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Lei dá autonomia financeira ao Conselho Superior, conforme
previsto na Constituição. Em resposta a unia velha reclamação dos juízes, o Governo
aprovou e publicou, esta semana, em Diário da República a lei que "consagra a
autonomia administrativa e financeira" do Conselho Superior da Magistratura
(CSM). Deste modo, aquele que é o órgão máximo dos juízes poderá, já no
próximo Orçamento de Estado (OE), assumir a gestão que até à data cabia ao
Ministério da justiça.
Contactado pelo CM, um vogal do Conselho Superior da Magistratura, que solicitou
o anonimato, explica que "a Lei agora aprovada garante melhor o princípio da
separação de poderes, previsto desde a Constituição de 1976", a original e
anterior a qualquer revisão. Isto porque, adianta, "até aqui os juízes, apesar
de soberanos e independentes do poder político-executivo, dependiam por via
indirecta e financeira do Ministério da justiça".
Agora, a questão que
permanece em dúvida, uma vez que a resposta só é conhecida com o próximo OE, é a
de se "à bem-vinda transferência de competências, corresponde a necessária
transferência de verbas".
Nomeadamente, uma das responsabilidades que passa a
depender em exclusivo do CSM é a de "preencher os quadros dos tribunais em
função das disponibilidades orçamentais", além de "assegurar o pagamento dos
ordenados" aos juízes, quando antes o Conselho se limitava a gerir as colocações
em função das classificações.
Em termos práticos internos, a nova lei prevê
ainda a criação de um gabinete de apoio ao vice-presidente, com um chefe de
gabinete, quatro adjuntos e dois secretários (uni dos quais afecto só ao
vice-presidente).
Os elementos deste gabinete podem prestar apoio a qualquer
um dos 15 vogais, quando actualmente existia uma só secretária e uni assessor
para todo o CSM. A consequência é de que cada vogal "estava obrigado a fazer a
assessoria de si próprio", desabafa a fonte do CM.
A nova lei prevê ainda um
gabinete de comunicação. Segundo a lei (artigo 18.0), este gabinete "integra
obrigatoriamente dois elementos com formação e experiência em comunicação
social".
Paralelamente, será criada uma divisão de documentação e informação
jurídica, assim como passa a ser o CSM a "assegurar a formação contínua e
recrutamento dos juízes" para o que terá de articular com o Centro de Estudos
judiciários (CEJ).
Composição
O Conselho Superior de Magistratura, órgão máximo
dos juízes, é presidido, por inerência de funções, pelo presidente do Supremo
Tribunal de Justiça. Tem como vogais, dois elementos escolhidos pelo Presidente
da República, sete pelo Parlamento e outros sete co-optados pelos
escolhidos.
Comunicação
Antes da nova lei, a comunicação com a imprensa
era assegurada por um juiz escolhido pelos pares como porta-voz do Conselho. A
partir de agora, compete ao gabinete de comunicação assegurar o atendimento dos
cidadãos e Comunicação Social, receber queixas e críticas e prestar informações
sobre o funcionamento dos tribunais e trâmites processuais.
Orçamento
O projecto de orçamento anual e alterações, o
acompanhamento da execução orçamental e processar as requisições de verbas das
dotações reservadas ao CSM são da responsabilidade da direcção de serviços
administrativos e financeiros.
CORREIO DA MANHÃ | 17.08.2007
JUÍZES COM AUTONOMIA FINANCEIRA EM JANEIRO
A partir do próximo ano, o Conselho Superior de Magistratura (CSM) passa a
dispor de um orçamento próprio e terá autonomia administrativa para efectuar a
respectiva gestão. Serão, em média, 90 milhões de euros anuais, provenientes das
dotações do Orçamento do Estado e do Instituto de Gestão Financeira e das
Infra-estruturas da justiça, de emolumentos por actos praticados pela secretaria
e do produto da venda de publicações editadas.O diploma que consagra a autonomia administrativa e financeira do órgão de
cúpula da magistratura portuguesa foi já publicado em Diário da República e
entrará em vigor no próximo dia 1 de Janeiro. A alteração concretiza um dos
pontos cio pacto para a justiça, assinado no ano passado entre os grupos
parlamentares do PS e do PSD.Com a nova Lei, o presidente do CSM passará a
ter competências, próprias ou delegadas pelo Ministro da justiça, para "exercer
os poderes administrativos e financeiros idênticos aos que integram a
competência ministerial". Para as mãos do conselho passam tarefas como a
movimentação de juízes, a sua colocação nos tribunais e o processamento dos
salários. O presidente passará, por exemplo, a autorizar a abertura de concursos
para a admissão de pessoal para os seus quadros, celebrar, prorrogar, renovar e
rescindir contratos de pessoal, autorizar destacamentos, requisições e
transferências.
Já o que diga respeito à gestão de instalações, equipamento e
pessoal ficará a cargo do secretário do CSM, que passa a ter competências
idênticas às de um director-geral.
A autonomia administrativa e financeira
para o CSM foi alvo de discussão no Parlamento em Maio e desde logo mereceu os
aplausos do presidente do CSM, Noronha Nascimento, para quem esta era "uma
aspiração antiga que atravessou sucessivas gerações de juízes". Porque,
sublinhou então, "gerir, hoje, um universo de cerca de 1700 juízes com os
problemas crescentemente complexos que a diversidade de tribunais cria, não se
compadece mais com a estrutura de um órgão que se mantém inalterada há trinta
anos".
DIÁRIO ECONÓMICO | 17.08.2007
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