No âmbito do Programa Simplex 2008 e visando promover uma maior interacção com o cidadão, o MAI em conjunto com as Forças de Segurança disponibilizou um Portal de Acidentes Rodoviários que, permite efectuar online o pedido de Certidão de Acidentes Rodoviários.
O principal objectivo desta medida é o de disponibilizar ao cidadão,
assim como às companhias de seguros, um método simples de efectuarem o
pedido de emissão da certidão, sem a necessária deslocação a um posto
da Guarda Nacional Republicana ou esquadra da Policia de Segurança
Publica, contribuindo para uma redução significativa em tempos e
deslocações.
Permite igualmente a possibilidade de escolha, dentro dos locais
disponíveis e tendo em conta a entidade a quem foi atribuída a gestão
da ocorrência, do local onde poderá ser levantada a certidão.
O acesso e o pedido de certidão via Portal dos Acidentes Rodoviários (
https://acidentesrodoviarios.mai.gov.pt)
não dispensa a deslocação, aos postos e esquadras para levantamento da
mesma e confirmação da identificação presencial do requerente.
A emissão da Certidão de Acidentes Rodoviários só é possível, sempre e
quando, o processo de registo e respectivas diligências respeitantes à
ocorrência efectuadas pelas Forças de Segurança estejam concluídas.
Ao concluir o pedido, será informado pelo sistema da data prevista de
levantamento da certidão, devendo este ser efectuado dentro do horário
de expediente administrativo (dias úteis, das 9h às 17h).
De acordo com o previsto nas legislação em vigor para o efeito, a
Certidão será entregue mediante o pagamento da respectiva custa
associada.