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Portaria n.º 6/2008, D.R. n.º 1, Série I de 2008-01-02
Fixa as classes das habilitações contidas nos alvarás de construção e os correspondentes valores
Decreto-Lei n.º 1/2008, D.R. n.º 2, Série I de 2008-01-03
Procede
à 12.ª alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e
Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de
Dezembro, no sentido de atribuir ao Banco de Portugal competências no
domínio da supervisão comportamental daquelas entidades
Portaria n.º 9/2008, D.R. n.º 2, Série I de 2008-01-03
Procede
à actualização anual do valor do indexante dos apoios sociais, à
actualização das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo
sistema de segurança social e ao aumento extraordinário para o ano de
2008, previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de
Dezembro
Decreto-Lei n.º 4/2008, D.R. n.º 4, Série I de 2008-01-07
Introduz
alterações nos cursos artísticos especializados de nível secundário de
educação, excluindo o ensino recorrente de adultos, e suspende a
revisão curricular do ensino secundário aprovada pelo Decreto-Lei n.º
74/2004, de 26 de Março, nas componentes de formação científica e
técnico-artística, relativamente aos cursos artísticos especializados
de Dança, Música e Teatro
Portaria n.º 41/2008, D.R. n.º 8, Série I de 2008-01-11
Altera
o mapa anexo à Portaria n.º 325/2000, de 8 de Junho (aprova a lista de
profissões regulamentadas, bem como das autoridades que, para cada
profissão, são competentes para receber, apreciar e decidir dos pedidos
formulados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 de Agosto, com
alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 396/99, de 13 de Outubro).
Lei n.º 1/2008, D.R. n.º 9, Série I de 2008-01-14
Aprova
a abertura de um concurso excepcional de recrutamento de magistrados
para os tribunais administrativos e fiscais e procede à terceira
alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto
dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Lei n.º 2/2008, D.R. n.º 9, Série I de 2008-01-14
Regula
o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza,
estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à
quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o
Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Decreto-Lei n.º 12/2008, D.R. n.º 12, Série I de 2008-01-17
Regulamenta
o regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de
protecção das crianças e jovens em perigo, respeitantes ao apoio junto
dos pais e apoio junto de outro familiar, à confiança a pessoa idónea e
ao apoio para a autonomia de vida, previstas na Lei de Protecção de
Crianças e Jovens em Perigo.
Portaria n.º 70/2008, D.R. n.º 16, Série I de 2008-01-23
Altera
a Portaria n.º 1288/2005, de 15 de Dezembro, que aprova o modelo,
edição, preço, fornecimento e distribuição do livro de reclamações a
ser disponibilizado pelos fornecedores de bens e prestadores de
serviços abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro
Portaria n.º 96-B/2008, D.R. n.º 21, Série I, Suplemento de 2008-01-30
Define
os aspectos procedimentais necessários à integral execução do
Decreto-Lei n.º 377/2007, de 9 de Novembro, estabelecendo a forma de
colaboração do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS), no sistema
de verificação de incapacidade permanente da Caixa Geral de
Aposentações, I. P. (CGA)
Portaria n.º 99/2008, D.R. n.º 22, Série I de 2008-01-31
Regulamenta
a promoção online de actos de registo de veículos, a certidão online de
registo de veículos, a promoção de actos de registo de veículos pelo
vendedor que tenha por actividade principal a compra de veículo para
revenda, a promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor que
proceda com carácter de regularidade à transmissão da propriedade de
veículos e a promoção online do registo da penhora de veículos.
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão
n.º 476/2007, D.R. n.º 2, Série
II de 2008-01-03
Não julga
inconstitucional a interpretação do artigo 407.º, n.º 2, do Código de Processo
Penal no sentido de que não deve subir imediatamente o recurso interposto da
decisão, proferida em audiência de julgamento, que recusa declarar prescrito o
procedimento criminal
Acórdão
n.º 518/2007, D.R. n.º 2, Série
II de 2008-01-03
Não conhece da questão
de ilegalidade, por alegada violação de lei com valor reforçado; não julga
inconstitucional a norma constante do artigo 13.º, n.º 1, alínea a), do
Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (Portaria n.º
487/83, de 27 de Abril, com a redacção da Portaria n.º 884/94, de 1 de Outubro),
interpretada no sentido de que o período de garantia de 15 anos de inscrição,
para reconhecimento do direito à reforma dos beneficiários que tenham completado
65 anos, não se considera preenchido pelo cumprimento do período de garantia em
anterior sistema pelo qual se reformaram
Acórdão
n.º 565/2007, D.R. n.º 2, Série
II de 2008-01-03
Não julga
inconstitucionais as normas constantes dos artigos 399.º, 432.º e 433.º do
Código de Processo Penal, quando interpretadas no sentido de que não é
admissível recurso da decisão do Tribunal da Relação proferida em incidente de
recusa de juiz de 1.ª instância.
Acórdão n.º 581/2007, D.R. n.º 5, Série II de 2008-01-08
Não
conhece, por falta de legitimidade do requerente, do pedido de
declaração de ilegalidade do artigo 126.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29
de Dezembro (Orçamento do Estado para 2007), na parte em ele se funda
na violação do artigo 88.º, n.º 2, da lei de enquadramento orçamental,
e na falta de base legal prévia na determinação do montante a
transferir em 2007 para a Região Autónoma da Madeira. Não declara a
inconstitucionalidade nem a ilegalidade da norma contida no artigo
126.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro (Orçamento do Estado para
2007).
Acórdão n.º 620/2007, D.R. n.º 9, Série I de 2008-01-14
Pronuncia-se
pela inconstitucionalidade da norma do artigo 2.º, n.º 3, do Decreto da
Assembleia da República n.º 173/X, recebido na Presidência da
República, para ser promulgado como lei, em 21 de Novembro de 2007, na
parte em que se refere aos juízes dos tribunais judiciais (e,
consequencialmente, das normas dos artigos 10.º, n.º 2, e 68.º, n.º 2),
por violação do artigo 215.º, n.º 1, da Constituição da República, e
considera prejudicada a apreciação das normas constantes dos artigos
80.º, n.º 1, alíneas a) e c), 101.º, n.os 1 e 2, e 112.º, n.º 1.
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma do artigo 36.º, n.º 3,
interpretada conjugadamente com os subsequentes n.os 4 e 5 (e, a título
consequente, da norma do artigo 94.º, n.º 2), por violação do artigo
59.º, n.º 1, alínea a), conjugado com o artigo 18.º, n.º 2, da
Constituição, e, na parte em que essa norma permite a adopção de uma
medida cautelar administrativa no momento da instauração de um processo
jurisdicional de responsabilidade financeira, também por violação da
reserva de jurisdição prevista no artigo 202.º da Constituição. Não se
pronuncia pela inconstitucionalidade das restantes normas consideradas.
Acórdão n.º 555/2007, D.R. n.º 13, Série II de 2008-01-18
Não
julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 456.º do Regulamento
do Código do Trabalho (RCT), aprovado pela Lei n.º 35/2004, de 29 de
Julho, quando interpretada no sentido de o mapa do quadro de pessoal
dever conter os dados mencionados na Portaria n.º 785/2000, de 19 de
Setembro.
Acórdão n.º 549/2007, D.R. n.º 22, Série II de 2008-01-31
Não
conhece de parte do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a
dimensão normativa questionada; não julga inconstitucional o conjunto
normativo decorrente dos artigos 399.º, 414.º, n.º 2, 420.º, n.º 1,
432.º e 433.º do CPP, interpretado no sentido de se considerar
irrecorrível, em processo penal, a decisão que tenha julgado o
incidente de recusa de juiz.
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
MINISTÉRIO PÚBLICO - CONSELHO CONSULTIVO DA PGR
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