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Concurso ao T. Tributário: Posição da ASJP criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
02-Jul-2007

A Associação Sindical dos Juízes Portugueses, pronunciou-se a propósito do anunciado concurso extraordinário de recrutamento expecional de Juízes para os Tribunais Tributários (já aqui objecto de um artigo de opinião). Reproduzimos o texto integral da respectiva nota informativa, publicada no sítio da ASJP.


CONCURSO EXCEPCIONAL PARA OS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS


         «No dia 21.06.2007 foi recebido um oficio do Ministério da Justiça convocando a ASJP para uma reunião de negociação colectiva sobre dois projectos de diploma legislativo, um relativo à lei do Centro de Estudos Judiciários, e outro de regulamentação de um concurso excepcional para os tribunais tributários.

         No dia 25.06.2007 o Presidente da DN teve uma reunião com vários colegas da jurisdição administrativa, para auscultar as suas perspectivas sobre o projecto de diploma em causa.

         No dia 28.06.2007 a DN da ASJP, representada pelo Presidente e pelo vogal substituto Frederico Macedo, reuniu-se com o Secretário de Estado Adjunto para a Justiça e, nessa reunião de negociação colectiva, para além de propostas de melhoria de técnica legislativa, de pormenor, o essencial do posicionamento adoptado foi o seguinte:

         1. Quanto ao projecto legislativo de alteração à lei do CEJ, mantivemos a posição assumida no Parecer elaborado pelo GEOT em Abril de 2007 (acessível no site); 

2. Embora manifestando compreensão pelas razões de urgência para o concurso excepcional, dada a falta de juízes na jurisdição administrativa, nomeadamente nos tribunais tributários, criticámos a falta de planeamento e previsão que lhe estão subjacentes, solicitando que no futuro se acabe com estes recrutamentos excepcionais, os quais em nada prestigiam a jurisdição administrativa e fiscal;

         2. Criticámos a solução de “nomeação definitiva” prevista no preâmbulo do diploma, embora sem continuação no articulado, pugnando para que a forma de nomeação seja a que já hoje está prevista no artº 60º nº 2 do ETAF, isto é, a nomeação “em comissão de serviço”;

         3. Considerámos que o único campo de recrutamento correcto para juiz dos TAF, face à previsão de um estágio de apenas três meses, será o da magistratura judicial;

         4. A manter-se o campo de recrutamento previsto no projecto, juízes e magistrados do Ministério Público, então não poderão deixar de se considerar os critérios previstos no artº 71º do ETAF, nomeadamente o de que estes não deverão ter “antiguidade na magistratura” inferior aos candidatos juízes;

         5. Alertamos para o facto de os critérios de consideração da antiguidade previstos nos nºs 10 e 11 do artº 3º do projecto legislativo serem incoerentes entre si e, além disso, por não conformes à interpretação jurisprudencial do STA, potenciadores de criarem conflitualidade entre os actuais juízes em exercício de funções na jurisdição administrativa e fiscal e os juízes resultantes deste recrutamento excepcional;

6. Para obviar a isso e, considerando que a melhor forma de conseguir uma boa adesão a este recrutamento excepcional, e de juízes qualificados para uma jurisdição especializada, não é aquele “bónus” de antiguidade mas antes a existência de um estatuto bem definido, quer em termos remuneratórios quer isento de ambiguidades quanto à sua progressão, propusemos que o diploma contemplasse uma alteração aos nºs 4 e 5 do artº 58º do ETAF, eliminando a parte final dos mesmos, naquele “mas de critérios a estabelecer em diploma próprio” e neste “sem prejuízo de outros requisitos legais”.

Entretanto, reunida em 29.06.2007, a DN deliberou por unanimidade manter este posicionamento.

Mais se decidiu efectuar um acompanhamento muito próximo deste processo legislativo, não prescindindo de uma intervenção futura quando e sempre que se justificar, nomeadamente em termos de futura audição na Assembleia da República, a propósito da discussão da proposta de lei que o Governo vier a aprovar.

Lisboa, 29.06.2007
A Direcção Nacional»

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