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Pagamento de custas judiciais |
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17-Abr-2009 |
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Informação do Instituto de Gestão Financeira e Infra-Estruturas da Justiça:
«A entrada em funcionamento no próximo dia 20 de Abril de 2009 do Regulamento das Custas Processuais (RCP) vai exigir um esforço de colaboração na divulgação de elementos entre todos os agentes judiciários de forma a que entrada em vigor decorra com o mínimo de perturbação no sistema judicial.
Para esse efeito, solicitamos a colaboração de V. Exas. para a divulgação das informações que remetemos em anexo e que poderão esclarecer algumas dúvidas.
Note-se que a partir de 2ª feira, dia 20 de Abril, a forma de pagamento da taxa de justiça será diferente:
Para proceder ao pagamento de taxa de justiça o Advogado deverá obter um Documento Único de Cobrança (DUC) *.
- O DUC será obtido através do endereço electrónico do IGFIJ (a partir de 20 de Abril): https://servicos.igfij.mj.pt
- Deverá optar pela área "Custas Judiciais".
Preenche as várias opções, imprima e proceda ao pagamento através dos meios electrónicos disponíveis.
- A partir de dia 20 de Abril o pagamento por Multibanco e por Homebanking é realizado utilizando a referência "Pagamentos ao Estado".
- Para além do Multibanco e Homebanking, poderá pagar a taxa de justiça ou proceder ao depósito autónomo num conjunto alargado de instituições financeiras que constam de circular do IGFIJ e da DGAJ que será publicada a 17 de Abril de 2009 no endereço do IGFIJ.
- O pagamento de Taxa de Justiça poderá ser sempre realizado em 2 prestações por qualquer pessoa.
*(O DUC poderá ser igualmente obtido junto dos Tribunais e Conservatórias)».
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