| Contestado o critério da quantidade |
| 04-Dez-2008 | |
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Durante a sua
tomada de posse como presidente do Tribunal da Relação de Évora, o juiz
desembargador Manuel Nabais contestou, que a “quantidade”, ao invés
da “qualidade”, seja o “critério preponderante” de
aferição do trabalho dos juízes, transformando-os “em meros operadores
judiciários”.
DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 04.12.2008 Comentarios
... : Alves Barrota
Eu diria que é necessário um casamento entre a qualidade e a quantidade, dando origem à "quantiladade".
A mera qualidade é importante para os tratadistas, que escrevem um livro de 500 páginas por ano. A mera quantidade é exigível a quem trabalhe numa fábrica de enchimento de chouriços. Ao juiz exige-se que trabalhe bastante e, na medida do possível, bem. Aliás, é possível aferir-se da qualidade do trabalho através da análise da sua quantidade e só fará sentido falar-se em qualidade do trabalho se este responder eficazmente às solicitações. Em qualquer caso, é verdade que as inspecções são especialmente atentas aos números em prejuízo de outros critérios, mas também não podem olhar só para as flores que foram plantadas no meio do deserto. 04.Dezembro.2008
... : Hi-Hi-no-Havai
Tudo muito certo e de acordo com o dito, mas é preciso não esquecer que o erro já vem de trás e começa, veja lá bem, no próprio acesso ao CEJ, que é dum positivismo quase obsceno, normas e mais normas deste código e daquele, num autêntico jogo do rato e do gato para solucionar casos concretos, quando neste início da vocação a única pergunta que devia constar das provas era: O que é o Direito? E mais nenhuma. Só esta. Apenas esta. O que é o Direito? Ou, O que entende por direito?, para dar espaço aos noviços de fazerem uma reelaboração autónoma da questão. De certeza que teríamos uma Judicatura menos técnica e outra jurisprudência. Assim, é o artigozito que vale.
04.Dezembro.2008
... : Romão
: http://in-dignidade.blogspot.com/
Defender a avaliação profissional, fundamentalmente pela quantidade de trabalho desenvolvido, permite aferir e classificar a QUALIDADE do AVALIADOR.
Lembra-me os concursos, em que o critério de adjudicação, é o de mais baixo preço. Esquecendo, por exemplo, que do Fiat 600 ao Ferrari, são tudo automóveis. A quantidade só será relevante, quando se afaste excessivamente dos padrões normais de produção, por excesso ou por diferença. Mas a qualidade terá que ser sempre o primeiro critério de avaliação, secundada de imediato pela quantidade, o que então permitirá um juízo de valor. No caso concreto dos juízes, parece-me razoável um critério de avaliação, que considere o número de recursos que venham a contrariar ou anular as suas decisões. Porque evidencia a falta de qualidade do trabalho desenvolvido, e o consequente desperdício de tempo ao efectuá-lo. Porque alguém que por hipótese, decida 50 casos por ano, e desses, 25 venham a ser alterados, denota que metade desse trabalho teria má qualidade, obrigando a intervenção de outro magistrado para o rectificar, sacrificando cerca de meio ano de trabalho. Alguém que apenas produza 26 por ano, sem contestações, tem uma produtividade superior, além de um nível de qualidade, que supera ligeiramente o dobro. 04.Dezembro.2008
... : Mantorras
Concordo com o Sr. Alves Barrota. De facto, é necessário um casamento entre a qualidade e a quantidade, só assim será possível satisfazer cada um dos utentes que, em relação a cada processo, reclama "justiça atempada".
Mas ao que consta, o Tribunal da Relação de Évora, do qual o Sr. Desembargador Manuel Nabais, foi reempossado como presidente, não terá razões para se queixar da quantidade, quando comparado com o panorama geral do país, pois a pendência processual naquele tribunal é reduzida. Assim, será aquele tribunal um bom elemento de estudo para se apurar se a redução da pendência conduz, necessariamente, à melhoria da qualidade. 04.Dezembro.2008
... : AG
O critério proposto por Romão, só por si e desacompanhado da análise da fundamentação das decisões revogadas, pode ser redutor e injusto. Como é sabido, o Direito é tudo menos certo, para cada questão existem, no mínimo, dois entendimentos, cada um deles com argumentos válidos, a apreciação e interpretação dos factos e o seu enquadramento jurídico tem, não raras vezes, uma grande carga de subjectividade, em função de inúmeros factores, etc, etc. Ou seja, uma decisão revogatória não significa necessariamente que seja a única certa ou, até, a mais certa. A análise da fundamentação é, pois, essencial na apreciação da qualidade do trabalho.
05.Dezembro.2008
... : Hannibal Lecter
Bem haja, Desembargador Manuel Nabais, por ter a coragem de remar contra a corrente.
Este disparate cometido pelo CSM e pelo CEJ de assumir em nome dos Juízes a responsabilidade pela produção quantitativa dos Tribunais, e desta forma tornar todos os Juízes como os únicos responsáveis por todos os atrasos que se verificam na decisão dos litígios foi o ERRO HISTÓRICO que colocou a imagem dos Juízes no lugar rasteiro em que actualmente se encontra, e cujo preço se está a pagar no presente e se continuará a pagar no futuro, por muito e muito tempo. E não adianta tentar reparar o erro atirando para o ar a retórica da "quantidade a par da qualidade", pois até uma criança sabe que a primeira sempre canibalizará a segunda, já que são grandezas antitéticas. A modestíssima sugestão deste vosso serial killer é a seguinte "suum cuique tribuere": dar a cada um o que é de cada um. Os Juízes, enquanto classe profissional que exerce um poder Soberano, têm de garantir apenas aquilo que estão em condições de garantir, sem depender de mais ninguém: a resolução de cada litígio da forma mais correcta e justa, de acordo com a lei e o Direito. A eles, o cidadão pode e deve exigir qualidade e até excelência. Se eu tiver um problema grave em Tribunal, é exactamente isso que espero do Juíz que o Estado lá tem para o resolver. A questão do tempo que demora um processo a ser resolvido, POR DEFINIÇÃO, não tem nada a ver com os Juízes e com a sua função. Depende tão só da legislação processual ser boa ou má, depende dos meios técnicos (computadores, bases de dados, bibliotecas) colocados à disposição dos Juízes, depende da (in)existência de assessores para fazerem o trabalho meramente material e burocrático, depende da existência de edifícios de Tribunais com o número de salas de audiências adequado para o volume processual, etc A teoria é esta e não pode deixar de ser esta. Se na prática há Juízes que, apesar dos meios necessários fornecidos, deixam atrasar os processos, isso é um mero problema disciplinar, a ser resolvido pelo CSM, e está fora desta discussão. Proponho o seguinte compromisso ético: 1. Os Juízes Portugueses comprometem-se a decidir bem, com acerto, de forma JUSTA, todos os casos que os cidadãos lhes confiem. 2. Tudo o que se prenda com a demora na resolução de um litígio judicial é da exclusiva responsabilidade do Governo e da Assembleia da República, que são quem tem competência para legislar e para dotar os Tribunais dos meios técnicos, humanos e logísticos adequados. Será assim tão difícil de perceber ???? 05.Dezembro.2008
... : Nazário
O que o cidadão quer é só uma decisão...
05.Dezembro.2008
... : Romão
: http://in-dignidade.blogspot.com/
Caro Hannibal Lecter
no seu nº1 do "compromisso ético", se me permite, acrescentaria: "... de forma isenta, independentemente do que, e quem estiver em causa." Porque pessoalmente, na minha única experiência com tribunais, tenho IMENSO a questionar, e relativamente a IMENSOS magistrados ( uma dúzia). Contudo, concordo plenamente com o seu nº1, se ele de facto fosse respeitado, e colocado na prática quotidiana dos juízes. Caro AG, quando menciono "alterados", não me refiro a uma mera revogação! É uma alteração de sentido contrário ou claramente oposta, aquela que foi decidida. Porque, se é certo poderem haver várias interpretações de um mesmo acontecimento, elas não podem ser diametralmente opostas. Se isso acontece, uma delas está errada, ou então os critérios adoptados, neste caso a lei ou a doutrina, não estão correctos. Será uma situação absurda, poder condenar ou absolver em simultâneo, e qualquer das decisões correctamente fundamentada. Cumprimentos, bom fim de semana. 05.Dezembro.2008
... : Mendes de Bragança
O Presidente do T.R .Évora falou das estatísticas que, semestralmente, os presidentes dos tribunais das Relações têm de enviar ao CSM e que dizem respeito à produtividade dos desembargadores. Mais valia estar calado.
Ainda bem que existem essas estatísticas que forçam uma dúzia de desembargadores, a nível nacional, a trabalhar mais afincadamente para não ficarem mal na fotografia. Por existirem essas estatísticas ( e esse controle do CSM) é que os tribunais das Relações de Portugal são exemplares e dos melhores da Europa, constituindo mesmo uma referência na UE. E por aqui me fico, para poder replicar a eventuais reacções a este comentário. 06.Dezembro.2008
... : Bluerose
Concordo plenamente com o comentador ALVES BARROTA , denota claramente uma pessoa que de forma prática está bem dentro do assunto. Sem dúvida tem de existir o casamento harmonioso entre a qualidade e a quantidade e... sem possibilidade de divórcio
e acrescento mais, não só nos juízes deve existir esse equilíbrio, como também em todos os que intervem no funcionamento da justiça. Ora vejamos, de que serve ter um equilibrio na quantidade e qualidade de juízes sem existir o mesmo em relação aos procuradores do Ministerio Público, Advogados e Oficiais de Justiça? Acho que só assim se contribuirá para uma melhor justiça! E Sr comentador Nazário o que o cidadão quer não é uma decisão , quer sim uma decisão JUSTA e isto não pode e não deve ser utopia ou não faz sentido o direito... 07.Janeiro.2009
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