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Autonomia financeira do CSM criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
17-Ago-2007

Lei dá autonomia financeira ao Conselho Superior, conforme previsto na Constituição. Em resposta a unia velha reclamação dos juízes, o Governo aprovou e publicou, esta semana, em Diário da República a lei que "consagra a autonomia administrativa e financeira" do Conselho Superior da Magistratura (CSM). Deste modo, aquele que é o órgão máximo dos juízes poderá, já no próximo Orçamento de Estado (OE), assumir a gestão que até à data cabia ao Ministério da justiça.

 

Contactado pelo CM, um vogal do Conselho Superior da Magistratura, que solicitou o anonimato, explica que "a Lei agora aprovada garante melhor o princípio da separação de poderes, previsto desde a Constituição de 1976", a original e anterior a qualquer revisão. Isto porque, adianta, "até aqui os juízes, apesar de soberanos e independentes do poder político-executivo, dependiam por via indirecta e financeira do Ministério da justiça".
Agora, a questão que permanece em dúvida, uma vez que a resposta só é conhecida com o próximo OE, é a de se "à bem-vinda transferência de competências, corresponde a necessária transferência de verbas".
Nomeadamente, uma das responsabilidades que passa a depender em exclusivo do CSM é a de "preencher os quadros dos tribunais em função das disponibilidades orçamentais", além de "assegurar o pagamento dos ordenados" aos juízes, quando antes o Conselho se limitava a gerir as colocações em função das classificações.
Em termos práticos internos, a nova lei prevê ainda a criação de um gabinete de apoio ao vice-presidente, com um chefe de gabinete, quatro adjuntos e dois secretários (uni dos quais afecto só ao vice-presidente).
Os elementos deste gabinete podem prestar apoio a qualquer um dos 15 vogais, quando actualmente existia uma só secretária e uni assessor para todo o CSM. A consequência é de que cada vogal "estava obrigado a fazer a assessoria de si próprio", desabafa a fonte do CM.
A nova lei prevê ainda um gabinete de comunicação. Segundo a lei (artigo 18.0), este gabinete "integra obrigatoriamente dois elementos com formação e experiência em comunicação social".
Paralelamente, será criada uma divisão de documentação e informação jurídica, assim como passa a ser o CSM a "assegurar a formação contínua e recrutamento dos juízes" para o que terá de articular com o Centro de Estudos judiciários (CEJ).

Composição
O Conselho Superior de Magistratura, órgão máximo dos juízes, é presidido, por inerência de funções, pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça. Tem como vogais, dois elementos escolhidos pelo Presidente da República, sete pelo Parlamento e outros sete co-optados pelos escolhidos.

Comunicação
Antes da nova lei, a comunicação com a imprensa era assegurada por um juiz escolhido pelos pares como porta-voz do Conselho. A partir de agora, compete ao gabinete de comunicação assegurar o atendimento dos cidadãos e Comunicação Social, receber queixas e críticas e prestar informações sobre o funcionamento dos tribunais e trâmites processuais.

Orçamento
O projecto de orçamento anual e alterações, o acompanhamento da execução orçamental e processar as requisições de verbas das dotações reservadas ao CSM são da responsabilidade da direcção de serviços administrativos e financeiros.
CORREIO DA MANHÃ | 17.08.2007


JUÍZES COM AUTONOMIA FINANCEIRA EM JANEIRO

A partir do próximo ano, o Conselho Superior de Magistratura (CSM) passa a dispor de um orçamento próprio e terá autonomia administrativa para efectuar a respectiva gestão. Serão, em média, 90 milhões de euros anuais, provenientes das dotações do Orçamento do Estado e do Instituto de Gestão Financeira e das Infra-estruturas da justiça, de emolumentos por actos praticados pela secretaria e do produto da venda de publicações editadas.O diploma que consagra a autonomia administrativa e financeira do órgão de cúpula da magistratura portuguesa foi já publicado em Diário da República e entrará em vigor no próximo dia 1 de Janeiro. A alteração concretiza um dos pontos cio pacto para a justiça, assinado no ano passado entre os grupos parlamentares do PS e do PSD.Com a nova Lei, o presidente do CSM passará a ter competências, próprias ou delegadas pelo Ministro da justiça, para "exercer os poderes administrativos e financeiros idênticos aos que integram a competência ministerial". Para as mãos do conselho passam tarefas como a movimentação de juízes, a sua colocação nos tribunais e o processamento dos salários. O presidente passará, por exemplo, a autorizar a abertura de concursos para a admissão de pessoal para os seus quadros, celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, autorizar destacamentos, requisições e transferências.
Já o que diga respeito à gestão de instalações, equipamento e pessoal ficará a cargo do secretário do CSM, que passa a ter competências idênticas às de um director-geral.
A autonomia administrativa e financeira para o CSM foi alvo de discussão no Parlamento em Maio e desde logo mereceu os aplausos do presidente do CSM, Noronha Nascimento, para quem esta era "uma aspiração antiga que atravessou sucessivas gerações de juízes". Porque, sublinhou então, "gerir, hoje, um universo de cerca de 1700 juízes com os problemas crescentemente complexos que a diversidade de tribunais cria, não se compadece mais com a estrutura de um órgão que se mantém inalterada há trinta anos".
DIÁRIO ECONÓMICO | 17.08.2007

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