|
Para fazer a
transferência dos ficheiros, sugerimos que colocando o rato sobre a ligação,
prima o botão direito e seleccione a opção «Guardar destino como...»,
seleccionando assim o directório no disco do seu computador para onde pretende
que o ficheiro seja guardado.
Decreto-Lei n.º
359/2007, D.R. n.º 211, Série I
de 2007-11-02
Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de Julho,
que estabelece o regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de
mediação de seguros ou de resseguros
Decreto-Lei n.º
360/2007, D.R. n.º 211, Série I
de 2007-11-02
Reformula os procedimentos relativos à intervenção das
autoridades aduaneiras em relação a mercadorias suspeitas de violarem certos
direitos de propriedade intelectual, dando execução ao Regulamento (CE) n.º 1383/2003, do Conselho, de
22 de Julho, e procede à segunda alteração ao Código da Propriedade Industrial,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de Março.
Decreto-Lei n.º
361/2007, D.R. n.º 211, Série I
de 2007-11-02
Introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Singulares, dando execução à autorização legislativa constante do artigo
50.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, e aperfeiçoando obrigações
acessórias de carácter declarativo conexas com o processo de pré-preenchimento
das declarações periódicas de rendimentos
Decreto-Lei n.º
363/2007, D.R. n.º 211, Série I
de 2007-11-02
Estabelece o
regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de unidades
de micro-produção.
Decreto-Lei n.º
367/2007, D.R. n.º 211, Série I
de 2007-11-02
Estabelece o quadro do financiamento do sistema de segurança
social.
Portaria n.º
1427/2007, D.R. n.º 211, Série I
de 2007-11-02
Regula as condições e os
requisitos da dispensa de medicamentos ao domicílio e através da Internet
Portaria n.º
1429/2007, D.R. n.º 211, Série I
de 2007-11-02
Define os serviços
farmacêuticos que podem ser prestados pelas farmácias
Portaria n.º
1430/2007, D.R. n.º 211, Série I
de 2007-11-02
Fixa os procedimentos de
licenciamento e de atribuição de álvara a novas farmácias e às que resultam de
transformação de postos farmacêuticos permanentes, bem como da transferência da
localização das farmácias.
Declaração
de Rectificação n.º 104/2007, D.R. n.º 213, Série I de
2007-11-06
Rectifica o Decreto-Lei n.º 316/2007, de 7 de Agosto, do
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento
Regional, que procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de
Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão
territorial, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 19 de
Setembro de 2007
Decreto-Lei
n.º 377/2007, D.R. n.º 216, Série
I de 2007-11-09
Altera a
composição das juntas médicas e das comissões de verificação no âmbito da
segurança social e uniformiza os procedimentos de verificação de incapacidades
no âmbito da Caixa Geral de Aposentações e da segurança social, alterando os
Decretos-Leis n.os 498/72, de 9 de Dezembro, e 360/97, de 17 de Dezembro, e o
Decreto Regulamentar n.º 41/90, de 29 de Novembro.
Lei n.º 65/2007, D.R. n.º 217, Série I de 2007-11-12
Define
o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no
âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de
protecção civil e determina as competências do comandante operacional
municipal
Decreto-Lei n.º 384/2007, D.R. n.º 222, Série I de 2007-11-19
Cria
o dever de informação do segurador ao beneficiário dos contratos de
seguros de vida, de acidentes pessoais e das operações de capitalização
com beneficiário em caso de morte, bem como cria um registo central
destes contratos de seguro e operações de capitalização
Lei n.º 65-A/2007, D.R. n.º 227, Série I, Suplemento de 2007-11-26
Autoriza
o Governo a alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, o Código do Imposto sobre o
Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de
Dezembro, e o regime do IVA nas transacções intracomunitárias, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, transpondo as
Directivas n.os 2006/69/CE e 2006/112/CE, ambas do Conselho, respectivamente, de 24 de Julho e de 28 de Novembro.
Declaração de Rectificação n.º 107/2007, D.R. n.º 228, Série I de 2007-11-27
Rectifica
o Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de Setembro, que altera o Código do
Registo Civil, o Código Civil, o Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de
Dezembro, o Código do Notariado, o Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de
Outubro, o Decreto-Lei n.º 236/2001, de 30 de Agosto, e o Regulamento
Emolumentar dos Registos e do Notariado.
Decreto n.º 29/2007, D.R. n.º 229, Série I de 2007-11-28
Aprova
o Acordo de Cooperação Relativo a Um Sistema Mundial de Navegação por
Satélite (GNSS) para Utilização Civil entre a Comunidade Europeia e os
Seus Estados Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro,
assinado em Bruxelas em 12 de Dezembro de 2006
Decreto-Lei n.º 389/2007, D.R. n.º 231, Série I de 2007-11-30
Altera
o Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro, que estabelece os
procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e
fiscalização de instalações de armazenamento de produtos do petróleo e
postos de abastecimento de combustíveis, e o Decreto-Lei n.º 125/97, de
23 de Maio, que estabelece as disposições relativas ao projecto, à
construção e à exploração das redes e ramais de distribuição
alimentadas com gases combustíveis da terceira família, simplificando o
respectivo licenciamento.
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão
n.º 472/2007, D.R. n.º 211, Série
II de 2007-11-02
Não julga
inconstitucional a norma que resulta dos artigos 130.º, n.º 1, alínea a), e
122.º, n.º 4, do Código da Estrada, na redacção do Decreto-Lei n.º 44/2005, de
23 de Fevereiro, segundo a qual a condenação pela prática de contra-ordenação
muito grave determina a caducidade do título de condução provisório.
Acórdão
n.º 473/2007, D.R. n.º 211, Série
II de 2007-11-02
Não julga
inconstitucional a norma do artigo 412.º, n.º 4, do Código de Processo Penal,
interpretado no sentido de que não é obrigatório, para efeitos de interposição
de recurso abrangendo também a decisão da matéria de facto, o fornecimento pelo
tribunal ao arguido da transcrição da gravação da prova produzida em audiência
de julgamento, bastando, para esse efeito, o fornecimento dos suportes
magnéticos dessa gravação; e não julga inconstitucional a norma da segunda parte
do n.º 6 do artigo 328.º do Código de Processo Penal, interpretado no sentido de
ser inaplicável nos casos em que existe documentação da prova produzida em
audiência.
Acórdão
n.º 475/2007, D.R. n.º 212, Série
II de 2007-11-05
Não julga
inconstitucional a norma do artigo 24.º, n.º 2, do Código das Expropriações de
1991, interpretado no sentido de não considerar como dispondo de aptidão
edificativa os terrenos confinantes com auto-estrada e respectiva área de
serviço; e, consequentemente, não conhece, por inutilidade, da questão de
constitucionalidade relativa à norma do artigo 24.º, n.º 5 do mesmo
Código
Acórdão
n.º 477/2007, D.R. n.º 212, Série
II de 2007-11-05
Não julga
inconstitucional o arco normativo constituído pelos artigos 2.º, 56.º, n.º 1,
alínea b), 57.º e 64.º, n.os 1 e 3, do Código Penal, na redacção vigente até à
entrada em vigor da 23.ª alteração ao Código Penal, efectuada pela Lei n.º
59/2007, e 64.º, do Código Penal, na redacção de 1982, em vigor até à sua
revogação pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, quando interpretados no
sentido de, no âmbito da redacção do artigo 64.º do Código Penal de 1982, na
versão em vigor até ao Decreto-Lei n.º 48/95, de 3 de Março, ser possível
revogar a liberdade condicional depois de se ter esgotado o prazo estabelecido
para a sua duração.
Acórdão n.º
403/2007, D.R. n.º 215, Série II
de 2007-11-08
Não julga
inconstitucional a norma constante dos artigos 113.º, n.º 6, e 178.º, n.º 4, do
Código Penal, interpretados no sentido de que, iniciado o procedimento criminal
pelo Ministério Público por crimes de abuso sexual de crianças e de actos
sexuais com adolescentes, independentemente de queixa das ofendidas ou seus
representantes legais, por ter entendido, em despacho fundamentado, que tal era
imposto pelo interesse das vítimas, a posterior oposição destas ou dos seus
representantes legais não é suficiente, por si só, para determinar a cessação do
procedimento.
PARECERES DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
Comentarios () |
|
|
|
|
|