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19-Mai-2008
Image«A Direcção Nacional da ASJP reuniu, em 16 de Maio de 2008, com o Ministro da Justiça e o Secretário de Estado da Justiça, para discutir as questões relativas à informatização nos tribunais. Foi pedido à ASJP parecer sobre um Anteprojecto de Proposta de Lei sobre o regime jurídico do tratamento de dados referentes ao sistema judicial. A ASJP entregou ao Ministro da Justiça um documento contendo propostas de melhoramento técnico da aplicação informática CITIUS-Magistrados Judiciais.
O Ministro da Justiça assumiu na reunião o compromisso de que a obrigatoriedade de prática de actos judiciais através da aplicação CITIUS, prevista na Portaria nº 114/2008, de 6 de Fevereiro, vai ser adiada para Janeiro de 2009».
pdf Documento da ASJP - Propostas de melhoramento da aplicação CITIUS 206.29 Kb
(In sítio www.asjp.pt)
Comentarios (14)add
... : juridícamente deprimida
E o principal?
A legalidade e segurança da rede?
19.Maio.2008
... : Zapf-von-Track
É risco do progresso..., com tal argmento estavamos na roda de pau...
19.Maio.2008
... : kkk
Com as actuais leis de processo, a desmaterialização é uma utopia perigosa e causaDORA DE MAIS LENTIDÃO!
19.Maio.2008
... : MANUEL MESQUITA
O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL FOI APROVADO POR DECRETO-LEI E NUNCA HOUVE DÚVIDAS DE QUE AS SENTENÇAS E OS DESPACHOS PODERIAM MANUSCREVER-SE. SERÁ QUE A PORTARIA PODE IMPOR - SEM MAIS - A OBRIGAÇÃO DE SE ESCREVER NO PROGRANA CITIUS?
19.Maio.2008
... : rocha
O Ministro da Justiça assumiu na reunião o compromisso de que a obrigatoriedade de prática de actos judiciais através da aplicação CITIUS, prevista na Portaria nº 114/2008, de 6 de Fevereiro, vai ser adiada para Janeiro de 2009»....
A referida portaria salvo erro não previa a obrigatoriedade de pratica através do Citius mas apenas por via electronica, sendo sempre possivel em papel, ou não será assim....
Se assim for, conhece o ministro a lei, ou prepara-se para nova alteração encapotada por um suposto alargamento do prazo???

19.Maio.2008
... : MANUEL MESQUITA
Ora bem..., que dizer do parágrafo preambular que começa "em terceiro lugar..." e dos artigos 17.º, nº 1, e 28.º, n.º 1, da dita Portaria?
19.Maio.2008
... : pato
Meus caros, a tramitação informática de processos a 100% é impossível, a não ser que se queira aumentar os atrasos!
O Citius, tal como o SITAF, deve servir para os srs. advogados e para "guardar" o processo.
19.Maio.2008
... : MANUEL MESQUITA
Peço desculpa: onde escrevi 28.º, n.º 1, queria dizer 28.º, n.º 4.
19.Maio.2008
... : Gajo atento a mandar "bitaites"
Lidas as (boas) propostas da ASJP e, consequentemente, adquirida a consciência de que poderá passar a haver processos físicos incompletos e processos digitais também electrónicos, lembro-me de imediato das inspecções por um lado e da comunicação social por outro, Esta última vai poder consultar os processos digitais? Suponho que não. Constarão dos processos físicos os despachos de adiamento de datas designadas para audiências? Ao que tudo indica, não. Será que a opinião pública vai ser bem esclarecida sobre os adiamentos? (por exemplo, informada de que havia mais diligências, por exemplo com arguidos presos e nos tempos seguintes não havia disponibilidade de agenda??) Duvido muito. Quando o Estado estiver a ser processado pela morosidade da administração da justiça não dará jeito constar do processo físico (que poderia, para se preparar a contestação, ser facilmente consultado pelo MP e objecto de pedido de uma única certidão)? Creio que sim. E com esta coisa da obrigatoriedade de usar os computadores quem se responsabiliza pela saúde ocular dos magistrados? Tanto quanto julgo saber, está provado cientificamente que estar muito tempo à frente do computador provoca glaucomas!! Os tribunais administrativos não estão já mais avançados em matéria de desmaterialização? E não estão afundados?? O de Beja por exemplo como está? Recordo-me de ver recentemente no DR autorizações para dois juízes de fora movimentarem processos daquele trib. administrativo. E os inspectores que fazem inspecções a correr (em poucas horas vão lá buscar cópias de peças processuais de 20 ou 30 processos para ler depois em casa com calma) como farão perante processos incompletos?? E quando as inspecções forem feitas bastante tempo (por exemplo, quase um ano) depois de o magistrado sair?? Este poderá voltar a consultar os ficheiros dos processos de outro Tribunal para se pronunciar??
20.Maio.2008
... : Conversa da Treta
Adoro "clicar" smilies/grin.gif
21.Maio.2008
... : Citiado
Eu também adoro clicar. Não há dia que não clique.. e às vezes clac !
Para manter a lucidez, tenho como lema
:«Faça uma pausa, com clic clac»

22.Maio.2008
... : Citiado
Li algures aqui por cima: «(...)Os tribunais administrativos não estão já mais avançados em matéria de desmaterialização? E não estão afundados?? (...)»
Essa do «avançados» tem muito que se lhe diga. Uma coisa é terem tentado, outra muito diferente é terem conseguido.
da mesma forma não concordo com o que li também algures por aqui:«a tramitação informática de processos a 100% é impossível...»
Não é impossível.. mas há duas maneiras de fazer as coisas: a bem feita e a mal feita. Impossível eu sei que não é.
22.Maio.2008
... : Pedrinho
Caro Citiado :
Diz que não é impossível a tramitação informática dos processos a 100%. Está enganado. É impossível. Como é que resolve o problema, por exemplo, se for necessário um exame grafológico ? E as perícias ? Vão os peritos apresentar o relatório informaticamente ? Outros problemas lhe poderia apontar, mas não quero abalar as suas certezas.
23.Maio.2008
... : Citiado
caro Pedrinho:
Uma coisa é o processo e os actos praticados no dito. Outra são os meios de prova que não podem ser incluidos no mesmo. O exemplo que dá não é o mais apropriado, porque o que é fácil colocar no processo é o relatório dos peritos. O documento que serve de base ao exame é que não pode ser colhido informáticamente, mas, neste caso, pode constar do processo a sua reprodução. Há sempre que ter em conta a necessidade de certos meios de prova (documento, objectos, etc..) não poderem constar do processo, mas estarem devidamente arquivadas e referenciados.
E não resisto a recordar uma estória com mais de 20 anos
Num processo tinha sido apreendido um presunto, que o juiz (nos antigos TIC's) mandou apensar ao processo. O Escrivão informou no processo que ,dada a dimensão e forma do objecto, não era viável a sua apensação aos autos. Ao que o Juiz logo despachou:«Atenta a impossibilidade de apensar o objecto aos autos, apense os autos ao objecto».

Penso que terá sido o único processo em que o juiz passou a despachar no presunto, digo, no apenso do presunto.

23.Maio.2008
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