É só para informar que já saíram os resultados de acesso ao CEJ para os tribuanis judiciais e administrativos. Encontram-se na página www.cej.mj.pt.
15.Julho.2009
... : tt...
alguem sabe se as colocações como efectivo, nas bolsas, em comissão de serviço e acesso final impedem concorrer nos próximos movimentos?telefonicamente no csm dizem q não, que apesar da comissão ser por 3 anos pode cessar antes e portanto que se pode apresentar requerimento no próximo movimento, mas como não está escrito em lado nenhum tenho algumas dúvidas!!!
16.Julho.2009
... : Hegel Lusitano
tt, parece-me que sendo agora a colocação nas bolsas como efectivo realizada como comissão de serviço, aplicam-se as regras desta. Ora, uma comissão de serviço pode cessar a pedido do próprio, pelo que parece-me que se apresentar requerimento para o próximo movimento e puder ser movimentado(a) tal significará necessariamente a declaração de cessação da comissão de serviço. Os únicos casos de permanência obrigatória de 3 anos são os lugares agora preenchidos como efectivos nos juízos das novas comarcas (NUT), salvo se quem lá está pretender ser movimentado para um lugar de auxiliar (para os quais pode-se sempre ser movimentado).
16.Julho.2009
... : duvida!
Hegel Lusitano! Agora fiquei sem perceber! Então e quem estava como auxiliar (e por isso tinha que concorrer obrigatoriamente) e é colocado como efectivo na NUT, tem de ficar lá 3 anos, e quem lá está, se concorrer e for colocado como auxiliar pode sair, antes dos três anos?
16.Julho.2009
... : Hegel Lusitano
Caro(a) dúvida!
A minha interpretação baseia-se numa deliberação de há já alguns anos do CSM, que dizia que para auxiliar é sempre possível pedir movimentação, independentemente do número de anos que esteja na comarca (na altura era 2 anos, agora serão 3 com as Nuts). Não sei se essa deliberação foi alterada, mas se se mantém penso que a regra será essa. O que se compreende, por exemplo, sendo aplicável a quem esteja num juízo de média e pequena instância cível e concorra para lugar de auxiliar numa grande instância cível ou quem esteja numa grande instância cível e concorra par auxiliar na Relação. Pode-se sempre qualquer que seja o número de anos que esteja na Comarca. Mas para ter certeza é melhor contactar o CSM.
16.Julho.2009
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