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Justiça e Comunicação Social
29-Mai-2009
Salvo raras excepções, em Portugal há nos “media” uma enorme falta de preparação sobre as questões da Justiça, sendo muito poucos os jornalistas que têm alguns conhecimentos sobre a realidade judicial e judiciária. É frequente a confusão nos media das entidades judiciárias e papéis que lhes cabe, atribuindo o estatuto de juiz a procurador ou advogado e vice versa.

 

 JUSTIÇA E COMUNICAÇÃO SOCIAL

Dr. MANUEL MADEIRA PINTO
JUIZ DESEMBARGADOR

Portugal é reconhecido como um Estado de Direito Democrático, com absoluta separação dos poderes legislativo, executivo e judicial, face à Constituição da República de 1976 e posteriores revisões operadas até ao presente.

Ao Poder Judicial cabe interpretar e aplicar o direito em nome do Povo na resolução dos conflitos entre pessoas singulares ou colectivas entre si, entre estas pessoas e o Estado (Administração Pública) e aplicar sanções penais ou semelhantes aos infractores das normas jurídicas.

Ao Poder Legislativo cabe a tarefa de consagrar as soluções legislativas adequadas para promoção e protecção dos valores que a comunidade jurídica na sua maioria defende e cuja tarefa lhe delega através do voto secreto e universal.

Embora não consagrado constitucionalmente, é evidente a existência de um quarto poder nos tempos modernos. Trata-se, obviamente, da comunicação social. Esta tem um papel relevantíssimo na formulação do processo decisório, seja ele individual, através do voto, seja ele dos diversos entes colectivos, nomeadamente das instâncias do poder legislativo e executivo.

Seguramente, tem sido o poder judicial o que mais tem resistido a essa capacidade modeladora dos “media”, se quiserem, a essa “pressão”, para usar uma terminologia recente dos ditos “media.”.

À Justiça cabe apurar a verdade e decidir em conformidade. Aos órgãos de comunicação social cabe o dever de informar com verdade. Para a tarefa de Julgar impõe-se preparação técnica adequada, dedicação, ponderação e independência. Aos agentes da comunicação social, cabe a obrigação de serem isentos e objectivos nas notícias ou opiniões que difundem.

Cada vez mais se constata que a opinião publicada se confunde com a opinião pública.

Ora, só uma opinião publicada séria e honesta poderá modelar uma opinião pública fundamentada e permitir um desenvolvimento da sociedade assente em valores verdadeiramente democráticos e que preserve essa sociedade democrática.

Para que a informação seja séria, deixando de fora situações de desonestidade assumida ou presumida de alguma comunicação social porque tem em vista determinados objectivos comerciais ou políticos, é necessário que, acima de tudo, seja esclarecida. Tal pressupõe que o relator da notícia ou opinador tenha os conhecimentos mínimos da matéria em causa e proceda a uma recolha prévia de informação, que atenda às diversas facetas ou opiniões sobre o caso ou assunto que trata.

Salvo raras excepções, em Portugal há nos “media” uma enorme falta de preparação sobre as questões da Justiça, sendo muito poucos os jornalistas que têm alguns conhecimentos sobre a realidade judicial e judiciária. É frequente a confusão nos media das entidades judiciárias e papéis que lhes cabe, atribuindo o estatuto de juiz a procurador ou advogado e vice versa.

Nos últimos tempos têm sido frequentes notícias de casos relativas a matérias de família e menores onde, inicialmente, é publicada apenas a opinião de quem chama os media pelas formas mais variadas e com a capacidade de intervenção diversa e encena a situação com a dramaticidade própria de telenovelas ou séries populistas de segundo plano e onde releva a exposição pública da criança objecto da cena e “estrela” da notícia, com muito choro e histeria colectiva. Normalmente, assente a poeira, depois de analisarem as diversas fontes e faces do problema, os opinadores mudam de opinião e o assunto é esquecido…deixou de ser notícia.

Isto não obsta a que entenda que os agentes e aparelhos da Justiça devem estar sujeitos à opinião crítica dos cidadãos e dos agentes de comunicação social, enquanto tais.

Mas, sendo seguro que o tempo da comunicação não é o tempo da justiça, porque não deixa a comunicação social que se faça justiça e depois, como é seu dever critique dialecticamente e com conhecimento de causa?

Os juízes, tal como os jornalistas apenas têm um instrumento de poder, que devem usar depois de recolher os elementos de prova necessários. A caneta.

Já agora, senhores, porque insistem em colocar nas mãos dos juízes portugueses um martelo (não sei se de pedreiro ou marceneiro)? Talvez porque apenas vêm muito cinema estrangeiro.

MANUEL MADEIRA PINTO | JORNAL DE NOTÍCIAS | 29.05.2009 

 
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