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Autonomia do CSM criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
12-Abr-2007

A movimentação dos juízes, a sua colocação nos tribunais e o processamento dos respectivos salários e abonos vão passar para as mãos do Conselho Superior de Magistratura (CSM). O presidente passará a ter competências, próprias ou delegadas pelo ministro da justiça, para "exercer os poderes administrativos e financeiros idênticos aos que integram a competência ministerial".

Esta é uma das principais alterações à actividade do CSM que passa a ter autonomia administrativa e financeira, na sequência de uma proposta de Lei hoje agendada para discussão e votação na Assembleia da República. Para justificar a nova legislação, a Justiça sublinha que assim se garante "o princípio da independência dos juízes, contribuindo-se para que o Conselho possa exercer um papel mais activo na administração e gestão do corpo de magistrados".
A figura do CSM foi criada pela Constituição da República de 1976, mas "faltava dar-lhe uma estrutura e atribuir-se-lhe não só autonomia administrativa, mas também financeira, na sequência do que tem vindo a acontecer na maioria dos países europeus", diz Conde Rodrigues, secretário de Estado de Alberto Costa. A medida foi incluída no pacto para a justiça assinado no final do ano passado pelos lideres parlamentares do PS e do PSD e mereceu os aplausos do presidente do CSM, Noronha Nascimento, para quem esta era "uma aspiração antiga que atravessou sucessivas gerações de juízes". Porque, sublinhou então, "gerir, hoje, um universo de cerca de 1700 juízes com os problemas crescentemente complexos que a diversidade de tribunais cria, não se compadece mais com a estrutura de um órgão que se mantém inalterado há trinta anos".
Com a transferência de competências, o CSM passa a ter nas mãos um montante anual que ronda os 90 milhões de euros, o equivalente ao valor que o Ministério da Justiça despende, habitualmente, com os magistrados judiciais da primeira instância. O grosso deste montante será dotação orçamental, acrescida de emolumentos por actos praticados pela secretaria, venda de publicações editadas e saldos de gerência do ano anterior.

Competências ampliadas
De acordo com a proposta de Lei, a que o jornal de Negócios teve acesso, será criado um conselho administrativo, com sete membros, e gabinetes de apoio (ver organigrama). A autonomia administrativa e financeira implicará também a transferência das competências relativas aos movimentos judiciais da Direcção-Geral da Administração da justiça (DGAJ). Assim, as novas direcções de serviços do CSM passam a ter competências para organizar o processo e elaborar as propostas dos movimentos judiciais (transferência de juízes, por exemplo), elaborar o orçamento anual, acompanhar a respectiva execução e, por inerência, processar todos os vencimentos.

JORNAL DE NEGÓCIOS | 12.04.2007

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