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A necessidade de se fixarem índices que, como critérios de gestão do sistema, permitam avaliar o grau de resposta dos recursos de que se dispõe e conhecer o nível de realização dos seus objectivos tem vindo, desde há muitos anos, a ser insistentemente sinalizada pelos juízes portugueses. A ASJP disponibilizou no seu sítio um estudo e proposta de tabela de contingentação.
Da sua leitura resulta, desde logo, um reparo quanto à metodologia utilizada:
«Para efectuar este trabalho a ASJP não levou a cabo um trabalho de campo de raiz.
Optou-se por utilizar os estudos já feitos em Portugal pelo Hay Group1 (para a jurisdição criminal) e pelo Observatório Permanente para a Justiça Portuguesa (para a jurisdição cível), bem como o «Projecto Modulos de Trabalho 2002», aprovados em Espanha pelo Consejo General del Poder Judicial.
No que diz respeito aos elementos de cariz quantitativo e qualitativo, referentes à jurisdição criminal e cível, que permitem sustentar o modelo conceptual a adoptar, deram-se como bons os resultados apurados pelos referidos estudos, no que tange à duração média e tempo esperado do juiz em horas, tendo em atenção a complexidade inerente às diversas categorias elencadas, isto é, aquilo a que se denominou um ranking de processos tipo de acordo com a maior ou menor exigência em termos de complexidade versus consumo de tempo.
No que tange à formula de contingentação, adoptou-se - por ser a que se afigurava mais objectiva e universal - a fórmula alcançada pelo EHG, sendo que no entanto a mesma reveste uma natureza muito abstracta, que não poderá retratar de forma abrangente a realidade de todos os tribunais» (sic).
(In Blog de Informação)
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