header image
Início seta Juízes seta Carta aberta ao Primeiro-Ministro
Carta aberta ao Primeiro-Ministro criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
10-Nov-2007

Image As relações dos magistrados com o Governo atravessam um período de grande tensão. O PS acaba de aprovar na Assembleia da República, por proposta do Governo, o regime dos vínculos e carreiras da função pública - que, pela primeira vez, inclui expressamente os juízes. Estes consideram que está em causa a independência do poder judicial, ao serem equiparados a funcionários públicos.
Numa carta aberta, publicada na edição de hoje do jornal Sol, o presidente da Associação Sindical dos Juízes portugueses (ASJP), António Martins, pede a José Sócrates que acabe com as contradições no Governo e explique o que pretende, afinal.

«Exm.° Senhor
Primeiro-ministro

Permita-me que lhe diga que o silêncio de Va. Exa. sobre a opção político-legislativa condensada na proposta de Lei 152/X, de incluir os juízes no regime de vinculação e carreiras dos trabalhadores da administração pública, começa a ser ensurdecedor.

Sobretudo quando no Governo e no PS se ouvem vozes divergentes, com o ministro da Justiça a afirmar que daquele diploma não decorrem efeitos sobre o Estatuto dos Juízes, ao mesmo tempo que o secretário de Estado da Administração Pública afirma que tal Estatuto será revisto com aplicação dos princípios consignados no diploma ora aprovado.

Não tenho dúvidas que os juízes exercem cargos públicos. Também o Sr. Primeiro-ministro exerce um cargo público. Mas igualmente não deveria haver dúvidas que os juízes não são, nem podem ser, funcionários públicos. Como Va. Exa. o não é.

Porém, o que o Governo parece pretender, com tal lei, é catalogar os juizes como uma carreira especial da administração pública para, depois, rever o seu estatuto, á medida do regime dos funcionários públicos. Funcionalizando-os, é claro.

O Sr. Primeiro-ministro tem obrigação de esclarecer os cidadãos, até porque ainda não está encerrado o processo legislativo, se o Governo pretende para os tribunais comuns do sistema judicial português o modelo de funcionário-juiz. Ao qual sejam criados condicionamentos, incluindo legais, queo levem a subscrever decisões, não exclusivamente pela sua sujeição à lei, mas ditadas por outras razões. Entre elas, seguramente, as boas razões da administração pública. Ou se, pelo contrário, convive em democracia, enquanto membro de um órgão de soberania, com um poder judicial separado e independente, em que os juizes têm um estatuto de titular de outro órgão de soberania, os Tribunais.

Tudo isto como a nossa Constituição conforma, ao atribuir aos tribunais a competência para, com independência, e em nome do povo - e não do Governo-, administrar a justiça. E como também o recomendam os instrumentos internacionais da ONU e do Conselho da Europa, sobre o estatuto da independência do juiz.

Os cidadãos têm direito a que isto seja muito claro, até porque não houve qualquer audição nem discussão sobre a questão. Para poderem fazer as suas opções, incluindo baterem-se por um poder judicial separado e independente, em que o juiz tenha condições para não ser um mero servo dos outros poderes - políticos, económicos, sociais ou ocultos e, pelo contrário, seja um pilar essencial do Estado de Direito Democrático e a última fortaleza dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Ou mais prosaicamente, o garante da liberdade, da honra e da fazenda dos cidadãos.

António Martins - Presidente da ASJP»

SOL | 10.11.2007 (pág.8)
Itálicos inseridos pela In Verbis

Comentarios (51)add
... : Vigilante
É importante que TODOS esqueçam as coisinhas (divergências, pessoalices, protagonismos) para esta distorção do SISTEMA DEMOCRÁTICO.
Aqui está em causa O NOSSO SER.
IMPORTA não assobiar para o lado.
As DEMOCRACIAS FORTES têm JUÍZES FORTES.
Não há Juízes funcionários em lado democrático nenhum.
E nós no nosso SER-Para-Os-OUTROS estamos UNIDOS.
10.Novembro.2007
... : julio
Há anos que o dr. juiz Paulo Pereira Gouveia falava do juiz-funcionário; li no DN e no Publico.
Ninguém quis ouvir. Fui dos que levou a sério tais reflexões e as explicações para a secundarização e a funcionarização do juiz português (equiparação ao MP, falta de autonomia negocial da ASJP face ao SMMP, desvalorização do Presidente do STJ, passividade quanto aos estatutos processuais e socio-profissionais dos agentes do MP, passividade processual quanto a certas condutas do MP em juízo, etc.).
É o país que perde, além dos juizes. O "tachismo MP" e o "MP quase-juiz" liquidaram o estatuto social, profissional e processual da maioria dos juizes (sobre isto ver: Marcelo Rebelo de Sousa, "História Politica da 4ª Revisão Constitucional", e Freitas do Amaral, "Introdução ao Estudo do Direito", entre outros escritos recentes).

Agora é tarde.
10.Novembro.2007
... : Monteiro
De tempos a tempos, é lançada para o ar a ideia de que a defesa do estatuto dos juízes passa pela menorização/funcionalização do estatuto do ministério público (dessa forma se manifestando também a opção por tribunais com juízes independentes, advogados livres e ministério público diminuído, vinculado, atento, venerador e obrigado).
A este respeito, parece-nos que o xis da questão está em saber se, considerando as funções das entidades a quem, nas instituições de natureza estatal (ou supra estatal) que se pretendem vinculadas aos princípios e valores do direito, geralmente são cometidos poderes/deveres exclusivos de iniciativa e de promoção nos tribunais, do ponto de vista do cidadão e do serviço público que a organização judiciária lhe deve prestar, a realização da justiça fica melhor assegurada:
i) Com a sua (entidades) funcionalização e subalternização perante entidades/organismos externos (com os inevitáveis reflexos na inerentemente induzida cultura vivencial); ou, diversamente,
ii) Com a atribuição às mesmas de um estatuto equivalente ao dos juízes?
O debate realizado lá fora, nos mais diversos fóruns, concluiu sempre pela necessidade de, em face do escopo prosseguido, conferir a tais entidades (seja actuando na veste de ministério público/UIM/MEDEL, seja na de simples acusadores/TPI, seja ainda na de advogados gerais/TJUE) estatuto equivalente (em tudo) ao previsto para os juízes.
Cá dentro, meia dúzia de paroquianos ? maduros (e conhecidos), uns; nem tanto, outros - batem-se pela funcionalização, subalternização e menorização do ministério público, designadamente perante os juízes.
Aguarda-se que, à luz da finalidade do serviço que aos tribunais (que, como se afigura óbvio, se não confinam aos juízes/entidades passivas) incumbe prestar (administração da justiça em nome do povo, assegurando a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, reprimindo a violação da legalidade democrática e dirimindo os conflitos de interesses públicos e privados) ? e apenas em função dela, evidentemente (e não de outras, puramente egoísticas, mesquinhas ou derivadas de mentes complexadas, como parece também evidente) -, exponham e compartilhem, connosco e com o mundo, as suas, certamente iluminadas, razões e argumentos demonstrativos da bondade da sua posição (e, por consequência, do clamoroso erro em que incorreram todos os demais que, debruçando-se sobre a mesma matéria, a rejeitaram).

11.Novembro.2007
... : Monteiro
Os magistrados da MEDEL consideram deverem ser desenvolvidas as normas mínimas definidas pelos:
- Princípios fundamentais relativos à independência da magistratura, aprovados pelas Resoluções nºs. 40/32 e 40/146 da Assembleia Geral da ONU, em 29.11. e 13.12, de 1985;
- Princípios relativos à advocacia, aprovados pela Resolução nº 4O/l66, da Assembleia Geral da ONU, em 18.12.1990;
- Princípios directores das atribuições do Ministério Público, aprovados no VIII CONGRESSO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A PREVENÇÃO DO CRIME E O TRATAMENTO DOS DELINQUENTES, realizado em Havana - Cuba, em 7.09.1990;
Bem como consideram que devem ser estabelecidas as regras relativas à sua aplicação efectiva;

C. Com vista à realização do espaço judiciário europeu, os magistrados da MEDEL convidam os órgãos da CE e principalmente o Parlamento Europeu, bem como os países membros, a apoiar a adopção, pelo Conselho da Europa e pelos países membros, de um protocolo adicional à Convenção de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais que se inspire nos princípios directores seguintes:




1. A JURISDIÇÃO E A MAGISTRATURA

1.1. Toda a oposição à conformidade constitucional de uma norma, ou a uma norma, ou ainda a um Interesse juridicamente protegido deve encontrar uma jurisdição pré-estabelecida pela constituição ou pela lei apta a julgála num processo equitativo e com respeito pelo primado do Direito, dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais.

1.2. Não pode ser criada nenhuma jurisdição de excepção.

1.3. Nas jurisdições, de qualquer natureza ou grau, o direito é dito pelos magistrados, por via de requerimentos, pareceres e decisões,

1.4. Os princípios gerais do estatuto da magistratura devem ser enunciados na constituição.A lei deve desenvolvê-los de acordo com as disposições seguintes.

2. DOS MAGISTRADOS

2.1. Os magistrados apenas estão submetidos ao Direito e à Lei. Exercem as suas funções com total independência. Controlam a constitucionalidade das leis, directamente ou por reenvio para um tribunal constitucional.

2.2. Os magistrados são inamovíveis. Apenas podem ser transferidos, suspensos, aposentados, demitidos ou ver modificada a sua situação profissional nos casos e segundo os procedimentos previstos na lei.

2.3. A lei estabelece o processo e o critério de recrutamento dos magistrados, segundo o princípio da Igualdade de acesso à função pública, sem discriminação de raça, sexo e convicções religiosas, filosóficas ou políticas.

2.4. O Estado tem o dever de atribuir à magistratura meios suficientes para o seu bom funcionamento, especialmente os necessários à formação inicial e permanente dos magistrados.

3. O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

3.1. Compete ao Conselho Superior da Magistratura a administração e disciplina da magistratura, bem como assegurar o seu pluralismo e garantir a Independência dos magistrados.
Provê, ainda, ao recrutamento e decide a colocação dos magistrados e organiza a formação profissional.
Por sua Iniciativa, ou a pedido dos outros poderes, o Conselho dirige ao parlamento ou ao governo pareceres e recomendações sobre a política Judiciária.

3.2. Na sua composição, metade, pelo menos, do Conselho deve ser constituída por magistrados eleitos pelos seus pares segundo a regra da representação proporcional. O Conselho incluirá, ainda, personalidades designadas pelo parlamento. Todos os seus membros devem ser nomeados por tempo determinado.

3.3. O parlamento vota o orçamento da Justiça sob proposta do Conselho Superior da Magistratura e do Governo. O Conselho deve dispor de orçamento próprio para executar as suas atribuições.

3.4. As reuniões do Conselho devem ser públicas, salvo nos casos referidos no ponto 8.2., §2º, que podem ser à porta fechada. As actas, decisões, relatórios, pareceres e recomendações, bem como o orçamento e as contas devem ser publicados. As decisões relativas ao recrutamento, à colocação e à disciplina dos magistrados devem ser fundamentadas e passíveis de recurso contencioso para um Tribunal Supremo. Anualmente, o Conselho deve apresentar ao Parlamento o relatório da sua actividade e do estado da justiça.

4. AS FUNÇÕES JUDICIÁRIAS

4.1. Toda a jurisdição deve ser organizada por forma a tratar com competência e celeridade os litigios que lhe forem submetidos.A distribuição dos processos entre os tribunais e os magistrados deve respeitar o principio do juiz natural mediante recurso a sistemas de atribuição impessoais e predeterminados. A presidência de um tribunal colectivo deve ser rotativa entre os juizes que o compõem.

4.2. A assembleia geral dos magistrados de cada jurisdição elege, no seu seio e por tempo determinado, quem terá a responsabilidade do funcionamento da jurisdição. Essa competência pode, porém, ser atribuída ao Conselho Superior da Magistratura.

4.3. O Conselho Superior da Magistratura provê ao funcionamento e à fiscalização das jurisdições e decide os litigios suscitados pela organização do serviço. Qualquer pessoa ou Instituição interessada pode recorrer ao Conselho para esse fim.

4.4. O estatuto da Magistratura pode prever que o Conselho Superior da Magistratura submeta periodicamente os magistrados a avaliação pessoal objectiva, tendente a definir a competência e a desenvolver as qualidades de cada um, com vista à melhoria do serviço. O processo de avaliação deve respeitar o principio do contraditório.

5. ESTATUTO DO MAGISTRADO

5.1. Não há hierarquia nem gradação na condição de magistrado, sejam quais forem a função e a jurisdição.

5.2. O nível de remuneração do magistrado deve assegurar a sua independência económica, evoluindo em função do critério de antiguidade de serviço.

5.3. A lei organizará a mobilidade dos magistrado entre as jurisdições de natureza diferente e entre os diferentes graus da mesma jurisdição. Essa mobilidade deve permitir o acesso à segunda instância na primeira nomeação e, inversamente, permitir passar dos supremos tribunais ás instâncias.

6. OS DEVERES DOS MAGISTRADOS

6.1. Os magistrados decidem os feitos a partir dos factos e conformemente ao Direito. A lei pode autorizar o voto de vencido nas decisões colegiais.

6.2. Os prejuízos causados pelos magistrados no exercício das suas funções não abre directamente a via de acção indemnizatória. A parte lesada tem direito a ser indemnizada pelo Estado, devendo o exercício do direito de regresso contra o magistrado ser autorizado pelo Conselho superior da Magistratura, ouvidas as partes.

7. AS LIBERDADES DOS MAGISTRADOS

7.1. Os magistrados gozam, como os outros cidadãos, das liberdades de expressão, de crença, de associação, de filiação em partidos políticos e de reunião. Têm, também, direito à greve; porém o exercício deste direito não pode pôr em causa os direitos fundamentais de arguidos e réus.

7.2. Os magistrados têm o direito de constituir e de se filiar em associações e sindicatos de magistrados ou outras associações, nomeadamente para defender os direitos fundamentais, o serviço da justiça e os seus próprios interesses, para promover a sua formação profissional e para proteger a independência da magistratura.
O Conselho Superior da Magistratura deve facilitar, sem discriminação, a actividade das associações de magistrados. Os responsáveis das associações podem ser dispensados pelo Conselho, a seu pedido, do serviço durante o seu mandato.

8. A DISCIPLINA DOS MAGISTRADOS

8.1. O Conselho Superior da Magistratura deve conhecer das faltas disciplinares dos magistrados de forma imediata e equitativa, nos termos do processo estabelecido na lei.

8.2. A instrução e o julgamento devem respeitar o principio do contraditório. O julgamento é público, salvo fundamentada decisão em contrário, para salvaguardar, nomeadamente, a vida privada do magistrado ou de terceiro. A decisão deve ser sempre proferida pública, fundamentada e adequadamente publicitada.

8.3. A decisão deve admitir recurso de anulação, por violação da lei, para o Supremo Tribunal.

9. OS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

9.1. A autonomia do Ministério Público constitui um instrumento fundamental da independência do poder judicial. Os magistrados do Ministério Público asseguram a igualdade dos cidadãos perante a lei. Exercem as suas funções de forma autónoma relativamente ao poder político. Apenas estão sujeitos ao direito e à lei.

9.2. Os magistrados que exercem as funções do Ministério Público gozam das mesmas liberdades e fruem de garantias equivalentes às definidas no presente estatuto.

Palermo, 16 de Janeiro 1993.
< Artigo anterior
[ Voltar ]



(c) Associacao Sindical dos Juízes Portugueses

11.Novembro.2007
... : PV
Concordo que os juízes não podem ser tratados como funcionários. Mas o Presidente de uma associação SINDICAL dos juízes será a última pessoa a ter autoridade para protestar.
Ou os titulares de órgãos de soberania precisam de sindicatos?
11.Novembro.2007
... : Vigilante
Julio, permita-me: não é tarde. O caso é de Lei, é desta lei. é o que importa. Aqui está o núcleo essencial a distorcer. E é com coisas concretas e visíveis que se fala.
Não temos que ver castelos ou moinhos.
O júlio concordará pois que é apelando aos GARANTES da DEMOCRACIA que se pronunciem dentro dos seus poderes funcionais.
*
*
E o PV defendia-se como nesta hora ? Diga lá EM CONCRETO ...

11.Novembro.2007
... : Vigilante
Quanto ao MP: ISTO não tem nada a VER com o MP.PONTO.
11.Novembro.2007
... : cunha
a lei terá o vício de não ter sido antecedida da auscultação da a.s.j.p...

a a.s.j.p. só não teria sentido se o estatuto dos juizes fosse diferente do dos agentes do m.p.
11.Novembro.2007
... : Tony
PV: Esse argumento redutor não tem sentido. Todas as organizações europeias e mundiais de juízes, assim como o Conselho da Europa, reconhecem o direito de associação sócio-profissional e sindical aos juízes. Porque estes, ao contrário do poder legislativo e executivo, não podem fazer os diplomas auto-regulatórios dos aspectos sócio-profissionais do exercício das suas funções (não podem definir os seus salários nem as suas condições de exercício funcional).
Sem a matriz sindical, a ASJP ficaria completamente destituída de poder invocar a negociação colectiva para todos os aspectos sócio-profissionais dos juízes.
Porque, além de titulares de um órgão de soberania, os juízes exercem uma função profissional. E precisam de pão para si e os seus filhos. Não vivem do ar da soberania.
Diz bem que os deputados e ministros não precisam de sindicatos. Pois não, porque eles fazem as leis, os decreto-leis e as portarias que lhes são aplicáveis. Os juízes, não.
Percebeu agora porque os juízes precisam de uma associação sindical ? (Note que não é um sindicato, é coisa bem distinta. Quem tem sindicato é o MP. Legalmente uma associação sindical não é o mesmo que um sindicato, embora tenha muitos direitos equiparáveis).
11.Novembro.2007
... : Vigilante
Meus Senhores:
Isto não tem nada a ver com o MP.
Isto n tem sindicato de coisa alguma, sendo CERTO que já fez muito do que ERA POSSÌVEL.Mas há Juizes n sindicalizados, E ELES CONTAM.
Isto é PIOR que a coisinha das Férias.Perceberam?
11.Novembro.2007
... : LOCUS-POCUS
APOIADO!
Vigilante sempre a coordenar, equilibrar, ponderar.
11.Novembro.2007
... : Socrates-o-Filósofo-em-Miramar
É preciso fazer caixinhas, partidarices, facções em algo que todos estamos de acordo ?
11.Novembro.2007
... : Vigilante
É evidente.
Aliás será anti-natural alguém pedir louros de vitória por algo que TODOS concordamos.
11.Novembro.2007
... : Monteiro
Tony

Em termos substantivos e em face da finalidade da sua constituição, em que é que uma associação sindical é coisa bem distinta de um sindicato? Poderia esclarecer?

11.Novembro.2007
... : juiz-quase-funcionário
caro LV
Pelos vistos, parece que os juízes precisam mesmo de uma associação sindical... O poder político acaba de aprovar uma lei que os equipara a funcionários públicos, fazendo letra morta de um dos pincípios fundamentais do Estado de Direito Democrático, que é o princípio da separação de poderes. É que se não fosse essa mesma a associação sindical - coisa que tanto engulho provoca aos políticos - essa mesma lei "passava" sem qualquer chamada de atenção.
Francamente espero que os cidadãos descortinem o que verdadeiramente está aqui em jogo.

11.Novembro.2007
... : Vigilante
Exacto!
*
E tem de ser com a paticipação de TODOS!
*
O objectivo final é a inexistência de uma lei como esta que seja aplicada aos juízes!
*
Seja por veto presidencial, seja pelo TC..
*
É isto que está em jogo. E não mirabolices outras que actualmente não prestam para nada.
*
11.Novembro.2007
... : Montezuma
Finalmente, acções concretas e não feiras ou proclamações boçais, tipo politicos da modernidade. Demonstração pública de ainda confiança no jogo democrático é pois a via de imediato.Quanto a jogadores de silêncios e bastidores, importa que se unam em prol da mesma causa.

11.Novembro.2007
... : Defensorpúblico
Porque razão os juristas não se levantam contra isto ?
a inércia varre as mentes ?
Eu quero ver Juízes fora da Alçada da Administração...
11.Novembro.2007
... : Nosz
Juízes-funcionários
Parece-me evidente que os juízes são titulares de cargos públicos e não funcionários públicos -- o que não é a mesma coisa --, ainda que se lhes possa e deva aplicar o regime destes naquilo que não seja incompatível com a função judicial.
Todavia, quando os juízes têm sindicato, fazem greve e, de vez em quando, invocam um horário de trabalho (!?), correm o risco de ser inadvertidamente tomados por aquilo que parecem ser e não por aquilo que são.
[Publicado por Vital Moreira] [29.10.07] Blog: Causa Nossa
*
Este senhor já foi defensor de regimes e ideias contra a prática que revela pensar.
*
Então, poderia descansar a mente, e falar sobre o quadro legal ? Em concreto...
11.Novembro.2007
... : EF
O senhor PM, há muito demonstrou o quanto democrárico é. O PS, a mesma coisa, pelo menos com este senhor PM à frente dos seus destinos.
No campo da Justiça, já se reparou nas propostas que têm, amíude, vindo a lume?
Primeiro, foi a história do concurso para os tribunais superiores, com aquela "coisa" do currículo e do mérito e que "não juízes" poderiam concorrer. depois, foi a história do controle das policias, nomeadamente da PJ, com a substituição do seu Director Nacional por um comissário político quem as pessoas consegue encarar olhos nos olhos.
Recentemente, foi o SISI, a Lei de Segurança Interna e a Lei de Organização da investigação Criminal.
E agora, foi a "funcionalização dos Juízes".
Realmente, o processo Casa Pia, continua a fazer estragos e grandes estragos. O PS tinha de castigar fortemente quem ousou investigar e indiciar fortemente os dirigentes partido e tudo isto não passa disso mesmo.
Mas, também se diga, por muito doloroso que possa ser, que alguns magistrados"deram o flanco", pessoal e da classe a que pertencem. Alguns magistrados são autênticos comissários politicos do governo e do PS. E daí, o eu concordar com o senhor presidente da ASJP, quando sugeriu que os juízes em cargos não judiciais, pedissem a cessação da comissão de serviço ou, se não o fizessem, que lhes fosse cessada pelo CSM.
O mesmo deveria acontecer com o Ministério Público.
Tenho muito respeito pelos magistrados, Judiciais e do MP, mas alguns deveriam ser afastados pela sua falta de isenção e independência que demonstram publicamente.

11.Novembro.2007
... : Sartre-no-Loire
Tenho ouvido da parte de colegas que a Associação andou a reboque do Governo, fora a situação desta causa.
*
Assim, pecaria de tardia.
*
É de responder que o Governo da Nação é assim com tudo e todos. E, não se esqueçam que foi o Povo que lhes deu a maioria e que muitos de nós assim votaram. Ninguém está livre de uma burla.
*
Há muita gente que confunde acção politicamente carente com censura política a exercer em momento próprio. Prefiro a última, e não juízes a reboque de interesses desconhecidos.
*
Compensações, serviços sociais, congelamento estão a ser tratados nos meios próprios. É como deve ser. E não as proclamações boçais do passado sem acções concretas em meios próprios concretos.
*
É tempo de UNIDADE!

12.Novembro.2007
... : Eça de Queirós Alternativo
Que miséria...
Que País desgraçado, em que a única oposição digna desse nome vem dos «Gato Fedorento».
Podem começar a dobrar os sinos pleo Estado de Direito e pela Democracia, que esses já lá vão...
12.Novembro.2007
... : Antígona
Sartre-no-Loire, só uma pequena observação. O povo que votou (que foi apenas 33% da população) deu a maioria a um partido para a Assembleia da República. O povo não votou num governo, porque os ministros foram todos nomeados e nem sequer se sabia os seus nomes. O PM também foi nomeado pelo PR e nunca foi votado. A legitimidade democrática do Governo é derivada e não directa. Como aliás, a legitimidade democrática dos Tribunais. Essa história de o povo ter votado no Governo e no PM é uma das maiores falácias desta pseudo-democracia. A grande tristeza deste país é que a sua democracia foi burlada pelos partidos que desde as autarquias locais ao governo do país fazem e desfazem. Resta-nos a independência dos tribunais, à margem dos jogos políticos, que agora os políticos também querem controlar. É disso que se trata.
12.Novembro.2007
... : jurista portugues
O objecto do debate perdeu-se na discussão.
A propósito da iniquidade, lançam-se acusações e interrogações sobre a Associação Sindical, discute-se a sua validade; os seus fins e as razões da sua existência. Reafirma-se a dependencia do M.P.. Fala-se em democracia.
Enfim, fala-se de tudo e de nada, sem lançar ideias de como ultrapassar essa iniquidade.
Sejamos objectivos.
Os Srs. Magistrados julgam que estão a apreciar um processo em que na base instrutória, só quesitam factos instrumentais ou acessórios.
Por favor reportem-se aos factos essenciais e deixem-se de fundamentar opiniões com base em MEDEI´S ou referencias doutrinais ou magistrais.

Encurralados contra a parede, os Magistrados, discutem porque foram encurralados e da iniquidade do acto que os encurralou.
-Não lhes passa sequer pela cabeça, a ideia de reagir e de se esquivarem!
-O resultado está aí.
E não adiante berrar pela ajuda da população, pois esta é surda ao chamamento dos poderosos e dá-lhe gosto que o poder caia na rua.
Não é só de agora; já remonta ao tempo do Estrabão:
-Oh César aqui na Lusitânia há um povo que não se governa, nem se deixa governar...
Discutir se o poder é legitimo ou não; se o Partido X ou Y foi muito ou pouco votado - o que é que interessa?
Interessa é saber como reagir?Sejam claros e não aristotélicos!?
Sejam prácticos!



12.Novembro.2007
... : cgf
Juizes-funcionários...
Procuradoria-Geral da República com tutela do Governo...
Advogados sem segredo profissional...
Parece o reviver de um filme anterior ao dia 25/04/1974.

12.Novembro.2007
... : Barracuda
É PROVAVELMENTE este texo do art 2. da proposta de lei 152/X que pôs em alvoroço os nossos juízes soberanos: ?3. Sem prejuízo do disposto na Constituição da República Portuguesa e em leis especiais, a presente lei é ainda aplicável, com as necessárias adaptações, aos juízes de qualquer jurisdição e aos magistrados do Ministério Público.?
Têm medo de que o Estado e por via mediata a Governo os domestique? Não há perigo. A independência dos nossos garantes contra as prepotências e outros abusos sobre os mais fracos, venham de onde vierem, vai continuar a ser a mesma. Lembram-se os mais velhos da coragem e bravura com que o poder judicial garantiu os opositores ao regime salazarista ou têm memória curta? Todas as tentativas para constituir tribunais fantoches, os ditos plenários, falharam e se muita gente foi torturada e lançada para as masmorras por delito de opinião, ninguém pode, com verdade, dizer que algum juiz tenha ditado sentença nesse sentido. Essa mesma coragem e determinação existe e não é uma norma como a reproduzida que nos vai expôr à predação governamental ou dos detentores do poder económico/financeiro. É um facto que não estamos por aí além bem servidos de governação nem de senhores empresários mas também isto já vem de longe. Estamos habituados e no próximo orgasmo democrático eleiçoeiro lá estaremos, indefectíveis, a procriar democracia e mais democracia. Existimos democraticamente e com fronteiras estáveis (mais ou menos) desde há 900 anos! É obra.
Posto isto e sempre muito seriamente, que o assunto é grave, os senhores juízes, para maior precisão em face do peso relativo numericamente falando direi mesmo as senhoras juízas, sentem-se em perigo por nossa causa. Nós, poveco que não entende os vossos doutos arestos, não temos esse medo. Se é por nós que temem não se apoquentem. Com a nossa tradicional brandura de costumes se formos agredidos nas esquadras ou recebermos um tiro pelas costas por não parar ao sinal de um agente policial, a coisa não é grave: uma lambadita e um tirito acidental e em legítima defesa de fuga desculpam-se, não é verdade? Há memória de que alguem tenha sido bárbaramente espancado ou morto a tiro sem legítima defesa ou disparo acidental por agente policial? Não há. Logo, estamos defendidos ab origine.
Há no entanto alguns aspectos deste brilhante painel de comentadores que me deixam alguma perplexidade. Passo a referir: que tem o texto e ver com a guerrilha dos senhores da jurisdição contra os senhores da promoção(senhoras senhoras), entenda-se magistratura judicial e do ministério público? Modestamente, não entendo. Pensava que o que nos convinha era uma administração da Justiça pelo Estado-Padrinho que com brevidade fizesse conincidir lei e aplicação da lei, ou seja, dar-nos realmente o que nos é prometido pelo legislador de todos os tronos do poder. Ora isso não depende, pensava eu, apenas dos senhores julgadores, ainda que celestiais nos seus julgamentos. Depemde também dos promotores ou seja daqueles que têm por missão levar junto dos julgadores, com discernimento e independência dos eventuais tiranos, os litígios, salvo se a ideia é a de haver apenas juízes, uns promotores e outros aplicadores da Justiça. Ora eu penso que isso não seria uma boa ideia. Logo, sem promotores independentes e garantidos contra os tais tiranos e abusadores não poderão os senhores julgadores garantir justiça que preste, não é verdade? Funcionarização e governamentalização do MP é igual a funcionarização e governamentalização da administração da Justiça. Sendo assim, como penso, quando se resolvem a acabar com essa guerrilha insensata? Mas não acabam aqui as minhas perplexidades: há outra componente na administração da Justiça a ter em conta: a intervenção da advocacia desde os primórdios do conflito. Se não for garantida e respeitada, nomeadamente pelos senhores julgadores, que administração da Justiça nos espera? Ora os senhores juízes tratam os senhores advogados como se fossem um estorvo e ai deles se fizerem frente ao juíz de VIXEU. Têm de mudar de comarca! Duro? Mas verdadeiro desde sempre! Há ainda que ter em conta os senhores funcionários judiciais. Agora com Conselho Superior e tudo, se resolverem bater no relógio durante um acto para acentuar que são horas de ir buscar os meninos onde se encontram tudo tem de se acabar pois horário de trabalho é sagrado e tanto assim que toda a gente beneficia com o precedente. Os senhores magistrados (as) também têm idênticas obrigações. Ficam de fora os senhores advogados que assim como têm de se governar para estar a horas em dois lugares ao mesmo tempo e esperar pelos senhores magistrados atrasados (se quiserem) também podem voltar outra vez com clientes testemunhas e o resto.
Eu diria, como o nosso Professor Vital Moreira nas suas socialistas reflexões, quem não quer ser lobo não lhe veste a pele.
Os senhores juízes não podem seriamente invocar a sua legitimidade democrática ao nível dos órgãos de soberania eleitos: pelo seu recrutamento enquanto imberbes finalistas da teoria jurídica estudada entre as idas à disco e as férias e manifs, hoje, em esmagadora percentagem, com o dilema de dar ao mundo novos seres em período fértil, e por isso com necessidade de um horário de trabalho normal e tempo livre para se dedicarem à família que constituam, nomeadamente filhos pequenos, o que é manifestamente próprio de um regime de trabalhador subordinado, igual aos demais e não do exercício de um cargo político que não se compadece com tais limitações. Enxertados na carreira até aos 70 anos, se não for alterado, pela milèsima vez, o regime da aposentação para o tornar sustentável e compatível com os investimentos públicos em casas da música, centros culturais, halls polivalentes, rotundas, piscinas, avenidas em campo aberto em propriedades agrícolas especialmente férteis para a especulação imobiliária, em todas as autarquias do País, submarinos e FFS 16 18 e o mais que vier para guardar encaixotados dada a nossa crescente e decisiva importância estratégica na solução de todas as guerras que aproveitam aos nossos aliados de sempre, os nossos magistrados não só se desgarram da realidade que submerge os julgados que nós somos e que deve enformar todo o juizo de culpabilidade e de justiça como estão ao abrigo de qualquer censura por parte dos cidadãos, pouco importam os múltiplos Conselhos Superiores que os vigiem (protejam?).
Chegámos aqui: a magistratura é uma profissão, muitas vezes escolhida porque dá emprego seguro, relativamente bem pago e compatível com a vida de família já que não há livro de ponto, o chefe não acena a cabeça de reprovação e se a decisão não agradar e for recorrível, para cima, se não for, tanto melhor. Não admira que esta realidade seja disciplinada como tal. Questão de lógica.
Senhores juízes, sobretudo os bons e dedicados, em Portugal tudo parece e, segundo o nosso Português mais ilustre, o que parece é. Quem faz leis sabe isso e vamos andando com o faz de conta. Aguardem a idade da reforma e aproveitem enquanto durar.

12.Novembro.2007
... : Sartre-no-Loire
Antígona tem razão.
*
Jurista português: diga então uma acção concreta para além da realizada...
12.Novembro.2007
... : Aristóteles na Lusitânia
Jurista português:

E que viragem prática sugere...?
*
E que são retorno do aparente hermenêutico é esse...?
*
Se interveio, era logo para ser prático...e até agora não foi.
A sua ideia contem pois a mesma ideia que critica: chama-se má-fé. Má-fé epistemológica, entenda-se. Pois creio que irá dizer qualquer coisa de prático...*
*
Nós aristotélicos ainda acreditamos na imaginação humana e no rigor do jus dicere.
12.Novembro.2007
... : Antígona
Barracuda, lembre-se que ao dizer que Os senhores juízes não podem seriamente invocar a sua legitimidade democrática ao nível dos órgãos de soberania eleitos, tem que aplicar o mesmo critério ao Governo, que também não é eleito.
Lembre-se que o povo apenas elege os deputados (AR) e o Presidente da República. Estes são os únicos órgãos de soberania eleitos.
O que vale para os tribunais, vale para o governo e o que vale para o governo, vale para os tribunais, quando se fala em soberania fundada apenas nos actos electivos.
12.Novembro.2007
... : Barracuda
Olhe que não, Antígona!
Os crentes votam em partidos e estes respondem, em próxima oportunidade, pelo que o seu governo fizer se o marketing e a manipulação não operarem o milagre de transformar em interesse colectivo prosseguido o que não passou de negociata clubista de interesses privados. Eu não quero mal aos senhores juízes, longe disso. Conheço bem a matéria e sei do que falo, modéstia à parte. Sei também que se morre nas estradas portuguesas mais que na guerra do Afeganistão, sei que há lei bastante para tratar como crimes dolosos comportamentos ao volante causadores de morte e danos pessoais e nunca o vi feito. Ninguem se atreve a ir além da negligência! Sei que não há sociedade civilizada onde houver comportamentos boçais que constituem a negação do saber viver em colectividade. Tenho visto chamar coitadinhos aos seus autores, não têm culpa e o juizo de censura é para quem estava no sítio errado no momento errado. Sei que cidadão educado faz bem em meter-se em casa, evitar encontros com a franja marginal e irresponsabilizada da sociedade portuguesa, mal educada e sempre desculpada. Sei que os alunos batem nos professores e se isso não bastar são os pais a fazê-lo sem danos de maior para os agressores. Sei que não sendo Portugal um País de violência e brutalidade em cada esquina é não obstante um País onde não é bom viver quando não se está em sintonia com a agressividade que nos rodeia constantemente. Sei que Portugal não é na realidade da nossa vida um Estado de Direito porque não existe justiça disciplinadora que convença seriamente que a lei é para ser cumprida por mandôes e mandados. Sei que não constituimos uma sociedade saudável. Aceito por isso que os senhores magistrados vejam com maus olhos a possibilidade de lhes condicionarem ou restringirem o quadro estatutário que lhes oferece a possibilidade de fazer cumprir a lei, sobretudo por parte de quem não tem autoridade moral para o fazer, como no caso em discussão. A desonestidade do Estado ao tratar a coisa pública só pode semear desonestidade do cidadão. Cabe aos senhores magistrados, contra ventos e marés, fazerem o possível para que isto mude ou pelo menos seja sancionado como a lei o consentir todo e qualquer comportamento ilícito. Sem militantismo mas eficazmente.Fazem-no? Eu respondo pelo que sei: não tanto como a lei e o seu estatuto o têm permitido. Longe disso. Não vale por isso invocar a nossa desgraça se o pior acontecer. Pelo que me respeita, pior não sei o quê.
12.Novembro.2007
Os juízes portugueses são por natureza individualistas, verdadeiras múmias encerradas nas suas pirâmides de processos.
E, muitos deles, comportam-se como tal, sem perceberem, ou fingindo que não percebem, que existem novos desafios a enfrentar.
Em momentos de crise, como aquele em que vivemos, as reacções isoladas de um ou outo juiz ou grupo de juizes são encaradas, pela genaralidade dos cidadãos, com desconfiança, e muitos julgam tratar-se apenas de uma táctica exclusivamente orientada para a defesa de privilégios.
Diferentemente sucederia se os juizes portugueses se unissem em torno da discussão e consequente elaboração, divulgação e implementação de um projecto orientado no sentido da modernização do serviço público em que se traduz a administração da justiça, integrado por medidas concretas potenciadoras de uma maior celeridade e eficácia do sistema judiciário portugês.
É este contributo que continua a faltar e que os cidadãos portugueses querem e esperam dos juízes portugueses.
Mas a realidade continua tristemente a ser outra: os portugueses assistem ao anunciar de medidas pelo governo e à desconfiança que elas despertam nos juízes, sem chegaram a perceber a verdadeira razão dessa desconfiança.
E o resultado é obvio: os juízes acabam por ser considerados como "uma força de bloqueio", "velhos do restelo".
Está fora de causa que a independência do poder judicial, e dos juízes em particular, constitui um dos pilares de qualquer Estado de direito democrático.
Mas, acima de tudo, importa explicar aos portugueses que não se trata aqui de "teoria", sem qualquer aplicação prática.
Exigentes como são, e devem ser, podem facilmente ser atraídos por promessas de decisões judiciais mais céleres, "a qualquer preço".
Cabe, então, aos juizes explicar que muitas vezes o "óptimo" é inimigo do "bom" e alertar para os riscos da adopção de determinadas medidas, sobretudo daquelas que são ditadas exclusivamente por razões puramente economicistas/contabilísticas.
Bramir com a independência do poder judicial, nos tempos que correm, não chega. Sabe a muito pouco ou nada!

12.Novembro.2007
... : Luis Ribeiro
Caro Barracuda,

Se conhece bem a matéria e sabe do que fala, também deve saber o seguinte:

Independentemente da questão doutrinal ou jurisprudencial de determinados comportamentos estradais se conformarem por ilícitos negligentes ou dolosos, estou certo que não olvida...

1 - Sabe que actualmente qualquer delinquente condenado em pena de prisão efectiva pode sair da prisão cumprida que esteja metade da pena? Sabe que um homicida ou violador condenado a 16 anos de prisão pode sair ao fim de 8 anos?

2 - Sabe que a prisão domiciliária tem de ser descontada por inteiro na pena de prisão a cumprir pelo condenado?

3 - Sabe que os prazos de prisão preventiva foram consideravelmente encurtados? Isto lembra-lhe alguma coisa, designadamente um processo mediático que ainda não acabou...

4 - Sabe que agora a pena de prisão até 5 anos agora pode ser suspensa, ao contrário dos 3 anos anteriores?

5 - Sabe que é quase obrigatório substituir a pena de prisão em medida não superior a um ano por pena de multa ou por outra pena não privativa da liberdade?

6 - Sabe que a pena de prisão aplicada em medida não superior a 3 anos é substituída por pena de proibição, por um período de 2 a 5 anos, do exercício da profissão, função ou actividade, públicas ou privadas, quando o crime tenha sido cometido pelo arguido no respectivo exercício? Sabe a quem se poderá essencialmente este regime ... políticos ... isto diz-lhe qualquer coisa?

7 - Sabe que a pena de prisão não superior a 2 anos pode ser substituída pela "pena" de regime de permanência na habitação?

8 - Sabe porque é que muitas propostas do ex-deputado em matéria de corrupção não foram aprovadas pela Assembleia da Répública?

9 - Sabe porque é que as escutas telefónicas, mesmo as que tenham sustentado para a condenação de qualquer arguido, não podem, actualmente, ser publicadas pelos meios de comunicação social, sob pena da prática de um crime de desobediência? Isto lembra-lhe alguma coisa? Alguns jogos de bastidores de ordem política que recentemente foram publicados na comunicação social e a que aludiam determinadas escutas telefónicas?

10 - Sabe quem é que define as molduras penais dos diversos crimes?

11 - Sabe que, actualmente, para se deter uma pessoa para 1º interrogatório judicial é quase necessário pedir-lhe autorização para tanto? Isto lembra-lhe alguma coisa... designadamente um processo mediático que ainda não acabou?

12 - Sabe que com a recente revisão do C.P. uma série de violações à mesma pessoa pode actualmente ser configuradas com um único crime, na forma continuada? Isto também lhe lembra um determinado processo mediático?

13 - Sabe que era(é) proposta do Governo um regime especial de recrutamento de Juízes para o Supremo Tribunal de Justiça e para o Tribunal da Relação, os chamados juristas de mérito que, em sede de 2ª instância, podem mesmo apreciar matéria de facto? Sabe quem podem ser esses juristas de mérito? Certamente não desconhecerá um lugar onde existem 200 e tal...

14 - Sabe, conhece a SISI e a Lei de Segurança Interna e quem ficará à frente disto tudo?

15 - Sabe, conhece a recente lei de orientação programática em relação ao Ministério Público em relação às prioridades da investigação definidas pela Assembleia da República?

16 - Sabe a recente proposta de realização de escutas pelos serviços secretos portugueses?

17 - Sabe, conhece, as condições dos tribunais portugueses?... ainda há uns dias atrás num processo mediático foi necessário pedir à G.N.R. um computador portátil emprestado e uma colunas de som para se poder ouvir escutas num julgamento?

18 - Sabe quem concede ou define as condições materiais de que os tribunais portugueses dispõem para o exercícicio das suas funções? Ah, não se engane, não estou a falar das questões remuneratórias dos Magistrados Portugueses porque isso, no meio disto tudo, são quejandos sem importância...

19 - Sabe a falta de computadores que há nos tribunais? De instalações? De segurança?... Experimente um dia entrar com uma arma num tribunal português e veja lá se lhe acontece alguma coisa...

20 - Sabe os princípios da reforma da organização judiciária proximamente a implementar?

21 - Sabe porque é que ocorreu agora a funcionalização dos Juízes portugueses?

22 - Sabe, conhece, o que poderá acontecer caso o Estatuto da Magistratura Judicial esteja dependente das bases gerais das carreiras da administração pública?

Percebe ou é necessário fazer um desenho?

Sabe, se sabe, também deve saber que os Juízes não fazem Leis (isso cabe à Assembleia da República e ao Governo), cabendo àqueles só a respectiva aplicação.
Se sabe isto, certamente, não conhecerá o manifesto equívoco da sua opinião quando, pretensamente, sustentará que o clima de insegurança que se vive na sociedade portuguesa se deve à Justiça...
Se sabe isto e a resposta a todas aquelas questões - e muitas outras poderiam ser colocadas -, certamente, saberá também, compreenderá também, o sentido e desiderato contínuo de menorização do poder judicial?

Talvez, daqui uns anos, perceba..., pelo menos, compreenderá, eventualmente, se um dia for agente principal de um processo cível ou penal..., na qualidade de arguido, assistente, R. ou A., o que espero, sinceramente, nunca venha a acontecer...

12.Novembro.2007
... : Luis Ribeiro
Errata do anterior post:

Antes a pena de prisão até 3 anos também podia ser suspensa, a possibilidade de suspensão é que foi aumentada para penas de prisão até 5 anos...
12.Novembro.2007
... : Vigilante
Acho estranho a Ordem dos Advogados não se pronunciar...mas não me admira nada se Marinho Pinto ganhar...
12.Novembro.2007
... : anónima
Caro barracuda
Constituir família é uma limitação com a qual não se compadece o exercício da magistratura?!
Sou mãe de três filhos e juíza. Em todas as licenças de maternidade trabalhei preparando processos para julgamento. Após o término da licença sobrecarreguei a agenda para realizar um maior número de julgamentos e manter a marcação a dois meses como anteriormente e recuperar os atrasos ocorridos. Parece-me que ser juiz é e sempre foi uma profissão e não me parece que os titulares de cargos políticos sejam «acusados» de constituírem família (pelo menos os homens não o são).
Para além disto o único comentário que me merece é um sorriso....

12.Novembro.2007
... : PV
Já percebi que os Senhores Juízes não querem ser qualificados de funcionários públicos. Numa altura em que os direitos dos funcionários públicos estão em maré baixa não interessa essa associação.
Mas ainda não percibi que normas do regime aprovado põem em causa a função jurisdicional. Em concreto, pois caso contrário é apenas a vontade, legítima, de não estar integrado num regime em permanente desqualificação (de remunerações, reforma, etc).
12.Novembro.2007
... : Luis Ribeiro
Não percebeu PV?

Está a ver a coisa ao contrário...
A questão não está em saber que normas do regime aprovado põe em causa a função jurisdicional...
A questão está em saber que normas do estatuto dos Magistrados Judiciais devem submeter-se às bases gerais do regime aprovado... e olhe que cabe lá tudo nessas bases gerais.
Não se preocupe, não é a questão da remuneração que nos preocupa... essa, está devidamente salvaguardada pelo regime ora aprovado.
O que nos preocupa é algo muito mais fundamental do que isso...
Quer perceber? Convido-o em primeiro lugar a ler o Estatuto da Magistratura Judicial... depois disso, como pessoa inteligente que certamente será, perceberá.
12.Novembro.2007
Uma "batalha" não se ganha disparando "tiros" isolados aqui e ali, porque acabam por se perder, sem atingir o "alvo". E muito menos se ganha com insultos, porque atrás de um vem outro, e logo a seguir outro, desviando a atenção do que realmente interessa.
A questão em análise é também uma questão cultural e não se pode censurar o facto de a generalidade dos portugueses desconhecerem o texto da Constituição da República Portuguesa ou do estatuto da magistratura judicial, ou da lei de organização e funcionamento dos tribunais, ou do código de processo civil, ou do código de processo penal... Isto porque não existe um programa de educação orientado para a cidadania, para a divulgação dos direitos e deveres básicos de cada um.
Por isso, e salvo o devido respeito, o discurso dos juízes portugueses tem de mudar: não podem continuar a falar apenas dos processos e dos seus problemas estritamente profissionais e pessoais.
Em todas as profissões, quem quer trabalhar muito trabalha muito e produz muito.
Definitivamente, não é isto que está em causa.
O que realmente importa é saber explicar as diferenças, mas de "igual para igual". Falta fazer pedagogia organizada, explicar a importância e o papel dos tribunais e dos juízes.
Mas, como já todos se deram conta, e só não vê quem não quer, não há organização, nem método nas intervenções públicas dos juízes portugueses.
O resultado, esse também está à vista...

13.Novembro.2007
... : isoleta
Subscrevo a carta aberta do presidente da ASMJ. Trata-se de cidadania. CONVÉM QUE NÃO SE PERCA DE VISTA.
13.Novembro.2007
... : José
Por vezes, dá a impressão que o único e verdadeiro problema que os juízes portugueses defrontam perante o poder político, é o do estatuto do MP onde se consagra o paralelismo das magistraturas.

Não percebo a argumentação dos juízes que assim escrevem e voltam a escrever.
Na Itália, não há independência judicial, sabendo nós que o MP faz parte da magistratura e com um conselho único?

A confusão entre poder judicial, órgão de soberania, poder de julgar, órgão administrativo, função jurisdicional, parece-me grande, entre os juízes.

Vital Moreira escreve hoje no Público sobre o assunto. Como habitualmente procura dividir para reinar. Porém, tem uma vantagem o escrito: Pela primeira vez desde o apontamento que fez na Constituição, apresenta uma inflexão de ideias quanto aos juízes e MP. Acha que estes últimos são mesmo funcionários públicos. E aposto que terá o aplauso dos juízes.
Preparem-se para o pior...
13.Novembro.2007
... : jurista portugues
Não intencionalmente, farpeei inconsiderando as posições de Aristóteles na lusitânia ou Sartre-no-Loire, do que me penitencio.

As minhas afirmações, de quem não é parte no processo, mas um defensor intransigente da independencia e imparcialidade dos tribunais, devem ser consideradas como tendo um mero valor heurístico, segundo o princípio de Tomás de Aquino "habitus secundum quem aliquis...ius suum unicuique tribuit",
" a Justiça... é a vontade (o hábito) firme de respeitar todos os direitos e de cumprir com todos os deveres".

Neste País,há politicos e politicos.
Alguns, vivem para o público...mas só na precisa data em que este lhe possa dar alguma coisa,porque essencialmente o politico, mais a mais,esse politico vive... da politica.
Não tendo outra expectativa, de subir na vida; de alcançar notoriedade social; de poder manter um "status" elevado, que não seja pelos ganhos na politica;
vai então fazer a politica do partido, que mais possibilidades lhe proporciona de alcançar esse desiderato; mesmo que desconheça o conteúdo ideológico e o enquadramento histórico do quadrante politico a que foi parar, geralmente por acidente de percurso ou mimetismo.
Por isso há politicos transfugas.
É tudo uma questão de oportunidades e de meios.

Conhecendo-lhes os podres, há quem os bajule a troco de benefícios e quem, por interesses conflituantes, se dedique a assassinar-lhes o carácter.

Quando esse politico, chega a um lugar de topo, esgota-se-lhe a via nacional da promoção e do porreirismo e deixa de poder contar com o voto popular.
O que vai ser?!
Nada.O sistema não esta preparado para satisfazer esses egos.
E o nada é um vazio imenso, para quem foi tudo!!!

Aponta então para um lugar de relevo na Comunidade; numa organização; numa instituição financeira internacional.
Compromissos; promessas: tudo sem efeito.
Por isso é-lhe indiferente, que contra a sua politica se manifestem 200mil ou um milhão de cidadãos.O voto destes é-lhe agora dispensável.
Os seus clientes já não fazem parte do universo nacional.
O aviamento está no exterior, fora das fronteiras, onde quer brilhar.
O seu calcanhar de Aquiles, passa a ser a sua credibilidade internacional.
Receia que lha maculem...


De acordo com o princípio de que quem vai para o mar, prepara-se em terra e conhecidas as debilidades do antagonista, aqui vai a resposta ao repto que me lançaram:

Como refere, data venia, Luiz Guilherme Marques, Juiz Brasileiro da AMB, " num universo de profissionais, não há como querer que todos sejam idênticos ou sequer parecidos:cada um tem o seu perfil... e os Magistrados não são super-homens nem dotados de recursos superiores aos das demais pessoas de carne e osso".
Logo no sentido de conseguir uma unidade na acção e obter a solidariedade de todos os operadores judiciais;

Primeiro: deverá considerar-se uma reunião imediata e aberta a todos, sem corporativismos; Magistrados, Advogados, Solicitadores,Funcionários judiciais;

Segundo: Apresentação, em termos hábeis, de petição e de representação, nos termos da Lei n.º 43/90 e suas respectivas alterações;

Terceiro:Opção cumulativa-Greve de zelo-como protesto;

Quartosmilies/tongue.gifedido de audiência ao Sr. Presidente da República, com comunicação aos orgãos de informação, nacionais e estrangeiros.

Qunto:Comunicação dos factos a todas as Associações de Magistrados, Advogados, Solicitadores e Funcionários Judiciais, do Mundo, com pedidos de solidariedade e introdução do tema nos meios de comunicação internacionais.


Sextosmilies/tongue.gifropositura de acção, por cidadãos, operadores judiciários,no Tribunal Dos Direitos do Homem, por violação do art.º 10.º. na parte respeitante ao "tribunal independente e imparcial", pois um tribunal formado por magistrados do funcionalismo público, não pode ser independente nem imparcial.


Sétimo:Solicitação da contingentação processual, tal como foi defendida na sessão de posse, em 7 de Abril de 2005, do então Presidente do STJ, José Moura Nunes da Cruz:
" é urgente consagrar a contingentação de processos.A justiça do próprio sistema exige equidade...".

Oitavo: Debates, conferências, escritos; artigos de opinião; principalmente em Organismos e Instituições internacionais, sobre a existência da ameaça da violação dos princípios democráticos da separação de poderes e independencia dos Magistrados.

Nono: Tudo o que for viável, em obediencia estricta aos preceitos de legalidade, pois "a única arma do Magistrado, deve ser a sua pena, com a qual tem a incumbência de impor as suas decisões até a bandidos perigosíssimos, capitalistas frios e homens do governo", "v.g. Luiz Guilherme Marques".



Para que tem um só rosto e uma só fé, e é, de antes quebrar que torcer,
Cumprimentos.








smilies/grin.gif smilies/grin.gif
13.Novembro.2007
... : Aristóteles na Lusitânia
Está a ser feito como pode informar-se!
13.Novembro.2007
... : Abel
Concordo com esta proposta de lei quanto aos agentes do MP.

Quanto aos juizes, o assunto é sério mas simples:
- a ASJP não deve permitir a habitual colagem do SMMP
- a natureza da função do juiz é esclarecedora!!
13.Novembro.2007
... : Mª José
A proposta de lei em causa não afronta nada de importante quanto à natureza juridico-constitucional do MP.
Mas afronta quanto ao Poder Judicial.
Pelo que pouco interessa a posição do SMMP.

E será importante que a ASJP não deixe de novo o SMMP se colar a este assunto, como se o MP tivesse algo a ver com a independência dos Tribunais. Não tem.

O MP é administração pública, autónoma, mas sempre administração pública (v. assim MARCELO REBELO DE SOUSA, História politica da 4ª Revisão ...).

E os juizes não deveriam cair na "cantiga" de que "somos todos magistrados" ou deixar pessoalizar a discussão ou acreditar que discordar do MP e, em Portugal, uma ofensa. Não é. É natural.
13.Novembro.2007
... : juiz-do-MP
Esta proposta de lei está certa quanto ao MP.

A questão dos juizses, essa deve ser tratada pelo CSM, CSTAF, ASJP junto da AR e do Sr. PR.
O SMMP não é para aqui chamado: o assunto é a INDEPENDENCIA DOS JUIZES e não a autonomia do MP!!!!!!!!!!!!!!
13.Novembro.2007
... : João
Seria positivo que em 2008 se aprovasse o
ESTATUTO DOS JUIZES PORTUGUESES
e ou o
ESTATUTO REMUNERATÓRIO DOS TITULARES DE ÓRGÃOS DE SOBERANIA.

Aqui fica a sugestão à ASJP e ao CSM.
13.Novembro.2007
... : Carlos Cunha
Temos aqui uma debate que, e peço desculpa a todos, que não me parece tão proveitoso como devia.
É certo que a nossa democracia é recente, mas quanto à República, ela está bem madurinha. A História da nossa república é fértil e debates, crises, revoluções e conflitos ideológicos. E em que medida as coisas estão melhores? Pois nada e em nada.
Quantos aos temas incertos na carta aberta ao Sr. PM, é claro que são pertinentes e em muito estou de acordo.
Mas para mim, que sou um pobre provinciano inculto e loiro, o que me importa? A saúde da nossa justiça, meus senhores! Todos falam e muito bem de independência e de outras coisa difíceis. Mas que coisa! Todos os dias vemos desgraças e mais desgraças. Agora é um tipo do parlamento europeu a dizer que temos corrupção nos tribunais e o nosso MJ está calado, ou atento e escondido.
Onde vamos parar? Nada. Vamos continuar a ser a república que sempre fomos. Ou seja, muita conversa, debate, poetas extravagantes, artistas famosos de consumo interna, linda e difíceis leis, etc? Mas no fundo, a coisa bem espremida, não sai nada.
Solução: Integração de soluções em termos globais, e não pontuais.
É a chamada revolução ideológica, ou por outras palavras DEMOCRACIA.

14.Novembro.2007
... : Abel
Será que o Sr. PM e o Min. das Finanças discordam disto:

Eu respeito o MP e seus agentes. Mas é evidente que isso não deve me impedir de dizer o que penso sobre a organização judiciária portuguesa e os estatutos socio-profissionais judiciários. E nestes pontos penso que o MP é inconstitucionalmente independente, tem falta de fiscalização externa e não deve ser equiparado ao poder judicial, até porque isto o impede de cumprir bem o que o art. 219º nº 1 da CRP impõe ao MP. Um MP passivo (como deve ser o poder judicial) é uma desgraça financeira. O MP deve ser parte em processos! Mais nada. Só assim será mesmo eficiente.

14.Novembro.2007
... : MP-quase-juiz
Esta lei, a final, vai acabar por esbarrar no ESTATUTO CONSTITUCIONAL DOS JUIZES!

Já o mesmo, logicamente, não se passará com os agentes do MP.

Sugiro ainda a leitura do Ac. do TC nº 472/95, bem como que tentemos desenvolver mais o conceito jurídico-processual de "PROCESSO EQUITATIVO no CPP" e o art. 219º nº 1 da CRP.
15.Novembro.2007
... : ÓBVIO
À AR, à ASJP e ao Governo

O princípio da igualdade consagrado nos artº 13º e 59º da CRP postula, além do mais, como se entendeu no ac. do TC de 6.12.2005 (DR: II série de 2.2.2006), «que se dê tratamento igual a situações de facto essencialmente iguais e tratamento desigual para as situações de facto desiguais (proibindo, inversamente, o tratamento desigual de situações iguais e o tratamento igual das situações desiguais)».

Quer isto dizer que o artigo 96º, e respectivo mapa anexo, do Est. do M.P. (Aprovado pela Lei nº 47/86, de 15 de Outubro com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 2/90, de 20 de Janeiro, 23/92, de 20 de Agosto, 10/94, de 5 de Maio e 60/98, de 27 de Agosto) é inconstitucional, com referência ao artigo 23º, e respectivo mapa anexo, do Est. dos Magistrados Judiciais (juizes).

Sobre as diferentes naturezas da actividade dos agentes do MP (função autónoma de promoção da legalidade e função não autónoma de representação judiciária do Estado) e da actividade dos titulares dos Tribunais (juizes: função jurisdicional), ver:
- Ac. do TC nº 472/2005,
- Jorge Miranda, Manual?,
- Marcelo Rebelo de Sousa, História Política da Revisão Const. de 1997,
- Vital Moreira, artigo de opinião no Público de 13.11.2004.

Pelo que os novos Estatutos ?do MP? e ?dos Juizes Portugueses? deveriam levar em conta que as diferenças de funções referidas impõem situações remuneratórias diferentes entre os agentes do MP e os Juizes.

15.Novembro.2007
... : democrata
a c.r.p., a lógica e as finanças públicas proibem a equiparação ou paralelização entre a magistratura dos tribunais e a do m.p.

será que alberto costa e josé sócrates sabem?
16.Novembro.2007
Escreva o seu Comentario

Este post foi bloqueado. Impossivel adicionar comentarios.


busy
 
< Item anterior   Item seguinte >
Sondagem