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Acórdão n.º 28/2007, D.R. n.º 46, Série II de 2007-03-06
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 15.º, n.º 2, do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro, na parte em que prevê que para os funcionários e agentes aposentados a pena disciplinar de aposentação compulsiva seja substituída pela de perda do direito à pensão pelo período de três anos
Acórdão n.º 44/2007, D.R. n.º 46, Série II de 2007-03-06
Não conhece do recurso por este ter por objecto cláusulas de acordo colectivo de trabalho não sujeitas à fiscalização concreta da constitucionalidade, por não integrarem o conceito de norma na acepção da alínea b) do n.º 1 do artigo 280.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal
Acórdão n.º 52/2007, D.R. n.º 46, Série II de 2007-03-06
Julga inconstitucional, por violação do n.º 1 do artigo 20.º da Constituição, a norma constante do n.º 2 do artigo 680.º do Código de Processo Civil, segundo a qual aquele que tem a guarda de facto de uma criança não tem legitimidade para recorrer no âmbito de um processo de regulação do exercício do poder paternal do menor
Acórdão n.º 67/2007, D.R. n.º 47, Série II de 2007-03-07
Julga inconstitucional a norma do artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 52/2000, de 7 de Abril, interpretada no sentido de obrigar o pagamento dos serviços prestados apenas pelo facto de o utente não ter cumprido o ónus de demonstração de titularidade do cartão de utente no prazo de 10 dias subsequentes à interpelação para pagamento dos encargos com os cuidados de saúde prestados.
Acórdão n.º 115/2007, D.R. n.º 51, Série II de 2007-03-13
Determina que se registe a denominação Partido da Terra
Acórdão n.º 82/2007, D.R. n.º 51, Série II de 2007-03-13
Julga inconstitucional, por violação do direito a um processo equitativo (artigo 20.º, n.º 4, da Constituição da República), a norma do artigo 173.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 12/85, de 30 de Julho, interpretado no sentido de permitir, em recurso de deliberação do Conselho Superior da Magistratura, a emissão de parecer pelo Ministério Público sobre a questão prévia da legitimidade do autor de participação disciplinar para interpor recurso contencioso da deliberação que rejeitou reclamação contra a deliberação de arquivamento do procedimento disciplinar, com a qual não havia sido anteriormente confrontado, e sem que desse parecer seja dado conhecimento ao recorrente para se poder pronunciar.
Acórdão n.º 80/2007, D.R. n.º 51, Série II de 2007-03-13
Não julga inconstitucionais as normas do despacho conjunto IID02, de 29 de Julho de 1994 (que regulamentou os apoios a conceder no âmbito da vertente do Fundo Social Europeu do Programa (PEDIP-II), e do despacho [do Ministro da Indústria e Energia] n.º 86/95, de 22 de Junho (que regulamentou o concurso para a realização de acções de especialização na área da gestão industrial), nem as normas do despacho do Ministro da Economia n.º 2719/97, de 27 de Junho (que criou, na dependência do gestor do PEDIP-II, o Gabinete de Dinamização e Acompanhamento de Formação Profissional).
Acórdão n.º 4/2007, D.R. n.º 56, Série I de 2007-03-20
Supremo Tribunal Administrativo. Uniformiza a jurisprudência sobre a interpretação dos artigos 5.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e 38.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho - carreiras horizontais.
Acórdão n.º 20/2007, D.R. n.º 56, Série II de 2007-03-20
Confirma a decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma da alínea f) do n.º 1 do artigo 400.º do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de que não é recorrível o acórdão da Relação (proferido em recurso em processo por crime a que seja aplicável pena de prisão não superior a 8 anos) que, mantendo a qualificação jurídico-legal dos factos, reduz a medida concreta das penas parcelares e unitária em que o arguido foi condenado em 1.ª instância; não julga inconstitucional a norma do artigo 78.º-A, n.º 3, da LTC
Acórdão n.º 61/2007, D.R. n.º 56, Série II de 2007-03-20
Não conhece do objecto do recurso na parte respeitante à conjugação das normas dos artigos 119.º, n.º 2, alínea b) e 2.º, n.º 1 do Código Penal com as dos artigos 105.º e 107.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho
Acórdão n.º 81/2007, D.R. n.º 56, Série II de 2007-03-20
Não julga inconstitucional a norma do artigo 79.º, n.º 2, do Código Civil na interpretação segundo a qual pode ser mantida nos autos, por "exigências de polícia ou de justiça", a imagem de terceiro, não indiciado como suspeito, que foi, conjuntamente com outras fotografias de figuras públicas, utilizada sem seu consentimento, durante o inquérito, para identificação pelas vítimas de suspeitos que são arguidos em processo penal ainda sem decisão transitada em julgado
Acórdão n.º 110/2007, D.R. n.º 56, Série II de 2007-03-20
Julga inconstitucional, por violação do artigo 29.º, n.os 1 e 3, da Constituição da República, a norma extraída das disposições conjugadas do artigo 119.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, e do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, ambos na redacção originária, na interpretação segundo a qual a prescrição do procedimento criminal se suspende com a declaração de contumácia
Acórdão n.º 111/2007, D.R. n.º 56, Série II de 2007-03-20
Não julga inconstitucional a norma derivada dos artigos 113.º, n.º 9, 334.º, n.º 6, e 373.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, interpretados no sentido de que pode ser efectuada por via postal simples, com prova de depósito, para a morada indicada no termo de identidade e residência prestado pelo arguido, a notificação de sentença condenatória proferida na sequência de audiência de julgamento a que o arguido, ciente da data da sua realização, requerera ser dispensado de comparecer, por residir no estrangeiro, sentença que foi notificada ao defensor do arguido, que esteve presente na audiência de julgamento e na audiência para leitura de sentença.
Acórdão n.º 112/2007, D.R. n.º 56, Série II de 2007-03-20
Julga inconstitucional, por violação do artigo 32.º, n.º 1, da Constituição, a norma constante dos artigos 425.º do Código de Processo Penal, e 716.º, n.ºs 1 e 2, e 670.º do Código de Processo Civil, interpretados no sentido de impedir a arguição de nulidades de uma decisão judicial que conhece o objecto do recurso.
Acórdão n.º 5/2007, D.R. n.º 57, Série I de 2007-03-21
Supremo Tribunal Administrativo. Uniformiza a jurisprudência sobre a interpretação dos artigos 5.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e 38.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho - carreiras horizontais.
Acórdão n.º 6/2007, D.R. n.º 58, Série I de 2007-03-22
Supremo Tribunal Administrativo. Uniformiza a jurisprudência sobre a interpretação do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março - prazo para apresentação das propostas dos concorrentes.
Acórdão n.º 7/2007, D.R. n.º 61, Série I de 2007-03-27
Supremo Tribunal Administrativo. Uniformiza a jurisprudência sobre a interpretação dos artigos 5.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e 38.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 247/87 - carreiras horizontais relativamente a fiscal de leituras e cobrança.
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