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09-Jan-2007

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Acórdão n.º 579/2006, D.R. n.º 2, Série II de 2007-01-03
Tribunal Constitucional - Julga inconstitucional a norma constante do artigo 3.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei n.º 108/78, de 24 de Maio, que estabelece uma sanção penal (uma multa) fixa no seu valor, caso se verifique a situação descrita no tipo (utilização de transporte público sem título válido).

Acórdão n.º 629/2006, D.R. n.º 2, Série II de 2007-01-03
Tribunal Constitucional - Não julga organicamente inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 141.º do Código da Estrada, na versão dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro.

Acórdão n.º 666/2006, D.R. n.º 3, Série I de 2007-01-04
Tribunal Constitucional - Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do despacho do Ministro da Saúde n.º 2837/2004, de 8 de Janeiro [regula o acesso dos delegados de informação médica aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), incluindo hospitais S. A. e extensões dos centros de saúde].

Acórdão n.º 636/2006, D.R. n.º 5, Série II de 2007-01-08
Tribunal Constitucional - Declara inconstitucional, por violação do disposto no nº 1 do artigo 56º da CRP, a interpretação normativa do artigo 160º, nº 1, do CPA que se traduza em denegar às associações sindicais legitimidade para assumir a defesa e promoção dos direitos e interesses dos trabalhadores que representem através da dedução dos meios impugnatórios aí previstos-reclamação ou recurso hierárquico perspectivados como condição prévia para a impugnação contenciosa dos actos lesivos.

Acórdão n.º 638/2006, D.R. n.º 5, Série II de 2007-01-08 
Tribunal Constitucional - Declara inconstitucional a norma do artigo 127º do Decreto-Lei n.º 783/76, de 29 de Outubro, na parte em que veda o recurso das decisões que neguem a liberdade condicional, por violação do princípio do Estado de direito, do direito à liberdade e do direito de acesso direito aos tribunais.

Acórdão n.º 646/2006, D.R. n.º 5, Série II de 2007-01-08
Tribunal Constitucional - Julga inconstitucional, por violação dos artigos 20º, n.º 1, em conjugação com o artigo 18º, n.º 1, ambos da Lei Fundamental, a norma constante da parte final do n.º 3 do artigo 146º-B do Código de Processo e Procedimento Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei nº 433/99, de 26 de Outubro, quando aplicável por força do disposto no n.º 8 do artigo 89.º-A da Lei Geral Tributária, na medida em que exclui em absoluto a produção de prova testemunhal, nos casos em que esta é, em geral, admissível.

Acórdão n.º 658/2006, D.R. n.º 6, Série II de 2007-01-09
Tribunal Constitucional - Julga inconstitucional, por violação do princípio da proibição da indefesa ínsito no direito de acesso ao direito e aos tribunais, consagrado no artigo 20.º da Constituição, a norma do artigo 14º do Regime anexo ao Decreto-Lei n.o 269/98, de 1 de Setembro, na interpretação segundo a qual, na execução baseada em título que resulta da aposição da fórmula executória a um requerimento de injunção, o executado apenas pode fundar a sua oposição na alegação e prova, que lhe incumbe, de factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado pelo exequente, o qual se tem por demonstrado.

Acórdão n.º 659/2006, D.R. n.º 6, Série II de 2007-01-09 
Tribunal Constitucional - Não julga inconstitucional a norma constante do nº 1 do artigo 73º do Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de Outubro, interpretado no sentido de não permitir recurso para o Tribunal da Relação de despacho de indeferimento de arguição de nulidade processual, proferido posteriormente à decisão de rejeição de impugnação judicial de decisão administrativa sancionadora de contra-ordenação.

Acórdão n.º 660/2006, D.R. n.º 7, Série II de 2007-01-10 
Tribunal Constitucional - Julga inconstitucional, por violação do artigo 32º, nº 1, da Constituição, a norma do artigo 188º, nº 3, do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual permite a destruição de elementos de prova obtidos mediante intercepção de telecomunicações, que o órgão de polícia criminal e o Ministério Público conheceram e que são considerados irrelevantes pelo juiz de instrução, sem que o arguido deles tenha conhecimento e sem que se possa pronunciar sobre a sua relevância.

Acórdão n.º 607/2006, D.R. n.º 14, Série II de 2007-01-19
Tribunal Constitucional. Não julga inconstitucional a interpretação dos artigos 45.º, n.º 1, alínea e), e 89.º, n.º 2, do Código das Custas Judiciais, de acordo com a qual, em processo penal, a falta de pagamento do preparo para despesas relativo à transcrição da prova produzida oralmente, a efectuar para efeitos do recurso, tem como consequência a não realização da transcrição

Acórdão n.º 612/2006, D.R. n.º 14, Série II de 2007-01-19
Tribunal Constitucional. Julga inconstitucional, por violação do disposto no artigo 13.º da Constituição, a norma do artigo 50.º dos Estatutos do Cofre de Previdência do Ministério das Finanças, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 465/76, de 11 de Junho, com a alteração do Decreto-Lei n.º 325/78, de 9 de Novembro, interpretada no sentido de que em caso de divórcio não é admissível ponderar a atribuição da casa de morada da família, em regime de arrendamento, nos termos do artigo 1793.º do Código Civil, ao ex-cônjuge que não seja o sócio do Cofre de Previdência do Ministério das Finanças a quem a correspondente habitação foi inicialmente transmitida em regime de propriedade resolúvel por aquele Cofre

Acórdão n.º 654/2006, D.R. n.º 14, Série II de 2007-01-19
Tribunal Constitucional. Julga insconstitucional, por violação do n.º 1 do artigo 20.º da Consituição da República Portuguesa, o anexo à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, conjugado com os artigos 6.º a 10.º da Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de Agosto, na parte em que impõe que o rendimento revelante para efeitos de concessão do benefício do apoio judiciário seja necessariamente determinado a partir do rendimento do agregado familiar, independemente de o requerente de protecção jurídica fruir tal rendimento.

Acórdão n.º 678/2006, D.R. n.º 19, Série II de 2007-01-26
Tribunal Constitucional. Não conhece do recurso quer por a decisão recorrida não ter aplicado a dimensão normativa arguida de inconstitucionalidade, quer por não ter sido arguida uma questão de inconstitucionalidade normativa mas da própria decisão.

Acórdão n.º 677/2006, D.R. n.º 19, Série II de 2007-01-26
Tribunal Constitucional. Julga inconstitucional, por violação do artigo 62.º, n.º 2, da Constituição da República, a norma do n.º 2 do artigo 25.º do Código das Expropriações de 1991, interpretado no sentido de equiparar ao custo da construção o "valor da construção" relevante para se determinar o "valor do solo apto para construção".

Acórdão n.º 680/2006, D.R. n.º 20, Série II de 2007-01-29
Não julga inconstitucional a norma do artigo 5.º, n.os 1 e 3, da Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro, interpretado no sentido de que o prazo para a interposição de um recurso num processo pendente à data da entrada em vigor dessa lei é o prazo previsto na Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (lei antiga) e não o prazo, mais alargado, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (lei nova).

Acórdão n.º 690/2006, D.R. n.º 22, Série II de 2007-01-31 
Tribunal Constitucional - Julga inconstitucional, por violação do disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição, a norma constante do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, na parte em que veio conferir nova redacção à alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro.

Acórdão n.º 691/2006, D.R. n.º 22, Série II de 2007-01-31 
Tribunal Constitucional - Não julga inconstitucional a norma constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 110.º do Código de Processo Civil, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 14/2006, de 26 de Abril, quando interpretada no sentido de ser aplicável a contratos, celebrados antes da entrada em vigor desta lei, dos quais conste cláusula estipulando qual o tribunal territorialmente competente para a resolução de eventuais litígios dele emergentes.

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