header image
Início seta Diário da República seta Junho de 2010
Junho de 2010
27-Jun-2010
Para fazer a transferência dos ficheiros, sugerimos que colocando o rato sobre a ligação, prima o botão direito e seleccione a opção «Guardar destino como...», seleccionando assim o directório no disco do seu computador para onde pretende que o ficheiro seja guardado.

 

LEIS GERAIS DA REPÚBLICA

Lei n.º 10/2010. D.R. n.º 113, Série I de 2010-06-14
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de Fevereiro, sobre o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S. A., e estabelece a obrigatoriedade de acompanhamento médico a estes trabalhadores.

Lei n.º 11/2010. D.R. n.º 114, Série I de 2010-06-15
Introduz uma nova taxa de IRS (no valor de 45 %) para sujeitos passivos ou agregados familiares que obtenham rendimentos anuais superiores a (euro) 150 000.

Lei n.º 12/2010. D.R. n.º 122, Série I de 2010-06-25
Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, reconhecendo os títulos profissionais búlgaros e romenos e permitindo o exercício da profissão de advogado em Portugal.

Lei n.º 12-A/2010. D.R. n.º 125, Suplemento, Série I de 2010-06-30
Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).



CÓDIGOS

Decreto-Lei n.º 73/2010. D.R. n.º 118, Série I de 2010-06-21
No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 130.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, aprova o Código dos Impostos Especiais de Consumo, transpondo a Directiva n.º 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro



 

JUSTIÇA

Portaria n.º 300/2010. D.R. n.º 107, Série I de 2010-06-02
Altera o Regulamento Interno do Julgado de Paz de Sintra, aprovado pela Portaria n.º 209/2006, de 3 de Março.

Portaria n.º 304/2010. D.R. n.º 110, Série I de 2010-06-08
Segunda alteração ao Regulamento Interno do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei, aprovado pela Portaria n.º 334/2009, de 2 de Abril. 

Portaria n.º 426/2010. D.R. n.º 124, Série I de 2010-06-29
Procede ao ajustamento dos valores devidos pela emissão de certidão online de registo de veículos, pelas informações dadas por escrito e fotocópias não certificadas de registo predial e pela emissão de certidões.

 


 

ECONOMIA E FINANÇAS

Decreto-Lei n.º 57/2010. D.R. n.º 106, Série I de 2010-06-01
Cria o Fundo de Apoio à Internacionalização e Exportação, que visa apoiar operações de desenvolvimento das pequenas e médias empresas portuguesas em mercados internacionais.

Decreto-Lei n.º 56/2010. D.R. n.º 106, Série I de 2010-06-01
Estabelece limites à cobrança de quantias pela prestação do serviço de desbloqueamento dos aparelhos que permitem o acesso a serviços de comunicações electrónicas, garantindo os direitos dos utilizadores e promovendo uma maior concorrência neste sector.

Portaria n.º 303/2010. D.R. n.º 110, Série I de 2010-06-08
Regulamenta as deduções à colecta para efeitos de IRS nos encargos com equipamentos de eficiência energética ambiental e revoga a Portaria n.º 725/91, de 29 de Julho.

Decreto-Lei n.º 71/2010. D.R. n.º 117, Série I de 2010-06-18
Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária.

Portaria n.º 363/2010. D.R. n.º 120, Série I de 2010-06-23
Regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.

Portaria n.º 371-A/2010. D.R. n.º 120, Suplemento, Série I de 2010-06-23
Regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção conferida pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, e no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho

 



ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Decreto-Lei n.º 65/2010. D.R. n.º 112, Série I de 2010-06-11
Adapta à administração local o regime de estágios da Administração Pública.

 


 

ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Portaria n.º 295/2010. D.R. n.º 106, Série I de 2010-06-01
Revoga a Portaria n.º 96/2009, de 29 de Janeiro, que mantém em vigor o Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Portaria n.º 722/85, de 25 de Setembro.

 


 

DEFESA NACIONAL

Decreto-Lei n.º 58/2010. D.R. n.º 109, Série I de 2010-06-07
Estabelece as normas que regulam a composição e as atribuições do Conselho da Saúde Militar e as normas relativas ao seu funcionamento, orçamento e pessoaL.



 

OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

Decreto-Lei n.º 60/2010. D.R. n.º 110, Série I de 2010-06-08
Estabelece os princípios a que deve obedecer a fixação dos valores das portagens a cobrar a veículos pesados de mercadorias pela utilização das infra-estruturas rodoviárias, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, que altera a Directiva n.º 1999/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho, relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias com um peso máximo autorizado superior a 3,5 t pela utilização de certas infra-estruturas.

Decreto-Lei n.º 62/2010. D.R. n.º 111, Série I de 2010-06-09
Altera os indicadores comuns de segurança e os métodos comuns de cálculo dos custos dos acidentes ferroviários, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de Outubro, e transpõe a Directiva n.º 2009/149/CE, da Comissão, de 27 de Novembro


 

TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL

Decreto-Lei n.º 63/2010. D.R. n.º 111, Série I de 2010-06-09
Prevê a atribuição de um montante de apoio económico de base no âmbito das medidas de promoção e de protecção destinadas a crianças e a jovens que são acolhidos por pais, familiares e por pessoas que com eles tenham estabelecido uma relação de afectividade recíproca, alterando o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 12/2008, de 17 de Janeiro.

Decreto-Lei n.º 70/2010. D.R. n.º 115, Série I de 2010-06-16
Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril.
 
Decreto-Lei n.º 72/2010. D.R. n.º 117, Série I de 2010-06-18
Estabelece medidas para reforçar a empregabilidade dos beneficiários de prestações de desemprego e o combate à fraude, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/84, de 18 de Abril.

Decreto-Lei n.º 77/2010. D.R. n.º 121, Série I de 2010-06-24
Regula a eliminação de vários regimes temporários, no âmbito da concretização de medidas adicionais do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) 2010-2013.
 



SAÚDE

Decreto-Lei n.º 80/2010. D.R. n.º 122, Série I de 2010-06-25
Revoga o Decreto-Lei n.º 37 575 de 8 de Outubro de 1949, que estabelece regras relativas à localização de edifícios escolares.



TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

Acórdão n.º 134/2010. D.R. n.º 110, Série II de 2010-06-08
Julga ilegal a norma do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 83/98, de 14 de Dezembro, que criou o município da Trofa.
 
Acórdão n.º 128/2010. D.R. n.º 110, Série II de 2010-06-08
Não julga inconstitucional a norma do artigo 6.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, na medida em que inclui no seu âmbito incriminatório a figura do administrador de facto de uma sociedade

Acórdão n.º 177/2010. D.R. n.º 110, Série II de 2010-06-08

Não julga organicamente inconstitucionais as normas do artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento de Taxas e Licenças (aprovado por deliberação da Câmara Municipal de Guimarães de 9 de Novembro de 2006 e sancionado pela Assembleia Municipal em sessão de 24 de Novembro de 2006) e do artigo 31.º da Tabela de Taxas àquele anexa, na medida em que prevêem a cobrança de taxa pela afixação de painéis publicitários em prédio pertencente a particular
 
Não julga inconstitucionais os n.os 1 e 3 do artigo 219.º do Código de Processo Penal, enquanto não admitem a interposição de recurso por parte do Ministério Público de decisão que não aplique medidas de coacção.
 
Acórdão n.º 186/2010. D.R. n.º 115, Série II de 2010-06-16
Julga inconstitucional a norma do artigo 173.º, n.º 3, do Estatuto dos Magistrados Judiciais, quando interpretada no sentido de permitir a rejeição do recurso por extemporaneidade sem que previamente tenha sido dado conhecimento à recorrente; julga inconstitucional a norma do artigo 169.º, n.º 2, alínea a), do mesmo Estatuto, quando interpretada no sentido de que é extemporânea a impugnação de acto administrativo sujeito a publicação no Diário da República, antes de esta ter efectivamente ocorrido, quando o mesmo acto tinha sido já publicitado
 
Acórdão n.º 196/2010. D.R. n.º 115, Série II de 2010-06-16
Não julga inconstitucional a norma do artigo 57.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, com o sentido de que tal disposição legal é aplicável à transmissão por morte do arrendatário, relativamente aos contratos para fins habitacionais celebrados na vigência do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro (RAU), quando a morte do arrendatário tenha ocorrido posteriormente à entrada em vigor do NRAU
 
Acórdão n.º 195/2010. D.R. n.º 115, Série II de 2010-06-16
Julga inconstitucional a norma do artigo 119.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal de 1982 (na versão original) correspondente à norma do artigo 120.º, n.º 1, alínea a), após a revisão de 1995 (operada pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março), interpretada em termos de a pendência de recurso para o Tribunal Constitucional constituir causa de suspensão do prazo de prescrição do procedimento criminal

Acórdão n.º 168/2010. D.R. n.º 123, Série II de 2010-06-28
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 1101.º, alínea a), do Código Civil e 814.º, alínea g), do Código de Processo Civil, quando interpretadas no sentido de que a mera instauração da acção de despejo, com fundamento no direito de denúncia para habitação do senhorio, não constitui facto extintivo ou modificativo da obrigação exequenda de entrega do locado pelo senhorio que já esteja na posse do mesmo.

Acórdão n.º 176/2010. D.R. n.º 123, Série II de 2010-06-28
Julga organicamente inconstitucional a norma do § 7.º da Portaria n.º 234/97, de 4 de Abril (portaria relativa ao factor de compensação do gasóleo colorido e marcado e ao sistema de funcionamento da venda ao público do produto); julga organicamente inconstitucional a norma do artigo 3.º, n.º 2, alínea e), do Código dos Impostos Especiais de Consumo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, na redacção anterior às alterações introduzidas pelo artigo 69.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, ao artigo 74.º deste Código)

Acórdão n.º 201/2010. D.R. n.º 124, Série II de 2010-06-29
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 371.º-A do Código de Processo Penal, na redacção aditada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, quando interpretada no sentido de permitir a reabertura de audiência para aplicação de nova lei penal que aumenta o limite máximo das penas concretas a considerar, para efeitos de suspensão de execução de pena privativa da liberdade.

Acórdão n.º 181/2010. D.R. n.º 124, Série II de 2010-06-29
Não julga inconstitucional a norma do artigo 64.º, n.º 2, do Código Penal, interpretada no sentido de que o tempo que o condenado passou em liberdade condicional, sem cometer qualquer crime, não deve ser considerado tempo de prisão e, como tal, deduzido no tempo de prisão que lhe falta cumprir em virtude da revogação da liberdade condicional.



 

OUTROS ACTOS E DIPLOMAS


Conselho Superior da Magistratura

Despacho n.º 10719/2010. D.R. n.º 123, Série II de 2010-06-28
Subdelegação de competências

Deliberação (extracto) n.º 1149/2010. D.R. n.º 125, Série II de 2010-06-30
Nomeação para o Supremo Tribunal de Justiça do juiz desembargador Dr. Manuel de Sousa Teixeira Ribeiro.


Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Deliberação (extracto) n.º 1067/2010. D.R. n.º 117, Série II de 2010-06-18
Nomeação de presidentes dos Tribunais Administrativos e Fiscais.


Ministério Público

Declaração de rectificação n.º 1095/2010. D.R. n.º 110, Série II de 2010-06-08
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Rectifica a lista de antiguidade de magistrados do Ministério Público

 

Ministério da Justiça

 

Aviso (extracto) n.º 11102/2010. D.R. n.º 108, Série II de 2010-06-04
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça

Lista do movimento de oficiais de justiça referente ao mês de Fevereiro de 2010

 

Aviso (extracto) n.º 11217/2010. D.R. n.º 109, Série II de 2010-06-07
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça
Lista do movimento extraordinário de oficiais de justiça de Abril de 2010

Despacho n.º 10471/2010. D.R. n.º 120, Série II de 2010-06-23
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Despacho enquadrador de competências do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P.

Aviso n.º 13013/2010. D.R. n.º 125, Série II de 2010-06-30
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Lista dos candidatos a juiz português do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, a apresentar ao Conselho da Europa.

Comentarios (0)add
Escreva o seu Comentario

Por regra, todos os itens ficam disponiveis para insercao de comentarios apenas durante sete dias. Face ao decurso temporal desde a sua publicação, este item foi fechado automaticamente pelo programa de gestao de base de dados, sendo impossivel a submissao de novos comentarios. Se porventura pretender acrescentar alguma observacao, agradecemos que nos remeta por correio electronico, a fim de se for considerada pertinente, ser adicionada manualmente.


busy
 
< Artigo anterior   Artigo seguinte >
Sondagem
No Portal