header image
Início seta Divulgação seta Portal de Acidentes Rodoviários
Portal de Acidentes Rodoviários
16-Abr-2009
No âmbito do Programa Simplex 2008 e visando promover uma maior interacção com o cidadão, o MAI em conjunto com as Forças de Segurança disponibilizou um Portal de Acidentes Rodoviários que, permite efectuar online o pedido de Certidão de Acidentes Rodoviários.

O principal objectivo desta medida é o de disponibilizar ao cidadão, assim como às companhias de seguros, um método simples de efectuarem o pedido de emissão da certidão, sem a necessária deslocação a um posto da Guarda Nacional Republicana ou esquadra da Policia de Segurança Publica, contribuindo para uma redução significativa em tempos e deslocações.

Permite igualmente a possibilidade de escolha, dentro dos locais disponíveis e tendo em conta a entidade a quem foi atribuída a gestão da ocorrência, do local onde poderá ser levantada a certidão.

O acesso e o pedido de certidão via Portal dos Acidentes Rodoviários (https://acidentesrodoviarios.mai.gov.pt) não dispensa a deslocação, aos postos e esquadras para levantamento da mesma e confirmação da identificação presencial do requerente.

A emissão da Certidão de Acidentes Rodoviários só é possível, sempre e quando, o processo de registo e respectivas diligências respeitantes à ocorrência efectuadas pelas Forças de Segurança estejam concluídas.

Ao concluir o pedido, será informado pelo sistema da data prevista de levantamento da certidão, devendo este ser efectuado dentro do horário de expediente administrativo (dias úteis, das 9h às 17h).

De acordo com o previsto nas legislação em vigor para o efeito, a Certidão será entregue mediante o pagamento da respectiva custa associada.
 
acidentesrodoviarios.mai.gov.pt | 16.04.2009
Comentarios (2)add
... : pasmado
Devia mas é dar formação aos senhores do IMTT e da ANSR os quais não sabem quais os respectivos ambitos de competencia chutando duns para os outros as respectivas responsabilidades, incapazes de responder a questões concretas
20.Abril.2009
... : pasmado
sem querer não consegui terminar o ultimo comentário, dizia respoder a questões concretas e simples que lhes são colocadas no âmbito de processos judiciais, tais como se ao arguido a quem foi aplicada pena acessória de proibição de conduzir e que para o respectivo cumprimento entregou uma guia que susbtitui a carta de condução ( cuja 2ª via entretanto havia pedido), já foi entregue a carta de condução e na afirmativa em que data. O IMTT diz que é a ASNR que tem de responder,a ANSR diz que é o IMTT e nenhuma das duas entidades responde.
20.Abril.2009
Escreva o seu Comentario

Por regra, todos os itens ficam disponiveis para insercao de comentarios apenas durante sete dias. Face ao decurso temporal desde a sua publicação, este item foi fechado automaticamente pelo programa de gestao de base de dados, sendo impossivel a submissao de novos comentarios. Se porventura pretender acrescentar alguma observacao, agradecemos que nos remeta por correio electronico, a fim de se for considerada pertinente, ser adicionada manualmente.


busy
 
< Artigo anterior   Artigo seguinte >
Sondagem
Concorda que o CEJ se transfira para o edifício do antigo Tribunal da Boa-Hora ?
 
Divulg | Livros

Divulg | Sítios