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SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Acórdão n.º 8/2007, D.R. n.º 107, Série I de 2007-06-04
Supremo Tribunal de Justiça
Do disposto nos artigos 427.º e 432.º, alínea d), do Código de Processo Penal, este último na redacção da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto, decorre que os recursos dos acórdãos finais do tribunal colectivo, visando exclusivamente o reexame da matéria de direito, devem ser interpostos directamente para o Supremo Tribunal de Justiça.
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão n.º 181/2007, D.R. n.º 109, Série II de 2007-06-06
Não julga inconstitucionais as normas dos n.os 2 e 3 do artigo 18.º da Lei n.º 28/98, de 26 de Junho, interpretadas no sentido de permitirem a previsão de uma compensação, a título de promoção e valorização profissional, a pagar ao anterior clube empregador pelo clube que, após a cessação do contrato com aquele, contrate jogador profissional de futebol.
Acórdão n.º 274/2007, D.R. n.º 115, Série II de 2007-06-18
Não julga inconstitucional a interpretação dos artigos 174.º, n.º 5, e 177.º, n.º 2, no sentido de admitir a tempestividade da comunicação de uma busca realizada a coberto do disposto no artigo 174.º, n.º 4, alínea a), do Código de Processo Penal, dentro do prazo de apresentação dos arguidos detidos para 1.º interrogatório judicial; não julga inconstitucional a norma resultante dos artigos 174.º, n.º 4, alínea a), e 177.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, interpretada "no sentido de que para efeitos de apreciação e validação de busca domiciliária realizada é suficiente que o juiz de instrução valide as detenções dos arguidos e aprecie os indícios existentes nos autos em ordem à fixação de uma medida de coacção, sem expressa e ou inequivocamente declarar que valida a busca realizada"
Acórdão n.º 275/2007, D.R. n.º 115, Série II de 2007-06-18
Julga inconstitucional, por violação do princípio da proporcionalidade, conjugado com o artigo 59.º, n.º 1, alínea e), da Constituição da República Portuguesa, a norma do artigo 61.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 119/99, de 14 de Abril, interpretado no sentido de que o incumprimento do prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego para o interessado requerer à segurança social a atribuição do subsídio de desemprego determina a irremediável preclusão do direito global a todas as prestações a que teria direito durante todo o período de desemprego involuntário
Acórdão n.º 276/2007, D.R. n.º 116, Série II de 2007-06-19
Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 23.º, n.º 1, e 26.º, n.os 1 e 12, ambos do Código das Expropriações (1999), quando interpretadas no sentido de incluírem na classificação de solo apto para a construção, e a serem indemnizados de acordo com as regras constantes deste n.º 12, os solos adquiridos em data anterior à entrada em vigor de plano director municipal que os integrou em zona de salvaguarda estrita, RAN e espaço florestal e expropriados para a implantação de áreas de serviço de auto-estradas.
Acórdão n.º 277/2007, D.R. n.º 117, Série II de 2007-06-20
Julga inconstitucional, por violação do direito de acesso aos tribunais e o princípio do processo equitativo, consagrados nos n.os 1 e 4 do artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa, a interpretação da norma do n.º 2 do artigo 912.º do Código de Processo Civil, na redacção anterior ao Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março, segundo a qual só se considera validamente exercido o direito de remição, por um descendente do executado, no acto de abertura e aceitação das propostas em carta fechada, se for acompanhado do depósito da totalidade do preço oferecido na proposta aceite
Acórdão n.º 278/2007, D.R. n.º 117, Série II de 2007-06-20
Não julga inconstitucionais as normas constantes do n.º 5 do artigo 174.º e da parte final do n.º 2 do artigo 177.º do Código de Processo Penal, interpretadas no sentido de que, efectuada busca domiciliária por órgão de polícia criminal sem precedência de autorização judicial, por se tratar de caso de criminalidade violenta e haver indícios da prática iminente de crime que ponha em grave risco a vida ou a integridade de qualquer pessoa, é de quarenta e oito horas o prazo para a comunicação ao juiz de instrução da efectivação da busca e a decisão judicial da sua validação pode resultar, de forma implícita, desde que inequívoca, da decisão de validação da detenção do arguido e de fixação da medida de coacção de prisão preventiva
Acórdão n.º 134/2007, D.R. n.º 121, Série II de 2007-06-26
Não julga inconstitucional a norma dos artigos 40.º, n.º 1, e 41.º, n.º 2, ambos do Estatuto das Pensões de Sobrevivência, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março, na redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 191-B/79, de 25 de Junho, na interpretação segundo a qual aí se faz depender a titularidade do direito à pensão de sobrevivência, em caso de união de facto, da prova pelo companheiro sobrevivo da impossibilidade de obtenção de alimentos da herança do companheiro falecido
Acórdão n.º 267/2007, D.R. n.º 121, Série II de 2007-06-26
Não julga organicamente inconstitucionais as normas do n.º 3 do artigo 29.º e do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 235/92, de 24 de Outubro
Acórdão n.º 268/2007, D.R. n.º 121, Série II de 2007-06-26
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de Abril (na redacção emergente do Decreto-Lei n.º 382-A/99, de 22 de Setembro), interpretada no sentido de impor a remição obrigatória total de pensões vitalícias atribuídas por morte, opondo-se o titular à remição.
Acórdão n.º 284/2007, D.R. n.º 122, Série II de 2007-06-27
Não julga inconstitucional a norma do artigo 751.º do Código Civil na interpretação segundo a qual esta norma não abrange o privilégio imobiliário geral concedido aos créditos laborais pelo artigo 12.º da Lei n.º 17/86, de 14 de Junho
Acórdão n.º 285/2007, D.R. n.º 122, Série II de 2007-06-27
Não julga inconstitucionais as normas constantes do n.º 5 do artigo 174.º e da parte final do n.º 2 do artigo 177.º do Código de Processo Penal, interpretadas no sentido de que, efectuada busca domiciliária por órgão de polícia criminal sem precedência de autorização judicial, por se tratar de caso de criminalidade violenta e haver indícios da prática iminente de crime que ponha em grave risco a vida ou a integridade de qualquer pessoa, é de quarenta e oito horas o prazo para a comunicação ao juiz de instrução da efectivação da busca e a decisão judicial da sua validação pode resultar, de forma implícita, desde que inequívoca, da decisão de validação da detenção do arguido e de fixação da medida de coacção de prisão preventiva.
OUTROS | CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA e CSTAF
Deliberação (extracto) n.º 1083/2007, D.R. n.º 116, Série II de 2007-06-19
Conselho Superior da Magistratura
Regulamento das Inspecções Judiciais do Conselho Superior da Magistratura .
Deliberação (extracto) n.º 1165/2007, D.R. n.º 119, Série II de 2007-06-22
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Regulamento do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
OUTROS | PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
Parecer n.º 121/2005, D.R. n.º 123, Série II de 2007-06-28
Apoio específico para propinas aos combatentes e antigos combatentes, nos termos do Decreto-Lei n.º 358/70, de 29 de Julho
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