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Tratado de Lisboa (Versão Consolidada) criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
07-Fev-2008
ImageO futuro próximo vai ser um calvário de ratificações. E ninguém pode garantir a adopção do Tratado de Lisboa. Tal como foi aprovado, o texto tem uma consulta incómoda ou difícil. Neste livro, os artigos foram introduzidos na sede própria. Resolve muitas dificuldades. As alterações, aditamentos, revogações e substituições estão no articulado por ordem.
Título: Tratado de Lisboa (Versão Consolidada)
Autoria: Alessandra Silveira com a Colaboração de Pedro Madeira Froufe
Editora: Quid Juris
Páginas: 304 págs.
Mais informações (sítio da Editora Quid Juris)

 

Índice

• Prefácio de Alessandra Silveira: A transição possível: do Tratado Constitucional ao Tratado Reformador
• Prefácio de Pedro Madeira Froufe: Notas de (uma primeira) leitura

TRATADO DE LISBOA
PREÂMBULO
Alterações introduzidas no Tratado da União Europeia e no Tratado que institui a Comunidade Europeia
Disposições finais

TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA
PREÂMBULO
Título I – Disposições gerais
Título II – Disposições relativas aos princípios democráticos
Título III – Disposições relativas às instituições
Título IV – Disposições relativas às cooperações reforçadas
Título V – Disposições gerais relativas à acção externa da União e disposições específicas relativas à política externa e de segurança comum
Capítulo 1 – Disposições gerais relativas à acção externa da União
Capítulo 2 – Disposições específicas relativas à política externa e de segurança comum
Secção 1 – Disposições comuns
Secção 2 – Disposições relativas à política comum de segurança e defesa
Título VI – Disposições finais

TRATADO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA
PREÂMBULO
PARTE I – Disposições comuns
Título I – As categorias e os domínios de competências da União
Título II – Disposições de aplicação geral
PARTE II – Não discriminação e cidadania da União
PARTE III – As políticas e acções internas da União
Título I – O mercado interno
Título I-A – A livre circulação de mercadorias
Capítulo 1 – A união aduaneira
Capítulo 1-A – A cooperação aduaneira
Capítulo 2 – A proibição das restrições quantitativas entre os Estados-Membros
Título II – A agricultura e as pescas
Título III – A livre circulação de pessoas, de serviços e de capitais
Capítulo 1 – Os trabalhadores
Capítulo 2 – O direito de estabelecimento
Capítulo 3 – Os serviços
Capítulo 4 – Os capitais e os pagamentos
Título IV – O espaço de liberdade, segurança e justiça
Capítulo 1 – Disposições gerais
Capítulo 2 – Políticas relativas aos controlos nas fronteiras, ao asilo e à imigração
Capítulo 3 – Cooperação judiciária em matéria civil
Capítulo 4 – Cooperação judiciária em matéria penal
Capítulo 5 – Cooperação policial
Título V – Os transportes
Título VI – As regras comuns relativas à concorrência, à fiscalidade e à aproximação das legislações
Capítulo 1 – As regras de concorrência
Secção 1 – As regras aplicáveis às empresas
Secção 2 – Auxílios concedidos pelos Estados
Capítulo 2 – Disposições fiscais
Capítulo 3 – A aproximação das legislações
Título VII – A política económica e monetária
Capítulo 1 – A política económica
Capítulo 2 – A política monetária
Capítulo 3 – Disposições institucionais
Capítulo 3-A – Disposições específicas para os Estados-Membros cuja moeda seja o euro
Capítulo 4 – Disposições transitórias
Título VIII – Emprego
Título IX – A política social
Título X – O Fundo Social Europeu
Título XI – A educação, a formação profissional, a juventude e o desporto
Título XII – A cultura
Título XIII – A saúde pública
Título XIV – A defesa dos consumidores
Título XV – As redes transeuropeias
Título XVI – A indústria
Título XVII – A coesão económica, social e territorial
Título XVIII – A investigação e o desenvolvimento tecnológico e o espaço
Título XIX – O ambiente
Título XX – A energia
Título XXI – O turismo
Título XXII – A protecção civil
Título XXIII – A cooperação administrativa
PARTE IV – A Associação dos Países e Territórios Ultramarinos
PARTE V – A acção externa da União
Título I – Disposições gerais relativas à acção externa da União
Título II – A política comercial comum
Título III – A cooperação com os países terceiros e a ajuda humanitária
Capítulo 1 – A cooperação para o desenvolvimento
Capítulo 2 – A cooperação económica, financeira e técnica com os países terceiros
Capítulo 3 – A ajuda humanitária
Título IV – As medidas restritivas
Título V – Os acordos internacionais
Título VI – Relações da União com as organizações internacionais e os países terceiros e delegações da União
Título VII – Cláusula de solidariedade
PARTE VI – Disposições institucionais e orçamentais
Título I – Disposições institucionais
Capítulo 1 – As instituições
Secção 1 – O Parlamento Europeu
Secção 1-A – O Conselho Europeu
Secção 2 – O Conselho
Secção 3 – A Comissão
Secção 4 – O Tribunal de Justiça da União Europeia
Secção 4-A – Banco Central Europeu
Secção 5 – O Tribunal de Contas
Capítulo 2 – Actos jurídicos da União, processos de adopção e outras disposições
Secção 1 – Actos jurídicos da União
Secção 2 – Os processos de adopção dos actos e outras disposições
Capítulo 3 – Os órgãos consultivos da União
Secção 1 – O Comité Económico e Social
Secção 2 – O Comité das Regiões
Capítulo 4 – Banco Europeu de Investimento
Título II – Disposições financeiras
Capítulo 1 – Os recursos próprios da União
Capítulo 2 – O quadro financeiro plurianual
Capítulo 3 – O orçamento anual da União
Capítulo 4 – A execução do orçamento e a quitação
Capítulo 5 – Disposições comuns
Capítulo 6 – A luta contra a fraude
Título III – As cooperações reforçadas
PARTE VII – Disposições gerais e finais
PROTOCOLOS
— Protocolo relativo ao papel dos parlamentos nacionais na União Europeia
— Protocolo relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade
— Protocolo relativo ao eurogrupo
— Protocolo relativo à cooperação estruturada permanente estabelecida no artigo 28.º-a do tratado da União Europeia
— Protocolo relativo ao n.º 2 do artigo 6.º do Tratado da União Europeia respeitante à adesão da união à convenção europeia para a protecção dos direitos do homem e das liberdades fundamentais
— Protocolo relativo ao mercado interno e à concorrência
— Protocolo relativo à aplicação da carta dos direitos fundamentais da União Europeia à Polónia e ao reino unido
— Protocolo relativo ao exercício das competências partilhadas
— Protocolo relativo aos serviços de interesse geral
— Protocolo relativo à decisão do conselho relativa à aplicação do n.º 4 do artigo 9.º-C do tratado da União Europeia e do n.º 2 do artigo 205.º do tratado sobre o funcionamento da União Europeia entre 1 de novembro de 2014 e 31 de março de 2017, por um lado, e a partir de 1 de abril de 2017, por outro
— Protocolo relativo às disposições transitórias

DECLARAÇÕES RELATIVAS A DISPOSIÇÕES DOS TRATADOS
CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA
• Índice geral

Comentarios (3)add
... : BD
É um passo importante para sair do labirinto. Sem dúvida uma boa ajuda.
08.Fevereiro.2008
... : Pro_Boneco
O tratado de Roma era dificil de compreender, o de Maastricht ainda mais, este, que remete as suas disposicoes para ambos, nem imagino smilies/cool.gif
12.Fevereiro.2008
Eu considero a Constituição Europeia ou Tratado de Lisboa um documento
fundamental para a construção da União Europeia e do Direito internacional,
pois está em causa os Direito Humanos, a segurança dos Estados-Membros no âmbito da Europa Comunitária (países que integram a U.E,),
14.Fevereiro.2008
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