar" os juízes e a hipotética preguiça deles, haveria coisas bem mais importantes a fazer.

Isto é mais uma casa a começar pelo telhado.
16.Janeiro.2008
... : BD
Dantes, quando eu lia o saudoso professor Orlando Carvalho para a cadeira de Direito das Coisas (ou Reais) sabia que a ordenação do controlo social (e dos bens e do domínio desses bens) se fazia (subterraneamente) através do poder económico, agora a política descobriu o seu próprio poder de Estado de Polícia e prepara-se para pôr em prática outra forma (subterrânea) de controlo sobre a vida dos cidadãos e a fisionomia do país atacando os juízes, sem nunca deixar de ser (refiro-me ao executivo e seus adversários-aliados) a sombra da outra, leia-se, das grandes sociedades anónimas ou de capital que tudo dominam e em tudo mandam.
16.Janeiro.2008
... : ABC
Isto tem tudo sentido!

O presidente da Eurojust, José Luís Lopes da Mota, disse hoje no Parlamento que naquele organismo europeu «Portugal é conhecido como o país das burlas e fraudes fiscais, sobretudo relacionados com o IVA»
16.Janeiro.2008
... : juiz sem qualidades
Alguém conhece uma seguradora que segure a responsabilidade civil dos juízes ?
16.Janeiro.2008
... : Grande Manitu
No fundo, fica tudo na mesma, continuando a existir os mesmos tribunais (leia-se edifícios) agregados artificialmente entre si em 35 big comarcas.
A novidade essencial respeita à criação da sinistra figura do juiz-presidente que passará a ser o manda-chuva, o contoleiro e o para-inspector dos magistrados e funcionários.
Ou muito me engano ou esta alteração legislativa vai significar apenas uma nova fonte de fricções e conflitos entre os magistrados e funcionários de um lado e o juiz-presidente do outro, com chuva de recursos das decisões deste último para o CSM.

Já agora: quem é que está disposto a ser juiz-presidente?
17.Janeiro.2008
... : hierarquia
Ai, que os juízes ainda vão acabar por ter uma estrutura hierárquica bem mais forte do que a do MP.
Bem mais 'actuante'... e com a estranha circunstância de poderem ser 'dirigidos' pelo colega do lado, com menor tempo de serviço, menor classificação, mas melhor ligação a quem o nomeou para 'governar' os malandrecos dos colegas que pensavam que eram independentes...
Poderá tudo vir a correr muito bem, é certo.
Para quem acredita em milagres.
17.Janeiro.2008
... : Gandalf
Os Metallica já escreveram uma música dedicada ao juiz presidente/chefe: chama-se "master of puppets".
17.Janeiro.2008
... : trabalhador do lixo
Grande Manitu: quem está disposto a ser juiz presidente? então isso é pergunta que se faça? TODOS! (a não ser aqueles que, como eu, não são do ramo).
17.Janeiro.2008
... : AJD
Trabalhador do Lixo, com todo o respeito digo-te que talvés por não seres do ramo não poderás compreender que nem todos os juízes quererão ser presidentes. Olha, eu não quero, e estou em crer que se o critério não for o da cor política ou da cunha (sou e quero ser incolor e mesmo que quisesse não conheço a quem meter cunhas...) poderia sê-lo, pois tenho antiguidade e classificação de serviço que normalmente me daria acesso a isso.
17.Janeiro.2008
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