OA quis constituir-se assistente e não pagou taxa de justiça
28-Out-2008
ImageNo processo que corre termos no Tribunal Judicial de Faro (em que são arguidos inspectores da PJ), a Ordem dos Advogados pretendeu constituir-se como assistente, porém «foi multada em cerca de 200 euros por não ter saldado a tempo o valor das custas judiciais para se constituir assistente no processo.
Ao que o CM apurou, junto de fonte judicial, só ontem de manhã, altura em estava previsto começar o julgamento, é que o pagamento foi efectuado. Assim, a constituição como assistente custou o dobro: com multa, quase 500 euros. A Ordem terá interpretado que não teria de pagar custas judiciais. "Não fomos notificados. Isto é o que se chama veto de gaveta ou de bolso", comentou ontem o bastonário António Marinho Pinto.
"É inadmissível que a Ordem pague multas como esta porque não consegue perceber e ler o Código das Custas Judiciais. Não faz qualquer sentido", lamentou ontem à saída do Tribunal de Faro Pragal Colaço, advogado de quatro inspectores em julgamento».
CORREIO DA MANHÃ | 25.10.2008
Comentarios
... : José Gonçalves
A OA poderia ter a faculdade de se constituir assistente. O CPP no art. 68.º/1 não impõe um dever de constituição de assistente, apenas refere quem se pode constituir assistente no processo penal. Os tribunais não sabem o que andam a fazer, por isso é que eu e os meus compadres temos o nosso próprio tribunal lá na terra.
28.Outubro.2008
... : Arménio Rato
Se o crime fosse particular e o processo estivesse dependente da constituição da OA como assistente, então não deviam ter levado o processo para a frente. Eu não ando a pagar as cotas todos os meses para ver o meu dinheiro gasto com incompetência dos tribunais.
28.Outubro.2008
... : Salvador Venes
Eu acho inadmissével a incompetência do nosso Bastonário. Então, o Código das Custas é que lhe impõe ou não o pagamento da taxa nesta situação?! Pior! Nós advogados somos descredibilizados porque nem sabemos ler e interpretar o Código das Custas!
28.Outubro.2008
... : Ignorante
A ordem constitui-se assistente com as quotas dos advogados!

Sicilianos.


28.Outubro.2008
... : António
Sic transit gloria mundi!
Em casa de ferreiro espeto de pau.
28.Outubro.2008
... : cgf
Grande bronca.
Processo disciplinar a quem não pagou a taxa.
Atenção!!!
Nem pensem em pegar no dinheiro das minhas quotas para pagar as asneiras dos outros. Só pago as minhas.
28.Outubro.2008
... : Mendes de Bragança
Como escreveu o Senhor Desembargador Dr. Ferreira Neto:
" Só à bastonada".
28.Outubro.2008
... : Aguiar
Arménio Rato, a incompetência não é dos Tribunais, mas da Ordem dos Advogados ou dos seus dirigentes que armaram-se em justiceiros querendo constituir-se assistente estando do outro lado colegas advogados que pagam as suas quotas para que a OA ande a gastá-las em caprichos de bastonários que nem sequer conhecem a lei e depois aparecem com desculpas esfarrapadas como essa de que «Não fomos notificados. Isto é o que se chama veto de gaveta ou de bolso», quando todo o advogado que se preze sabe que a constituição de assistente está dependente do pagamento de taxa de justiça sob pena de legalmente não poder ser admitida essa constituição e que o pagamento da taxa de justiça é um acto prévio ao requerimento, sem que haja qualquer notificação para o efeito.
Qual notificação, qual veto, qual carapuça, o sr. bastonário que vá mas é estudar a lei antes de debitar o seu desconhecimento e se gloriar nele deixando todo o advogado que se preze boquiaberto com esta falta de escrúpulos em querer aparentar saber tudo, culpar de tudo os outros quando quem abre a boca não sabe do que está a falar.
28.Outubro.2008
... : O Clandestino
Pobre Ordem dos Advogados! Não é só, nem tanto, o valor da multa. É a péssima imagem que dá.
Perante esta vergonha, o Sr. bastonário ainda tem a ousadia de reclamar que "Não fomos notificados. Isto é o que se chama veto de gaveta ou de bolso"??!!
Este indivíduo não existe! smilies/tongue.gif
28.Outubro.2008
... : Rosário Marques
Lololol.... a sério que me diverti! Pesarosamente.

(Ainda bem que já há muitos e muitos anos deixei de pagar quotas! ou... será que as cheguei a pagar??)
28.Outubro.2008
... : Pimpinela
Parece que por fim se começa a perceber o evidente: o BOA pouco sabede Direito!
Parece anedota, mas é verdade!
Quem não viu isto antes, deve começar a tomar atenção às suas futuras intervenções.
28.Outubro.2008
... : Olhão
Bonito, será que foi algum estagiário que não deu a informação certa?
É para ver como isto anda. E depois a culpa,como sempre, é dos outros, dos tribunais. O senhor advogado deve efetcuar o pagamento prévio da TX de justiça, não o fazendo, a secção, e muito bem, aplica-lhe a respectiva sanção.
E se os Srs da OA não souberem, fazem como uma grande parte dos advogados, ligam para a secção para que lhes digam

28.Outubro.2008
... : Sereno
O Arménio Rato entende tanto disto como o BOA.
Notifique-se o BoaRato.
29.Outubro.2008
... : Zé Manel
Sr. Administrador:
Já agora também poderia publicitar a noticia inserta in BOA, nº 50, pag 74, onde se indica que em Pombal os defensores têm que pagar cópias das sentenças.
É que não são apenas os advogados que falham.
29.Outubro.2008
... : José Faria Jurista
Qual a dúvida sobre se deveriam ou não ter pago a taxa de justiça? Francamente não entendi.
29.Outubro.2008
... : Sempracoca : http://Sempracoca
Mas vocês, juristas de Portugal, ainda ligam às asneiras dum Bastonário que tirou o curso em programas como o da Fátima Lopes?
Ponham-se a pau é com os juízes, que alguns também já estão na rampa de lançamento, prontos a trilhar o mesmo caminho!...
Depois, queixem-se que a culpa é do Governo e do PS....
Bem vistas as coisas, não será da mãe do D. Afonso Henriques?...
29.Outubro.2008
... : Jorge Mendes
Só me ocorre uma expressão- Sensacional-
Mas há ainda uma outra coisa que me causa algumas dúvidas. O que faz o distinto causídico Dr.Rodrigo Santiago nesta situação. Para dar mais credibilidade ao assunto! Ou será um louvável gesto de solidariedade e amizade sempre de enaltecer daquele para com o Bastonário, de quem julgo ter sido seu patrono. A questão não é de somenos atento quanto ocorre neste complexo processo em que o Dr Marinho tomou uma iniciativa uma vez mais no mínimo polémica. A constituição de assistente no caso vai abrir um precedente interessante.
29.Outubro.2008
... : F. Ribeiro
So much ado about nothing,,,
29.Outubro.2008
... : Administrador In Verbis

Resposta do Administrador ao "Zé Manel":
A "notícia" a que faz referência no seu comentário consiste num texto (ou dirigido ou adoptado pelo Boletim da OA) que contém considerações opinativas e observações valorativas de uma decisão jurisdiconal, sem que no mesmo conste a identificação da respectiva autoria .
Por conseguinte, o texto em causa não se enquadra nos critérios de publicação desta Revista Digital.
Sem prejuízo, o Boletim da Ordem dos Advogados pode ser consultado na ligação http://www.oa.pt/Publicacoes/boletim/default.aspx?idc=30777&idsc=70160.
Melhores cumprimentos.

29.Outubro.2008
... : Aguiar
Colega Zé Manel, das decisões com que se não concorde, o advogado deve interpor recurso e não vir com choradinhos para o Boletim da Ordem, a fazer acusações.
Quiçá, o entendimento da Senhora Juiz até está bem fundamentado na lei, pois o artigo até cita o artigo respectivo do Código das Custas Judicias.
Cada vez tenho mais tristeza quando recebo o BOA. Parece que se tornou num pasquim de ataque aos juízes, num espaço em que os visados não se podem defender e tantas vezes com textos que não correspondem inteiramente à verdade.
29.Outubro.2008
... : Anónima
Não deixa de ser surpreendente constatar que há pessoas (advogados/as?) muito expeditas em levantar a mão e apedrejar logo ao primeiro sinal de "falha alheia".
Talvez, mas só talvez!, fosse importante não condenar antes de ouvir e apurar o que se passou, não??
Pois, sou demasiado ingénua/crente e o problema deve estar em mim. Mas ainda ninguém discutiu, pelo menos não me lembro de ter lido, se a OA está ou não não abrangida por alguma das isenções legais, designadamente subjectiva, previstas no CCJ.
A OA é ou não uma pessoa colectiva de utilidade pública admnistrativa, para efeitos do art. 2º do CCJ?

Esta questão é ue eu gostava de ver esclarecida, debatida por quem tenha interesse em fazer alguma luz sobre o assunto e não por quem só destila ódios ao bastonário.
Esclarecido esse ponto, se está ou não isenta, podemos - então - avançar para a discussão da censura, ou não, à OA na omissão do pagamento devido.
29.Outubro.2008
... : pio
O advogado litiga no Tribunal (se souber) e no CSM.
O resto é covardia! Falta de classe!

Este exemplo de a OA estar num processo penal a litigar como assistente contra arguidos com defendor-advogado é extraordinário e humilhante para a OA, em que a alegada vítima é uma criminosa autora de um crime de sangue gravíssimo.
29.Outubro.2008
... : Gandalf
Até à tomada de posse dos novos dirigentes da OA, sempre recebi o Boletim da OA.
Seria certamente por uma questão de cortesia para com os juízes. Não obstante não faça questão em receber tal publicação, o que é certo é que nela sempre encontrei artigos interessantes, sobre as mais diversas questões, fossem de natureza jurídica ou não jurídica.
Curiosamente, a partir da aludida tomada de posse deixei de receber o referido Boletim (presumo que os colegas também). Há alguma explicação séria para isso (nomeadamente de ordem financeira) ou tratar-se-á apenas de questão relacionada com o evidente ódio que o Sr. BOA tem para com os juízes?
29.Outubro.2008
... : Suum Cuique Tribuere
Embora a guerra não seja minha, faço a seguinte proposta: O Caro Arménio Rato que seja substituto do BOA, pelo menos nas questões relativas ao CCJ. É que o nível de conhecimento de ambos equivale-se... pelo menos em matéria de custas! Só é pena que, depois, na SIC e nos demais arautos do costu,me, o que passe é a bocarra do BOA acerca da perseguição que lhe é movida pelos Juízes. Felizmente que a maioria dos Advogados já não enfia a carapuça!

29.Outubro.2008
... : Escolha
Mais elucidativa (e grave) é a escolha de lado institucional pela OA.

Na primeira vez que se constituíu como assistente num processo penal, escolhe colocar-se ao lado de uma assassina da própria filha.

Não é admissível a tortura por parte de quem quer que seja, mas a escolha (neste caso, que é tudo menos claro) revela bem que o que se pretende é que a OA adira à senda iniciada no espectáculo da Fátima Lopes.

Diz-me com quem andas...

Não corram com ele não...
29.Outubro.2008
... : Mário Rama da Silva
Partilho da dúvida de Anónima sobre a eventual isenção subjectiva de custas da OA, designadamente porque, devo confessar, o CCJ sempre foi para mim um documento com o seu quê de cabalístico que nunca tive paciência para estudar.
Na verdade, antigamente, recebia a liquidação da taxa e pagava, ressalvado algum óbvio, e agora vou à ATM e deixo lá o que ela manda.
Mas, à primeira vista, parece-me que a mesma qualidade que permite à OA constiuir-se assistente num processo deste tipo é aquela que lhe confere a referida isenção.
Reitero, assim, o pedido de esclarecimento de Anónima a quem saiba mais do que eu o que não será difícil dada a minha confessada ignorância nesta matéria.
Entretanto, devo confessar também que não consigo compreender, inequivocamente, a mais valia da intervenção da OA no julgamento.
Mas se teve utilidade só poderá ser aferido depois.
29.Outubro.2008
... : Sénio Alves
Anónima e Mário Rama da Silva:
Não sei, seguramente, mais do que ambos em matéria de custas judiciais. Daí que seja atrevimento meu - de que me penitencio - responder ao vosso apelo. Faço-o apenas para citar quem, efectivamente, sabe destas coisas: o Sr. Cons. Salvador da Costa que na 9ª ed. do seu CCJ anotado e comentado escreve (p. 72) que "as ordens profissionais, como é o caso, por exemplo, da Ordem dos Advogados, da Câmara dos Solicitadores, são associações públicas e, por isso, deixaram de gozar da isenção subjectiva de custas que conste dos respectivos estatutos (artº 4º, nº 7, do DL 324/2003, de 27/12)". Isto, depois de citar o Parecer do Conselho Consultivo da PGR nº 11/2003, de 11/3/2004 (DR II série, de 28/4/2004) que considera as associações públicas como pessoas colectivas de direito público, de natureza associativa.
É uma opinião, é certo. Vinda de quem vem, porém, terá algum peso.
Os melhores cumprimentos do
Sénio Alves

29.Outubro.2008
... : Das custas
"A OA é ou não uma pessoa colectiva de utilidade pública admnistrativa, para efeitos do art. 2º do CCJ?"

O art. 2.º do CCJ aplica-se apenas às custas cíveis.

O processo em questão é criminal.

As isenções de custas criminais estão essencialmente previstas:
- no CPP (nenhuma aplicável ao caso concreto);
- no art. 75.º do CCJ em vigor (isenções subjectivas), sendo que a OA não é contemplada por nenhuma das hipóteses da norma (apenas o são os menores ou seus representantes legais em determinados casos; os arguidos em determinados casos; os requeridos em incidente de apoio judiciário também apenas em determinados casos);
- no art. 76.º do CCJ em vigor (isenções objectivas), igualmente inaplicável ao caso concreto.

O EOA não prevê isenção de taxa de justiça quando a OA se constitui assistente nos termos do art. 67.º, n.º 1, al. e) do CPP (norma ao abrigo da qual é reconhecida a legitimidade para a OA se constituir assistente neste caso).
Esta norma (art. 67.º do CPP) também não consagra qualquer isenção.

Quanto à obrigatoriedade de a taxa ser paga e o comprovativo ser junto com o requerimento de constituição de assistente, ou no prazo de 10 dias a contar da formulação desse requerimento no processo, sem ser necessária notificação prévia para o efeito, tal decorre expressamente do n.º 1 do art. 80.º do CCJ.

O valor da taxa está fixado no art. 83.º do CCJ.
A falta de apresentação do documento comprovativo no prazo fixado no n.º 1 do art. 80.º importa o pagamento da taxa de justiça com acréscimo de outra taxa de igual montante - cfr. n.º 2 do art. 80.º.

Assim, sempre ressalvado qualquer lapso no acima exposto, não estou a ver como é que seria defensável uma isenção neste caso, ainda que por aproximação com algum dos casos previstos na lei.

29.Outubro.2008
... : Anónima
Apraz-me ver que o assunto ganhou foro de debate sério e empenhado por quem, gentilmente, se disponibilizou a emitir a sua oponião e/ou a dar contibutos que auxiliem ao esclarecimento da questão ou à reflexão desta.
O meu obrigada ao Sénio Alves e ao (a) Das Custas.
29.Outubro.2008
... : Mário Rama da Silva
Agradeço ao Dr. Sénio Alves e a Das Custas os esclarecimentos úteis para a questão colocada.
Que o Dr. Sénio Alves sabe mais do que eu, ao contrário do que modestamente afirma, é patente na resposta.
Traz, aliás, uma utilidade acrescida no que toca à definição da posição estatutária das Ordens, aceitando por boa a definição criada pelo CC da PGR: o governo não poderá retirar-lhes a utlidade pública que a lei, aparente e estranhamente, lhes não confere.
Mas não deixa de ser exótico que às Ordens, investidas de poderes delegados do Estado, não seja a própria lei a conferir-lhes tal condição.
Na minha ignorância, nunca tinha pensado no assunto.
29.Outubro.2008
... : pio
A OA não tem utilidade pública adm.
É Adm. Pública, mas não tem o estatuto de u.p.a.!
30.Outubro.2008
... : Zé Manel
Penso que a questão está no facto de apenas estarem isentas as pessoas coletivas de utilidade publica ADMINISTRATIVA, e não as de mera utilidade publica.
Pessoas coletivas de utilidade publica existem as mais variadas, desde clubes de futebol, associações recreativas ou fundações.
De utilidade publica administrativa, penso ser a santa casa de Lisboa.
Quando no anterior comentario admiti que a OA falhou, foi apenas porque deveria conhecer que estatuto é que lhe foi concedido.
30.Outubro.2008
... : Ambrósio
Com todo o respeito, mas penso que a questão de saber qual o estatuto da OA é perfeitamente irrelevante para o caso.
O art. 2.º do CCJ apenas se aplica às custas cíveis.
As custas aqui em causa são criminais, e em nenhuma norma referente a custas criminais se prevê isenção de custas para a OA ou entidades similares.

30.Outubro.2008
... : NonGrata
Eu cá acho impressionante que Advogados, sujeitos que estão a deveres para com a Comunidade, não consigam entender a pertinência (e é dizer pouco) da Ordem se constituir assistente neste tipo de processos, auxiliando à descoberta da verdade, quando pode estar em causa uma afronta maior ao Estado de Direito e à própria relaização de Justiça por OPC. Não é situação que possa ser indiferente para o Advogado consciente do seu papel na Sociedade (enfim, alguns tê-lo-ão, ao que parece, esquecido, nunca sequer o assimilado, ou disso já se desinteressado) e, acima de tudo, à Ordem dos Advogados, em função do próprio Estatuto.
Lamentável que alguns advogados apontem o dedo por alegada incapacidade de interpretação (de si subjectiva e discutível, concordando com a Anónima) do C. Custas Judiciais, mas logo revelem falta da melhor leitura, consciência e prossecução do Estatuto da OA nos seus comentários.
Fico sempre pasma quando o Advogado se desprestigia a si próprio pondo em causa o papel maior que pode e deve ter na Sociedade.
31.Outubro.2008
... : Cavaleiro das Flores
É uma vergonha não ter antecipadamente liquidada a taxa devida. Até um estagiário sabe isto; se não sabe, chumba! Agora o BOA e o mandatário da OA neste processo (engraçado, isso o BOA não referiu) deveriam ser responsabilizados, entenda-se, pagar do bolso próprio.
Quanto aos conhecimentos de direito e desculpas mal vestidas, vejam por favor o Boletim da OA, pág. 76, nota de rodapé: o TC já se havia pronunciado antes da deliberação... smilies/grin.gif smilies/grin.gif
31.Outubro.2008
... : AXN
?Eu cá acho impressionante que Advogados, sujeitos que estão a deveres para com a Comunidade?

Cara Nongrata, essa da descoberta da verdade, da realização da justiça, da deontologia, etc. etc. deixa muito a desejar. Por acaso a Dra. dá aulas de formação na ordem, ou vive noutro mundo que não o meu. Em tempos, não muito remotos, estava eu num julgamento em que a outra parte negava que tinha recebido um documento da minha cliente. A minha cliente não tinha qualquer comprovativo da remessa. No entanto, quando o colega estava a mexer nos seus papéis, a minha cliente viu-lhe o tal documento que ela assinou e de seguida foi expedido por fax no hiper onde o entregou, e recebido pela cliente do meu colega. Devido à Deontologia, penso que não podia fazer nada, ( . . . ). Ainda hoje penso nessa causa que perdi. Ainda hoje tenho na memória o sorriso do colega estampado na cara, o que diga-se desde já, apeteceu-me tirar a toga e dar-lhe uma bofetada sem luva. Diga-me, no entanto, qual o papel do colega (advogado) na realização da justiça, bem sabendo ele que estava a mentir. Poderia eu, que já não acredito no pai natal, pedir ao senhor juiz que o obrigasse a mostrar o tal documento que estava com ele ali em tribunal? A Nongrata sabe bem que a teoria é uma coisa, a prática do dia-a-dia é outra, é uma autêntica selva, e se não o sabe é porque não vai aos tribunais, ou não fala com os colegas. Tal como diz ?alguns tê-lo-ão, ao que parece, esquecido, nunca sequer o assimilado, ou disso já se desinteressado?, permita-me que a corrija, e diga, infelizmente, a maioria . (. . .).

31.Outubro.2008
... : Olhão
Boa AXN
É pena que ainda hajam pessoas que não tenham percebido que quem tem que descobrir a verdade nos julgamentos são os juízes, porque normalmente existem 2 verdades, de quem acusa e de quem se defende.
Mas uma verdade é certa, é que a OA tinha de efectuar o pagamento prévio da tx justiça e não o fez. Começaram mal a descobrir a verdade.


02.Novembro.2008
... : NonGrata
Caro AXN,

Compreendo a sua indignação. Já passei por situações idênticas. Mas sabe por que se indignou...? Porque é daqueles que, felizmente, ainda conhecem bem o Estatuto. Por muito que me enerve lidar com Colegas que o não conhecem ou fingem não conhecer, não vou deixar eu de o aplicar. Mas acredite que percebo a que se refere.
03.Novembro.2008

busy