Circular n.º 24/2007, pela qual o Conselho Superior da Magistratura deu conhecimento aos Juízes do expediente recebido do Gabinete de Sua Excelência o Ministro da Justiça, sobre o acesso por parte dos Magistrados Judiciais às bases de dados da Direcção Geral dos Serviços Prisionais.
Este item foi noticiado na RTP. http://www.rtp.pt/index.php?article=274916&visual=16&rss=0.
«Magistrados já podem aceder a base de dados dos Serviços Prisionais
Os magistrados dos Departamentos de Investigação e Acção Penal, dos Tribunais de Instrução Criminal e dos Tribunais de Execução de Penas já têm acesso à base de dados da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP).
Um despacho do ministro da Justiça, Alberto Costa, a que a agência Lusa teve hoje acesso, refere que, após o parecer favorável da Comissão Nacional de Protecção de Dados, fica disponível para os magistrados e oficiais de Justiça o acesso informático directo a dados pessoais constantes na base de dados da DGSP.
"Os dados pessoais integram-se em áreas de informação, actual e histórica, relativas à identificação, à situação jurídico-penal e à situação prisional dos arguidos e de condenados", lê-se no despacho ministerial, datado de 05 deste mês.
Segundo o documento, têm acesso a esses dados os magistrados que exerçam funções "nos Departamentos de Investigação e Acção Penal, nos Tribunais de Instrução Criminal, nos Tribunais com competência criminal e nos Tribunais de Execução de Penas".
O acesso aos dados dos arguidos ou cadastrados é estabelecido através de chaves de acesso atribuídas a utilizadores indicados pelo presidente do Tribunal ou pelo magistrado do Ministério Público (MP).
A decisão do ministro Alberto Costa vem no seguimento de um erro que levou ao indulto, por parte do Presidente da República, de um foragido, no último Natal. Esse indulto foi posteriormente revogado.
Esse erro, segundo o ministro da Justiça, teve origem numa "incorrecção" do certificado de registo criminal do cadastrado.
"A condenação anterior [do indultado] não constava do certificado de registo criminal a não ser na sua parte final, onde havia uma referência a um perdão genérico de pena pela Assembleia da República", explicou no dia 07 deste mês o ministro Alberto Costa, perante os deputados da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
O Presidente da República, Cavaco Silva, concedeu um perdão - posteriormente revogado - de pena de seis meses de prisão a um proprietário de discotecas em Évora, Américo Mendes, desconhecendo que o homem, sobre quem pendem vários mandados de captura, tinha sido condenado, num processo anterior, a quatro anos e meio de cadeia.
Agência LUSA 2007-03-16 13:40:01»
16.Março.2007
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