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26-Out-2007

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Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2007, D.R. n.º 190, Série I de 2007-10-02
Estabelece as orientações relativas à acessibilidade pelos cidadãos com necessidades especiais aos sítios da Internet do Governo e dos serviços e organismos públicos da administração central.

Resolução da Assembleia da República n.º 48/2007, D.R. n.º 191, Série I de 2007-10-03
Conta Geral do Estado de 2003, 2004 e 2005

Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2007, D.R. n.º 193, Série I de 2007-10-08
Renova a prestação de serviços de recolha, transporte, transformação e eliminação de cadáveres de animais mortos nas explorações e durante o transporte para os estabelecimentos de abate ou abegoaria, no âmbito do sistema de recolha de cadáveres de animais mortos nas explorações (SIRCA - Bovinos e Equídeos).

Decreto-Lei n.º 328/2007, D.R. n.º 193, Série I de 2007-10-08
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2005/6/CE, da Comissão, de 26 de Janeiro, que altera a Directiva n.º 71/250/CE no que diz respeito à apresentação e interpretação de resultados analíticos exigidos para o controlo oficial dos alimentos para animais.

Decreto-Lei n.º 330/2007, D.R. n.º 194, Série I de 2007-10-09
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, estabelecendo uma medida de promoção, com carácter excepcional, dos militares no posto de primeiro-sargento.

Decreto-Lei n.º 331/2007, D.R. n.º 194, Série I de 2007-10-09
Estabelece as regras a que deve obedecer a promoção e a comercialização de colecção cuja distribuição se realize por unidade ou fascículo.

Decreto-Lei n.º 333/2007, D.R. n.º 195, Série I de 2007-10-10
Aprova o Regulamento Relativo ao Nível Sonoro à Altura dos Ouvidos dos Condutores de Tractores Agrícolas ou Florestais de Rodas, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/26/CE, da Comissão, de 2 de Março.

Portaria n.º 1335/2007, D.R. n.º 195, Série I de 2007-10-10
Cria e põe em circulação o selo personalizado.

Portaria n.º 1340/2007, D.R. n.º 196, Série I de 2007-10-11
Regulamenta o seguro obrigatório de acidentes pessoais dos mergulhadores

Decreto-Lei n.º 335/2007, D.R. n.º 196, Série I de 2007-10-11
Altera os Decretos-Leis n.os 267-B/2000, de 20 de Outubro, que aprova o Regulamento dos Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, e 30/2002, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento da Homologação de Veículos a Motor de Duas e Três Rodas e Respectivo Indicador de Velocidade, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2005/30/CE, da Comissão, de 22 de Abril, e 2006/120/CE, da Comissão, de 27 de Novembro

Decreto-Lei n.º 336/2007, D.R. n.º 196, Série I de 2007-10-11
Aprova o Regulamento Referente aos Bancos, à Sua Fixação e aos Apoios de Cabeça dos Automóveis, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro

Resolução da Assembleia da República n.º 49/2007, D.R. n.º 197, Série I de 2007-10-12
Aprova o relatório e a conta de gerência da Assembleia da República referente ao ano de 2006.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2007, D.R. n.º 197, Série I de 2007-10-12
Aprova as opções fundamentais da reorganização do modelo de funcionamento do número único de emergência 112.

Decreto-Lei n.º 340/2007, D.R. n.º 197, Série I de 2007-10-12
Altera o Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, que aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais (pedreiras)

Decreto-Lei n.º 341/2007, D.R. n.º 197, Série I de 2007-10-12
Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros

Decreto-Lei n.º 342/2007, D.R. n.º 198, Série I de 2007-10-15
Aprova o Regulamento Relativo às Fixações dos Cintos de Segurança dos Automóveis, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro

Decreto-Lei n.º 343/2007, D.R. n.º 198, Série I de 2007-10-15
Aprova o Regulamento Relativo à Travagem dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/27/CE, da Comissão, de 3 de Março

Portaria n.º 1358/2007, D.R. n.º 198, Série I de 2007-10-15
Define a composição e funcionamento das equipas de intervenção permanente (Ministério da Administração Interna)

Portaria n.º 1359/2007, D.R. n.º 198, Série I de 2007-10-15
Determina o sítio na Internet onde pode ser feita a aquisição online de marcas registadas e estabelece as taxas a pagar na aquisição online e presencial de marcas registadas

Portaria n.º 1364/2007, D.R. n.º 200, Série I de 2007-10-17
Regulamenta o seguro obrigatório de responsabilidade civil para as empresas de aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos

Portaria n.º 1368/2007, D.R. n.º 201, Série I de 2007-10-18
Aprova a carteira básica de serviços e os princípios da carteira adicional de serviços das unidades de saúde familiar (USF)

Resolução da Assembleia da República n.º 53/2007, D.R. n.º 202, Série I de 2007-10-19
Aprova a iniciativa Software Livre no Parlamento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2007, D.R. n.º 202, Série I de 2007-10-19
Cria as estruturas de missão responsáveis pelo exercício das funções de autoridade de gestão dos programas operacionais regionais do continente.

Declaração de Rectificação n.º 96/2007, D.R. n.º 202, Série I de 2007-10-19
Rectifica o Decreto-Lei n.º 291/2007, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis («5.ª Directiva sobre o Seguro Automóvel»), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 21 de Agosto de 2007.

Portaria n.º 1370/2007, D.R. n.º 202, Série I de 2007-10-19
Estabelece as condições a observar na transposição dos ficheiros informáticos produzidos pelos programas de facturação para suportes electrónicos não regraváveis, destinados a substituir, para efeitos fiscais, os respectivos arquivos em papel.

Decreto-Lei n.º 350/2007, D.R. n.º 202, Série I de 2007-10-19
Estabelece o quadro legal relativo à produção e comercialização do sal destinado a fins alimentares

Portaria n.º 1374/2007, D.R. n.º 203, Série I de 2007-10-22
Fixa, para vigorar em 2007, o preço da habitação por metro quadrado de área útil (Pc) a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de Abril

Declaração de Rectificação n.º 99/2007, D.R. n.º 204, Série I de 2007-10-23
Rectifica o Decreto-Lei n.º 303/2007, do Ministério da Justiça, que no uso de autorização legislativa concedida pela Lei n.º 6/2007, de 2 de Fevereiro, altera o Código de Processo Civil, procedendo à revisão do regime de recursos e de conflitos em processo civil e adaptando-o à prática de actos processuais por via electrónica; introduz ainda alterações à Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e aos Decretos-Leis n.os 269/98, de 1 de Setembro, e 423/91, de 30 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 24 de Agosto de 2007.

Portaria n.º 1375/2007, D.R. n.º 204, Série I de 2007-10-23
Altera a Portaria n.º 1433-A/2006, de 29 de Dezembro, que regula o pagamento de custas e multas processuais

Decreto-Lei n.º 352/2007, D.R. n.º 204, Série I de 2007-10-23
Aprova a nova Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, revogando o Decreto-Lei n.º 341/93, de 30 de Setembro, e aprova a Tabela Indicativa para a Avaliação da Incapacidade em Direito Civil.

Portaria n.º 1392/2007, D.R. n.º 206, Série I de 2007-10-25
Aprova o Regulamento de Impressão da Declaração Aduaneira de Veículo no Domicílio

Portaria n.º 1393/2007, D.R. n.º 206, Série I de 2007-10-25
Estabelece o regime aplicável aos beneficiários extraordinários da assistência na doença aos militares das Forças Armadas

Portaria n.º 1394/2007, D.R. n.º 206, Série I de 2007-10-25
Regula a assistência em caso de acidentes de serviço e doenças profissionais dos militares das Forças Armadas

Portaria n.º 1395/2007, D.R. n.º 206, Série I de 2007-10-25
Regula a assistência na doença aos beneficiários titulares da assistência na doença aos militares das Forças Armadas colocados no estrangeiro bem como aos beneficiários familiares que com eles se encontrem

Portaria n.º 1396/2007, D.R. n.º 206, Série I de 2007-10-25
Regula o regime dos acordos para a prestação de cuidados de saúde aos beneficiários da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM)

Portaria n.º 1402/2007, D.R. n.º 207, Série I de 2007-10-26
Define o regime jurídico aplicável aos beneficiários extraordinários do subsistema de saúde dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça

Decreto-Lei n.º 353/2007, D.R. n.º 207, Série I de 2007-10-26
Estabelece o procedimento de delimitação do domínio público hídrico.

Declaração de Rectificação n.º 100-A/2007, D.R. n.º 207, Série I, Suplemento de 2007-10-26
Rectifica a Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, que procede à 15.ª alteração, e republica o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro

Portaria n.º 1406/2007, D.R. n.º 208, Série I de 2007-10-29
Cria e põe em circulação o selo personalizado e define as suas características

Decreto-Lei n.º 357/2007, D.R. n.º 208, Série I de 2007-10-29
Regulamenta o processo de conclusão e certificação, por parte de adultos com percursos formativos incompletos, do nível secundário de educação relativo a planos de estudo já extintos

Declaração de Rectificação n.º 102/2007, D.R. n.º 210, Série I de 2007-10-31
De ter sido rectificado a Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro, que procede à 23.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 23 de Setembro de 1982.

Portaria n.º 1425-A/2007, D.R. n.º 210, Série I, Suplemento de 2007-10-31
Estabelece os factores de correcção extraordinária das rendas referidas no artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro

Portaria n.º 1425-B/2007, D.R. n.º 210, Série I, Suplemento de 2007-10-31
Fixa, para vigorar em 2008, o preço de construção da habitação por metro quadrado, consoante as zonas do País, para efeitos de cálculo da renda condicionada.
 
Decreto-Lei n.º 357-A/2007, D.R. n.º 210, Série I, 2.º Suplemento de 2007-10-31
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 25/2007, de 18 de Julho, altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, o Código dos Valores Mobiliários, o Código das Sociedades Comerciais, o regime jurídico das sociedades corretoras e financeiras de corretagem, o regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo, o Decreto-Lei n.º 176/95, de 26 de Julho, o Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de Janeiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa aos mercados de instrumentos financeiros (DMIF), e as respectivas normas de execução constantes da Directiva n.º 2006/73/CE, da Comissão, de 10 de Agosto de 2006, que regula os requisitos em matéria de organização e as condições de exercício da actividade das empresas de investimento, bem como a Directiva n.º 2004/109/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2004, relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado (Directiva da Transparência), e as respectivas normas de execução constantes da Directiva n.º 2007/14/CE, da Comissão, de 8 de Março de 2007.
 
Decreto-Lei n.º 357-B/2007, D.R. n.º 210, Série I, 2.º Suplemento de 2007-10-31
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 25/2007, de 18 de Julho, estabelece o regime jurídico aplicável às sociedades que têm por objecto exclusivo a prestação do serviço de consultoria para investimento em instrumentos financeiros e a recepção e transmissão de ordens por conta de outrem relativas àqueles, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, relativa aos mercados de instrumentos financeiros («DMIF»)
 
Decreto-Lei n.º 357-C/2007, D.R. n.º 210, Série I, 2.º Suplemento de 2007-10-31
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 25/2007, de 18 de Julho, regula o regime jurídico das sociedades gestoras de mercado regulamentado, das sociedades gestoras de sistemas de negociação multilateral, das sociedades gestoras de câmara de compensação ou que actuem como contraparte central das sociedades gestoras de sistema de liquidação e das sociedades gestoras de sistema centralizado de valores mobiliários, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, relativa aos mercados de instrumentos financeiros (DMIF)
 
Decreto-Lei n.º 357-D/2007, D.R. n.º 210, Série I, 2.º Suplemento de 2007-10-31
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 25/2007, de 18 de Julho, disciplina a comercialização junto do público, dirigida especificamente a pessoas com residência ou estabelecimento em Portugal, de contratos relativos ao investimento em bens corpóreos.

 



TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

Acórdão n.º 416/2007, D.R. n.º 196, Série II de 2007-10-11
Não conhece do objecto do recurso, no que diz respeito aos artigos 23.º, n.º 1, e 26.º, n.º 1, do Código das Expropriações de 1999; não julga inconstitucional a norma do artigo 25.º, n.º 2, do Código das Expropriações de 1999, na interpretação, segundo a qual os terrenos inseridos na Reserva Agrícola Nacional (ou na Reserva Ecológica Nacional) devem ser automaticamente considerados como solo apto para outros fins (isto é, não apto para construção), ainda que possam ser dotados de certas características (v. g. esgotos, electricidade, acessos vários) que, não fosse essa inclusão, os tornariam aptos a beneficiar de uma autorização de construção

Acórdão n.º 450/2007, D.R. n.º 205, Série II de 2007-10-24
Não julga inconstitucional a norma extraída dos artigos 188.º, n.º 4, segunda parte, e 101.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual o juiz de instrução criminal não tem de assinar o auto de transcrição das gravações telefónicas nem tem de certificar a conformidade da transcrição; julga inconstitucional, por violação do artigo 32.º, n.º 1, da Constituição, a norma do artigo 188.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual permite a destruição de elementos de prova obtidos mediante intercepção de telecomunicações, que o órgão de polícia criminal e o Ministério Público conheceram e que são considerados irrelevantes pelo juiz de instrução, sem que o arguido deles tenha conhecimento e sem que se possa pronunciar sobre a sua relevância; e não julga inconstitucional o conjunto normativo integrado pela alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º e pelos artigos 358.º e 359.º do Código de Processo Penal, na interpretação que qualifique como não substancial a alteração dos factos relativos aos elementos da factualidade típica e à intenção dolosa do agente.

Acórdão n.º 469/2007, D.R. n.º 209, Série II de 2007-10-30
Julga inconstitucional, por violação do artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, a interpretação dos artigos 23.º, n.º 1, 25.º, n.ºs 2 e 3, 26.º, n.º 12, e 27.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, acolhida no acórdão recorrido, segundo a qual o valor da indemnização devida pela expropriação, para construção de um terminal ferroviário, de um terreno, que objectivamente preenche os requisitos elencados no n.º 2 do artigo 25.º para a qualificação como "solo apto para a construção", mas que foi integrado na Reserva Agrícola Nacional por instrumento de gestão territorial em data posterior à sua aquisição pelos expropriados, deve ser calculado de acordo com os critérios definidos no artigo 27.º para os "solos para outros fins", e não de acordo com o critério definido no n.º 12 do artigo 26.º, todos do referido Código.

Acórdão n.º 471/2007, D.R. n.º 210, Série II de 2007-10-31
Julga inconstitucional a norma que se extrai da conjugação do disposto nos artigos 13.º, n.º 1, 15.º, n.º 1, alíneao), e 18.º, n.º 2, e tabela anexa do Código das Custas Judiciais, na redacção do Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, na parte em que dela resulta que as taxas de justiça devidas por um processo, comportando um incidente de apoio judiciário e um recurso para o tribunal superior, ascendem ao montante global de Euro 123 903,43, determinado exclusivamente em função do valor da acção, sem o estabelecimento de qualquer limite máximo, e na medida em que não se permite que o tribunal reduza o montante da taxa de justiça devida no caso concreto, tendo em conta, designadamente, a natureza e complexidade do processo e o carácter manifestamente desproporcionado desse montante

 



TRIBUNAL DE CONTAS

Aviso n.º 19366/2007, D.R. n.º 195, Série II de 2007-10-10
Lista de classificação e graduação final do concurso curricular para recrutamento de juízes conselheiros para o Tribunal de Contas, aberto pelo aviso n.º 1586/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de Fevereiro de 2007.

 


CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Despacho (extracto) n.º 23433/2007, D.R. n.º 196, Série II de 2007-10-11
Subdelegação - autorização para utilização de veículos próprios e de aluguer 

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