|
Associação Sindical
de Juízes (ASJP) quer fechar hoje um acordo com uma seguradora para os
proteger dos efeitos da nova Lei da Responsabilidade Civil
Extracontratual do Estado, definindo os montantes e o risco a cobrir
pelo exercício das suas funções jurisdicionais. É a defesa dos
juízes face à nova lei que, considera a ASJP deixa os juízes expostos a
interpretações excessivas, ou pelo menos abrangentes, da sua
responsabilidade enquanto magistrados judiciais.
A
ideia partiu de uma franja de associados que, assim que olhou para a
proposta do ministro da Justiça, levantou várias reservas. Alberto
Costa decidiu que o Estado deve indemnizar os cidadãos devido à má
conduta de um seu agente ou funcionário (neste caso juiz), sempre que
tenha agido por dolo (com intenção) ou com culpa grave. Segundo a nova
lei, o Estado fica, ao mesmo tempo, obrigado a exigir ao agente, ou
funcionário, que lhe devolva o valor que teve de suportar. É o chamado
direito de regresso.A ASJP considera que não se acautelou
devidamente a definição de "culpa grave" do juiz. "O que é culpa grave
ou leve? Devia ter-se concretizado este conceito no pressuposto de que
a culpa grave está relacionada com a violação dos deveres do juiz que
são claros no seu estatuto", sustentou ao JN o presidente da ASJP
António Martins.
Um exemplo: um dos deveres do juiz é ser imparcial.
Se for provado que uma decisão judicial foi parcial, sob influência,
fica determinada a culpa grave. Neste caso, se o cidadão exigir uma
indemnização ao Estado, este, sendo condenado, tem de pagar, mas logo a
seguir pode agir contra o juiz. Terá, primeiro que esperar que o
Conselho Superior da Magistratura se pronuncie e, no caso de ser
favorável, leva o caso ao tribunal competente. É aqui que entra o papel
da seguradora - para proteger o juiz do direito de regresso por parte
do Estado. O seguro que está a ser negociado - entre as três propostas
analisadas - cobre só a situação de actuação com culpa grave, revelou
António Martins. E estão em cima da mesa três tipos de valores de
cobertura: 500 mil euros; um milhão de euros e um milhão e quinhentos
mil euros.
Em relação aos magistrados do Ministério Público, o
sindicato (SMMP) negociou já em 2005 um seguro, associado ao cartão de
crédito, que embora mais abrangente tem algumas semelhanças com a
iniciativa da ASJP No caso do MP a responsabilidade do Estado é mais
evidente em situações como a da prisão preventiva injustificada ou
excessiva, entre outras situações do processo penal. A responsabilidade
segurada, neste caso, vai até aos 50 mil euros, mas o JN sabe que estão
a decorrer negociações para elevar este valor.
Segundo a nova lei, a
responsabilidade do Estado na área da Justiça atinge ainda o
funcionamento dos serviços. Aqui há "culpa", por exemplo, por lentidão
da Justiça, ilícito burocrático nos tribunais, processo que se extravia
ou desaparece escondido debaixo de um monte de papéis. E o Estado (os
contribuintes), é que paga.
Justiça no banco dos réus
Responsabilidade por erro judiciário
O Estado é
responsável perante os cidadãos pelos danos causados por decisões
jurisdicionais (dos tribunais) inconstitucionais ou ilegais, ou
injustificadas por erro grosseiro na apreciação dos factos (por parte
do juiz).
Responsabilidade dos magistrados
O Estado goza do
direito de regresso (direito a pedir a devolução do valor da
indemnização ao cidadão) contra os juízes quando estes tenham agido com
culpa grave ou dolo.
Responsabilidade na administração da Justiça
O
Estado é responsável por danos causados por atraso nas decisões
judiciais (lentidão da Justiça) e por todos os "factos ilícitos"
cometidos no exercício da função da administração da Justiça.
Cavaco tem as mesmas dúvidas
Em Agosto do ano passado, Cavaco Silva devolveu à
Assembleia da República o diploma sobre a responsabilidade civil
extracontratual do Estado com sérias dúvidas. Num dos 14 parágrafos que
dedicou ao tema o presidente afirmava: "Uma alteração desta magnitude
implica, naturalmente, um acréscimo significativo das despesas do
Estado". Indo mais longe, Cavaco alertava que "a previsão de
responsabilidade por erro judiciário é feita de um modo de tal forma
abrangente que poderá conduzir à confusão coma revogação de uma decisão
judicial por uma instância superior". E mais adiante referia: "Razões
de segurança jurídica e de garantia do princípio da independência e
irresponsabilidade dos magistrados judiciais aconselhariam a
densificação dos conceitos de culpa grave e dolo para s efeitos da
propositura da acção do direito de regresso". Ora, a lei voltou ao
Parlamento e foi aprovada sem alterações nesta matéria. "O novo diploma
continua a possuir disposições que comportam sérios riscos", concluiu
Cavaco.
JORNAL DE NOTÍCIAS | 28.03.2008
Comentarios () |
|
|
|
|
|