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Acórdão n.º 417/2006, D.R. n.º 238, Série II de 2006-12-13
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, o artigo 26.º, n.º 12, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, quando interpretado no sentido de ser indemnizável como solo apto para construção terreno integrado na RAN com aptidão edificativa segundo os elementos objectivos definidos no n.º 2 do artigo 25.º do mesmo Código.
Acórdão n.º 574/2006, D.R. n.º 238, Série II de 2006-12-13
Tribunal Constitucional
Julga organicamente inconstitucional a norma do artigo 138.º, n.º 2, do Código da Estrada, na redacção do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro.
Acórdão n.º 576/2006, D.R. n.º 238, Série II de 2006-12-13
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, o artigo 26.º, n.º 12, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, quando interpretado no sentido de ser indemnizável como solo apto para construção terreno integrado na RAN com aptidão edificativa segundo os elementos objectivos definidos no n.º 2 do artigo 25.º do mesmo Código.
Acórdão n.º 9/2006, D.R. n.º 244, Série I de 2006-12-21
Supremo Tribunal de Justiça
As disposições conjugadas das cláusulas 5.ª, n.º 2, 6.ª, n.º 1, e 11.ª, n.os 1 e 2, do AE aplicável às relações de trabalho entre o Metropolitano de Lisboa, E. P., e os trabalhadores ao seu serviço representados pelas associações sindicais outorgantes (publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 13, de 8 de Abril de 2002), bem como a cláusula 2.ª, n.º 2, e a designação das funções correspondentes à categoria profissional de agente de tráfego, constantes do anexo III (capítulos I e III), devem ser interpretadas no sentido de poder o Metropolitano de Lisboa, E. P., exigir aos trabalhadores ao seu serviço, com a categoria profissional de agente de tráfego e a prestarem serviço durante o seu período diário de trabalho, em várias estações, que transportem consigo, nas deslocações entre as várias estações, as diversas espécies de títulos de transporte para venda e uma importância em dinheiro que lhes é distribuída para trocos, utilizando, para esse efeito, uma mala personalizada constituída por um trolley (mala de viagem, com rodas, de arrastar pelo solo) dentro do qual é transportado um cofre com os títulos de transporte para venda e o dinheiro para trocos.
Acórdão n.º 602/2006, D.R. n.º 249, Série II de 2006-12-29
Tribunal Constitucional
Declara inconstitucional o preceituado na alínea d) do n.º 7 do artigo 39.º do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 52/2004, de 18 de Março, na interpretação segundo a qual, nos casos em que foi proferida sentença nos termos do n.º 1 daquele artigo, a imposição, ao trabalhador que não desfrute de condições económicas suficientes e que pretenda instaurar novo processo de insolvência para efeitos de nele ser reconhecida a reclamação do seu crédito por salários não pagos pela entidade insolvente, com vista ao disposto na alínea a) do artigo 324º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, do depósito de um montante que o juiz razoavelmente entenda necessário para garantir o pagamento das dívidas previsíveis da massa insolvente, não contemplando o benefício de apoio judiciário a possibilidade de isenção desse depósito.
Acórdão n.º 604/2006, D.R. n.º 249, Série II de 2006-12-29
Tribunal Constitucional
Declara conforme a Constituição a norma do n.º 1 do artigo 141.º do Código da Estrada aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/91, de 3 de Maio, na redacção resultante do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, interpretada no sentido de que a suspensão da execução da pena tão-somente poderá ser decretada se em causa estiverem contra-ordenações graves, o que implicaria que, no tocante às contra-ordenações muito graves, um tal instituto não poderia operar.
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