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O penalista Costa Andrade defendeu hoje que o caso do militar condenado a seis anos de prisão por sequestro de uma criança que pretende adoptar não permite a concessão da libertação imediata por «habeas corpus».
«Em rigor, neste caso concreto, parece-me não estar prevista a aplicação do instituto do habeas corpus porque o arguido foi condenado em primeira instância e estão abertos todos os recurso para defender a sua inocência», disse hoje à agência Lusa o catedrático da Faculdade de Coimbra Costa Andrade.
«A justiça funcionou formalmente bem. A decisão pode ser materialmente injusta e até ilegal, mas sobram os recursos para a instância superior para fazer as correcções que se impõem. O direito foi bem aplicado no caso concreto e os recursos ordinários não estão esgotados», disse.
Segundo Costa Andrade, para «aguardar a decisão do recurso em liberdade não é preciso um pedido de habeas corpus, basta que se apure que não se verificam os pressupostos para a aplicação da prisão preventiva».
«A lei obriga que se faça uma reavaliação periódica dos pressupostos da prisão preventiva, porque este arguido ainda beneficia da presunção de inocência porque a decisão (condenatória) não transitou em julgado», acrescentou.
«O habeas corpus é uma medida de reacção contra uma prisão considerada ilegal quando estão esgotados os outros recursos, sendo por isso uma medida excepcional», explicou.
Os pedidos de «habeas corpus» são concedidos, por exemplo, nos casos em que os prazos de prisão são excedidos, quando alguém é detido por engano, designadamente por ter o mesmo nome do arguido, ou quando a sua prisão foi ordenada por uma entidade incompetente judicialmente.
Apesar de todas estas considerações em que, ao caso concreto da detenção do militar Luís Gomes, Costa Andrade entende não se aplicar a concessão de «habeas corpus», o catedrático de Coimbra concorda com a posição já expressa pelo penalista Rui Pereira de que não se está perante um caso de sequestro da criança, mas perante um crime de subtracção de menor.
O Supremo Tribunal de Justiça tem oito dias seguidos para decidir sobre o pedido de «habeas corpus» a partir do momento em que este dá entrada no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e a decisão é passível de recurso para o Tribunal Constitucional.
O pedido de «habeas corpus» para libertar o sargento detido por sequestro de uma menor já foi assinado por «muitos milhares» de pessoas, incluindo a mãe biológica da criança, e vai ser entregue terça-feira de manhã no Tribunal Judicial de Torres Novas, mas é dirigido ao STJ.
O pedido de «habeas corpus» para libertar o sargento Luís Gomes, detido por sequestro de uma menor que o trata como pai, alega que este não cometeu o crime que o levou à prisão.
No documento, a que a agência Lusa teve acesso, os subscritores rebatem a justificação do colectivo de juízes para condenar o sargento do Exército e impor-lhe a prisão preventiva, apesar dos recursos que possam ser interpostos.
Na passada terça-feira, o Tribunal de Torres Novas condenou por sequestro Luís Gomes por este ter recusado entregar uma menina, de quase cinco anos, que o trata como pai e lhe foi entregue pela mãe biológica.
Na ocasião da entrega da menina ao militar e à mulher, o pai biológico estava referenciado como desconhecido, mas num processo de averiguação da paternidade, Baltazar Nunes foi confirmado como o progenitor e, desde esse momento, recusou entregar a criança para adopção.
Baltazar Nunes ganhou o poder paternal da menor à mãe e a família «adoptiva» tentou interpor recurso dessa decisão, mas a acção não foi aceite, estando o Tribunal Constitucional ainda a analisar se o militar e a mulher têm direito legítimo a contestar a decisão da primeira instância.
Entretanto, os pais «adoptivos» foram notificados para entregar a menor que está em parte incerta e, por isso, o Ministério Público deu seguimento a uma queixa-crime de sequestro contra Luís Gomes.
DIÁRIO DIGITAL | 22.01.2007
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