A coragem do Juiz de Portimão
19-Set-2008
Apesar da histeria colectiva que o país vive , em grande medida fundada , e dos crescentes apelos do público e dos políticos a um exercício demagógico dos conceitos de justiça, ao estilo do linchamento público, este magistrado veio demonstrar que ainda há, nos nossos tribunais, lugar para a serenidade e para a ponderação.

Algo está muito mal no nosso sistema judicial. Mas o que está mal não é o regime da prisão preventiva A coragem do juiz de Portimão N ão há como deixar de admirar o juiz de instrução de Portimão pela sua decisão de não colocar em prisão preventiva o arguido que há dias foi detido na sequência de uma muito noticiada tentativa de homicídio que teve lugar numa esquadra da PSP.

Apesar da histeria colectiva que o país vive , em grande medida fundada , e dos crescentes apelos do público e dos políticos a um exercício demagógico dos conceitos de justiça, ao estilo do linchamento público, este magistrado veio demonstrar que ainda há, nos nossos tribunais, lugar para a serenidade e para a ponderação.

A criminalidade violenta, que manifestamente tem crescido em Portugal de forma galopante nos tempos mais recentes, não pode ter como resposta o aumento da aplicação da prisão preventiva.

Esta figura processual não é , não pode ser , um princípio de aplicação da pena ou uma antecipação material da condenação. Com efeito, a aplicação da prisão preventiva a um arguido não depende de um juízo acerca da certeza da sua culpabilidade. Depende, isso sim, de critérios de todo diversos: é uma medida de natureza cautelar, cujo único objectivo e razão de ser é o de preservar a utilidade processual da sentença que vier a ser proferida no processo, isto é, visa evitar que o arguido fuja, se existir risco de fuga; visa também impedir o arguido de prosseguir na conduta criminosa, quando houver fortes suspeitas de que aquele, se deixado em liberdade, reincidiria na sua conduta de violação da lei; visa finalmente permitir que a investigação decorra em normalidade, no caso de existir probabilidade forte de o arguido pretender intimidar testemunhas ou suprimir provas importantes.

Não deixa de ser impressionante como até pessoas que deveriam ter, ou que propalam ter, uma forte cultura de respeito pelas liberdades fundamentais não hesitam em cair no discurso populista e demagógico de exigir a prisão sem culpa formada de pessoas que se devem presumir inocentes até ao seu julgamento por um tribunal. Afinal de contas, não são essas mesmas que se apressam a criticar o Governo americano pela prisão de Guantánamo? É que Portugal não é assim tão diferente de Guantánamo: no nosso país é possível a um arguido estar preso um ano e seis meses sem sequer ter sido formalmente acusado da prática de qualquer crime e até três anos sem nunca ter sido submetido a julgamento.

A situação é tão grave que, frequentemente, acontece que o julgamento, em vez de servir como o momento culminante em que a sociedade, por intermédio do tribunal, exprime um severo juízo de censura sobre uma conduta criminosa, é pelo contrário o momento em que o arguido é colocado em liberdade, porque a pena em que acaba por vir a ser condenado já foi cumprida pelo período de tempo em que esteve sujeito a prisão preventiva.

É evidente que algo vai muito mal no nosso sistema judicial quando um candidato a homicida dispara à queima-roupa e à vista de todos sobre um cidadão indefeso dentro duma esquadra e seguidamente é colocado em liberdade. O que está mal não é, porém, o regime da prisão preventiva. Está mal não ser possível submeter a um julgamento rápido, numa questão de dias, uma pessoa detida em flagrante delito pela prática de um crime muito grave, permitindo que a justiça possa em pouco tempo emitir uma decisão definitiva num processo em que a prova é manifesta e evidente. Uma decisão que pudesse reassegurar a confiança da comunidade na efectividade da lei penal e no funcionamento da justiça, sem fazer tábua rasa do princípio da presunção da inocência e pontapear as liberdades fundamentais dos cidadãos.

Está mal também que uma pessoa acusada de um crime grave não possa logo declarar-se culpada dos factos que lhe são imputados e, assim, renunciar ao julgamento. Está mal a inexistência de mecanismos expeditos de plea bargaining através dos quais o Ministério Público e o defensor do arguido pudessem de um modo célere acordar numa pena que, depois de homologada por um juiz, começasse desde logo a ser executada, dispensando-se a realização de um julgamento. Muita coisa está mal na justiça portuguesa com efeito. Mas a aplicação desenfreada e sem critério da prisão preventiva não pode ser a válvula de escape de um sistema de justiça que funciona reconhecidamente mal.
 
As pessoas têm razão: não é possível que alguém seja detido em flagrante delito pela prática de um crime e não seja imediatamente punido pelos factos que evidente e manifestamente cometeu. Mas não podemos exigir nem aceitar que os juízes distorçam a função e o fundamento da prisão preventiva para corrigir uma falha estrutural do sistema.
 
Gustavo Gramaxo Rozeira  - Advogado e Investigador do Instituto Universitário Europeu
PÚBLICO |19.09.2008
Comentarios
... : Pako
Respeito a argumentação embora, no grosso, não concorde com ela!
Quanto ao caso da prisão preventiva, não conhecendo eu todo o circunstancialismo que levou o juiz a tomar a decisão que tomou não me posso pronunciar com grande à vontade!
Deixo, contudo, uma reflexão no sentido de perguntar se em abstracto o caso não cabe, facilmente, na previsão do 204º c)do CPP.
19.Setembro.2008
... : Alberto Ruço
O texto publicado contém uma ideia que se afigura poder ser posta em prática com facilidade e sem problemas de maior e que consiste em submeter casos destes a julgamento no espaço de, por exemplo, um mês.

Para isso era necessário, pelo menos:
Que não se esperasse pela cura da vítima para conhecer as consequências exactas da acção ( tiros); o arguido nunca seria prejudicado porque beneficiaria do desconhecimento.
Que fosse proibida a fase da instrução;o julgamento está próximo e parece ser certo que não haveria não pronúncia.
Que fossem feitos eventuais exames psiquiátricos ou outros de um dia para o outro.

Só que isto esbarra com um problema: para se conseguir isto era necessária a colaboração do arguido quanto à rapidez.

Se à comunidade interessa o julgamento rápido ao arguido, ainda que diga o contrário, interessa que não se realize nou se realize o mais tarde possível, porque o tempo joga, quase sempre, a seu favor.

Se não se resolver este problema nunca teremos julgamentos rápidos.
19.Setembro.2008
... : Mendes de Bragança
Puro idealismo. Julgamentos rápidos em Portugal? O poder político não está interessado. Quem dera aos juízes que isso fosse possível. E depois, os obstáculos da Constituição, a maldita Constituição, os direitos dos arguidos, o Tribunal Constitucional, os partidos políticos, o Dr. Vital Moreira e a Drª Ana Gomes.
19.Setembro.2008
... : Hi-Hi-no-Havai
No meu modesto modo de ver, e ao que sei sobre o caso, cabe no pressuposto que enuncia, Pako. Aliás, já o disse claramente noutro post. O juiz em causa é novo nestas andanças. Lamento, mas é esta a minha opinião. Doa a quem doer. E foi este caso, e a unanimidade corporativa ou acrítica que se gerou à sua volta, que me levou a deixar de comentar na Revista - não quero ferir susceptibilidades nem ofender virgens. Atitude que mantenho por enquanto, embora continue a lê-la e a respeitá-la. Estas linhas foram uma excepção. E é por estas e por outras que defendo a "tese" do desembargador para presidir à 1ª instância.
19.Setembro.2008
... : Priolo do Atlântico
Oh PAKO, então quer dizer: sempre que se verifique uma circunstância que se enquadre na alínea c) do artigo 204.º do CPP deve logo decretar-se a prisão preventiva? Os princípios da necessidade, da adequação e da proporcionalidade das medidas de coacção, previstos no artigo 193.º do mesmo código, são apenas para inglês ver!!! Já percebi...
Quanto ao texto de Gustavo Rozeira: o autor andou a ler umas coisitas sobre o direito anglo-saxónico e agora acha que «aquilo é que é». Nada de admirar. Revela apenas que está «na moda». Mas isso poucas vezes é abonatório. É talvez preciso lembrar a quem se esquece, em primeiro lugar, que a plea bargaining tem a sua própria história e que as suas raízes nada têm que ver com a realidade nem com a cultura da Europa continental. E depois, qque aquele sistema tem inúmeros defeitos, que torcem a justiça dos casos, que geram polémicas imensas nas comunidades e cuja superação é defendida por muitos dos que o vivem e aplicam e que o estudam (a sério). Enfim, telegraficamente é o que se me oferece dizer.
19.Setembro.2008
... : manuel soares
O juiz novo tem 10 anos de tribunais. O suficiente para estar em tribunais a mandar pessoas para a cadeia 25 anos.

19.Setembro.2008
... : Hi-Hi-no-Havai
Nas varas, nos juízos criminais... só deviam estar juízes com mais de quarenta anos de idade. Que "vissem", ou soubessem apreciar devidamente, a matéria de facto, já que de direito todos sabemos. Em muitas coisas a judicatura tem de copiar as regras dos astronautas - os jovens não vão para o espaço. Por outras palavras: por vezes é necessário regressar ao passado para ir para o futuro.
20.Setembro.2008
... : mp
O autor do artigo quis "ser diferente": Todos criticavam a decisão do juiz e ele, então, para se fazer interessante, louva-a.

O problema é saber se o juiz não terá, também ele, tentado "ser diferente" quando colocou o homem em liberdade...
20.Setembro.2008
... : Ventonorte
"E é por estas e por outras que defendo a "tese" do desembargador para presidir à 1ª instância." ... diz "Hi-Hi-no-Havai".
"Estas" - a que se refere - respeitam à decisão que não aplicou a prisão preventiva no caso do Algarve.
Então, se lá estivesse o desejado presidente-desembargador, teria este mandado o "escravo" aplicá-la... era, "Hi-Hi-no-Havai" ? E já estava tudo bem ...
Poucos duvidam hoje da necessidade do presidente. Muitos contestam que seja um desembargador. É por "estes" que pensam e gostavam de agir como "Hi-Hi-no-Havai" que a ideia do desembargador jamais será consensual e pacífica - coisa que, se calhar, seria possível se se esgrimisse com argumentos mais razoáveis e sensatos e colocasse a discussão, destas e de outras coisas, importantes num patamar mais sério e elevado.

20.Setembro.2008
... : Cagarro

Caro Pako, o aspecto mais interessante desta discussão é que o tempo se encarregará de demonstrar se quem tem razão é o Pako, o Hi-Hi e o presidente do Supremo Tribunal de Justiça ou, antes, o juiz "puto" de Portimão.
Vamos ver se, na data do julgamento, o arguido, durante o período de que durou o processo, ?em razão da natureza e das circunstâncias do crime ou da personalidade do arguido? continuou ?a actividade criminosa ou perturbe(ou) gravemente a ordem e a tranquilidade públicas?.
Sabe, acho que se tivesse de apostar o meu dinheiro, apostava no juiz "puto" de Portimão.
E também vamos ver se, na data do julgamento, o arguido não tiver continuado a sua actividade criminosa ou perturbado gravemente a ordem e a tranquilidade públicas o Pako o Hi-Hi e o presidente do Supremo Tribunal de Justiça aparecem a reconhecer que estavam enganados e a agradecer ao juiz "puto" de Portimão pela serenidade e seriedade que demonstrou... apesar da sua juventude.

20.Setembro.2008
... : Hi-Hi-no-Havai
Cagarro - "o Hi-Hi e o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça", disse o senhor no seu comentário. Por acaso acertou. Viu bem, o meu caro tem 'olho de lince', felicito-o. Eu e o Presidente do Supremo estamos de acordo em algumas questões e sobre esta, da juventude versus experiência/sapiência do juiz de instrução, partilhamos as mesmas preocupações. Não é por interesse. É a vida que é mesmo assim e nos ensina. E o facto de Cagarro não fazer o papel de virgem ofendida, ao contrário de outros, também foi um sinal abonatório da sua pessoa.
20.Setembro.2008
... : manuel soares
Onde é que o Hi Hi no Havai andou até aos 40 anos?
20.Setembro.2008
... : Interessado
Não conheço em pormenor o caso de Portimão e por isso, apesar de não concordar com a decisão judicial (e pena é que não seja recorrível porque provavelmente seria revogada), respeito-a. Agora não posso de deixar de comentar que essa história do Juiz com 10 anos é uma questão que merece mais reflexão...ninguém fala dos Srs. Juízes interinos, acabados de sair do CEJ, sem terem passado pela comarca de 1.º acesso, a ocupar o lugar de Juiz de Círculo, a fazer «mega julgamentos», a aplicar penas até 25 anos de prisão ou a sentenciar acções cíveis de valor muito considerável, a ganhar mais por mês do que Conselheiros (sim aqueles que estão na bolsa ganham tanto ou mais), e o sistema aceita isto sem mais. Onde está o CSM para defender os Juízes? Parabéns ao Sr. JIC de Portimão pela coragem. Deus queira que não tenha incorrido em erro grosseiro!
21.Setembro.2008
... : Tony
Pôs o dedo na ferida, "Interessado".
Não se compreende como já há "juízes da bolsa profissionais".
Juízes que desde que saíram do CEJ só estão na bolsa.
Nunca tiveram um juízo à sua responsabilidade.
Não desenvolvem relações funcionais próprias e muito importantes entre um juiz e os funcionários.
Não sabem o que é ter que gerir milhares de processos, porque só têm alguns distribuídos.
Mesmo assim, ultrapassando todas as regras que todos os outros têm que respeitar para aceder a funções de competência especializada ou de círculo, não apenas ficam a ganhar o mesmo que os juízes desses lugares, mas praticamente o dobro, com o regime que permite contabilizar diariamente a deslocação "virtual" da sede da bolsa até ao tribunal.
Há juízes que já há muito podiam estar colocados efectivos em alguns juízos, mas preferem a bolsa, claro e assim até se dão ao luxo de escolherem os "lugares de auxiliar" que melhor lhes apraz. Ganham mais e trabalham muito menos e estão onde querem.
A bolsa de juízes devia ser composta não por juízes saídos do cej ou "profissionais da bolsa", mas sim por juízes com as diversas antiguidades e classificações, com as várias especialidades, a fim de cada lugar que carecesse de intervenção fosse preenchido com os juízes com os requisitos correspondentes. Eventualmente esse lugar devia ser abonado com o vencimento correspondente ao da antiguidade do juiz e das deslocações que fosse obrigado a fazer e não com o prémio dourado que actualmente é concedido.
21.Setembro.2008
... : Pako
Ilustre Priolo do Atlântico é evidente que não basta o preenchimento do 204º c) do CPP!
Tudo o que eu quis dizer é que, à face do artigo transcrito no post, a prisão preventiva não era uma heresia tão grande quanto o ilustre causídico quer fazer parecer.
Aliás, vendo os factos em bruto, este parece, frizo bem, parece, ser um caso em que se verificam os principios da necessidade, adequação e proporcionalidade para se aplicar a prisão preventiva, sob pena de cairmos no ridiculo de qualquer dia termos polícias a serem assaltados nas esquadras.
21.Setembro.2008
... : David Cameira
Pois eu que sou burro em direito e trabalhor precário desde q acabei os estudos superiores, onde estão as novas oportunidades ???
Julgo que eese homenzinho só começa a ter juizo qd violarem a mãe dele, decapitarem a filha dele ou lhe fizem explodir a casa !
Mas isso os ricos em Portugal tão todos bem protegidos e só os pobres é q tem de ter medo do PCP , gange das favelas exportado para Portugal
22.Setembro.2008
... : Jurista José Faria
O carácter singular da ocorrência não justifica "per se" a prisão preventiva e não se percebe porque o artigo 204º c) do CPP teria forçosamente de se aplicar neste caso. O Juiz certamente ouviu o desassisado cidadão e saberá melhor que ninguém porque não lhe aplicou a mais gravosa das medidas de coacção. Demagogia, dispensa-se.
25.Setembro.2008
... : Pako
Ilustre Jurista José Faria, se calhar a Demagogia deixa de o ser no dia em que incidentes daquele tipo se reproduzam num qualquer serviço do MP ou Tribunal deste País, onde se atira com o epíteto da demagogia com demasiada facilidade.
25.Setembro.2008
Concordo totalmente Tony. Até porque conheço muitos que saltaricam de juízo para juízo, de Vara para Vara, de comarca para comarca, como o saltarico Flip (da história da Abelha Maia), nunca estão muito tempo no mesmo lugar, fazem um molhito de saneadores e sentenças, e, sem a responsabilidade inerente ao titular do lugar, vão ganhando classificações pelo caminho que muitas vezes não são merecidas.
Muitos até passam a vida a pedir "chapas" aos colegas do lado porque "não têm paciência" para estudar o assunto...
Mas depois tiram certidões das sentencinhas para dar ao Inspector...
Vale?
Vale tudo.
09.Outubro.2008

busy