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Contingentação Processual criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
21-Mar-2007

ImageA necessidade de se fixarem índices que, como critérios de gestão do sistema, permitam avaliar o grau de resposta dos recursos de que se dispõe e conhecer o nível de realização dos seus objectivos tem vindo, desde há muitos anos, a ser insistentemente sinalizada pelos juízes portugueses. A ASJP disponibilizou no seu sítio um estudo e proposta de tabela de contingentação.

 

Da sua leitura resulta, desde logo, um reparo quanto à metodologia utilizada:
«Para efectuar este trabalho a ASJP não levou a cabo um trabalho de campo de raiz.
Optou-se por utilizar os estudos já feitos em Portugal pelo Hay Group1 (para a jurisdição criminal) e pelo Observatório Permanente para a Justiça Portuguesa  (para a jurisdição cível), bem como o «Projecto Modulos de Trabalho 2002», aprovados em Espanha pelo Consejo General del Poder Judicial.
No que diz respeito aos elementos de cariz quantitativo e qualitativo, referentes à jurisdição criminal e cível, que permitem sustentar o modelo conceptual a adoptar, deram-se como bons os resultados apurados pelos referidos estudos, no que tange à duração média e tempo esperado do juiz em horas, tendo em atenção a complexidade inerente às diversas categorias elencadas, isto é, aquilo a que se denominou um ranking de processos tipo de acordo com a maior ou menor exigência em termos de complexidade versus consumo de tempo.
No que tange à formula de contingentação, adoptou-se - por ser a que se afigurava mais objectiva e universal - a fórmula alcançada pelo EHG, sendo que no entanto a mesma reveste uma natureza muito abstracta, que não poderá retratar de forma abrangente a realidade de todos os tribunais» (sic).
(In Blog de Informação)

Comentarios (18)add
... : XosÉ
Todo o estudo dotado de racionalidade científica é forçosamente relativo. Quem souber fazer melhor, faça! Mas, apresente critérios objectivos e de apreensão universal. Parabéns à ASJP: afinal de contas fez o que há anos andava a ser prometido, lembram-se?
21.Março.2007
... : isabelv
Gostava saber como é que mentes iluminadas concluíram que para fazer uma sentença num processo ordinário demora, em média, 3 horas e 40 minutos enquanto um saneador demora 3 horas. Só se for na China. Comparar um saneador a uma sentença é mesmo muito interessante. Salvo raras excepções de acções ordinárias com pouca matéria ou em que se suscite apenas questões simples de dívida, uma sentença pode demorar entre 4 a 10 horas (há outras que demorarão muito mais). O critério de "pontos" por cada 50 minutos é perverso, pois há julgamentos que se prolongam por várias sessões - como é que se podem ouvir 20 testemunhas em menos de 8 ou 10 horas ? - e isso é apenas contabilizado como um ou dois pontos.
Melhor seria se estivessem quietos do que trabalhar sobre números totalmente irreais apenas para "apresentar serviço".
21.Março.2007
... : manuel soares
isabelv
Penso que as suas dúvidas poderão ser mais esclarecidas com a leitura mais demorada do estudo.
Ou então, melhor ainda, se as for colocar no próximo sábado à AG da ASJP, onde o projecto vai ser discutido e - espera-se - melhorado e afinado.
Não vou discutir tecnicamente porque não tenho competência, visto não ter sido o autor do estudo. Mas, ainda assim, direi o seguinte:
O que está escrito, se bem leio, é que uma acção ordinária ocupa ao juiz que tramita o processo mas não vai fazer o julgamento, em média, até ao saneador 3h, a que correspondem 4 pontos de cotingentação. E ao juiz de círculo, que só faz o julgamento, demora, em média, 3h e 40m (inclui julgamento, resposta à matéria de facto e sentença), a que correspondem também 4 pontos. O que significará que o juiz da vara cível, que se ocupa dessa acção do princípio ao fim, terá um crédito de 8 pontos, correspondente à soma do tempo médio de cada acção, que é de 6h e 40m.
Como é que se chegaram aos tempos médios referidos? Ao tempo total com base no estudo do OPJ, que por sua vez resultou do que disseram os juízes do painel seleccionado. Aos tempos parciais com base em entrevistas que permitiram concluir, provisoriamente, que 45% do tempo de uma acção ordinária é gasto até ao saneador e 55% a partir do saneador.
O critério de pontos por cada unidade de tempo é o único que permite medir produtividade quantitativa. E se pensar que se trata de tempos médios ao fim do ano, concluirá que se um julgamento demora 10 horas a fazer, muitos outros processos existem, para compensar, que nem 1 hora minutos demoram, quando terminam precocemente por acordo ou por outra razão qualquer.
21.Março.2007
... : manuel soares
Outra coisa,
Se a asjp tivesse optado por ir fazer os tais trabalhos de raiz, daqui a mais vinte anos, muitas dezenas de milhares de euros depois, ainda andávamos a falar nisso.
21.Março.2007
... : real ou pseudónimo : http://facultativo
"O critério de "pontos" por cada 50 minutos é perverso, pois há julgamentos que se prolongam por várias sessões - como é que se podem ouvir 20 testemunhas em menos de 8 ou 10 horas ? - e isso é apenas contabilizado como um ou dois pontos."
Leu o projecto de estudo? Se leu, não o compreendeu.
Dê uma saltada ao fórum da ASJP, que terá, certamente, uma aula particular.
Já agora, o estudo não está acabado; está, precisamente, na fase de confronto com a realidade, para detecção de falhas não detectadas.
Cumprimentos.
21.Março.2007
... : Tony
Estive a ler o estudo e não posso deixar de concordar com a IsabelV.
Uma acção ordinária pode demorar pouco tempo ao juiz de comarca a tramitar até ao saneador. Salvo quando haja incidentes da instância, pois todas as restantes excepções são resolvidas no saneador. Este pode contudo demorar muito mais que as 3 horas.
Agora, é TOTALMENTE RIDÍCULO - só mesmo de quem não sabe o que é uma acção ordinária, que os actos a partir do saneador até à sentença demorem 3 horas e 40 minutos. Absurdo, irreal, totalmente disforme à verdade.
A generalidade das acções ordinárias demoram 8 a 10 horas de julgamento. Nenhuma sentença demora menos que 4 horas. Há casos que demoram dias. Não temos assessores que nos façam compilações dos relatórios, dos factos provados e que nos pesquisem jurisprudência e doutrina. Aliás, só na resposta à matéria de facto se gastam as 3 horas!, porque é uma das fases mais importantes do processo e que envolve muita ponderação com todas as provas produzidas em audiência e existentes nos processos. Processos esses que costumam ter muitos volumes.
Está visto que quem fez o estudo não conhece mininamente da realidade da província e pensa que todas as acções ordinárias são acções de dívida ou de empreitada. Venham cá à província e verão o que é uma acção ordinária.
Uma vergonha, tenho tristeza em dizê-lo, mas este estudo é uma vergonha.
Da ASJP não estava à espera que pugnasse ainda mais pela funcionalização dos juízes.
Acordem que andam a dormir demasiado sobre a papa que os outros fizeram e que querem que vocês comam com grande alegria.
21.Março.2007
... : manuel soares
Tony,
Não percebi bem.
Acha que não deve haver contingentação indicativa de processos?
Acha que deve haver mas que estes números não estão certos?
Ou acha que deve haver, mas gostava mais que tivesse sido feita por outros?
Na primeira opção, o que tenho a dizer-lhe é apenas que não concordo consigo.
Na segunda, desafio-o a apresentar as dúvidas e críticas à asjp (na assembleia geral de sábado ou de outra maneira que considere adequada), pois o estudo foi assumidamente construído como base de trabalho.
Na terceira, o que lhe respondo é que também eu gostava que este projecto dos juízes já tivesse conhecido andamento há mais anos. Mas entre fazer o possível já ou ficar mais vinte anos à espera, prefiro a primeira alternativa.
Se, pelo contrário, fica aí ao longe a dizer que está tudo mal, e não assume também a responsabilidade de contribuir para melhorar o que for possível, a única conclusão a que chego é que têm razão aqueles que dizem que muitos juízes foram a favor da contingentação durante vinte anos mas só "de boca".
21.Março.2007
... : PRodrigues
Um aparte:

Já me começa a desagradar profundamente a argumentação estafada do tipo "Se tem alguma coisa a dizer vá à próxima reaunião da AG", "Vá ao fórum da ASJP onde terá uma aula prática" (!!!) ou, "Se acham que sabem fazer melhor, façam".
Não se compreende a inserção de "posts" neste blogue se, afinal, se entende que a AG ou o fórum da ASJP são o único local digno para discutir ou para os "Senhores Professores" darem as suas "aulas práticas".
Dizer aos associados que façam mehor se souberem é ignóbil: a actual direcção da ASJP tem um mandato dos associados e, com ele, responsabilidades das quais não se pode demitir... a menos que se demita!
A possíbilidade de formular críticas é um pré-requisito de racionalidade de qualquer debate; não adianta nada amuar ou ser deselegante, como acho que é a proposta de ministrar as tais "aulas práticas".
Como dizia Harry Truman, "If you can't stand the heat, stay out of the kitchen"...
21.Março.2007
... : Xosé
Há julgamentos que demoram sessões...todos o sabemos. Agora, o que n se comprrende é uma difamação demorar 3 horas ou continuações. Ou a porrada do neca...a demorar sessões porque se oficia à Sanjo a côr das sapatilhas...Leiam o art. 323º do CPP. Ou estudem bem o tipo de ilícito e vejam a relevância...Tem de haver uma base, e a base é um cálculo aproximado com margens: há saneadores que demoram 10 minutos como outros 56 horas em contínuo (já quesitei saneador com 2113 arts da p i e deu 68 quesitos..., claro q levou muito tempo...), o julgamento das concubinas e do 2020 demora horas ? Por favor...n rendam o peixe!
21.Março.2007
... : Atiçador de Samos
Há ordinárias com 15 artigos da p i, outras com 500 arts. Há comuns colectivos com meses e até anos...há! Mas há tb o andamento que o juíz tem a dar à causa: brevidade, controlo das perguntas inócuas, disciplina. Já vi juízes a perguntarem coisas irrelevantes, e a deixarem que as façam, ou com inquirições de horas com uma testemunha.Agora, num estudo como o aopresentado, há médias, e as que vi são razoáveis...claro que há sempre o pessoal das continuações...
21.Março.2007
... : Tony
Caro Ramos Soares

A minha resposta é a segunda: O estudo deve haver mas estes números não estão certos. De maneira nenhuma. Ainda hoje estive a falar com os colegas do tribunal sobre estes números e todos ficaram atónitos. Dá-se por exemplo muito mais valor a um simples despacho instrutório que a uma acção ordinária complexa ou a um acórdão de tribunal colectivo. Ponderação desequilibrada.

Quanto às suas propostas, prefiro dizer o que penso aqui neste fórum de liberdade do que açaimado em qualquer assembleia geral que se limita a ratificar ideias pré-concebidas. Não conte com a minha presença. Não estou inscrito Fórum da ASJP, pois a password que me foi enviada há 2 anos não funciona em lado nenhum.
21.Março.2007
... : manuel soares
Tony,
Tenho pena que não vá à assembleia geral, pois acho que os números avançados como hipóteses de trabalho precisariam mesmo de crítica e avaliação alargada. O preço a pagar por não ir é o de eventualmente ser aprovada alguma coisa que não seja a mais acertada, e nesse casoo também com a sua quota de responsabilidade.
Não vejo, de todo, que alguém alguma vez se pudesse ter sentido açaimado em alguma reunião de juízes. Nem agora nem antes nem amanhã. E olhe que eu próprio já fui a muitas dizer coisas então consideradas politicamente incorrectas, usando da liberdade que também é a sua, e, francamente, nunca senti nada disso.
Se acha que os juízes lá vão ratificar ideias pré-concebidas é porque nunca lá foi, ois eu já vi muitas vezes exactamente o contrário.
Quanto ao fórum, a única razão que vejo para não estar inscrito é o seu desinteresse completo pela actividade associativa, pois se fosse ao site da asjp ou lesse a documentação que lhe é enviada regularmente, veria que o forum anterior foi desactivado por razões técnicas de segurança, que foi substituído por outro (onde há 104 inscritos neste momento) e verificaria que a inscrição é muito fácil. Aqui para nós eu acho que o Tony não está inscrito porque não quer.
Mas, caso se sinta mais confortável a apresentar aqui as suas divergências, faça favor, que eu as farei chegar às pessoas que estão a elaborar o estudo para as ponderarem.
Cumprimentos
21.Março.2007
... : Afonso Andrade
Confesso que me custa ver esta guerrilha verbal "actual ASJP v. simpatizantes da anterior" num assunto que devia unir todos os Juízes. Tenho como evidente que a aprovação de uma qualquer forma de contingentação é ESSENCIAL para a Judicatura, e é PÉSSIMA para os políticos desonestos e mal intencionados. Basta pensar que quaisquer que fossem os números aprovados, as pendências concretas e reais seriam sempre muito superiores, e isso iria começar a mostrar aos cidadãos a verdadeira razão do mau funcionamento dos Tribunais. Perceberiam finalmente porque é que o seu processo não anda. Perceberiam uma coisa tão evidente quanto esquecida: ao Juíz só cabe decidir BEM. Ao Govermo cabe dotá-lo de todos os meios necessários para que ele possa decidir bem o maior número de processos. Perceberiam quem é o verdadeiro responsável pelo dito mau funcionamento. E aí perceberiam porque é que a redução das férias judiciais foi tão mal recebida. Já para não falar num critério objectivo para as inspecções, para a reclassificação das comarcas, etc. Há mil e uma razões para avançar com a contingentação, e nenhuma para a travar. A não ser da parte do poder político rasteiro. Por isso, POR FAVOR, vamos discutir os números concretos da contingentação, durante todo o tempo necessário, mas VAMOS TODOS APOIÁ-LA aos berros se preciso for, pois o significado da mesma, na actual conjuntura é ímpar.
22.Março.2007
... : Tony
Caro Afonso Andrade

Cumpre assinalar em primeiro lugar que não tenho nada a ver com qualquer guerrilha porque não pertenço a nenhum dos grupos que menciona. Não votei nem nuns nem noutros. Não faço parte da fileira de nenhum deles. Não seja visto nenhum comentário meu contra ou a favor da actual direcção da ASJP como aderente ao grupo do Justiça Independente ou ao Grupo do MJD. Respeito ambos os grupos, acho que têm o seu lugar, mas não vou dar nada para nenhum dos petitórios. Tenho cabeça para pensar e se hoje entender que o grupo X tem razão votarei nele. Se daqui a 1 ano vir que o grupo Y é que tem mais crédito, é nesse grupo que votarei.

Esclarecido esse ponto, quero acompanhar o Colega. Concordo que a contingentação é necessária, mas tem que ser muito bem pensada para não conduzir a uma maior funcionalização do Juiz.

O que eu questiono é porque é que a actual ASJP se teve que circunscrever a um estudo que já tinha sido apresentado por encomenda do CSM e que está no seu site. Parece-me desde logo muito redutor.

Por outro lado, é nisso que eu me bato, acho que os critérios que constam do estudo são completamente irreais e inaceitáveis. Compara o incomparável. A distribuição dos "pontos" é completamente desconforme à complexidade e natureza das acções. Eu continuo a dizer: Mostrem-me quantas acções ordinárias demoram 3 horas e 40 minutos em julgamento, resposta à base instrutória e prolação de sentença. NENHUMA.

Eu sei que se comer 2 bolos ao pequeno-almoço e o Colega não comer nenhum, na estatística ambos comemos 1 bolo. Mas não pode ser esse o caminho quando se fala de contingentação.
22.Março.2007
... : manuel soares
Afonso Andrade,
Nisto estou com o Tony.
Não há guerrilha nenhuma.
Da minha parte estou é pronto para discutir as coisas em que acredito com quem se quiser chegar à frente. E nisso gosto muito de clareza.
No mais, estou de acordo que a contingentação deve ser um projecto de todos os juízes. Se é esta ou outra melhor, logo se vê.
Mas já agora era bom que a pretexto de não se ter encontrado a perfeição se não ficasse uma vez mais à espera do dia de São Nunca à tarde
Cumprimentos
22.Março.2007
... : Sénio Alves
Uma vez na vida, estou de acordo com o Dr. Manuel Ramos Soares. O estudo de contingentação não é perfeito. Está longe de o ser. É, contudo, um trabalho sério, da autoria de uma pessoa esforçada, competente e dedicada (a Drª Teresa Garcia), a quem todos devemos uma palavra de agradecimento.
Não sendo um trabalho acabado é, contudo, um bom ponto de partida para uma discussão mais profunda e alargada. Pessoalmente, partilho algumas das dúvidas já aqui colocadas por outros colegas (e para além dessas tenho algumas reticências à introdução de um critério que se prende com a experiência profissional e que, em última instância, poderá conduzir a que uma distribuição considerada adequada num Juízo possa ser considerada elevada noutro Juízo do mesmo Tribunal).
Todas e quaisquer dúvidas e reticências que tenho relativamente ao estudo de contingentação não me fazem, contudo, questionar o seu valor e a oportunidade da sua elaboração.
Não obstante, penso que seria conveniente que a próxima AG da ASJP não encerrasse a discussão. Seria preferível, por exemplo, aprovar "na generalidade" o estudo em questão e formar uma comissão, eventualmente presidida pela colega que elaborou o estudo, destinada a recolher os contributos dos colegas e, em prazo a fixar, apresentar então uma proposta final a submeter a nova AG ou a um Conselho Geral mandatado para o efeito.
22.Março.2007
... : Afonso Andrade
Caros Manuel Soares e Tony: ainda bem que não há guerrilha verbal nenhuma. Seria um perfeito absurdo se houvesse. Estamos todos no mesmo barco à vela e o nosso inimigo está numa fragata e a mandar chumbo grosso. A questão da contingentação tem tanto de necessário como de dificil e até pode ser fracturante dentro das nossas "tropas". Daí todo o melindre da questão. E daí a necessidade de estarmos todos a exigir que haja contingentação, uma qualquer, um início de contingentação. Só o simples facto de se começar a falar nisso vai desde logo abalar a fragata. Mas não tenhamos ilusões: vai ser mesmo muito dificil. Mesmo que se chegue a um consenso sobre os números concretos, vai ser necessário pôr o CSM de acordo com a medida. Já se vê o que isso significa.
Mas o caminho é este. Vamos em frente: por uma vez na vida vamos dar razão aos que nos acusam de corporativismo. Vamos actuar em bloco, como uma corporação. Um abraço
22.Março.2007
... : Tristona
Só razões absolutamente ponderosas me impedem de comparecer em Coimbra no próximo dia 24. E lamento francamente não poder fazê-lo, não só porque nessa sede poderia felicitar pessoalmente a ASJP, cujo empenho, quer nesta concreta questão, quer noutras matérias (vg. na objectividade e transparência com que tem vindo a disponibilizar informação pertinente a processos por que o público em geral mostra interesse, sendo louvável, não só que não volte costas a esse público, como também que o poupe de discursos sindicalistas - necessariamente não compreendidos -, conferindo por isso uma maior credibilidade àqueles que representa), é do meu absoluto agrado.
O estudo relativo à contingentação processual é a "pedrada no charco" de que carecíamos há muito, e que só duvidosas razões, conveniências ou inércias não tornavam público.
É desde logo um precioso auxiliar na compreensão das funções e produtividade de cada um, assumindo-se como um instrumento fundamental na análise do trabalho que cada juiz desenvolve.
É também - e por causa disso mesmo - um fortíssimo factor de credibilização, pois permitirá contrapor aos números desejáveis os números reais, o que não deixará de causar profundo embaraço a quem tiver que gerir essa questão, impondo uma actuação e deslegitimando o discurso desmerecido e aviltante que muitas vezes se vê dirigido ao trabalho desenvolvido pelos magistrados.
De facto, apesar das falhas que um estudo que confronta médias inevitavelmente comporta (para mais, importando, como este importa, um número considerável de variáveis e condicionantes), poucos serão os juízes para quem os números do quadro indicativo da distribuição não surgem como notícias do paraíso.
Olhando aos aspectos que poderiam ser aperfeiçoados, parece-me que são essencialmente os valores atribuídos à jurisdição cível que poderão levantar maiores questões. De facto, os números surgem por defeito quando analisadas por exemplo as comarcas mais rurais do interior Norte, onde os minifúndios e as questões relacionadas com a partilha de águas importam desde logo "deslocações ao local" em que se despendem 3 horas.
Também nestas acções os saneadores são bastante complexos (há mesmo casos - felizmente raros - em que as deslocações se impõem logo na fase do saneamento, sob pena de absoluta incompreensão da matéria sujeita a apreciação em julgamento - mesmo com o auxílio, muitas vezes fundamental, dos ilustres mandatários das partes, que se vêem, eles próprios, com dificuldades na prestação dos esclarecimentos necessários).
São também estas situações que dão lugar à proliferação de providências cautelares (mormente restituições provisórias de posse e embargos de obra nova), execuções para prestação de facto (positivo e negativo) e às acções crime (os vizinhos agridem-se e insultam-se de cada vez que surge uma necessidade de passagem ou de utilização da água, quando não potenciam eles próprios o confronto...).
Naturalmente que também nas comarcas mais rurais há dívidas e mútuos nulos de muito fácil resolução. Mas estas acções são incomparavelmente mais raras nestas comarcas do que em comarcas mais urbanas, ao que acrescem dois factores dificultosos: as comarcas rurais são quase sempre de competência genérica (tratando muitas vezes do cível, do crime, da instrução criminal, dos menores e das insolvências, o que, implicando uma permanente alteração de enquadramentos legais, importa necessariamente quebra de produtividade), e, porque são menos visíveis (e por isso politicamente menos úteis), acabam também por ser as mais desconsideradas, quer do ponto de vista humano, quer do ponto de vista das condições de trabalho.
Parece-me pois que estes factores têm que ser muito cuidadosamente apreciados, para que não se desperdice esta promissora oportunidade de repor alguma justeza na distribuição do serviço.
Acredito e desejo que a consideração dos factores enunciados na parte final do relatório permita suprir algumas das indicadas falhas.
Desejo intensamente que a ASJP prossiga no rumo que traçou!

22.Março.2007
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