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Entrevista de Rui Rangel a «O Diabo» criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
04-Dez-2007
Image «Este governo tem contribuído para quebrar uma certa dignidade dos juízes».«É estranho que ninguém assuma a paternidade do artigo 30 do CP. Não se conhecem as actas da Unidade de Missão. Devem estar a ser feitas à pressa, tal como fizeram o Código» «É amplamente consensual que o diploma» (que equipara juízes a funcionários públicos) «se trata de uma grosseira inconstitucionalidade». O presidente da AJpC diz que há um conjunto de diplomas que «não fazem sentido» e considera que o balanço das férias judiciais «é muito negativo e até  traumatológico para a Justiça».

O DIABO - Estamos a um ano do fim desta legislatura. Que balanço faz das reformas que estão em marcha na Justiça?
RUI RANGEL - O balanço não é só negativo. Mal fora que assim fosse porque quando as pessoas estão no exercício de um cargo público, designadamente no Ministério da Justiça, mal seria que tudo o que de lá saísse fosse mau. Dito isto, há muitas reformas que têm sido desencadeadas por uma vontade política com o objectivo de tentar quebrar a espinha a algumas corporações. E é isso que é desagradável.

O que é que correu mal nessa tentativa de que fala de «quebrar a espinha» a algumas corporações?
Não pode haver uma lógica determinada de, em termos cegos, dizer «vamos quebrar a espinha às corporações», designadamente quando se está a falar dos juízes que têm o exercício de uma função muito específica na administração da Justiça. Sendo os juízes titulares de um órgão de soberania, quebrar a espinha a esta corporação é quebrar o elo de soberania que esta profissão tem. Depois há um outro aspecto negativo que tem a ver com o excesso de ruído para o qual o Governo muito tem contribuído. Há um conjunto de diplomas que não fazem sentido. A começar pelas férias judiciais, em que o balanço é muito negativo e até traumatológico para a Justiça e para os juízes. Não se percebe esta alteração quando, hoje, o próprio Governo já reconheceu que errou, mas não o admite publicamente. Todos sabemos que este diploma não trouxe nem celeridade nem eficácia para a Justiça.

Este Governo tem tratado bem a magistratura portuguesa?
Este Governo tem contribuído para quebrar uma certa dignidade que existia nesta profissão, para uma quebra de auto-estima e para que se alargue cada vez mais o fosso de confiança dos cidadãos na Justiça. As questões da Justiça devem ser tratadas com serenidade, recato e sensatez e não na praça pública. Mas como o Governo precisava de conquistar o povo é fácil dizer «vamos quebrar a espinha porque os juízes estão cheios de privilégios». Nessa medida, o Executivo contribuiu para uma desinformação das pessoas e para alargar um clima de desconfiança dos cidadãos na Justiça, o que é péssimo: para os cidadãos, para o Estado de Direito e para a qualidade da democracia.

O Pacto de Justiça está a dar frutos?
O Pacto da Justiça foi uma boa iniciativa entre os dois maiores partidos portugueses mas traçou apenas princípios gerais de acordo. Mas precisa de ser melhor fundamentado, tratado com carinho e seriedade e dando seguimento às vontades que lá estão manifestadas em relação a determinadas matérias. Mas estou convencido que o Pacto de Justiça está mais que moribundo.

Porquê?
Porque não vejo uma articulação nem uma harmonização de vontades entre os dois partidos. E tanto assim é que o actual líder do PSD - e muito bem - veio pôr em causa o Pacto.

«Lógica esmagadora de autoritarismo»
Luís Filipe Menezes fez bem em ameaçar quebrar este acordo?
Fez bem porque há uma lógica esmagadora de autoritarismo das maiorias parlamentares com degradação da AR, bem como uma degradação do processo legislativo. A vontade do Governo sobrepõe-se, na esmagadora maioria de vezes, à vontade parlamentar.

É uma oportunidade perdida?
Sim, embora preferisse que este Pacto fosse mais alargado, designadamente aos outros partidos do arco constitucional. Não tendo sido possível, pelo menos o PS e o PSD tinham uma excelente oportunidade para serenar as questões da Justiça, darlhes dignidade de Estado, numa lógica de possíveis consensualizações relativamente a muitas matérias. Tem acontecido o contrário. E não sei, se em nome do Pacto da Justiça, a lógica que lhe estava subjacente não tem sido subvertida por esta voragem legislativa do Governo que avança sem sequer consultar o outro partido.

Falando dos privilégios. Têm sido várias as tentativas de acabar com os privilégios dos juízes?
Para além do diploma das férias judiciais, houve outro que respeita à responsabilidade civil extracontratual. Neste diploma, os juízes já têm um estatuto onde é definido o seu quadro de responsabilidade civil em que está clarificado - quer no seu estatuto quer no Código Civil que o Estado é o primeiro responsável pela actividade dos juízes no exercício da actividade da Justiça. Para além do dolo, o legislador veio considerar neste diploma que a negligência grosseira também era aceitável para que os juízes pudessem ser directamente responsabilizados. É inaceitável e perigoso que assim seja porque os juízes podem passam a decidir com medo. Não se trata de privilégios, mas sim de condições para o exercício com dignidade da profissão.

Como avalia a nova lei do Centro de Estudos Judiciários (CEJ)?
Não se percebe esta nova lei, nomeadamente a do princípio da separação das carreiras na sua formação. O problema maior que ali se põe tem que ver com o teste psicológico em que o exame, feito por um psicólogo, tem carácter selectivo e não o pode ter. Mais grave: é que esse psicólogo é indicado pelo Ministério da Justiça.

Deveria ser indicado por quem?
Sou um adepto desses testes mas não devia ser na área da psicologia mas sim da psiquiatria. E devia ser indicado pela Ordem dos Médicos um colégio de médicos que fizesse uma avaliação complementar.

Cavaco Silva enviou para o TC a Lei dos vínculos e carreiras da Função Pública. Teve dúvidas na inclusão dos magistrados judiciais neste diploma. Que implicações pode ter no funcionamento da Justiça esta equiparação dos juízes aos funcionários públicos?
Os juízes são titulares de um órgão de soberania. Se neste diploma não estão o Governo, o Parlamento nem o PR - que têm também normas subsidiárias que se aplicam ao regime geral da FP -, os juízes, que são titulares de um órgão de soberania, - o Tribunal, também não têm que estar. Há aqui uma violação do princípio da paridade constitucional entre órgãos de soberania. O juiz tem uma função muito específica e tem um estatuto que lhe confere imparcialidade, independência, isenção, exclusividade e não têm uma cadeia hierárquica. Tudo isto é avesso àquilo que está no estatuto do funcionalismo público.

Espera que o TC chumbe este diploma?
Tomou-se uma matéria tão amplamente consensual e de que se trata de uma grosseira inconstitucionalidade. Todos os grandes constitucionalistas deste País já se pronunciaram: Marcelo Rebelo de Sousa, Paulo Rangel, Vital Moreira, Gomes Canotilho disseram que este diploma é inconstitucional porque os juízes não são funcionários públicos. O que é normal é que o seu estatuto remeta subsidiariamente para a lei do regime geral e não o contrário.

A Associação Juízes pela Cidadania (AJpC) leva a cabo uma petição para apresentar na AR pela revisão dos códigos Penal e de Processo Penal. Quais são os grandes erros destes dois Códigos?
Na petição abarcamos as situações mais importantes. Estamos na fase de recolha de assinaturas mas focamos alguns aspectos que são fundamentais para nós, para o cidadão e para a qualidade da democracia.

O artigo 30 do Código Penal, que introduz a figura do crime continuado, é um dos mais graves...
É estranho que ninguém assuma a paternidade deste artigo. Não se conhecem as actas da Unidade de Missão. Certamente que não existem actas e devem estar a ser feitas à pressa, tal como fizeram o código à pressa. No modelo anterior o crime continuado aplicava-se apenas aos crimes patrimoniais. O crime continuado tem uma lógica atenuativa da culpa e faz sentido que esta lógica exista quando estão em causa bens patrimoniais, mas não faz sentido que o legislador o consagre agora, em termos de lei, em relação às pessoas. Quando está em causa a violação da integridade física das pessoas, a dignidade da pessoa humana, abusos sexuais, ou uma mulher que é vítima de violência doméstica, em que o valor da dignidade humana deve estar acima de tudo, não há lógica nenhuma que justifique um efeito por via da lei e atenuativo da culpa.

Abre-se aqui um precedente muito grave?
Sem dúvida. E pode haver outras interpretações. Na lógica anterior, se uma pessoa fosse abusada sexualmente 50 vezes, seriam 50 crimes. Depois fazia-se um cúmulo jurídico que podia ir até 25 anos. Neste momento, se se entender que estamos na presença de um crime continuado, temos apenas um único crime cuja moldura penal vai até 8 anos. E não se pode ultrapassar. Além disso, este artigo viola regras da Constituição.

No que respeita à prisão preventiva, quais são os problemas da nova lei?
Se o legislador altera os crimes sobre os quais é possível incidir a prisão preventiva, cuja moldura penal passou de 3 para 5 anos, não faz sentido que deixe de harmonizar certas penas graves do CP, escapando à possibilidade de se aplicar a prisão preventiva. Não quer dizer que entendamos que a prisão preventiva é a única medida de coacção adequada para que um processo seja correctamente investigado, mas é estranho que o legislador retire, por exemplo, crimes como o branqueamento de capitais, a corrupção, a burla e o furto qualificado, que têm uma moldura penal até 5 anos e em que não é possível aplicar a prisão preventiva. Só é possível se entrarmos numa lógica de associação criminosa. Mas o crime enquanto ele próprio não permite a prisão preventiva. Já há alguma banalidade e vulgaridade da associação criminosa, se caímos agora, por tudo e por nada, na associação criminosa, é evidente que esta banalização enfraquece aquilo que é a associação criminosa.

«Cidadão contribuinte é um cidadão de segunda»
Tem falado nos abusos que têm sido cometidos por parte da Administração Fiscal sobre os contribuintes. Os cidadãos estão desprotegidos?
Na lógica da Justiça fiscal houve e haverá sempre uma desigualdade entre os direitos e os deveres e as competências da Administração Fiscal versus o contribuinte.

Mas entramos numa lógica em que a arrecadação de receita se sobrepõe aos direitos dos contribuintes...
Entramos numa lógica puramente económica, quer-se controlar o défice à conta destas receitas e tudo isto faz com que tenha que existir um combate sério à fraude e evasão fiscal. Mas isto tem que ver com regras, e, não se podem diminuir as garantias das pessoas. E sempre existiu essa diminuição de garantias. Como eu digo, o cidadão contribuinte é um cidadão de segunda. Obviamente que há uma ausência de garantia e direitos.

Como comenta os ataques de que tem sido alvo por parte do presidente da ASJP, António Martins, que acusa a Associação Juízes pela Cidadania de se colocar em «bicos de pés» em certas matérias?
Tenho sempre dificuldade em responder a atitudes que me parecem típicas-empregando uma expressão do Dr. Duarte Lima -, de «costureirinhas de bairro». Nós temos um percurso e uma linha de rumo. Se estamos em bicos de pés deve ser pela qualidade das nossas intervenções, das nossas ideias e das conferências que temos realizado. Respeitamos institucionalmente a ASJP e não queremos atropelar ninguém. Somos uma associação cívica, sem preocupações corporativas mas sim de cidadania e de melhoramento da Justiça e que são transversais a toda a magistratura judicial. Não funcionamos em quintais. Somos poucos para «levar a carta a Garcia» relativamente a um Governo que não nos dá paz nem tranquilidade, sem atropelar nem incomodar ninguém. Mas, parafraseando Manuel Alegre, «viemos para incomodar».

JORNAL «O DIABO» | 04.12.2007
Comentarios (1)add
... : Zé Povinho
Já conhecia as férias de praia, campo, rio, montanha, na neve, no deserto, no cosmos (para milionários como eu, pois claro), mas «traumatológicas», devo, humildemente, confessar que desconhecia por completo! Um «nicho» de mercado para os admiradores do Conde Drácula? Brrrrrrrrrrrrrrrrrrrrr! Que calafrios!!!!!

04.Dezembro.2007
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