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Alterado o Estatuto dos Juízes criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
02-Mai-2008
PS e PSD aprovaram hoje em votação final global a alteração dos Estatutos dos Magistrados Judiciais e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, matéria que estava incluída no acordo político-parlamentar assinado pelos dois partidos. O CDS-PP absteve-se na votação da proposta de lei do Governo, enquando BE, PCP e partido ecologista Os Verdes votaram contra.

 

Durante a discussão em plenário da proposta de lei do Governo, em Março, o ministro da Justiça, Alberto Costa, adiantou que a iniciativa legislativa visa, entre outros aspectos, "aproximar a realidade do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) do seu conceito constitucional, pondo termo a uma situação de prolongado défice de realização da Constituição".

Além disso, acrescentou, o diploma visa igualmente "introduzir, no acesso aos tribunais superiores, um factor de 'legitimação pelo procedimento', passando de um processo interno baseado em inspecções para um outro com lugar para júris com elementos externos, publicidade e transparência".

A melhoria das condições de intervenção, no âmbito no âmbito do Conselho Superior da Magistratura (CSM), dos membros eleitos pela Assembleia da República, eliminando os actuais desequilíbrios é outro dos objectivos das alterações agora introduzidas, ainda segundo o titular da pasta da Justiça.

O Governo propõe que quatro quintos dos lugares no STJ sejam compostos por candidatos provenientes da magistratura, como actualmente está consagrado, e que o restante quinto seja "obrigatoriamente preenchido" por juristas de mérito "provenientes do exterior da magistratura, diferentemente do que hoje acontece".

Por outro lado, pretende-se também incorporar "um elemento de publicidade e de transparência" no processo de avaliação curricular no acesso aos tribunais superiores e a promoção de "um maior enraizamento e possibilidade de escrutínio no âmbito da comunidade jurídica"

Além disso, o executivo propõe ainda "reforço do papel dos membros do CSM (e do seu Conselho Permanente) designados pela Assembleia da República, mais em linha com o critério constitucional reflectido na composição daquele órgão".

LUSA | 02.05.2008 

Comentarios (28)add
... : Shangri-La
Actualmente, em termos teóricos, hipotéticos, a única forma, suponho, de poder exercer influência efectiva sobre um juiz é condicionando-lhe a carreira através da atribuição da nota, que é fundamental para progredir.

Ou seja, um juiz pode teoricamente ser influenciado num caso concreto se for informado (há muitas maneiras de informar, como facilmente se pode imaginar) de que caso não decida de certa maneira pode ser prejudicado na carreira ou, ao contrário beneficiado.
Por vezes, nem é necessária ser «informado», basta ter conhecimento do poder social ou económico das pessoas que são partes.

Dirão que isto é divagação, imaginação, ficção, etc..
Pouco interessa saber se é divagação ou imaginação.

O que deve interessar a todo o cidadão é que não exista sequer a possibilidade, nem mesmo teórica, de um juiz poder ser condicionado na sua decisão, quer prejudicando-o, quer beneficiando-o.

Ora, a partir do momento em que há uma maioria de não magistrados a atribuir as notas de serviço ao juiz, a possibilidade de condicionamento existe.
E não devia existir porque a comunidade não sai beneficiada com isso.

Se hoje não há qualquer problema, que se saiba, isso não significa que no futuro não possa haver.
Teoricamente não há qualquer necessidade de intervirem membros não juízes na atribuição das notas aos juízes.



02.Maio.2008
... : colega
jobs for the boys ps e psd...
02.Maio.2008
... : Mário Rama da Silva
Não conheço o texto final aprovado e até lá tenho uma série de dúvidas que, aliás, creio que se acentuarão depois de conhecer o texto.
Os júris com elementos externos cheiram-me desagradavelmente.
Está assegurada a competência desses elementos externos e a vontade de participar dos que sejam efectivamente competentes ou vão ser arrebanhados uns quantos licenciados em direito sem futuro profissional criando um corpo de "inspectores-avaliadores" estranhos ao foro e aos seus problemas?
A maior intervenção no CSM de membros designados pela AR significa que a interferência do poder político no judicial passa a ser descarada... quiçá violando o próprio princípio da separação de poderes.
Quanto aos "juristas de mérito" para o STJ já se conhece a história e o rsultado. A ideia,em abstracto, até é defensável, se forem os Conselheiros a escolher, por cooptação, tais juristas assegurando que, para além do mérito como juristas podem ter mérito como julgadores e sem quaisquer quotas obrigatórias pois, havendo-as, corre-se o risco de as quotas serem preenchidas por candidatos de mérito artificialmente construído ou mesmo pouco acima do medíocre.
Por outro lado, mesmo com mérito, quem nos assegura a independência de um jurista de mérito indiscutível que passou anos a emitir pareceres para grupos económicos e concorra por pressão desses mesmos grupos?
Como escreveu Shangri-La não são apenas divagações... são perigos concretos.

03.Maio.2008
... : Ai Ai
Entregariam o vosso corpo a um médico para uma cirurgia, delicada, sabendo que o mesmo não era cirurgião ? Estou certo que a maioria, senão todos, diz não.
Isto é mais um passo para a banalização e politização do STJ do tipo TC.
Quem deve estar no Supremo são Juízes que passaram pelas instâncias, mais nada.

03.Maio.2008
... : CPM
A cáfila alinha toda
Pisando o risco no extremo
Não basta os jobs que têm
Querem também o Supremo

Os que querem vir p´ra cá
São conhecidos ladrões
Que empregados p´lo Governo
Querem outras comissões

Justiça em nome do povo
Hão-de pôr em destacado
Tendo uma mão no Supremo
Outra no taxo privado

Há nomes bem conhecidos
Que hoje são deputados
E acumulam outros cargos
Incompatíveis privados

Destacados dirigentes
Autênticas meretrizes
Para preencher um quinto
De quota como juízes

A pouca vergonha é tanta
E tanto o descaramento
Que a lei vai ser aprovada
Em pleno Parlamento

Esta malta do centrão
Todos bons articulistas
Instituem no Supremo
Um ninho p´ra vigaristas


Que pobre justiça a nossa
Vejo eu de antemão
Vai para a crise geral
Lá vai p´rá corrupção

Mas dizem eles com afoito
Que é para legitimar
Eles são eleitos p´lo povo
Mas só para o enganar

E os juízes que temos
Com tais eleitos funestos
Têm legitimação
Ao menos por ser honestos

E o controlo do Conselho
Que não haja ilusão
É p´ra mandar nos juízes
No controlo da inspecção

Os do centro querem tudo
Querem até legislar
P´ra que eleito um professor
Passe logo a titular

Como se vê meus amigos
Com actos de tal peçonha
Bem se vê que gente desta
Já deixou de ter vergonha


03.Maio.2008
... : ko
Politica e Justiça. Esta perdeu!
É o que temos!!
03.Maio.2008
... : yy
Se um PGA pode ser juiz do STJ, por que não pode um advogado ou um professor?

Se um PGA pode formar juizes, por que não pode um advogado seleccionar juizes?

ah ah ah
03.Maio.2008
... : Mário Rama da Silva
Caro "yy"
Não misturemos as coisas.
Não há qualquer óbice de princípio a que um Advogado venha a ser Juiz. O que há é obstáculos. Por exemplo, não vejo qualquer razão para que um Advogado que queira mudar de carreira possa concorrer à Magistratura Judicial ou ao MP, até com dispensa do curso do CEJ se já tiver uma dada antiguidade no foro que é onde se aprende.
Mas um Advogado defende interesses das partes e, quando tiver reconhecido mérito, por muito independente que seja (e pode sê-lo) não terá facilmente a aparência de o ser (é o problema da mulher de César).
O Professor de direito, em princípio, teria todas as condições mas ou andou a dar pareceres de parte e está nas mesmas condições do Advogado, presumindo que não o é, ou será um excelente teórico sem qualquer prática forense. Será bom?
Quanto a selecção/avaliação, o PGA pode dar aulas no CEJ mas não avalia Juízes.
E os Advogados também não se importam de aprender com qualquer Juiz, mas não querem ser seleccionados/avaliados por estes. Ou querem?
04.Maio.2008
... : Alberto Ruço
A questão de um advogado ou um professor poder ser juiz no Supremo ou poder seleccionar juízes(?) só tem um problema: os interesses privados, as amizades, as influências, os favores, as camaradagens que esse advogado ou professor construiu ao longo da vida nos meios em que se movimentou.

Um juiz ou um procurador entraram na carreira, em regra, na casa dos 20 anos e não podem fazer mais nada, e bem, a não ser servir nos tribunais a causa da justiça, isto é, não podem ter actividades políticas, negócios e interesses na coisa pública e privada.

Um juiz ou um procurador quando entraram na carreira, como disse, na casa dos 20 anos, não tiveram tempo para criar vínculos perniciosos.

Isto tem um valor.
Só não vê quem não quer ou não pensou nisto.

Que fique bem claro, os juízes ou procuradores não são « melhores» que os outros.

O que sucede é que estas pessoas são obrigadas, e bem, pelo seu estatuto, a não terem interesses políticos e económicos a não terem de retribuir favores ou coisas do género a quem quer que seja.

Como cidadão, que quero para os outros o que quero para mim, sinto-me mais confiante se souber que um juiz não teve no seu passado interesses, vínculos de vária ordem ou ligações de natureza política ou económica a determinados sectores sociais, empresas, sociedades, associações, partidos políticos, pessoas, etc..

04.Maio.2008
... : Ai Ai
Não coloque de forma provocatória e desrespeituosa um Professor ou um Advogado ao nível de um PGA.
Não avilte os lugres e os estatutos de uns e outros.
04.Maio.2008
... : PRodrigues
Shangri-La:

O que diz está bem longe de ser uma simples "divagação".

Imagine que um juiz é alvo de uma participação disciplinar motivada pelo conteúdo de uma decisão que proferiu - isto acontece quase todos os dias...

Agora imagine que o CSM arquiva a participação - sem ouvir previamente o visado, o que também acontece... -, com o fundamento de que não lhe compete sindicar matéria jurisdicional.

Até aqui, tudo normal.

Imagine, contudo, que o mesmo CSM determina que seja notificado o inspector da área - e não o juiz, o que também vai sendo frequente... - para "tomar em consideração" aquela decisão na avaliação do juiz em causa.

Se é certo que todas as decisões proferidas devem ser "tomadas em consideração" pelo inspector, então o "recado" do CSM só pode significar um especial juízo de censura e uma forma de, por portas travessas, sindficar o conteúdo de uma decisão judicial. Em suma, trata-se de "uma espécie" de sanção disciplinar atípica - sem contraditório prévio ou possibilidade de impugnação, dado que não é comunicada ao visado.

Pois é. Isto não é divagação: já acontece!
04.Maio.2008
... : BD
Considero esta alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais um perigo real para a Democracia. É mais um passo dado pelo Legislador (Governo e AR) no sentido de controlarem os juízes. Temos de ser claros. Já escrevi sobre isto, mas o controlo sobre os magistrados judiciais está a tornar-se uma obssessão por parte do poder político, uma obssessão que toca as raias da paranóia e que tem a ver com o desejo desmedido que estes profissionais da política têm de possuir o poder total sobre a sociedade. Assim, para onde caminha a independência dos juízes? A pouco e pouco, lá nos vamos aproximando da América Latina, o nosso grande paradigma social.
04.Maio.2008
... : zrh
Com tantas independencias do Judiciário, os políticos fartaram-se e querem dar aos Juizes a mesma AUTONOMIA que ao MP. Não independência!
Vão poder dizer ao MP e ao SMMP:
Se nós "controlamos" os juizes, também podemos controlar o MP!
Ao que isto chegou... por causa do desprestígio dos juizes e do superpoder do MP....

Ps. Todos se chocam com o Pina Mopura ou Jorge Coelho ou o Vara. E ninguém se choca com o passado e o futuro dos juizes do TC. Veja-se o caso de Paulo Mota Pinto (mandatário de Manuela F Leite), do actual MAI, etc!
05.Maio.2008
... : Mário Rama da Silva
Caro BD, tem comprovada razão quanto ao paradigma.
Quando dermos por isso já os Juízes vão estar a ser avaliados segundo um modelo chileno.
Em matéria de avaliação já foi o modelo chileno que foi adoptado para os professores e, pela teimosia do governo, será tido como o ponto da excelência insuperável.
E o STJ irá acabar por ficar tão politizado como o Constitucional perante a impassibilidade de um PR que, quando abre a boca, pouco mais faz do que esticar o queixo.
05.Maio.2008
... : trabalhador do lixo
com tod o reseito pelas opiniões corporativas dos juízes e MP parece-me boa a decisão de no STJ entraem juristas de mérito. Atenua o esprítrito corporativoe de casta das magistraturas. como se vê por aqui até parece que os juízes e MP são os ungidos da competencia, sabedoria e honerstidade e os outros somos uns nabos, uns incompetentes, uns madraços.
05.Maio.2008
... : Advogado Reformado
Dr Silva: Então, os advogados não se importam de aprender com os juízes. e porque não a inversa?
05.Maio.2008
... : açoriana
Caro BD:
Mais uma vez subscrevo na integra o seu comentario sobre o inicio do desmoronamento do principio da separaçao de poderes...
e votamos nós nesta gente... (apesar de nao com o meu cunho pessoal, mas sao as regras da hipocritamente apregoada democracia..)..

05.Maio.2008
... : Tony
Não há mal nenhum em os advogados ingressarem na judicatura.

Até concordo que com uns anitos possam ingressar sem prestar provas escritas.

Mas ... porque querem ingressar logo pelo topo ? Há algum problema de que quem quer ser juiz fazer a mesma carreira que todos os outros ? Pela primeira instância, conhecer as suas argruras, depois a segunda instância (conhecer as suas dificuldades e falta de meios) e então sim depois o Supremo!

Ah... outra coisa. Não há juízes de Primeira Instância que sejam juristas de mérito ? Se um advogado ou professor com 15 anos de profissão pode ser jurista de mérito e (por causa das boas graças dos seus escritórios e influências) ingressar no Supremo, porque é que um juiz de 1.ª Instância não pode também sujeitar-se ao mesmo concurso (de mérito) e aceder directamente ao STJ ? Algum problema ? Qual ? Não são todos iguais perante a lei, ou há alguns mais iguais do que outros ?
05.Maio.2008
... : pois
Julgo que o acesso ao STJ deve ser só para juizes de carreira.
Se alguém quer ser juiz, muito bem: comece pelo princípio, pela 1ª instância! Se não, há batota!
E "juristas de mérito" também deveriam incluir juizes da 1ª instância! Como é lógico.
05.Maio.2008
... : CPM

O Supremo Tribunal
Cobiçado pela tropa
É o tribunal mais rápido
Dos tribunais da Europa

E em toda a sua história
Reparem bem seus artistas
O Supremo teve e tem
Seus eminentes juristas

Mas se a coisa corre bem
Agora e no pretérito
Porque querem lá meter
Os tais juristas de mérito

Para além da insistência
Reparem que eu não minto
Mesmo que ninguém concorra
Querem garantir um quinto

Porque não metem também
Percentagens fixadas
A partir de capitão
Nas nossas forças armadas

Como noutras profissões
Procedia-se a inquérito
E no topo da carreira
Entrava gente de mérito

No Governo e Assembleia
Haveria grande estorvo
Essa é gente de mérito
Porque eleita pelo povo

Mas por falar no Supremo
Pronto na jurisprudência
Que mérito pode ter
Quem não tem essa ciência

Toda a gente sabe bem
Que é preciso praticar
E que nunca julga bem
Quem nunca esteve a julgar

Na existência do Supremo
É fácil de comparar
Quem julga com prontidão:
Os vindos da profissão
Ou outros que lá vão dar

E então advogados
Sempre com a mão na massa
Se ascendessem ao Supremo
Tal seria uma desgraça


Os que sempre foram sérios
Nunca se vão destacar
Nem ser juristas de mérito
Para lá poder entrar

Tenham vergonha senhores
Vejam se pensam primeiro
Não façam do português
O Supremo brasileiro


05.Maio.2008
... : Tony
Pois, "pois", assim devia ser. Quer os juízes de 1.ª instância, quer os da Relação deviam poder concorrer extra-concurso dos candidatos obrigatórios, como "juristas de mérito" para acesso directo ao STJ. Nesse concurso para juristas de mérito deveriam ser aceites todos os juristas - juízes (de 1.ª e 2.ª instância), magistrados do MP (procuradores-adjuntos e procuradores da república, procuradores-gerais-adjuntos), advogados, professores, notários, etc. - e até podia ser obrigatório o preenchimento dessa quota, mas sem discriminações à partida de apenas ter que ser um "jurista de mérito não proveniente da judicatura", como está na lei aprovada.
Trata-se de uma discriminação negativa, redutora da qualidade que se pretende para um Supremo Tribunal.
E nesta questão, pergunto-me por onde tem andado esta A(S)JP que agora só sabe apregoar que não é uma associação sindical porque deixou de centrar a sua acção em questões estritamente sócio-profissionais e portanto dá a mão beijada ao poder político, subserviente, dependente, dominada, esvaziada. E nisto lá se vai a independência do poder judicial, a separação dos poderes, num braço dado ao poder político que este muito aproveita para nunca mais retroceder, pois a lei foi aprovada com os votos dos 2 partidos com interesses em sociedades de advogados no preenchimento das tais quotas obrigatórias.
05.Maio.2008
... : anti penacho
Mas afinal o juiz é algum ser extraordinário, fora do comum dos mortais, a cuja função não possam aceder os simples mortais, mesmo aqueles que foram advogados que defenderam partes???
E pensava eu, como todos os juizes de Espanha, França, Alemanha, Inglaterra, todos, à excepção dos portuguesinhos, (ah ah ah), e pensava eu que a questão nuclear de ser-se juiz é estar dotado de um estatuto que o blinde de parcialidade!!!!
Meus caros, tanto faz ser alto, baixo, negro, branco, advogado, professor, magistrado, etc... etc... para ser juiz! O importante é o estatuto de independente que lhe é atribuído e, a seguir, merecê-lo no exercício da unção!
Não há ungidos, meus senhores!
Não hã predisposições genéticas ou outras...
Sejamos humildes como os seres inteligentes são
e tenham uma boa noite... sem ressabiamentos
05.Maio.2008
... : Tony
anti penacho, não há nenhuma unção nem os juízes são seres extraordinários, fora do comum dos mortais. Mas é precisamente por serem seres normais e comuns aos mortais, aliás, mortais também, que não basta um rótulo para que alguém seja juiz só porque obrigatoriamente tem que ser preenchida uma quota.

Diz bem: é importante o estatuto de independente que lhe é atribuído ... mas não basta a atribuição desse rótulo. Um advogado de uma grande empresa de seguros durante mais de 20 anos candidata-se a juiz do STJ. Pode ser uma miséria em termos de mérito, mas porque é o único a candidatar-se a quota é preenchida. Ele que ao longo de 20 anos defendeu os interesses de uma parte, é juiz do STJ. E cabe-lhe um processo, patrocinado por um ex-colega seu, em que é parte a dita empresa seguradora. A decisão até pode ser justa e o dito até pode querer julgar com independência, mas não o fará jamais porque tem atrás de si, na sua própria formação profissional um estatuto de parte e não de imparcialidade e independência. Não basta o rótulo que agora lhe é atribuído, há que contar com todo o seu passado. Afinal, não querem juízes experientes ? Mas qual experiência ? A de julgar ou a de patrocinar partes ? E depois, não basta à mulher de César ser séria ... é necessário também parecê-lo... E esse nunca terá essa aparência.

Depois diga-me lá: acha que algum grande advogado, jurista de grande mérito, com uma grande carteira de clientes ou sócio de uma grande sociedade de advogados quer candidatar-se a juiz do STJ para o ser vitaliciamente ? Acha mesmo ? Para ganhar quatro, cinco ou dez vezes menos que ele como advogado ganha ? Nem pensar...
Então, quem vai candidatar-se ? O advogado que está com dificuldades, mas que tem bons amigos na política e pode ser protegido no juri de acesso. Mérito pode ter zero, mas entra porque se candidata ou porque é patrocinado por lobbies que já conhecemos.

Finalmente, com já disse, não tenho nada contra que os advogados ingressem na função de juiz. Mas porque é que querem aceder per saltum ao STJ ? Porque não se sujeitam como qualquer outro cidadão ao mesmo processo ? Porque não ganham primeiro experiência na 1.ª e 2.ª Instância e só depois acedem ao STJ ? Há algum mal ingressar primeiro na Primeira Instância ? Os advogados são ungidos ? Têm predisposições genéticas ou outras para serem logo juízes do STJ tendo peçonha de ser juiz de 1.ª Instância ou da Relação ? Sejam os advogados humildes como os seres inteligentes são... sem ressabiamentos !
05.Maio.2008
... : Mendes de Bragança
CPM escreveu e sabe do que fala:
"Na existência do Supremo
É fácil de comparar
Quem julga com prontidão:
Os vindos da profissão
Ou outros que lá vão dar".

Aqui é que está o cerne da questão, Os juízes conselheiros de carreira decidem rápido. O mesmo não sucede com os de mérito(?).
Metam no STJ juristas de mérito e afundem um dos melhores tribunais superiores da União Europeia.
05.Maio.2008
... : Mário Rama da Silva
Caro Advogado Reformado
À pergunta que me faz directamente respondo-lhe com um caso concreto.
Já lá vão muitos anos, tive de patrocinar pela primeira vez um processo de interdição.
O Juiz tinha, seguramente, mais vinte anos que eu.
O Juiz também nunca tinha pegado em processo idêntico em toda a sua carreira e pediu-me, já que eu tinha de estudar as regras processuais, para ver em conjunto comigo a condução do mesmo, os despacho e diligências necessárias, etc., que íamos cotejando com o código.
Eu era, na época, um jovem e ele não se importou rigorosamente nada de aprender comigo o que era preciso ir fazendo para dar andamento ao processo.
Já tive outros casos em que eu ou um Colega sugeria ao Juiz a forma de ultrapassar um problema processual com que estese defrontava, sendo as sugestões recebidas com agrado.
Quem quer aprender... aprende com qualquer pessoa que tenha algo para lhe ensinar. Quem não quer...
Respondi?
06.Maio.2008
... : açoriana
porque será que cada vez mais os juizes se defendem dos advogados e os advogados dos juizes?
o ideal seria como diz o Advg. Reformado: aprendermos todos em conjunto e com quem mais sabe (eu já aprendi com um brilhante patrono que tb chegou a "colaborar" com juizes e notarios em questoes de direito delicadas), mas infelizmente vejo com tristeza que hoje em dia é raro o advogado que nao tenta tirar proveito do juiz, que nao o olha com desconfiança, que o olha com uma certa inveja por achar que é uma classe previlegiada.. quando afinal sao pessoas apenas com a mesma formaçao academica, mas com especializaçoes totalmente diferentes e que por isso mesmo mereçem diferençiaçao a todos os niveis... mas nao há por isso que existir invejas nem submissoes por parte dos advogados: cada um é o que é e ponto final e cada qual tem que respeitar o papel do outro (o juiz tb: pk tb é mt triste ver-se juizes a hastearem a bandeira do estatuto, quando para mim essa é uma profissao quase missionaria ..)..
Por isso, embora nao me sentindo confortavel, compreendo as desconfianças de parte a parte, mas mais até dos magistrados pk os verdadeiros Mestres da Advocacia, apaixonados pelo Direito, com o Cod. deontologico nao esqueçido na gaveta, aqueles que falam como o Advogado Reformado fala, estão infelzimente a rarear...
06.Maio.2008
... : Alberto Ruço
Os juízes de carreira que chegam ao STJ tiveram uma vida repleta de incompatibilidades para tudo.
Está certo.
Um juiz tem de merecer a confiança dos cidadãos e, para isso, é necessário que não tenha interesses na política e nos negócios.

Porém, quando se trata de aceder a juiz do Supremo Tribunal de Justiça por pessoas que nunca foram juízes, o passado já não interessa para nada, o futuro juiz pode ter sido um homem de negócios, um advogado de numerosos políticos e homens de negócios, um político ou um homem da sociedade que passou meia vida a arranjar interesses e a ganhar com isso, etc.

Há aqui qualquer coisa de incongruente.
E não há Verdade sem coerência
06.Maio.2008
... : Kikas
Mais do mesmo:
Juizes contra Advogados e vice-versa a ver quem é mais inteligente; conclusão: as faculdades andam a criar muitas neuroses e parece que em direito as notas andam cravadas na testa e não saímos disto.
eu sou melhor mereço o stj...............
já não há pachorra!
mais estatuto menos estatuto a justiça em portugal afunda-se no mar da mediocridade (uma espécie de época pós-clássica própria do direito romano).
07.Maio.2008
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