A Associação Sindical dos Juízes Portugueses, pronunciou-se a propósito do anunciado concurso extraordinário de recrutamento expecional de Juízes para os Tribunais Tributários (já aqui objecto de um artigo de opinião). Reproduzimos o texto integral da respectiva nota informativa, publicada no sítio da ASJP.
«No dia 21.06.2007 foi recebido um
oficio do Ministério da Justiça convocando a ASJP para uma reunião de
negociação colectiva sobre dois projectos de diploma legislativo, um relativo à
lei do Centro de Estudos Judiciários, e outro de regulamentação de um concurso
excepcional para os tribunais tributários.
No dia 25.06.2007 o Presidente da DN
teve uma reunião com vários colegas da jurisdição administrativa, para
auscultar as suas perspectivas sobre o projecto de diploma em causa.
No dia 28.06.2007 a DN da ASJP,
representada pelo Presidente e pelo vogal substituto Frederico Macedo,
reuniu-se com o Secretário de Estado Adjunto para a Justiça e, nessa reunião de
negociação colectiva, para além de propostas de melhoria de técnica
legislativa, de pormenor, o essencial do posicionamento adoptado foi o
seguinte:
1. Quanto ao projecto legislativo de alteração
à lei do CEJ, mantivemos a posição assumida no Parecer elaborado pelo GEOT em Abril
de 2007 (acessível no site);
2. Embora manifestando compreensão pelas razões de
urgência para o concurso excepcional, dada a falta de juízes na jurisdição
administrativa, nomeadamente nos tribunais tributários, criticámos a falta de
planeamento e previsão que lhe estão subjacentes, solicitando que no futuro se
acabe com estes recrutamentos excepcionais, os quais em nada prestigiam a
jurisdição administrativa e fiscal;
2. Criticámos a solução de “nomeação
definitiva” prevista no preâmbulo do diploma, embora sem continuação no
articulado, pugnando para que a forma de nomeação seja a que já hoje está
prevista no artº 60º nº 2 do ETAF, isto é, a nomeação “em comissão de serviço”;
3. Considerámos que o único campo de
recrutamento correcto para juiz dos TAF, face à previsão de um estágio de
apenas três meses, será o da magistratura judicial;
4. A manter-se o campo de recrutamento previsto
no projecto, juízes e magistrados do Ministério Público, então não poderão deixar
de se considerar os critérios previstos no artº 71º do ETAF, nomeadamente o de
que estes não deverão ter “antiguidade na magistratura” inferior aos candidatos
juízes;
5. Alertamos para o facto de os
critérios de consideração da antiguidade previstos nos nºs 10 e 11 do artº 3º
do projecto legislativo serem incoerentes entre si e, além disso, por não
conformes à interpretação jurisprudencial do STA, potenciadores de criarem
conflitualidade entre os actuais juízes em exercício de funções na jurisdição
administrativa e fiscal e os juízes resultantes deste recrutamento excepcional;
6. Para obviar a isso e, considerando que a melhor
forma de conseguir uma boa adesão a este recrutamento excepcional, e de juízes
qualificados para uma jurisdição especializada, não é aquele “bónus” de
antiguidade mas antes a existência de um estatuto bem definido, quer em termos
remuneratórios quer isento de ambiguidades quanto à sua progressão, propusemos
que o diploma contemplasse uma alteração aos nºs 4 e 5 do artº 58º do ETAF,
eliminando a parte final dos mesmos, naquele “mas de critérios a estabelecer em
diploma próprio” e neste “sem prejuízo de outros requisitos legais”.
Entretanto, reunida em 29.06.2007, a DN deliberou por
unanimidade manter este posicionamento.
Mais se decidiu efectuar um acompanhamento muito
próximo deste processo legislativo, não prescindindo de uma intervenção futura
quando e sempre que se justificar, nomeadamente em termos de futura audição na
Assembleia da República, a propósito da discussão da proposta de lei que o
Governo vier a aprovar.
Lisboa, 29.06.2007
A Direcção Nacional»