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Acórdão n.º 178/2007, D.R. n.º 84, Série II de 2007-05-02
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma extraída por interpretação conjugada dos artigos 20.º, n.º 3, 188.º, n.º 1, e 205.º, todos do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, na redacção vigente ao tempo do Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março, segundo a qual "no caso específico do credor hipotecário, tabularmente inscrito em relação a um imóvel constante do activo da massa falida, é dispensada a sua citação pessoal, contando-se o prazo para a reclamação de créditos ou propositura da acção a partir dos anúncios publicados, mesmo que o credor deles não tenha conhecimento"
Acórdão n.º 179/2007, D.R. n.º 85, Série II de 2007-05-03
Não julga inconstitucional a norma extraída dos artigos 265.º, n.º 2, e 508.º, n.º 1, alínea a), do Código de Processo Civil e 40.º, n.º 1, alínea a), da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, segundo a qual não há lugar a correcção pelo tribunal, oficiosamente ou mediante convite à parte, de petição inicial de acção de responsabilidade civil intentada contra um órgão administrativo quando o devia ter sido contra a respectiva pessoa colectiva
Acórdão n.º 182/2007, D.R. n.º 85, Série II de 2007-05-03
Julga inconstitucional, por violação do artigo 20.º, n.º 1, da Constituição, a norma que resulta dos artigos 31.º, n.º 5, alínea b), da Lei n.º 30-E/2000, de 20 de Dezembro, e 486.º-A, n.os 2, 3, 4 e 5, do Código de Processo Civil, na interpretação segundo a qual é devido o pagamento da taxa de justiça inicial nos 10 dias subsequentes à notificação da decisão negativa do serviço de segurança social sobre o respectivo pedido de apoio judiciário, mesmo na pendência de recurso interposto de tal decisão, e sendo o atraso no pagamento sancionado com multa processual
Acórdão n.º 152/2007, D.R. n.º 86, Série II de 2007-05-04
Não julga inconstitucional a norma do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 30-E/2000, de 20 de Dezembro, na interpretação de que, uma vez indeferido, o pedido de apoio judiciário só pode ser renovado se a situação de insuficiência económica for superveniente ou se, em virtude do decurso do processo, ocorrer um encargo excepcional
Acórdão n.º 154/2007, D.R. n.º 86, Série II de 2007-05-04
Julga inconstitucional, por violação do princípio da responsabilidade extracontratual do Estado, consagrado no artigo 22.º da Constituição, a norma constante do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 48 051, de 21 de Novembro de 1967, interpretada no sentido de que um acto administrativo anulado por falta de fundamentação é insusceptível, absolutamente e em qualquer caso, de ser considerado um acto ilícito, para o efeito de poder fazer incorrer o Estado em responsabilidade civil extracontratual por acto ilícito
Acórdão n.º 156/2007, D.R. n.º 87, Série II de 2007-05-07
Não julga inconstitucional a norma do artigo 40.º, n.º 1, alínea b), da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, interpretada no sentido de não permitir a correcção da petição inicial, a convite do tribunal, depois de proferida mas antes de transitada em julgado a decisão final
Acórdão n.º 167/2007, D.R. n.º 87, Série II de 2007-05-07
Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 426.º-A do Código de Processo Penal, enquanto interpretada "no sentido de que é permitida a intervenção, no tribunal do reenvio do processo, de um dos juízes que já interviera no anterior e anulado julgamento" quando a anulação apenas teve por objectivo que se apurasse a situação económica e os encargos pessoais do arguido, de forma a ser possível tomar tais elementos em consideração para efeitos da fixação do montante da multa a aplicar
Acórdão n.º 183/2007, D.R. n.º 90, Série II de 2007-05-10
Tribunal Constitucional. Não julga organicamente inconstitucional a norma do artigo 53.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro.
Acórdão n.º 42/2007, D.R. n.º 91, Série II de 2007-05-11
Tribunal Constitucional.
Julga inconstitucional, por violação do artigo 32.º, n.º 1, da Constituição, a norma do artigo 123.º do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de consagrar o prazo de três dias para arguir irregularidades contados da notificação da acusação em processos de especial complexidade e grande dimensão, sem atender à natureza da irregularidade e à objectiva inexigibilidade da respectiva arguição; não julga inconstitucional a norma do artigo 2.º, n.º 2, da Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro, na medida em que permite ao Ministério Público, na fase de inquérito, determinar o levantamento de sigilo bancário.
Acórdão n.º 148/2007, D.R. n.º 92, Série II de 2007-05-14
Tribunal Constitucional
a) Não toma conhecimento do recurso na parte em que tem por objecto a disposição relativa à avaliação da habilitação académica, nos métodos de selecção constantes do aviso de abertura do concurso para provimento de um lugar de assessor principal, anexo à Ordem de Serviço, n.º 6/98 do Gabinete de Coordenação e Combate à Droga; b) não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 148.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais (na redacção emergente da Lei n.º 81/98, de 3 de Dezembro), aplicada por remissão do artigo 77.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/84, de 7 de Abril, interpretada no sentido de que um jurista que integre o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais pode exercer o patrocínio judiciário, no âmbito de processos pendentes naqueles tribunais
Acórdão n.º 258/2007, D.R. n.º 93, Série I de 2007-05-15
Tribunal Constitucional
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1.º, n.º 1, segunda parte, 7.º, n.os 1, 10, 12 a 18, 21 a 24, 26, 27, primeira parte, 28 a 31, 32, primeira parte, e 38, este na parte referente à «administração local», 9.º, n.º 1, 10.º, n.os 1 e 2, 15.º a 18.º e 20.º do Decreto n.º 8/2007, sobre Regime das Precedências Protocolares e do Luto Regional, aprovado na sessão de 7 de Março de 2007 da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Acórdão n.º 86/2007, D.R. n.º 93, Série II de 2007-05-15
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 496.º, n.º 2, do Código Civil, na parte em que exclui o direito a indemnização por danos não patrimoniais da pessoa que vivia em união de facto com a vítima mortal de acidente de viação resultante de culpa exclusiva de outrem
Acórdão n.º 87/2007, D.R. n.º 93, Série II de 2007-05-15
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 496.º, n.º 2, do Código Civil, na medida em que não admite que a pessoa que vive em união de facto com uma vítima de acidente de viação, do qual resulte a morte dessa vítima, tem o direito de receber uma indemnização por danos não patrimoniais
Acórdão n.º 194/2007, D.R. n.º 94, Série II de 2007-05-16
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação do artigo 32.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, a norma constante do artigo 411.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, interpretado no sentido de que o prazo para a interposição de recurso em que se impugne a decisão da matéria de facto e as provas produzidas em audiência tenham sido gravadas, se conta sempre a partir da data do depósito da sentença na secretaria, e não da data da disponibilização das cópias dos suportes magnéticos, tempestivamente requeridas pelo arguido recorrente, por as considerar essenciais para o exercício do direito de recurso
Acórdão n.º 195/2007, D.R. n.º 95, Série II de 2007-05-17
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação do princípio da igualdade (artigo 13.º, n.º 1, da CRP), a norma constante do trecho final do artigo 41.º, n.º 2, do Estatuto das Pensões de Sobrevivência, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 191-B/79, de 25 de Junho, na parte em que determina que "a pensão de sobrevivência será devida a partir do dia 1 do mês seguinte àquele em que [tal pensão tenha sido] reque[rida]"
Acórdão n.º 196/2007, D.R. n.º 95, Série II de 2007-05-17
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional o artigo 24.º do Código de Processo Penal, interpretado no sentido de permitir a conexão de processos que obste, em fase processual subsequente à dedução da acusação, à escolha de um arguido, advogado, como defensor de outro arguido, através de procuração previamente junta aos autos
Acórdão n.º 197/2007, D.R. n.º 96, Série II de 2007-05-18
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional o artigo 91.º, n.os 2 e 3, do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual a omissão da prestação de compromisso de honra por parte de intérprete de comunicações telefónicas em língua estrangeira constitui mera irregularidade, que se considera sanada se não tiver sido arguida nos termos e dentro do prazo fixado no artigo 123.º do Código de Processo Penal.
Acórdão n.º 198/2007, D.R. n.º 96, Série II de 2007-05-18
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional, face aos artigos 20.º e 268.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, a norma do artigo 109.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro, interpretado no sentido de não permitir o uso do processo de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias quando a colocação em risco do direito em causa supõe uma actuação da Administração contra a qual é possível reagir, em tempo útil, mediante o recurso a um meio processual comum, associado a providência cautelar
Acórdão n.º 209/2007, D.R. n.º 97, Série II de 2007-05-21
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma extraída dos artigos 36.º e 875.º do Código Civil, interpretados no sentido de que para a validade do contrato de compra e venda de bens imóveis sitos em Portugal não se exige que a escritura pública que o titula seja celebrada em cartório notarial português
Acórdão n.º 210/2007, D.R. n.º 97, Série II de 2007-05-21
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 496.º, n.º 2, do Código Civil, na parte em que exclui o sobrevivente da união de facto, em caso de homicídio negligente decorrente de acidente de viação resultante de culpa exclusiva de outrem, do direito à indemnização por danos não patrimoniais, pessoalmente sofridos em consequência da morte da vítima
Acórdão n.º 211/2007, D.R. n.º 97, Série II de 2007-05-21
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, na interpretação de que atribui competência aos tribunais judiciais para o julgamento de todos os litígios em que figure como parte a REFER, mesmo no caso das acções em que estejam em causa relações jurídicas administrativas
Acórdão n.º 212/2007, D.R. n.º 98, Série II de 2007-05-22
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação da alínea h) do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição, na versão de 1989, a norma do n.º 1 do artigo 22.º do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, na interpretação de que, quando o arrendatário pretenda fazer cessar a mora nos termos do n.º 2 do artigo 1041.º do Código Civil, pode proceder ao depósito da renda mesmo que não ocorram os pressupostos da consignação em depósito, nem esteja pendente acção de despejo
Acórdão n.º 221/2007, D.R. n.º 98, Série II de 2007-05-22
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, segundo a qual são sancionadas como contra-ordenações infracções resultantes de falta de pagamento de taxas de portagem previstas na base LII das bases de concessão aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 248-A/99, de 6 de Julho, praticadas antes da entrada em vigor da Lei n.º 25/2006, sem prejuízo da aplicação do regime que concretamente se mostrar mais favorável ao agente, nomeadamente quanto à medida das sanções aplicáveis
Acórdão n.º 227/2007, D.R. n.º 98, Série II de 2007-05-22
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação do direito de acesso aos tribunais, consagrado no artigo 20.º da Constituição, conjugado com o princípio da proporcionalidade, decorrente dos artigos 2.º e 18.º, n.º 2, segunda parte, da mesma Constituição, a norma que resulta dos artigos 13.º, n.º 1, e tabela anexa, 15.º, n.º 1, alínea m), e 18.º, n.º 2, todos do Código das Custas Judiciais, na versão de 1996, na interpretação segundo a qual o montante da taxa de justiça devida em procedimentos cautelares e recursos neles interpostos, cujo valor excede E 49 879,79, é definido em função do valor da acção sem qualquer limite máximo ao montante das custas, e na medida em que se não permite ao tribunal que limite o montante de taxa de justiça devido no caso concreto, tendo em conta, designadamente, a natureza e complexidade do processo e o carácter manifestamente desproporcionado do montante em questão
Acórdão n.º 243/2007, D.R. n.º 98, Série II de 2007-05-22
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante da alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 93-A/97, de 22 de Agosto, que impede a titularidade de licença de uso e porte de arma a quem tenha sido condenado por qualquer infracção relacionada com "condução sob efeito do álcool"
Acórdão n.º 228/2007, D.R. n.º 99, Série II de 2007-05-23
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação do disposto nos artigos 25.º, 26.º e 32.º, n.º 4, da Constituição, a norma constante do artigo 172.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de possibilitar, sem autorização do juiz, a colheita coactiva de vestígios biológicos de um arguido para determinação do seu perfil genético, quando este último tenha manifestado a sua expressa recusa em colaborar ou permitir tal colheita; julga inconstitucional, por violação do disposto no artigo 32.º, n.º 4, da Constituição, a norma constante do artigo 126.º, n.os 1, 2, alíneas a) e c), e 3, do Código de Processo Penal, quando interpretada em termos de considerar válida e, por conseguinte, susceptível de ulterior utilização e valoração a prova obtida através da colheita realizada nos moldes descritos na alínea anterior
Acórdão n.º 229/2007, D.R. n.º 99, Série II de 2007-05-23
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma do artigo 3.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro, quando interpretada no sentido de competir ao tribunal civil a emissão do mandado judicial para aceder ao local onde se encontrem os animais que devam ser removidos
Acórdão n.º 231/2007, D.R. n.º 99, Série II de 2007-05-23
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 103/80, de 8 de Maio, na interpretação segundo a qual o privilégio imobiliário geral nele conferido às instituições de previdência prefere à garantia emergente do registo da penhora sobre determinado imóvel
Acórdão n.º 232/2007, D.R. n.º 99, Série II de 2007-05-23
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 2.º, n.º 1, alínea e), do Código das Custas Judiciais, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, na medida em que, consagrando uma isenção de custas relativamente aos sinistrados em processo de acidente de trabalho quando representados pelo Ministério Público, a não prevê para os que sejam patrocinados por advogado
Acórdão n.º 234/2007, D.R. n.º 100, Série II de 2007-05-24
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 26.º, n.º 12, do Código das Expropriações, no sentido de permitir que solos integrados na Reserva Agrícola Nacional à data da declaração de utilidade pública, expropriados para implantação de vias de comunicação, possam ser avaliados em função "do valor médio das construções existentes ou que seja possível edificar nas parcelas situadas numa área envolvente cujo perímetro exterior se situe a 300 m do limite da parcela expropriada"
Acórdão n.º 236/2007, D.R. n.º 100, Série II de 2007-05-24
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação do artigo 32.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, a norma do artigo 409.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de não proibir o agravamento da condenação em novo julgamento a que se procedeu por o primeiro ter sido anulado na sequência de recurso unicamente interposto pelo arguido
Acórdão n.º 237/2007, D.R. n.º 100, Série II de 2007-05-24
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma extraída dos artigos 289.º e 493.º, n.º 2, do Código de Processo Civil e 1.º, n.º 1, alínea f), 4.º, 359.º, n.º 1, e 379.º, n.º 1, alínea c), primeira parte, do Código de Processo Penal, segundo a qual, comunicada ao arguido alteração substancial dos factos descritos na acusação, resultante da prova produzida em audiência - em situação em que "os novos factos apurados formam, juntamente com os constantes da acusação, uma unidade de sentido que não permite a sua autonomização" -, e, opondo-se o arguido à continuação do julgamento pelos novos factos, o tribunal pode proferir decisão de absolvição da instância quanto aos factos constantes da acusação, determinando a comunicação ao Ministério Público para que este proceda pela totalidade dos factos
Acórdão n.º 238/2007, D.R. n.º 101, Série II de 2007-05-25
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do n.º 5 do artigo 24.º do Código das Expropriações de 1991, interpretada por forma a excluir da classificação de "solo apto para a construção" os terrenos que, segundo o plano director municipal em vigor à data da expropriação, se situam em zona florestal de produção condicionada, expropriados para neles se implantarem vias de comunicação rodoviária
Acórdão n.º 254/2007, D.R. n.º 101, Série II de 2007-05-25
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais os artigos 37.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, e 17.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, quando interpretados em termos de permitir aplicar às sociedades unipessoais por quotas uma coima cujo limite mínimo seja determinado por referência aos limites previstos para as pessoas colectivas
Acórdão n.º 255/2007, D.R. n.º 101, Série II de 2007-05-25
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação do n.º 1 do artigo 20.º, em conjugação com o artigo 18.º, um e outro da lei fundamental, a norma vertida na alínea o) do n.º 1 do artigo 6.º do vigente Código das Custas Judiciais, na parte em que tributa em função do valor da causa principal a impugnação judicial de decisão administrativa sobre a concessão de apoio judiciário
MINISTÉRIO PÚBLICO - PGR
Directiva n.º 2/2007, D.R. n.º 86, Série II de 2007-05-04
Alterações ao Regime Geral das Infracções Tributárias pela Lei do Orçamento do Estado de 2007 - uniformização de procedimentos por parte dos magistrados do Ministério Público.
Parecer n.º 79/2004, D.R. n.º 93, Série II de 2007-05-15
Reunião de coordenação jurídica de 26 de Maio de 2004 - proposta de soluções interpretativa uniformes,
Parecer n.º 108/2006, D.R. n.º 94, Série II de 2007-05-16
Utilização de cães de intervenção táctica em operações policiais.
Parecer n.º 3/2007, D.R. n.º 101, Série II de 2007-05-25
Celebração em Portugal de casamento entre estrangeiros.
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