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ASJP contrata seguro profissional criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
28-Mar-2008
Associação Sindical de Juízes (ASJP) quer fechar hoje um acordo com uma seguradora para os proteger dos efeitos da nova Lei da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado, definindo os montantes e o risco a cobrir pelo exercício das suas funções jurisdicionais. É a defesa dos juízes face à nova lei que, considera a ASJP deixa os juízes expostos a interpretações excessivas, ou pelo menos abrangentes, da sua responsabilidade enquanto magistrados judiciais.

A ideia partiu de uma franja de associados que, assim que olhou para a proposta do ministro da Justiça, levantou várias reservas. Alberto Costa decidiu que o Estado deve indemnizar os cidadãos devido à má conduta de um seu agente ou funcionário (neste caso juiz), sempre que tenha agido por dolo (com intenção) ou com culpa grave. Segundo a nova lei, o Estado fica, ao mesmo tempo, obrigado a exigir ao agente, ou funcionário, que lhe devolva o valor que teve de suportar. É o chamado direito de regresso.A ASJP considera que não se acautelou devidamente a definição de "culpa grave" do juiz. "O que é culpa grave ou leve? Devia ter-se concretizado este conceito no pressuposto de que a culpa grave está relacionada com a violação dos deveres do juiz que são claros no seu estatuto", sustentou ao JN o presidente da ASJP António Martins.

Um exemplo: um dos deveres do juiz é ser imparcial. Se for provado que uma decisão judicial foi parcial, sob influência, fica determinada a culpa grave. Neste caso, se o cidadão exigir uma indemnização ao Estado, este, sendo condenado, tem de pagar, mas logo a seguir pode agir contra o juiz. Terá, primeiro que esperar que o Conselho Superior da Magistratura se pronuncie e, no caso de ser favorável, leva o caso ao tribunal competente. É aqui que entra o papel da seguradora - para proteger o juiz do direito de regresso por parte do Estado. O seguro que está a ser negociado - entre as três propostas analisadas - cobre só a situação de actuação com culpa grave, revelou António Martins. E estão em cima da mesa três tipos de valores de cobertura: 500 mil euros; um milhão de euros e um milhão e quinhentos mil euros.

Em relação aos magistrados do Ministério Público, o sindicato (SMMP) negociou já em 2005 um seguro, associado ao cartão de crédito, que embora mais abrangente tem algumas semelhanças com a iniciativa da ASJP No caso do MP a responsabilidade do Estado é mais evidente em situações como a da prisão preventiva injustificada ou excessiva, entre outras situações do processo penal. A responsabilidade segurada, neste caso, vai até aos 50 mil euros, mas o JN sabe que estão a decorrer negociações para elevar este valor.
Segundo a nova lei, a responsabilidade do Estado na área da Justiça atinge ainda o funcionamento dos serviços. Aqui há "culpa", por exemplo, por lentidão da Justiça, ilícito burocrático nos tribunais, processo que se extravia ou desaparece escondido debaixo de um monte de papéis. E o Estado (os contribuintes), é que paga.

Justiça no banco dos réus

Responsabilidade por erro judiciário
O Estado é responsável perante os cidadãos pelos danos causados por decisões jurisdicionais (dos tribunais) inconstitucionais ou ilegais, ou injustificadas por erro grosseiro na apreciação dos factos (por parte do juiz).

Responsabilidade dos magistrados
O Estado goza do direito de regresso (direito a pedir a devolução do valor da indemnização ao cidadão) contra os juízes quando estes tenham agido com culpa grave ou dolo.

Responsabilidade na administração da Justiça
O Estado é responsável por danos causados por atraso nas decisões judiciais (lentidão da Justiça) e por todos os "factos ilícitos" cometidos no exercício da função da administração da Justiça.

Cavaco tem as mesmas dúvidas

Em Agosto do ano passado, Cavaco Silva devolveu à Assembleia da República o diploma sobre a responsabilidade civil extracontratual do Estado com sérias dúvidas. Num dos 14 parágrafos que dedicou ao tema o presidente afirmava: "Uma alteração desta magnitude implica, naturalmente, um acréscimo significativo das despesas do Estado". Indo mais longe, Cavaco alertava que "a previsão de responsabilidade por erro judiciário é feita de um modo de tal forma abrangente que poderá conduzir à confusão coma revogação de uma decisão judicial por uma instância superior". E mais adiante referia: "Razões de segurança jurídica e de garantia do princípio da independência e irresponsabilidade dos magistrados judiciais aconselhariam a densificação dos conceitos de culpa grave e dolo para s efeitos da propositura da acção do direito de regresso". Ora, a lei voltou ao Parlamento e foi aprovada sem alterações nesta matéria. "O novo diploma continua a possuir disposições que comportam sérios riscos", concluiu Cavaco.

JORNAL DE NOTÍCIAS | 28.03.2008

Comentarios (11)add
... : sempre na mesma
Acho muito bemsmilies/smiley.gif O Estado terá de ser muito cauteloso a exigir o direito de regresso.Espero que este seja uma excepção e não uma regra.Esta lei faz muita falta a todos nós cidadãos em comum, pois para além de operadores judiciários somos cidadãos. Aliás, foi vergonhosa a actuação do Estado Português nos sucessivos atrasos na alteração da Lei após várias interpelações do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e da Comissão Europeia.. Esta Lei mais não é que um corolário da Carta Europeia de Direitos Humanos..
Mas o nosso Estado como sabe que o crime compensa, já que as sanções económicas deste Tribunal a nível de indemnizações são ridículas, mesmo em casos de atrasos no funcionamento da justiça, a maior parte das vezes por falta de meios humanos e materiais (como se verificam tambem outras àreas) continua a brincar e a livre dispor dos nossos direitos fundamentais como é o caso do direito a uma justiça célere..
28.Março.2008
... : Aí Aí
É tudo muito bonito não é ! Ter seguro é fixe é bacano.
As empresas, lucrativas, têm bons rendimentos para contratar seguros para o risco da actividade.
Certos profissionais individuais, que não trabalhadores do Estado, também ganham fartamente para pagar seguros.
Pergunta: Acham que um juíz ganha para seguros ?
28.Março.2008
... : Um Juiz desiludido de novo
Gostava de saber para que é que a ASJP se anda a meter em seguros de resp civil para os juízes. Eu por mim nunca serei responsável civil por nada, pois antes de decidir pergunto às partes como se deve a coisa ser decidida. Em caso de empate, faço duas sentenças, respeitando assim a igualdade processual daquelas. Poderei ser responsabibilizado civilmente dizendo que o Autor tem razão e o Réu também? Creio que não...
29.Março.2008
... : umjuiz
Nunca farei um seguro!
Nunca agirei com negligência grave!
E, se algum dia for incomodado pelo CSM ou pelo MJ, passarei a trabalhar menos e a decidir de acordo com a parte mais próxima do poder político, que dominará o CSM e o MJ!
29.Março.2008
... : Alberto Ruço
Os atrasos da justiça resultam em muitos casos do «sistema».
Aqui também há «sistemas».
Aliás, a celeridade só interessa, em regra, a uma das partes.

Os advogados, por exemplo, foram ensinados a narram histórias nos processos e o juiz tem depois um trabalho de secretário das partes, de exegeta, para, nem sempre é certo, deslindar o que quiseram dizer ou aquilo que admitiram ou não por acordo.

Porque é que o Estado não faz uma lei que os obrigue a narrar de forma clara e directa factos históricos, tal como são testemunháveis ou susceptíveis de determinação através de prova pericial, e obrigue as partes, através dos seus advogados, a preparar o processo ao nível dos factos apresentando em requerimento conjunto uma base instrutória «pronta e direita»?
Custaria assim tanto?

Porque é que o Estado não faz uma lei que promova nas Universidades cadeiras de boas práticas judiciárias por forma a ser-se mais tarde claro e eficiente.

Muita da lentidão da justiça reside na nossa palavrosidade, dificuldade em aceitar factos que até são inócuos; no nosso medo de fazer mal; na falta de preparação; na aprendizagem profissional «em cima do joelho»; na falta de controlo das partes pelos advogados, como acontecia antigamente; na asfixia dos processos com requerimentos, questões e mais questões, tenham ou não interesse; do facto de se fazer complicado o que é simples; da tendência das partes e testemunhas para mentir ao não aceitarem o que é verdade, mas as desfavorece; das perguntas e mais perguntas; dos mega-processos; da falta de responsabilização de quem contribui para a lentidão das diligências e na de falta de poderes do juiz para imprimir celeridade aos processos.

Quem manda, também podia gastar algum do seu labor para endireitar a justiça, mas começando pelo princípio.
É que nós, para desgraça de todos, não temos feito outra coisa senão começar pelo fim.




29.Março.2008
... : ADV
Os Advogados que têm a inscrição em vigor na OA estão abrangidos por uma apólice contratada pela OA (tomador do seguro) beneficiando automaticamente de um seguro base de Responsabilidade Civil Profissional (sem ser necessário qualquer tipo de contacto ou adesão); abrange o erro, omissão ou negligência no exercício da actividade profissional de advocacia, sem prejuízo da celebração de um contrato de seguro nos termos do disposto no artigo 99.º do EOA (que impõe essa mesma obrigação).
Pode ser "pouco", mas para os (muitos) que colaboram com a boa administração da justiça (pena é que sejam esquecidos, muitas das vezes), transmite uma certa sensação de "aconchego", de segurança, não só para os próprios, como para terceiros.
31.Março.2008
... : Toni Carrera
Sr Dr Ruço: não estamos no mundo ideal. Com todo o respeito ponha-se no lugar de arguido e diga-me: não faz tudo por si ou por advogado para se defender? e se a lei o permite, não é legítimo arguir nulidades, interpor recursos, confundir um bocadinho, criar expedientes para gerar dúvida, em suma, arrastar o processo?. faz parte da defesa, e quando nós formos arguidos veremos que jeito nos dá.
31.Março.2008
... : ghk
Sr. ADV
Por enquanto, a função estadual de juiz de direito não é igual à profissão liberal de advogado!
31.Março.2008
... : Tony
Daquilo que vou ouvindo aqui e acolá, o seguro que a ASJP pretende contratar ou que por esta notícia já terá contratado sem ouvir individualmente cada associado, pelo melindre e especificidade da questão, esse seguro é uma autêntica miséria.
Sugiro à ASJP que leia o site da OA... a isto chamo eu um seguro profissional, suportado pela própria OA e sem qualquer prémio adicional a ser pago pelos advogados com inscrição em vigor. Afinal, as nossas quotas têm que servir para alguma coisa e não apenas para conceder bolsas de estudo para formação em Paris aos amigos do costume.

No site da OA:

"Seguro de Responsabilidade Civil Profissional 2008
16-01-2008

A Ordem dos Advogados mantém em 2008 a parceria com a Aon Portugal ? Corretores de Seguros, no âmbito do seguro de Responsabilidade Civil Profissional dos Advogados.

Todos os Advogados que tenham a inscrição em vigor na OA estão abrangidos pela apólice contratada pela OA (tomador do seguro) beneficiando automaticamente de um seguro base de Responsabilidade Civil Profissional (sem ser necessário qualquer tipo de contacto ou adesão) com as seguintes condições:

APÓLICE Nº DP/01018/08/Z


SEGURADORA: Arch Insurance Company (Europe) Lda, a operar em Portugal em regime de livre prestação de serviços.

COBERTURA BASE:
São garantidos os pagamentos de indemnizações que possam ser exigidas aos Segurados (advogados com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados), a título de Responsabilidade Civil Profissional, nomeadamente com base em erro, omissão ou negligência no exercício da actividade profissional de advocacia.

> Capital por Advogado segurado, sinistro: ? 150.000,00 (sem limite de anuidade)
> Limite agregado anual de apólice: Ilimitado
> Franquia por sinistro: ? 1.500,00
> Retroactividade: Ilimitada
> Capital máximo por sinistro e anuidade relativo a documentos e dados: ? 100.000
> Âmbito territorial: Todo o Mundo, excluindo EUA e Canadá e territórios sob sua jurisdição
> Sinistro: base ?claims made?, isto é, a data do sinistro é a data da primeira reclamação.

Nos termos do disposto no artigo 99.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), vigorará o regime de responsabilidade civil pessoal ilimitada de cada Advogado, mesmo em caso de mera culpa, se não estiver contratado um seguro de Responsabilidade Civil Profissional com um limite mínimo de ? 250.000,00. Deste modo, os Advogados que pretendam limitar a sua responsabilidade civil profissional nos termos previstos no EOA, poderão contratar apólice individual de reforço de capital com a mesma Seguradora através da corretora Aon Portugal.

É ainda de destacar que os Advogados que contratem uma apólice individual de reforço (independentemente do capital) eliminarão a franquia existente na apólice de grupo.

Poderão ser efectuados reforços com capitais mais elevados. "
01.Abril.2008
... : ADV
Sr. ou Sra. ghk: que os deuses nos livrem de tal !!!!! Concordo plenamente! Ainda estamos num Estado de Direito, afinal.
Mas para quem exerce uma função de tanta responsabilidade, seja ela de cariz "liberal" ou "estadual", repugnará assim tanto a existência de um seguro (ou mais um seguro)?
Toni Carrera, compreendo perfeitamente.
01.Abril.2008
... : Alexandre Lara
Então não pode ser responsabilizado Sr. "desiludido de novo". Ou lá por se querer imiscuir entre Grécia e Tróia não tivesse que decidir! Mas calma! Que alarido é este? Quem tem medo da responsabilidade? Quem não quer hastear a bandeira do "saber fazer" que lhe sai do próprio esforço, se gera nas póprias convicções, o transporta para a dialéctica das impararáveis mudanças? Não há-de cair o Carmo, descansem, SE FORMOS TODOS RESPONSÁVEIS!
08.Abril.2008
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