
«Este governo tem contribuído para quebrar uma certa dignidade dos juízes».«É estranho que ninguém assuma a paternidade do
artigo 30 do CP. Não se conhecem as actas da Unidade de Missão. Devem
estar a ser feitas à pressa, tal como fizeram o Código»
«É amplamente consensual que o diploma» (que
equipara juízes a funcionários públicos) «se trata de uma grosseira
inconstitucionalidade». O presidente da AJpC diz que há um conjunto de
diplomas que «não fazem sentido» e considera que o balanço das férias
judiciais «é muito negativo e até traumatológico para a Justiça».
O DIABO - Estamos a um ano do fim desta legislatura. Que balanço faz das reformas que estão em marcha na Justiça?
RUI
RANGEL - O balanço não é só negativo. Mal fora que assim fosse porque
quando as pessoas estão no exercício de um cargo público,
designadamente no Ministério da Justiça, mal seria que tudo o que de lá
saísse fosse mau. Dito isto, há muitas reformas que têm sido
desencadeadas por uma vontade política com o objectivo de tentar
quebrar a espinha a algumas corporações. E é isso que é desagradável.
O que é que correu mal nessa tentativa de que fala de «quebrar a espinha» a algumas corporações?
Não
pode haver uma lógica determinada de, em termos cegos, dizer «vamos
quebrar a espinha às corporações», designadamente quando se está a
falar dos juízes que têm o exercício de uma função muito específica na
administração da Justiça. Sendo os juízes titulares de um órgão de
soberania, quebrar a espinha a esta corporação é quebrar o elo de
soberania que esta profissão tem. Depois há um outro aspecto negativo
que tem a ver com o excesso de ruído para o qual o Governo muito tem
contribuído. Há um conjunto de diplomas que não fazem sentido. A
começar pelas férias judiciais, em que o balanço é muito negativo e até
traumatológico para a Justiça e para os juízes. Não se percebe esta
alteração quando, hoje, o próprio Governo já reconheceu que errou, mas
não o admite publicamente. Todos sabemos que este diploma não trouxe
nem celeridade nem eficácia para a Justiça.
Este Governo tem tratado bem a magistratura portuguesa?
Este
Governo tem contribuído para quebrar uma certa dignidade que existia
nesta profissão, para uma quebra de auto-estima e para que se alargue
cada vez mais o fosso de confiança dos cidadãos na Justiça. As questões
da Justiça devem ser tratadas com serenidade, recato e sensatez e não
na praça pública. Mas como o Governo precisava de conquistar o povo é
fácil dizer «vamos quebrar a espinha porque os juízes estão cheios de
privilégios». Nessa medida, o Executivo contribuiu para uma
desinformação das pessoas e para alargar um clima de desconfiança dos
cidadãos na Justiça, o que é péssimo: para os cidadãos, para o Estado
de Direito e para a qualidade da democracia.
O Pacto de Justiça está a dar frutos?
O Pacto da
Justiça foi uma boa iniciativa entre os dois maiores partidos
portugueses mas traçou apenas princípios gerais de acordo. Mas precisa
de ser melhor fundamentado, tratado com carinho e seriedade e dando
seguimento às vontades que lá estão manifestadas em relação a
determinadas matérias. Mas estou convencido que o Pacto de Justiça está
mais que moribundo.
Porquê?
Porque não vejo uma articulação nem uma
harmonização de vontades entre os dois partidos. E tanto assim é que o
actual líder do PSD - e muito bem - veio pôr em causa o Pacto.
«Lógica esmagadora de autoritarismo»
Luís Filipe Menezes fez bem em ameaçar quebrar este acordo?
Fez
bem porque há uma lógica esmagadora de autoritarismo das maiorias
parlamentares com degradação da AR, bem como uma degradação do processo
legislativo. A vontade do Governo sobrepõe-se, na esmagadora maioria de
vezes, à vontade parlamentar.
É uma oportunidade perdida?
Sim, embora
preferisse que este Pacto fosse mais alargado, designadamente aos
outros partidos do arco constitucional. Não tendo sido possível, pelo
menos o PS e o PSD tinham uma excelente oportunidade para serenar as
questões da Justiça, darlhes dignidade de Estado, numa lógica de
possíveis consensualizações relativamente a muitas matérias. Tem
acontecido o contrário. E não sei, se em nome do Pacto da Justiça, a
lógica que lhe estava subjacente não tem sido subvertida por esta
voragem legislativa do Governo que avança sem sequer consultar o outro
partido.
Falando dos privilégios. Têm sido várias as tentativas de acabar com os privilégios dos juízes?
Para
além do diploma das férias judiciais, houve outro que respeita à
responsabilidade civil extracontratual. Neste diploma, os juízes já têm
um estatuto onde é definido o seu quadro de responsabilidade civil em
que está clarificado - quer no seu estatuto quer no Código Civil que o
Estado é o primeiro responsável pela actividade dos juízes no exercício
da actividade da Justiça. Para além do dolo, o legislador veio
considerar neste diploma que a negligência grosseira também era
aceitável para que os juízes pudessem ser directamente
responsabilizados. É inaceitável e perigoso que assim seja porque os
juízes podem passam a decidir com medo. Não se trata de privilégios,
mas sim de condições para o exercício com dignidade da profissão.
Como avalia a nova lei do Centro de Estudos Judiciários (CEJ)?
Não
se percebe esta nova lei, nomeadamente a do princípio da separação das
carreiras na sua formação. O problema maior que ali se põe tem que ver
com o teste psicológico em que o exame, feito por um psicólogo, tem
carácter selectivo e não o pode ter. Mais grave: é que esse psicólogo é
indicado pelo Ministério da Justiça.
Deveria ser indicado por quem?
Sou um adepto
desses testes mas não devia ser na área da psicologia mas sim da
psiquiatria. E devia ser indicado pela Ordem dos Médicos um colégio de
médicos que fizesse uma avaliação complementar.
Cavaco Silva enviou para o TC a Lei dos vínculos e
carreiras da Função Pública. Teve dúvidas na inclusão dos magistrados
judiciais neste diploma. Que implicações pode ter no funcionamento da
Justiça esta equiparação dos juízes aos funcionários públicos?
Os
juízes são titulares de um órgão de soberania. Se neste diploma não
estão o Governo, o Parlamento nem o PR - que têm também normas
subsidiárias que se aplicam ao regime geral da FP -, os juízes, que são
titulares de um órgão de soberania, - o Tribunal, também não têm que
estar. Há aqui uma violação do princípio da paridade constitucional
entre órgãos de soberania. O juiz tem uma função muito específica e tem
um estatuto que lhe confere imparcialidade, independência, isenção,
exclusividade e não têm uma cadeia hierárquica. Tudo isto é avesso
àquilo que está no estatuto do funcionalismo público.
Espera que o TC chumbe este diploma?
Tomou-se uma
matéria tão amplamente consensual e de que se trata de uma grosseira
inconstitucionalidade. Todos os grandes constitucionalistas deste País
já se pronunciaram: Marcelo Rebelo de Sousa, Paulo Rangel, Vital
Moreira, Gomes Canotilho disseram que este diploma é inconstitucional
porque os juízes não são funcionários públicos. O que é normal é que o
seu estatuto remeta subsidiariamente para a lei do regime geral e não o
contrário.
A Associação Juízes pela Cidadania (AJpC) leva a
cabo uma petição para apresentar na AR pela revisão dos códigos Penal e
de Processo Penal. Quais são os grandes erros destes dois Códigos?
Na
petição abarcamos as situações mais importantes. Estamos na fase de
recolha de assinaturas mas focamos alguns aspectos que são fundamentais
para nós, para o cidadão e para a qualidade da democracia.
O artigo 30 do Código Penal, que introduz a figura do crime continuado, é um dos mais graves...
É
estranho que ninguém assuma a paternidade deste artigo. Não se conhecem
as actas da Unidade de Missão. Certamente que não existem actas e devem
estar a ser feitas à pressa, tal como fizeram o código à pressa. No
modelo anterior o crime continuado aplicava-se apenas aos crimes
patrimoniais. O crime continuado tem uma lógica atenuativa da culpa e
faz sentido que esta lógica exista quando estão em causa bens
patrimoniais, mas não faz sentido que o legislador o consagre agora, em
termos de lei, em relação às pessoas. Quando está em causa a violação
da integridade física das pessoas, a dignidade da pessoa humana, abusos
sexuais, ou uma mulher que é vítima de violência doméstica, em que o
valor da dignidade humana deve estar acima de tudo, não há lógica
nenhuma que justifique um efeito por via da lei e atenuativo da culpa.
Abre-se aqui um precedente muito grave?
Sem
dúvida. E pode haver outras interpretações. Na lógica anterior, se uma
pessoa fosse abusada sexualmente 50 vezes, seriam 50 crimes. Depois
fazia-se um cúmulo jurídico que podia ir até 25 anos. Neste momento, se
se entender que estamos na presença de um crime continuado, temos
apenas um único crime cuja moldura penal vai até 8 anos. E não se pode
ultrapassar. Além disso, este artigo viola regras da Constituição.
No que respeita à prisão preventiva, quais são os problemas da nova lei?
Se
o legislador altera os crimes sobre os quais é possível incidir a
prisão preventiva, cuja moldura penal passou de 3 para 5 anos, não faz
sentido que deixe de harmonizar certas penas graves do CP, escapando à
possibilidade de se aplicar a prisão preventiva. Não quer dizer que
entendamos que a prisão preventiva é a única medida de coacção adequada
para que um processo seja correctamente investigado, mas é estranho que
o legislador retire, por exemplo, crimes como o branqueamento de
capitais, a corrupção, a burla e o furto qualificado, que têm uma
moldura penal até 5 anos e em que não é possível aplicar a prisão
preventiva. Só é possível se entrarmos numa lógica de associação
criminosa. Mas o crime enquanto ele próprio não permite a prisão
preventiva. Já há alguma banalidade e vulgaridade da associação
criminosa, se caímos agora, por tudo e por nada, na associação
criminosa, é evidente que esta banalização enfraquece aquilo que é a
associação criminosa.
«Cidadão contribuinte é um cidadão de segunda»
Tem
falado nos abusos que têm sido cometidos por parte da Administração
Fiscal sobre os contribuintes. Os cidadãos estão desprotegidos?
Na
lógica da Justiça fiscal houve e haverá sempre uma desigualdade entre
os direitos e os deveres e as competências da Administração Fiscal
versus o contribuinte.
Mas entramos numa lógica em que a arrecadação de receita se sobrepõe aos direitos dos contribuintes...
Entramos
numa lógica puramente económica, quer-se controlar o défice à conta
destas receitas e tudo isto faz com que tenha que existir um combate
sério à fraude e evasão fiscal. Mas isto tem que ver com regras, e, não
se podem diminuir as garantias das pessoas. E sempre existiu essa
diminuição de garantias. Como eu digo, o cidadão contribuinte é um
cidadão de segunda. Obviamente que há uma ausência de garantia e
direitos.
Como comenta os ataques de que tem sido alvo por
parte do presidente da ASJP, António Martins, que acusa a Associação
Juízes pela Cidadania de se colocar em «bicos de pés» em certas
matérias?
Tenho sempre dificuldade em responder a atitudes que me
parecem típicas-empregando uma expressão do Dr. Duarte Lima -, de
«costureirinhas de bairro». Nós temos um percurso e uma linha de rumo.
Se estamos em bicos de pés deve ser pela qualidade das nossas
intervenções, das nossas ideias e das conferências que temos realizado.
Respeitamos institucionalmente a ASJP e não queremos atropelar ninguém.
Somos uma associação cívica, sem preocupações corporativas mas sim de
cidadania e de melhoramento da Justiça e que são transversais a toda a
magistratura judicial. Não funcionamos em quintais. Somos poucos para
«levar a carta a Garcia» relativamente a um Governo que não nos dá paz
nem tranquilidade, sem atropelar nem incomodar ninguém. Mas,
parafraseando Manuel Alegre, «viemos para incomodar».
JORNAL «O DIABO» | 04.12.2007
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