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LEIS, DECRETOS-LEI E PORTARIAS
Decreto-Lei n.º 112/2008, D.R. n.º 125, Série I de 2008-07-01
Cria uma conta de emergência que permite adoptar medidas de assistência a pessoas atingidas por catástrofe ou calamidade pública.
Decreto-Lei n.º 113/2008, D.R. n.º 125, Série I de 2008-07-01
No
uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2008, de 17 de
Abril, procede à sétima alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio.
Decreto-Lei n.º 114/2008, D.R. n.º 125, Série I de 2008-07-01
Procede
à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro,
aprovando medidas de protecção e reforço das condições de exercício da
actividade de guarda-nocturno e cria o registo nacional de
guardas-nocturnos.
Portaria n.º 569/2008, D.R. n.º 126, Série I de 2008-07-02
Alarga a várias conservatórias a competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações.
Lei n.º 28/2008, D.R. n.º 127, Série I de 2008-07-03
Segunda alteração à Lei n.º 26/84, de 31 de Julho, que aprova o regime remuneratório do Presidente da República
Define o regime aplicável ao serviço operacional dos bombeiros voluntários.
Decreto-Lei n.º 123/2008, D.R. n.º 135, Série I de 2008-07-15
Altera
o artigo 49.º-A do Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de Março, na redacção
dada pelo Decreto-Lei n.º 21/2006, de 2 de Fevereiro, relativamente às
condições de nomeação para as funções de comandante, 2.º comandante e
adjunto de operações nacionais no âmbito do Serviço Nacional de
Bombeiros e Protecção Civil.
Decreto-Lei n.º 124/2008, D.R. n.º 135, Série I de 2008-07-15
Segunda
alteração ao Decreto-Lei n.º 224/2006, de 13 de Novembro, estabelecendo
as condições de colocação em situação de mobilidade especial dos
docentes declarados incapazes para o exercício da actividade docente e
um regime excepcional de acesso à colocação em estabelecimento de
educação ou de ensino, bem como a possibilidade de colocação em
situação de mobilidade especial para os docentes com ausência de
componente lectiva.
Lei n.º 32/2008, D.R. n.º 137, Série I de 2008-07-17
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/24/CE,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, relativa à
conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de
serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de
redes públicas de comunicações.
Decreto-Lei n.º 130/2008, D.R. n.º 139, Série I de 2008-07-21
Procede
à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 38-B/2001, de 8 de Fevereiro,
que cria linhas de crédito com o objectivo de minimizar os danos
causados por calamidades públicas na actividade económica, nos sectores
do comércio, indústria e serviços.
Decreto-Lei n.º 136/2008, D.R. n.º 139, Série I de 2008-07-21
Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/96/CE,
do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa ao controlo técnico dos
veículos e seus reboques, e regula as inspecções técnicas periódicas
para atribuição de matrícula e inspecções extraordinárias de automóveis
ligeiros, pesados e reboques.
Lei n.º 35/2008, D.R. n.º 144, Série I de 2008-07-28
Procede
à segunda alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das
Comunicações Electrónicas), estabelecendo o regime sancionatório
aplicável às infracções ao Regulamento (CE) n.º 717/2007,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativo à
itinerância nas redes telefónicas móveis públicas da Comunidade.
Decreto-Lei n.º 146/2008, D.R. n.º 145, Série I de 2008-07-29
Procede
à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de Abril,
habilitando os organismos da administração indirecta do Estado a
poderem desenvolver, mediante autorização, iniciativas no domínio da
acção social complementar dirigidas aos respectivos trabalhadores
Decreto-Lei n.º 147/2008, D.R. n.º 145, Série I de 2008-07-29
Estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/35/CE,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro, que aprovou, com
base no princípio do poluidor-pagador, o regime relativo à
responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e reparação dos danos
ambientais, com a alteração que lhe foi introduzida pela Directiva n.º 2006/21/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à gestão de resíduos da indústria extractiva.
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2008, D.R. n.º 146, Série I de 2008-07-30
«Em
processo por crime de condução perigosa de veículo ou por crime de
condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de
estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, não constando da acusação
ou da pronúncia a indicação, entre as disposições legais aplicáveis, do
n.º 1 do artigo 69.º do Código Penal, não pode ser aplicada a pena
acessória de proibição de conduzir ali prevista, sem que ao arguido
seja comunicada, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 358.º do Código de
Processo Penal, a alteração da qualificação jurídica dos factos daí
resultante, sob pena de a sentença incorrer na nulidade prevista na
alínea b) do n.º 1 do artigo 379.º deste último diploma legal.»
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão n.º 293/2008, D.R. n.º 125, Série II de 2008-07-01
Não
julga inconstitucional a norma do artigo 188.º, n.º 6, alínea a), do
Código de Processo Penal, na redacção dada pela Lei n.º 48/2007, de 29
de Agosto, quando interpretada no sentido de que o juiz de instrução
determina a destruição imediata dos suportes técnicos e relatórios
manifestamente estranhos ao processo, que digam respeito a conversações
em que não intervenham pessoas referidas no n.º 4 do artigo 187.º do
mesmo diploma, sem que antes o arguido deles tenha conhecimento.
Acórdão n.º 294/2008, D.R. n.º 125, Série II de 2008-07-01
Não
julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 181.º do Código de
Processo Penal, quando interpretada no sentido de poder ser mantida a
apreensão de depósitos bancários, ainda que não tenha sido proferida
acusação no prazo estabelecido no artigo 276.º do mesmo diploma.
Acórdão n.º 302/2008, D.R. n.º 125, Série II de 2008-07-01
Não
julga inconstitucional a norma do artigo 13.º, n.º 4, do Código das
Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro,
interpretada no sentido de atribuir competência aos tribunais comuns
para declararem a caducidade da declaração de utilidade pública.
Acórdão n.º 303/2008, D.R. n.º 125, Série II de 2008-07-01
Não
julga inconstitucional a norma do artigo 3.º, n.º 3, do Código de
Registo Predial, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º
67/96, de 31 de Maio, enquanto autoriza o prosseguimento da lide em
face da recusa de registo com o fundamento de que a acção a ele não se
encontra sujeita.
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 313/2008, D.R. n.º 126, Série I de 2008-07-02
Declara,
com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante
do trecho final do artigo 41.º, n.º 2, do Estatuto das Pensões de
Sobrevivência, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março, na
redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 191-B/79, de 25 de Junho.
Acórdão n.º 69/2008, D.R. n.º 128, Série II de 2008-07-04
Não
julga inconstitucionais as normas contidas no artigo 21.º do
Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, e no artigo único da Portaria
n.º 955/2006, de 13 de Setembro, pelo facto de o regime processual
civil instaurado pelo Decreto-Lei n.º 108/2006, sendo um regime
«experimental», se aplicar apenas às circunscrições judiciais
identificadas.
Acórdão n.º 70/2008, D.R. n.º 129, Série II de 2008-07-07
Não
julga inconstitucional a norma do artigo 188.º, n.º 3, do Código de
Processo Penal, na redacção anterior à Lei n.º 48/2007, de 29 de
Agosto, quando interpretada no sentido de que o juiz de instrução pode
destruir o material coligido através de escutas telefónicas, se
considerado não relevante, sem que antes o arguido dele tenha
conhecimento e sobre ele possa pronunciar-se.
Acórdão n.º 335/2008, D.R. n.º 138, Série II de 2008-07-18
Não
julga inconstitucional a norma constante da alínea b) do n.º 1 do
artigo 377.º do Código do Trabalho, na interpretação segundo a qual,
declarada a falência do empregador após a entrada em vigor do Código do
Trabalho, os créditos que venham a ser reclamados pelos respectivos
trabalhadores são garantidos por privilégio imobiliário especial sobre
os bens imóveis do empregador e prevalecem sobre os créditos garantidos
por hipoteca voluntária constituída sobre esses bens em data anterior à
da entrada em vigor do referido diploma legal .
Acórdão n.º 336/2008, D.R. n.º 138, Série II de 2008-07-18
Não
julga inconstitucional a norma constante do artigo 25.º do Regime Geral
das Infracções Tributárias (RGIT), aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5
de Junho.
Acórdão n.º 339/2008, D.R. n.º 139, Série II de 2008-07-21
Não
julga inconstitucional a norma constante do artigo 181.º, n.º 4, do
Código da Estrada, na redacção resultante do Decreto-Lei n.º 44/2005,
de 23 de Fevereiro.
Acórdão n.º 340/2008, D.R. n.º 139, Série II de 2008-07-21
Não
julga inconstitucional a norma do artigo 188.º, n.º 3, do Código de
Processo Penal, na redacção anterior à Lei n.º 48/2007, de 29 de
Agosto, quando interpretada no sentido de que o juiz de instrução pode
destruir o material coligido através de escutas telefónicas, quando
considerado não relevante, sem que antes o arguido dele tenha
conhecimento. Não julga inconstitucionais as normas constantes da
alínea o) do artigo 2.º da Lei n.º 22/2002, de 21 de Agosto, e do n.º 2
do artigo 134.º-A do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, na
redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro.
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 346/2008, D.R. n.º 140, Série I de 2008-07-22
a)
Não conhece, por falta de legitimidade do requerente, do pedido de
declaração de ilegalidade do artigo 118.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31
de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2008), na parte em que se
funda na violação do artigo 88.º, n.º 2, da Lei de Enquadramento
Orçamental; b) Não declara a inconstitucionalidade nem a ilegalidade,
com fundamento na preterição do direito de audição das Regiões
Autónomas, dos artigos 117.º e 118.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de
Dezembro; c) Não declara a ilegalidade da norma do artigo 118.º da Lei
n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, por violação da cláusula de não
retrocesso financeiro constante do artigo 118.º, n.º 2, do Estatuto
Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
Acórdão n.º 222/2008, D.R. n.º 140, Série II de 2008-07-22
Julga
inconstitucionais as normas constantes dos artigos 1.º, n.º 6, e 2.º da
Lei n.º 1/2004, de 15 de Janeiro, quando interpretadas no sentido de
que aos subscritores da Caixa Geral de Aposentações que, antes de 31 de
Dezembro de 2003, hajam reunidos os pressupostos para a aplicação do
regime fixado pelo Decreto-Lei n.º 116/85, de 19 de Abril, e hajam
requerido essa aplicação, deixa de ser reconhecido o direito a esse
regime de aposentação pela circunstância de o respectivo processo ter
sido enviado à Caixa, pelo serviço onde o interessado exercia funções,
após a data da entrada em vigor da Lei n.º 1/2004.
Acórdão n.º 225/2008, D.R. n.º 140, Série II de 2008-07-22
Não
julga organicamente inconstitucional a norma do n.º 5 do artigo 678.º
do Código de Processo Civil na redacção introduzida pelo Decreto-Lei
n.º 180/96, de 25 de Setembro.
Acórdão n.º 226/2008, D.R. n.º 140, Série II de 2008-07-22
Não
julga inconstitucional a norma do artigo 359.º do Código de Processo
Penal, na redacção da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, interpretada no
sentido de que, perante uma alteração substancial dos factos descritos
na acusação ou na pronúncia, o tribunal não pode proferir decisão de
extinção da instância em curso e determinar a comunicação ao Ministério
Público para que este proceda pela totalidade dos factos.
Acórdão n.º 231/2008, D.R. n.º 140, Série II de 2008-07-22
Não
julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 23.º do Código das
Expropriações, interpretada de modo a incluir na indemnização atribuída
ao proprietário expropriado uma parcela destinada a compensá-lo das
despesas que tenha de suportar para substituir o bem expropriado por
outro equivalente e que se não compreendam no valor do bem (ou direito)
expropriado, determinado segundo os critérios referenciais dos artigos
26.º e seguintes do referido Código.
Acórdão n.º 250/2008, D.R. n.º 140, Série II de 2008-07-22
Não
julga inconstitucional a norma extraída do artigo 170.º, n.º 1, do
Código de Processo do Trabalho, conjugado com o artigo 288.º, n.º 3, do
Código de Processo Civil, quando interpretada no sentido de que a
decisão disciplinar só é impugnável judicialmente se o autor tiver
esgotado o recurso interno previsto nos Estatutos do Sindicato; não
conhece do objecto do recurso quanto às restantes dimensões normativas
questionadas.
Acórdão n.º 272/2008, D.R. n.º 141, Série II de 2008-07-23
Não
julga inconstitucionais as normas constantes da alínea c) do n.º 1 e do
n.º 3 do § i do anexo à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, bem como as
normas constantes dos artigos 6.º, n.º 1, 7.º, n.º s 1 e 2, 8.º, n.º s
1, 2 e 3, e 9.º da Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de Agosto, quando
interpretadas no sentido de permitirem a consideração de rendimentos
pertencentes ao agregado familiar de um requerente de apoio judiciário,
para efeitos de determinação da insuficiência económica deste, quando
auferidos por cônjuge, na constância de casamento sujeito ao regime de
comunhão de adquiridos, quando o pedido de apoio judiciário vise
dedução de oposição à execução movida contra um dos cônjuges, no âmbito
da qual possam vir a ser penhorados bens comuns do casal.
Acórdão n.º 280/2008, D.R. n.º 141, Série II de 2008-07-23
Não
julga inconstitucional a norma constante da alínea a) do n.º 1 do
artigo 215.º do Código de Processo Penal, segundo a qual o prazo máximo
da prisão preventiva, na fase de inquérito, afere-se em função da data
da prolação da acusação e não da data da notificação da mesma.
Acórdão n.º 292/2008, D.R. n.º 141, Série II de 2008-07-23
Não
julga inconstitucional a norma que resulta da conjugação dos artigos
484.º e 483.º, n.º 1, do Código Civil e 14.º, alíneas a), c) e h), do
Estatuto dos Jornalistas (aprovado pela Lei n.º 1/99, de 13 de
Janeiro), interpretada no sentido de que, estando em causa o direito à
informação, basta a verificação de culpa inconsciente ou abaixo da
mediania do jornalista como pressuposto do dever de indemnizar por
ofensa ao bom-nome de pessoa colectiva.
Acórdão n.º 321/2008, D.R. n.º 141, Série II de 2008-07-23
Não
julga inconstitucional a norma constante do § 7.º da Portaria n.º
234/97, de 4 de Abril, na parte em que prevê a responsabilidade dos
proprietários ou dos responsáveis legais pela exploração dos postos
autorizados para a venda ao público do gasóleo colorido e marcado pela
diferença entre o montante do ISP e IVA liquidado e pago e a que seria
devida se se tratasse de gasóleo rodoviário.
PARECERES DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
Parecer n.º 69/2007, D.R. n.º 127, Série II de 2008-07-03
Protocolos de transferência de responsabilidade pelo pagamento de despesas de assistência no SNS para a PT-ACS e para o IOS-CTT
Parecer n.º 10/2006, D.R. n.º 139, Série II de 2008-07-21
Definição
dos direitos do particular relativamente a uma construção existente em
domínio público marítimo - cuja realização foi permitida pelas
autoridades municipais, em 1933, e cuja posse pacífica, pública e
ininterrupta foi objecto de justificação judicial - face às normas de
ordenamento do território e de protecção da orla costeira que obstam à
sua manutenção.
OUTROS ACTOS E DIPLOMAS
Despacho n.º 17835/2008, D.R. n.º 126, Série II de 2008-07-02
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça
Delegação de competências nos secretários - movimento de Fevereiro
Deliberação n.º 1800-A/2008, D.R. n.º 126, Série II, Suplemento de 2008-07-02
Ordem dos Advogados
Deliberação
sobre o processo de inscrição no Sistema de Acesso ao Direito e aos
Tribunais, aprovada em sessão plenária do conselho geral de 27 de Junho
de 2008.
Anúncio (extracto) n.º 4379/2008, D.R. n.º 127, Série II de 2008-07-03
Associação Bandeira Azul da Europa
Alteração de estatutos da Associação Bandeira Azul da Europa.
Aviso n.º 19492/2008, D.R. n.º 129, Série II de 2008-07-07
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça
Aditamentos às listas dos administradores da insolvência
Declaração n.º 241/2008, D.R. n.º 132, Série II de 2008-07-10
Supremo Tribunal Administrativo
Eleição de vice-presidente do Supremo Tribunal Administrativo
Despacho n.º 19300/2008, D.R. n.º 139, Série II de 2008-07-21
Ministério da Justiça - Gabinete do Secretário de Estado da Justiça
Determina
que os mediadores dos Julgados de Paz de Lisboa devem assegurar o
serviço de mediação no Julgado de Paz de Odivelas e os do Seixal no
Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Palmela e Setúbal.
Despacho (extracto) n.º 19867/2008, D.R. n.º 143, Série II de 2008-07-25
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação e colocação de juízes de direito do XXIV Curso Normal de Formação do Centro de Estudos Judiciários.
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