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Juízes dizem que alteração no mapa judiciário pode ser inconstitucional. Governo estuda criação de 40 tribunais de circunscrição. A ASJP defende reforma assente nos actuais 58 círculos judiciais.
A criação do novo mapa judicial a partir da actual Nomenclatura de Unidades Territoriais (NUT) em que o País está dividido é contestada pela Associação Sindical dos juízes Portugueses (ASJP), entidade que classifica ainda como inconstitucional a proposta do Governo de substituição das actuais 231 comarcas por 40 tribunais de circunscrição. Embora defenda a necessidade de reformas na Justiça, aquela organização de classe considera importante que o debate sobre a matéria seja alargado, para o que pretendeu contribuir com um estudo por si promovido, onde aponta desafios e problemas que a nova geografia judiciária acarretará.
A necessidade de mudar profundamente o visual do actual mapa judiciário não está em causa. Mas a ASJP discorda do "fato" com que o querem vestir. Para o presidente da Associação, o juiz desembargador António Martins, a indumentária terá de ser "costurada" à medida e não com recurso ao pronto-a-vestir, porque em alguns casos poderia tomar-se larga, enquanto noutros demasiado apertada. A metáfora é utilizada para evidenciar as dúvidas que os juízes têm relativamente à opção pelo modelo territorial NUT aplicado aos tribunais, sustentado que esta opção política introduz "complexidades difíceis de antecipar e levanta dúvidas para a estabilidade da oferta judiciária.
58 círculos judiciais
No documento "A construção do novo mapa dos tribunais - enraizamento, efectividade é mudança", elaborado pelo Gabinete de Estudos Observatório dos Tribunais (GEOT), a ASJP defende uma opção assente nos actuais 58 círculos judiciais. Para António Martins, é preciso não esquecer que os tribunais têm ligações económicas, sociais, culturais e históricas às populações, factores que aparentemente não estarão salvaguardados com a reorganização do sistema em circunscrições coincidentes com a divisão do País em NUTS.
Acresce o facto de "a eliminação dos tribunais de comarca levantar problemas de inconstitucionalidade", segundo refere o estudo da ASJP Isto porque a existência dos mesmos está consagrada no artigo 210.° da Constituição da República, cuja revisão será necessária para que avance a reforma do mapa judicial assente na divisão por NUTS. Este poderá contudo mostrar-se um entrave menos difícil de ultrapassar, tendo em conta que o pacto de regime no sector da justiça entre os dois maiores partidos com assento parlamentar - PS e PSD permitirá assegurar a maioria de dois terços necessária a uma mudança constitucional.
O documento do GEOT, coordenado pelos juízes Luís Azevedo Mendes, Nuno Coelho e José Igreja Matos, sustenta, por outro lado, que o estudo encomendado pelo Governo ao Departamento de Engenharia Civil da Universidade de Coimbra "não dá resposta ao objectivo de introduzir uma escala adequada para novos métodos e cultura na administração e gestão dos tribunais".
Juízes abertos à reforma António Martins frisa que os juízes são "os primeiros a estar abertos à reforma", mas sustenta que "mudar só por mudar não é solução". Embora admita que o estudo elaborado pela associação a que preside "não é uma solução mágica", considera que o mesmo oferece um conjunto de propostas capazes de suscitar uma reflexão mais alargada. "Queremos facultar ao poder político o palpitar dos profissionais do sector da justiça", observa o dirigente da ASJP, que defende, neste sentido, a realização de debates capazes de suscitar uma mobilização, em torno das mudanças a realizai, de "alargados consensos políticos, institucionais e profissionais"
Sob a forma de resumo conclusivo, o estudo do GEOT evidencia cinco desafios a enfrentar pela construção prática do novo mapa judiciário, que incidem em aspectos como a "racionalização da oferta judiciária; o equilíbrio na distribuição processual por cada unidade jurisdicional; a especialização; a gestão dedicada, local, flexível, profissional e responsável da circunscrição judicial; e o novo papel do juiz-presidente e do Conselho Superior da Magistratura".
Paralelamente, são também enunciados cinco os problemas que a reforma terá de vencer, concretamente "a (re)afectação dos equipamentos judiciários; o modo de concretização da distribuição de processos; a mobilidade racional dos juízes; a gestão e os poderes do juiz-presidente; assim como o acesso à justiça e a proximidade às populações".
Refira-se que a revisão do mapa judiciário, que visa uma nova distribuição geográfica e um novo modelo de gestão dos tribunais, é uma das questões contempladas no pacto para a Justiça estabelecido em sede parlamentar entre PS e PSD. Em declarações recentes à comunicação social, o ministro da tutela, Alberto Costa, fez saber que na actual fase deste processo "todos os contributos são ponderados" e deixou a porta aberta às sugestões que a ASJP possa apresentar.
O documento elaborado pelos juízes surge depois de dois outros estudos sobre a matéria - um do Observatório Permanente da justiça outro da Faculdade de Engenharia da Universidade de Coimbra - terem sido tomados públicos. Este último propõe a criação de um novo Tribunal da Relação, em Faro, e a extinção do Tribunal da Relação de Guimarães. Propõe ainda a substituição das actuais 231 comarcas por 40 tribunais de circunscrição com 203 juízos de proximidade, em substituição das actuais 231 comarcas.
Organização do País em NUTS
Para fins estatísticos, Portugal está organizado, à semelhança dos restantes Estados da União Europeia, de acordo com uma Nomenclatura de Unidades Territoriais (NUTS). No nosso caso, desmultiplicada em três níveis. No País há três NUTS de nível 1 (Portugal Continental, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira) e sete NUTS de nível II (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo, Algarve, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira). Estas, por seu turno subdividem em 30 NUTS de nível III (Minho Lima, Cavado, Grande Porto, Alto-Trás-os-Montes, Douro, Ave, Tâmega, Entre Douro e Vouga, Baixo Vouga, Baixo Mondego, Dão-Lafões, Serra da Estrela, Beira Interior Norte, Cova da Beira, Beira interior Sul, Pinhal Interior Norte, Pinhal Interior Sul, Pinhal Litoral, Oeste, Médio Tejo, Alto Alentejo, Alentejo Central, Lezíria do Tejo, Grande Lisboa, Península de Setúbal, Alentejo Litoral, Baixo Alentejo e Algarve; além das regiões autónomas da Madeira e dos Açores).
Actual organização judiciária
O território nacional divide-se actualmente em quatro distritos judiciais (Porto, Coimbra, Lisboa e Évora), que, por sua vez, se dividem em círculos judiciais e em comarcas. No total, há 58 círculos judiciais e 231 comarcas. No nosso País, há tribunais judiciais de três categorias: Supremo Tribunal de Justiça; tribunais de 2.ª instância ou da Relação (Porto, Coimbra, Lisboa, Évora e Guimarães); e tribunais de 1.ª instância. Estes últimos podem ser de competência genérica, de competência especializada ou de competência específica. Existem actualmente seis tipos de tribunais de competência especializada: tribunais de família e menores; tribunais do trabalho; tribunais de comércio; tribunais marítimos; tribunais de instrução criminal; e tribunais de execução das penas. Os tribunais podem desdobrar-se em juízos de competência genérica, especializada ou específica (cível, criminal, e de pequena instância cível ou criminal), e em varas de competência específica (cível, criminal ou mista). A área de competência dos tribunais de competência genérica é a comarca.
Esta opção política introduz "complexidades difíceis de antecipar e levanta dúvidas para a estabilidade da oferta judiciária". - António Martins, Presidente da ASJP.
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