Lei e a obrigatória candura dos magistrados
31-Ago-2008
ImageOs problemas de segurança que enfrentamos estão, antes do mais, ligados ao tipo de sociedade que se construiu nos últimos anos. Já parece, contudo, correcto afirmar, sem riscos de demagogia, que o sentimento de insegurança, de impunidade, de desmotivação das forças de segurança e de inutilidade do sistema judicial tem muito a ver com os efeitos das reformas das leis penais.  O resultado querido e aplaudido pelo Governo foi, no entanto, alcançado: a redução em mais de 50% dos presos do País. Mais do que através das normas do Código de Processo Penal esse resultado foi, contudo, obtido por via da interpretação legal obrigatória de tais normativos imposta ao Ministério Público pela Lei da Política Criminal.

«Os problemas de segurança que enfrentamos estão, antes do mais, ligados ao tipo de sociedade que se construiu nos últimos anos. À insegurança das ruas somam-se muitas outras: a precariedade do trabalho, o desemprego, a saúde, a redução de reformas, as péssimas soluções urbanísticas, os graves problemas da escola pública. Tudo, em conjunto, vem desestruturando a sociedade, os valores de responsabilidade e a solidariedade social, o brio profissional, a possibilidade da sobrevivência das famílias (quaisquer que elas sejam), enfim, o que permite a segurança de uma vida social responsável, pacífica e movida por valores de progresso.

Difícil é, por isso, reduzir as causas da actual crise de segurança às reformas das leis penais: Código Penal, Código de Processo Penal e Lei da Política Criminal.

É verdade que algumas foram ditadas mais pelos preconceitos exasperados que certos processos judiciais provocaram, do que fundamentadas em estudos rigorosos.

Mas, até pela falta desses estudos sobre a delinquência, não é honesto dizer que a crescente ocorrência de crimes graves, violentos e, nalguns casos, sofisticados é uma consequência directa daquelas reformas.

Já parece, contudo, correcto afirmar, sem riscos de demagogia, que o sentimento de insegurança, de impunidade, de desmotivação das forças de segurança e de inutilidade do sistema judicial tem muito a ver com os efeitos daquelas reformas.

Poder-se-ia dizer ainda que não era possível prever tais efeitos. Mas muitos práticos, académicos, analistas e jornalistas, alertaram, em tempo, para os riscos evidentes que elas comportavam.

O resultado querido e aplaudido pelo Governo foi, no entanto, alcançado: a redução em mais de 50% dos presos do País.

Mais do que através das normas do Código de Processo Penal esse resultado foi, contudo, obtido por via da interpretação legal obrigatória de tais normativos imposta ao Ministério Público pela Lei da Política Criminal.

Só quem não se lembrar da polémica então ocorrida e não tiver lido os artigos 13. º e 15.º dessa Lei, que ordenam ao Ministério Público que, sempre que se vislumbre uma mínima hipótese legal de o fazer, não requeira condenações em penas de prisão efectiva ou a prisão preventiva dos delinquentes, poderá ficar espantado com o que digo. Essa foi contudo, até agora, para o Ministério Público, a interpretação legal obrigatória do Código de Processo Penal.

Foi por causa dessas excêntricas, rígidas e desadequadas normas de interpretação desse Código que muitos delinquentes foram sendo sucessivamente soltos, apesar de, alguns, terem sido detidos mais de uma vez por semana pela prática dos mesmos crimes. Neste aspecto da reforma, o cerne da questão.

Foi essa orientação do legislador que, numa interpretação arrojada do artigo 20.º da mesma lei, o procurador-geral da República, com aplausos gerais, teve agora necessidade imperiosa de revogar.

O problema da incongruência destas leis e dos efeitos que elas potenciam não se resume apenas ou sobretudo à aplicação restritiva da prisão preventiva.

Ela reside, essencialmente, no facto de nunca se terem criado verdadeiras condições legais e de organização judiciária para usar, com amplitude devida, as formas simplificadas de processo que permitiriam, em alternativa à prisão preventiva, fazer julgar e condenar em tempo útil os delinquentes que vão sendo detidos pelas polícias na sequência dos crimes que cometem. É isso que, para além dos processos sumários, acontece com sucesso em outros países europeus.

Os delinquentes acabam, assim - eles próprios - inexplicavelmente soltos e crescentemente convencidos da sua impunidade.

Nisto consiste parte da incongruência da reforma do nosso sistema penal e judiciário. Aqui, mais do que no agravar de penas e pressupostos da prisão preventiva, residem as causas de muita insegurança, de muita impunidade e do crescente descrédito da autoridade do Estado.

Mas, note-se: nem o Ministério Público nem os juízes são órgãos de segurança. Nunca, apesar dos apelos que se façam à sua cooperação com as polícias e os órgãos do poder político dela encarregados, as suas funções devem ser confundidas com as daqueles órgãos. Aí a necessária limitação do seu contributo.

Tal confusão, de resto, subordinaria os valores da justiça aos valores da segurança e isso é incompatível com os valores do Estado de direito e da democracia».
 
ANTÓNIO CLUNY | PRESIDENTE SMMP | DIÁRIO NOTÍCIAS | 31.08.2008
Comentarios
... : Barracuda
António Cluny é magistrado do MP e n é a primeira vez que é referenciado neste sítio. A meu ver outros magistrados, do MP e judiciais, aqui intervêm com críticas acervas à actuação legislativa e executiva do poder eleito, digo poder porque é o singular que se impõe. Não lhes hego razão em muitos casos. Penso que conhecem a razão do nosso estado de coisas.

No nosso sistema político e na nossa incapacidade para dar vida real à democracia camuflamos a realidade, metemos a cabeça na areia e não queremos que se diga que a AR faz figuração e quem manda é realmente o Governo e neste o seu PM. O resto é poeira. Dois partidos políticos, todos com os mesmos vícios, aferrolharam a democracia, governam em oligarquia e lavam as mãos do seu passado fazendo tudo para culpar quem os substituiu nos comandos. É aliàs o sonho euro-americano no seu ideal: dois partidos gémeos com nomes diferentes que jogam ao ténis com o povo a servir de bola e as grandes organizações multinacionais de árbitro. Tudo pelo melhor desde que se mamntenham os mesmos jogadores com periódicas mudanças de campo.

É esta a razão do nosso resvalar para o abismo e a ingovernabilidade. É esta a razão do nosso mal e as magistraturas são impotentes para o debelar mesmo que se imolem a trabalhar.

Nunca disse nada de positivo referente a este governo nem de negativo que n incluisse todos os que o precederam. Penso que a responsabilidade se deve repartir em função dos anos de poder e dos meios de que dispuseram.

Neste campo, os que tinham os comandos a partir da enchente de subsídios europeus acrescida do patriótico fluxo de remessas dos emigrantes da fome são necessariamente os mais culpados. Todos se revelaram crassamente incompetentes para gerir o nosso destino colectivo. A este governo se deve a tentativa de inverter a situação mas decididamente n sabe ou n pode fazê-lo e, à medida que as eleições se aproximam, entre em parafuso, atropela todos os direitos, improvisa, agita-se num azáfama legislativo en catadupa, cada vez mais motivada e dirigida à especificade mais visível em cada momento. Agora é a criminalidade violenta.
Por um lado fica-me a impressão de que um povo cheio de vícios, incluindo a alergia à responsabilidade pessoal, pretende que alguém lhe garanta tudo e culpa não importa quem pelas falhas no cumprimento dessa obrigação.
Neste caso as magistraturas.

O crima que grassa, dizem, sem saberam o que se passa noutros países, é culpa deles. Os malandros põem o detidos na rua, absolvem quando é seguro que foram eles, etc. etc. O exemplo da má educação cívica.

Tudo mal mas o pior é que os magistrados entram no baile e desatam a espingardear contra o legislador e dessa forma a pretender influenciar na feitura das leis, acabando por se tornar corresponsáveis do mal de vida que nos aflige.

É a meu ver isto que explica a intervenção de António Cluny, que, sem deixar de ter razão no que afirma, se sente levado a afirmar que ?foi essa orientação do legislador que, numa interpretação arrojada do artigo 20.º da mesma lei, o procurador-geral da República, com aplausos gerais, teve agora necessidade imperiosa de revogar.? ! Terá A. Cluny reflectido no que isto significa, abstraindo da imprecisão de linguagem em termos jurídicos? Compreendo que o Senhor PGR, agente n.º l do MP cujo dever é, para além de representar o Estado pessoa colectiva, exercer a acção penal, defender a legalidade democrática e os interesses que a lei determinar, se sinta preocupado com o erro legislativo. Não tem no entanto que revogar nada, nem lei nem orientação legislativa. Não tem que fazer nada fora da sua competência balizada pela lei, maxime a constitucional, para suprir erros ou insuficiências do executivo/legislativo e muito menos através de interpretações arrojadas ou tímidas. A lei cumpre-se como ela é e segundo as regras de hermenêutica que a própria lei estabelece. Não fazendo assim pode ver-se acusado de um resultado negativo que, ne realidade, nem podia evitar. O poder eleito, o outro, que faça o que deve. Compreendo a preocupação do dirigente do MP como cidadão consciente do mal que nos assola. Nem por isso deve intervir para lá do que a lei manda. Se me fosse permitido um conselho, diria que as magistraturas devem procurar aperfeiçoar, dentro das suas possibilidades, a sua acção, utilizando com zelo e boa fé os instrumentos que os outros poderes põem à sua disposição. Podem defender-se parcimoniosamente, atravès dos órgãos próprios, os respectivos conselhos superiores, dos ataques injustos e explicar actuações menos compreendidas. Não devem sequer tentar fazer o que é da responsabilidade dos outros poderes, que, em certos casos, são mesmo chamados a fiscalizar. O povo que os elegeu que os apeie.

01.Setembro.2008
... : Hi-Hi-no-Havai
"Interpretação arrojada do art. 20?" Arrojada?? Essa é boa! O art. 20 é claro como a água e o PGR fez o que tinha a fazer. E primeiro que qualquer outra voz mediática. Por vezes a verdade é dura de ouvir mas nem por isso deixa de ser a verdade. O tempo dos paninhos quentes acabou.
01.Setembro.2008

busy