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As relações dos magistrados com o
Governo atravessam um período de grande tensão. O PS acaba de aprovar na
Assembleia da República, por proposta do Governo, o regime dos vínculos
e carreiras da função pública - que, pela primeira vez, inclui
expressamente os juízes. Estes consideram que está em causa a
independência do poder judicial, ao serem equiparados a funcionários
públicos.
Numa carta aberta, publicada na edição de hoje do jornal Sol, o presidente da Associação Sindical dos Juízes portugueses (ASJP), António Martins, pede a José Sócrates que
acabe com as contradições no Governo e explique o que pretende, afinal.
«Exm.° Senhor
Primeiro-ministro
Permita-me
que lhe diga que o silêncio de Va. Exa. sobre a opção
político-legislativa condensada na proposta de Lei 152/X, de incluir
os juízes no regime de vinculação e carreiras dos trabalhadores da
administração pública, começa a ser ensurdecedor.
Sobretudo quando
no Governo e no PS se ouvem vozes divergentes, com o ministro da
Justiça a afirmar que daquele diploma não decorrem efeitos sobre o
Estatuto dos Juízes, ao mesmo tempo que o secretário de Estado da
Administração Pública afirma que tal Estatuto será revisto com
aplicação dos princípios consignados no diploma ora aprovado.
Não
tenho dúvidas que os juízes exercem cargos públicos. Também o Sr.
Primeiro-ministro exerce um cargo público. Mas igualmente não deveria
haver dúvidas que os juízes não são, nem podem ser, funcionários
públicos. Como Va. Exa. o não é.
Porém, o que o Governo parece
pretender, com tal lei, é catalogar os juizes como uma carreira
especial da administração pública para, depois, rever o seu estatuto, á medida do regime dos funcionários públicos. Funcionalizando-os, é claro.
O
Sr. Primeiro-ministro tem obrigação de esclarecer os cidadãos, até
porque ainda não está encerrado o processo legislativo, se o Governo
pretende para os tribunais comuns do sistema judicial português o
modelo de funcionário-juiz. Ao qual sejam criados condicionamentos,
incluindo legais, queo levem a subscrever decisões, não exclusivamente
pela sua sujeição à lei, mas ditadas por outras razões. Entre elas,
seguramente, as boas razões da administração pública. Ou se, pelo contrário, convive
em democracia, enquanto membro de um órgão de soberania, com um poder
judicial separado e independente, em que os juizes têm um estatuto de
titular de outro órgão de soberania, os Tribunais.
Tudo isto como a nossa
Constituição conforma, ao atribuir aos tribunais a competência para,
com independência, e em nome do povo - e não do Governo-, administrar a
justiça. E como também o recomendam os instrumentos internacionais da
ONU e do Conselho da Europa, sobre o estatuto da independência do juiz.
Os cidadãos têm direito a que isto seja muito claro, até porque
não houve qualquer audição nem discussão sobre a questão. Para poderem
fazer as suas opções, incluindo baterem-se por um poder judicial
separado e independente, em que o juiz tenha condições para não ser um
mero servo dos outros poderes - políticos, económicos, sociais ou
ocultos e, pelo contrário, seja um pilar essencial do Estado de Direito
Democrático e a última fortaleza dos direitos, liberdades e garantias
dos cidadãos. Ou mais prosaicamente, o garante da liberdade, da honra e
da fazenda dos cidadãos.
António Martins - Presidente da ASJP»
SOL | 10.11.2007 (pág.8)
Itálicos inseridos pela In Verbis
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