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Perguntas Frequentes
31-Dez-2006


O QUE É A "IN VERBIS" ?
IN VERBIS é a revista digital de justiça e sociedade do Portal Verbo Jurídico.
O Verbo Jurídico é um sítio jurídico português de natureza privada, sem fins lucrativos, de acesso gratuito, livre e sem restrições a qualquer utilizador, visando a disponibilização de conteúdos jurídicos e culturais, reprodução de notícias forenses, divulgação e artigos de opinião recolhidos em órgãos de comunicação social ou remetidos pelos seus utilizadores.
Acresce que o verbojuridico é uma marca registada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

A IN VERBIS VISA SUBSTITUIR O BLOGUE DO VERBO JURÍDICO ?
Apenas em parte. Cada meio de comunicação tem o seu ciclo de vida e a sua razão de ser. A criação da revista digital INVERBIS enquadra-se no plano de reformulação geral do Portal Verbo Jurídico, que ainda se mantém e que se espera brevemente esteja concluído. O Portal Verbo Jurídico terá uma maior especialização na área técnica-jurídica, com incremento de conteúdos doutrinais, jurisprudenciais e legislativos, enquanto a Revista Digital IN VERBIS incidirá sobre artigos de actualidade, opinião e funcionalidades relacionadas com a Justiça, a Cidadania e a Sociedade Civil Portuguesa.

OS CONTEÚDOS DO BLOGUE VÃO MANTER-SE ?
Sim. O Blogue do Verbo Jurídico faz parte da história do Verbo Jurídico. No seu ciclo de vigência, o Blogue constituiu uma plataforma de diálogo e de informação. É nossa intenção "migrar" alguns dos conteúdos publicados no Blogue também para o arquivo da Revista Digital IN VERBIS. Mas tal desiderato não contende com a manutenção do Blogue, ainda que neste não sejam acrescentados novos conteúdos.

A "IN VERBIS" ACEITA A COLABORAÇÃO DE TERCEIROS ?
Sim, absolutamente. Todos os contributos, artigos de opinião, sugestões e textos são bem-vindos. Não deixe de colaborar com o Portal Verbo Jurídico, incluindo a Revista Digital. O Verbo Jurídico está receptivo à colaboração dos seus utilizadores, agradecendo o envio de estudos, artigos doutrinais e de opinião, informações, decisões jurisprudenciais, elementos de relevo para divulgação e outros conteúdos, preferencialmente de origem portuguesa. O número de visitas ao verbojuridico é susceptível de conferir uma dimensão nacional ou internacional ao seu contributo. Não deixe de participar neste projecto !

COMO FUNCIONA O SISTEMA DE COMENTÁRIOS ?

1. É muito simples. Para inserir um comentário, basta na página do conteúdo respectivo, preencher o nome (real ou pseudónimo), escrever o comentário e digitar o código de caracteres de segurança. Após, o comentário é revisto pelo Administrador. Tal não visa qualquer censura prévia dos comentários, na medida em que estes, ainda que críticos ou contrários à posição do Administrador, não deixarão de ser publicados, em respeito do princípio da liberdade de opinião. No entanto, os comentários ofensivos, injuriosos, de afronta e ultraje gratuitos não serão objecto de publicação, sendo exclusivamente para evitar danos mais gravosos que constituiria a publicação, que está activada a revisão do comentário pelo Administrador antes da sua efectiva publicação.

2. De qualquer modo adverte-se que não serão publicados:
a) Os textos que não se relacionem com o objecto do item publicado, salvo se tiverem uma relação directa ou de relevo;
b) Os textos que se dirijam ao Administrador, qualquer que seja o seu objecto;
c) Os textos que sejam susceptíveis de ofender a honra de pessoas concretamente identificadas, sem prejuízo da crítica admissível a personalidades que ocupem funções públicas e que sejam escrutinadas pelos órgãos de comunicação social.
d) Os textos que se limitem a dirigir epítetos a outros comentadores e que não se circunscrevam ao comentário do item publicado;
e) Os textos que se limitem a comentar de forma susceptível de ser considerada ofensiva, posições ou textos de outros comentadores, sem que do texto resulte qualquer comentário, observação ou contributo no âmbito do item em debate;
f) Os textos que visem desdenhar ou injuriar o Administrador e/ou os critérios de publicação. Neste caso, não só esse comentário, bem como os anteriores que tenham sido submetidos a esse item, por esse comentador, serão objecto de eliminação.
g) Os textos que sejam considerados spam;
h) Os textos que configurem consultoria ou procuradoria jurídica.
i) Os textos que constem assinados como tendo sido produzidos por pessoas com identidade publicamente conhecida e que, pela forma como se encontram escritos se duvide da autenticidade/autoria.

3. Aos comentadores que insistam na submissão de textos que violem as regras acima enunciadas, pode ser bloqueado o IP / nome de utilizador para inserção de futuros comentários.

4. Por regra, o comentário que seja recusado é automaticamente eliminado, não surgindo qualquer menção ao mesmo, nem qualquer justificação para a sua recusa. Excepcionalmente, poderá ser facultada uma explicação visando a reformulação do comentário.Esta excepcão será concedida apenas aos comentadores que tenham um percurso anterior de observância das regras de inserção de comentários.

5. A submissão de comentários tem por pressuposto o pleno conhecimento dos termos, abrangência e implicação do acima descrito.

6. A qualquer momento podem ser aditadas novas causas de recusa de publicação de comentários.

COMENTÁRIOS: É NECESSÁRIO ALGUM REGISTO ?
Não é necessário qualquer registo prévio. Basta digitar o seu nome (real ou pseudónimo). Apesar de não exigirmos o nome real, qualquer comentário fornecerá ao Administrador o IP do utilizador e outras informações relevantes, que apesar de por si só não serem idóneas à obtenção da identidade real, poderão ser usadas para efeitos de investigação pelas autoridades competentes, em caso de violação manifesta e reiterada violação das regras básicas que devem constituir o livre exercício do direito de opinião, designadamente com ofensas, injúrias, afrontas e ultrajes gratuitos.

COMENTÁRIOS: O SISTEMA NÃO ME DEIXA REMETER O COMENTÁRIO.
Podem ser várias as causas, que no entanto, são imediatamente dadas a conhecer a quem pretenda adicionar um comentário e o sistema não o permita. Uma delas é quando os espaços (nome / comentário) são deixados em branco. Outras, relacionam-se com o bloqueio do IP, nome ou informação DNS do utilizador que, em momento anterior tenha violado as regras básicas da funcionalidade de comentários. O abuso não será tolerado.

COMENTÁRIOS: DILAÇÃO NA SUA PUBLICAÇÃO
O Administrador não está permanentemente com o terminal informático ligado à Internet. Devido a diligências, actos ou compromissos agendados, o Administrador não garante que os comentários sejam publicados imediatamente após a sua submissão, podendo haver uma dilação de entre 12 a 24 horas, embora por regra a autorização de publicação seja conferida até 8 horas nos dias úteis.

TODOS OS CONTEÚDOS SÃO ANUNCIADOS NA PRIMEIRA PÁGINA ?
Em regra, sim, mas não necessariamente para todos. Alguns artigos ou notícias com relevo muito específico, designadamente para uma profissão forense ou jurídica pode ser inserida apenas na respectiva categoria. Os demais artigos e notícias terão uma chamada de importância na primeira página, sendo simultaneamente disponibilizados na respectiva secção/categoria. Quando o artigo já não justificar a sua chamada de primeira página, tal anúncio será retirado, mas o conteúdo manter-se-á na respectiva secção/categoria, enquanto não for guardado no arquivo (também de acesso livre).

QUEM SÃO OS RESPONSÁVEIS POR ESTA REVISTA DIGITAL ?
A IN VERBIS é uma revista digital do Portal Verbo Jurídico e administrada pelo seu administrador. Veja a Ficha Técnica .
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É NECESSÁRIO ALGUM REGISTO PARA ACEDER AOS CONTEÚDOS DA REVISTA ?
Não. Todo o Portal Verbo Jurídico, incluindo esta Revista Digital, é de acesso totalmente gratuito.

PODE SER FEITA PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO ?
O Administrador do Verbo Jurídico afectou o sítio e a marca a que está associado à disponibilização gratuita de conteúdos, sem quaisquer fins lucrativos. Pelo estatuto profissional a que o Administrador está sujeito, o Verbo Jurídico não empreenderá nenhum acto publicitário mediante qualquer espécie de contraprestação monetária ou onerosa.
Sem prejuízo, enquanto veículo de informação e de acordo com o relevo para o universo jurídico e de cidadania, poderão ser objecto de divulgação gratuita no verbojuridico, actividades, publicações e entidades, desde que essa divulgação não suscite a violação dos princípios que regem este sítio. Para o efeito, podem ser celebrados de protocolos que assegurem a sua implementação, com definição das respectivas responsabilidades.

POSSO TRANSCREVER OS CONTEÚDOS DA REVISTA NO MEU SITE/BLOG ?
Sim, é permitida a citação, em sites da Internet ou em revistas de direito ou em órgãos de comunicação social, de excertos ou súmulas de todos os artigos, estudos, informações e decisões jurisprudenciais publicadas no Verbo Jurídico.
Em todos os casos, deverá ser expressamente citada a sua fonte, a saber, a URL completa do conteúdo.
É expressamente proibida a publicação integral dos textos existentes no Verbo Jurídico, sem expressa e prévia autorização do Administrador do sítio e/ou dos seus autores, caso se lhes apliquem as regras de propriedade intelectual referidas supra.
É expressamente proibida a criação de colectâneas, compilações ou obras similares dos textos e ficheiros do Verbo Jurídico, qualquer que seja o seu formato ou o seu suporte, seja a sua distribuição gratuita ou comercial, mesmo que nas mesmas se faça menção da fonte e dos direitos de autor, por tal violar os direitos de autor, salvo se essa compilação for para utilização exclusivamente pessoal do seu criador/compilador.
A violação destas regras fará incorrer o seu autor em responsabilidade civil e, caso aplicável, em responsabilidade penal. O Administrador instaurará as acções e procedimentos cautelares que se mostrem necessários e adequados à reposição na íntegra da situação e do ressarcimento pelos danos materiais, autorais e não patrimoniais decorrentes dessas práticas.

QUAIS SÃO AS REGRAS UTILIZADAS PARA EFEITOS DE CONTEÚDOS ?
1. Fontes. Os conteúdos publicados nesta Revista Digital têm por fonte e autoria a expressamente assinalada e identificada em cada um dos itens.Embora a generalidade dos conteúdos tenha por fonte jornais e revistas portugueses, cuja transcrição é permitida pelo Código de Direito de Autor e Direitos Conexos, se porventura algum dos itens se referir a matéria em que o seu Autor se oponha à sua transcrição nesta revista, agradecemos que nos informe nesse sentido para que o conteúdo em causa seja imediatamente eliminado, o mesmo se aplicando a qualquer correcção/rectificação que seja necessário efectivar. O Administrador não é responsável pelo conteúdo dos artigos publicados, qualquer que seja a sua fonte, origem ou objecto, não significando a publicação que o Administrador concorde com o seu teor, que este seja fidedigno ou verdadeiro, devendo qualquer questão relacionada com os conteúdos específicos ser endereçada ao órgão de comunicação social, organismo ou autor assinalado em cada item como seu autor ou fonte.
2. Direito de acesso e resposta. Embora o direito de resposta deva ser exercido junto da fonte origem onde o item tenha sido inicialmente publicado, concede-se a quem seja visado por algum dos conteúdos aqui publicado, o direito de publicação de resposta no espaço subsequente ao item em causa.
3. Comentários. Os comentários publicados são da exclusiva responsabilidade dos seus autores. A submissão dos comentários não significa concordância, partilha ou anuência do Administrador com o teor dos mesmos, sendo a sua intervenção exclusivamente na filtragem de comentários ostensivamente ofensivos ou injuriosos, caso em que não serão publicados no todo ou na parte passível de ser considerada ofensiva, difamatória ou injuriosa.
4. Imagens. À excepção dos itens publicados na secção de divulgação, cuja propriedade intelectual pertence às entidades que promovem ou publicam os eventos, livros ou plataformas jurídicas aí referenciados, todas as demais imagens publicadas nesta Revista foram obtidas a partir de espaços de domínio público da Internet, nos quais não constava qualquer referência expressa a direitos de autor sobre essas imagens ou fotos. Em caso de alguma imagem ou foto ter direitos de autor específicos, agradecemos que nos contacte, identificando esse essa obra intelectual, a fim de ser ser pedida autorização expressa para publicação, referência da autoria ou remoção, conforme for a pretensão do Autor comprovado e com direito de propriedade intelectual sobre a imagem/foto em causa.
5. Multimedia. Os ficheiros multimedia foram extraídos e gravados dos meios de comunicação social expressamente referenciados no item publicado.
6. Textos legislativos. Os textos legislativos publicados não dispensam a consulta do Diário da República. 
7. Outros conteúdos. Se pretender algum esclarecimento de qualquer outro conteúdo publicado nesta Revista, queira fazer o favor de nos contactar.
8. Programação. Esta Revista é compilada através de programas, plugins e módulos open source.
9. Financiamento. As despesas referentes ao alojamento, nome de domínio, manutenção e gestão desta Revista Digital são suportadas em exclusivo pelo seu Administrador, sem qualquer financiamento ou apoio externo privado ou público.
10. Publicidade. Este sítio não tem natureza lucrativa. Não aceitamos a inserção de qualquer publicidade com natureza comercial, nem nos responsabilizados por qualquer publicidade que terceiros façam a este sítio e/ou os seus conteúdos. Sem prejuízo de não ser inserida qualquer publicidade, serão publicados itens de divulgação a eventos e/ou lançamentos, mesmo que estes tenham natureza comercial, mas sem que dessa divulgação possa resultar qualquer benefício pecuniário. Nesse caso, contudo, assiste ao Administrador o direito de recusar a divulgação de eventos/lançamentos que considere inadequados ou sem relevância/pertinência face à natureza e fim da Revista Digital. Se porventura a divulgação for efectivada, sê-lo-á segundo os parâmetros estabelecidos Administrador de acordo com a especificidade do caso concreto, mas em nenhuma circunstância será aceite qualquer compensação pecuniária por essa divulgação.


QUAIS SÃO OS CONTACTOS DA IN VERBIS ?
Administrador do Verbo Jurídico: E-mail
Comunicações com IN VERBIS :  E-mail

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