Salvo raras excepções, em Portugal há nos “media”
uma enorme falta de preparação sobre as questões da Justiça, sendo muito poucos
os jornalistas que têm alguns conhecimentos sobre a realidade judicial e
judiciária. É frequente a confusão nos media das entidades judiciárias e papéis
que lhes cabe, atribuindo o estatuto de juiz a procurador ou advogado e vice
versa.
JUSTIÇA E COMUNICAÇÃO SOCIAL
Dr. MANUEL MADEIRA PINTO
JUIZ DESEMBARGADOR
Portugal é
reconhecido como um Estado de Direito Democrático, com absoluta separação dos
poderes legislativo, executivo e judicial, face à Constituição da República de
1976 e posteriores revisões operadas até ao presente.
Ao Poder
Judicial cabe interpretar e aplicar o direito em nome do Povo na resolução dos
conflitos entre pessoas singulares ou colectivas entre si, entre estas pessoas
e o Estado (Administração Pública) e aplicar sanções penais ou semelhantes aos
infractores das normas jurídicas.
Ao Poder Legislativo
cabe a tarefa de consagrar as soluções legislativas adequadas para promoção e
protecção dos valores que a comunidade jurídica na sua maioria defende e cuja
tarefa lhe delega através do voto secreto e universal.
Embora não
consagrado constitucionalmente, é evidente a existência de um quarto poder nos
tempos modernos. Trata-se, obviamente, da comunicação social. Esta tem um papel
relevantíssimo na formulação do processo decisório, seja ele individual,
através do voto, seja ele dos diversos entes colectivos, nomeadamente das
instâncias do poder legislativo e executivo.
Seguramente,
tem sido o poder judicial o que mais tem resistido a essa capacidade modeladora
dos “media”, se quiserem, a essa “pressão”, para usar uma terminologia recente
dos ditos “media.”.
À Justiça cabe apurar a verdade e decidir em conformidade. Aos
órgãos de comunicação social cabe o dever de informar com verdade. Para a
tarefa de Julgar impõe-se preparação técnica adequada, dedicação, ponderação e
independência. Aos agentes da comunicação social, cabe a obrigação de serem
isentos e objectivos nas notícias ou opiniões que difundem.
Cada vez mais
se constata que a opinião publicada se confunde com a opinião pública.
Ora, só uma
opinião publicada séria e honesta poderá modelar uma opinião pública
fundamentada e permitir um desenvolvimento da sociedade assente em valores
verdadeiramente democráticos e que preserve essa sociedade democrática.
Para que a
informação seja séria, deixando de fora situações de desonestidade assumida ou
presumida de alguma comunicação social porque tem em vista determinados
objectivos comerciais ou políticos, é necessário que, acima de tudo, seja
esclarecida. Tal pressupõe que o relator da notícia ou opinador tenha os
conhecimentos mínimos da matéria em causa e proceda a uma recolha prévia de
informação, que atenda às diversas facetas ou opiniões sobre o caso ou assunto
que trata.
Salvo raras
excepções, em Portugal há nos “media” uma enorme falta de preparação sobre as
questões da Justiça, sendo muito poucos os jornalistas que têm alguns
conhecimentos sobre a realidade judicial e judiciária. É frequente a confusão
nos media das entidades judiciárias e papéis que lhes cabe, atribuindo o
estatuto de juiz a procurador ou advogado e vice versa.
Nos últimos
tempos têm sido frequentes notícias de casos relativas a matérias de família e
menores onde, inicialmente, é publicada apenas a opinião de quem chama os media
pelas formas mais variadas e com a capacidade de intervenção diversa e encena a
situação com a dramaticidade própria de telenovelas ou séries populistas de
segundo plano e onde releva a exposição pública da criança objecto da cena e “estrela”
da notícia, com muito choro e histeria colectiva. Normalmente, assente a
poeira, depois de analisarem as diversas fontes e faces do problema, os
opinadores mudam de opinião e o assunto é esquecido…deixou de ser notícia.
Isto não obsta
a que entenda que os agentes e aparelhos da Justiça devem estar sujeitos à
opinião crítica dos cidadãos e dos agentes de comunicação social, enquanto
tais.
Mas, sendo
seguro que o tempo da comunicação não é o tempo da justiça, porque não deixa a
comunicação social que se faça justiça e depois, como é seu dever critique
dialecticamente e com conhecimento de causa?
Os juízes, tal
como os jornalistas apenas têm um instrumento de poder, que devem usar depois
de recolher os elementos de prova necessários. A caneta.
Já agora,
senhores, porque insistem em colocar nas mãos dos juízes portugueses um martelo
(não sei se de pedreiro ou marceneiro)? Talvez porque apenas vêm muito cinema
estrangeiro.
MANUEL MADEIRA PINTO | JORNAL DE NOTÍCIAS | 29.05.2009