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Caso Esmeralda: Incumprimento continua criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
01-Abr-2008
Sargento não leva a menina a Tomar. O sargento-ajudante Luís Gomes não vai hoje levar a pequena Esmeralda a casa da mãe biológica, em Tomar, ao contrário do que determina o despacho do Tribunal de Torres Novas. Alega não ter condições económicas para cumprir a decisão do Tribunal. Entretanto, o Tribunal vai pedir à tutela do militar que o dispense do serviço para se poder deslocar no futuro.


O despacho da juíza Sílvia Pires é peremptório se Luís Gomes e Adelina Lagarto (casal que detém a guarda provisória da menina da Sertã cujo poder paternal é disputado nos tribunais) não cumprirem a última decisão do Tribunal de Torres Novas - que estipula visitas semanais nas casas dos progenitores - o sargento do Exército poderá ver anulada a suspensão da pena de prisão, aplicada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em Janeiro último. "Luís Gomes terá que se ausentar do seu local de trabalho para cumprimento do ora determinado, bem como de todas as decisões tomadas e a tomar no presente processo, em consonância com o dever que lhe foi imposto pelo STJ para suspensão da execução de pena de prisão, sob pena de, não o fazendo, a mesma ser revogada", adverte a juíza no seu despacho. O casal já recorreu da decisão.

Fonte próxima de Luís Gomes explicou que este novo regime de visitas não segue a decisão do Tribunal da Relação de Coimbra, segundo o qual, explica, "os encontros devem acontecer em locais determinados em acordo com o casal". Ora, frisa, Luís Gomes e Adelina Lagarto não podem concordar com este regime, uma vez que "não têm condições, nem financeiras, nem anímicas, para levar a menina a fazer tais visitas".

Luís Gomes é, actualmente, o único a trabalhar e a auferir vencimento, uma vez que Adelina Lagarto - que está para ser julgada por sequestro e subtracção da menor, Esmeralda - está desempregada. "Ele já tem que se ausentar do trabalho para levar a menina, semanalmente, às consultas de pedopsiquiatria, em Coimbra,o que tem custos", explica a fonte, frisando que, se se somarem as deslocações semanais à Sertã e a Tomar, a situação económica complica-se.

Por outro lado, questiona ainda a mesma fonte, "como pode o casal- que foi classificado pelos médicos como 'o porto seguro da menina'- transportá-la para uma situação que ela teme e não quer que aconteça?". O casal já recorreu. Mas, enquanto aguarda pela decisão judicial, o regime de visitas tem que ser cumprido.

E, segundo a juíza do Tribunal de Torres Novas, esses encontros com os progenitores começam já na primeira semana do mês de Abril. O despacho da juíza desvaloriza ainda os argumentos invocados pelo casal, considerando que "o sacrifício de ordem anímica e económico que lhes é pedido é meramente temporário", uma vez que a menina será entregue ao pai no final do mês de Abril. E ainda lembra que, neste processo, nem o pai, Baltazar Nunes, nem a mãe, Aidida Porto, se lamentaram das deslocações que semanalmente têm feito para visitar a menor, em Torres Novas.

CORREIO DA MANHÃ E JORNAL DE NOTÍCIAS | 01.04.2008 

Comentarios (62)add
... : Cidália
Este é o caso do maior desrespeito na história pelas decisões soberanas dos Tribunais e decorre do aconchego que a maçonaria e os jet-set defensores do sistema jacobino têm dado a este homem que continua sempre a violar e a incumprir, como se estivesse acima das leis e dos tribunais, escudando-se no passar do tempo para de recurso em recurso (para isto tem dinheiro) protelar o cumprimento para o bem estar da criança, que tal como o povo, já se apercebeu que estes "pais" não são aquilo que as revistas cor-de-rosa pintavam de início.

Se o sargento não tem condições para levar a menina, que a leve a mulher. Não está ela desempregada ? Então, pode deslocar-se, sem prejuízo do serviço que o marido tem que cumprir, pois é pago pelo dinheiro dos nossos impostos para ser sargento-ajudante, para desempenhar essas funções e não para andar fora delas.

A lei é clara. Se o sargento não cumpre as condições da suspensão da execução da pena ... vai dentro e pronto. Infelizmente parece que há quem tenha medo de aplicar a lei. É grave porque pode servir de precedente numa escalada sem fim.
01.Abril.2008
... : Observador
Infelizmente o caso Esmeralda não é um precedente. É uma consequência do permanente ataque às intituições classicas do poder democrático. É uma forma "soft" e algo contraditória de anarquismo que hoje vivemos, com os centros (verdadeiros) de poder sem rosto mas evidenciando um impiedoso ataque ao "poder judicial". Gostava de estar enganado; mas o ataque não vai ter fim, enquanto a independência da Magistratura subsistir... pois parece-me demasiado bem estruturado para não ter uma causa consciente e organizada.
01.Abril.2008
... : .nml
triste país este.
autoridade e respeito é só para os outros...
01.Abril.2008
... : nnnn
O despacho da juíza Sílvia Pires é peremptório se Luís Gomes e Adelina Lagarto (casal que detém a guarda provisória da menina da Sertã cujo poder paternal é disputado nos tribunais) não cumprirem a última decisão do Tribunal de Torres Novas - que estipula visitas semanais nas casas dos progenitores - o sargento do Exército poderá ver anulada a suspensão da pena de prisão, aplicada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em Janeiro último. "Luís Gomes terá que se ausentar do seu local de trabalho para cumprimento do ora determinado, bem como de todas as decisões tomadas e a tomar no presente processo, em consonância com o dever que lhe foi imposto pelo STJ para suspensão da execução de pena de prisão, sob pena de, não o fazendo, a mesma ser revogada", adverte a juíza no seu despacho. O casal já recorreu da decisão.

OS TRIBUNAIS NÃO DEVEM AMEAÇAR, MAS SIM DECIDIR. AS PARTES, QUE TEM ADVOG. , SABEM O QUE FAZEM...
01.Abril.2008
... : Cidália
Calma, nnn.
A juíza não ameaçou ninguém.
Cumpriu a lei.
Advertiu, como manda a lei, que a falta de cumprimento teria consequências, também legais.
Para que depois não possa invocar que não foi legalmente advertido.
Idênticas advertências percorrem o processo civil e processo penal e não apenas o processo tutelar. Até uma testemunha quando é notificada é advertida das consequências da sua falta.
Mais cuidado nos termos que utiliza, por favor.
É que, parece que a Constituição ainda não foi alterada para retirar os Tribunais de órgãos de soberania.
Quanto aos advogados, satisfazem os interesses dos clientes. Mas não estão isentos de nessa satisfação cometerem crimes. Cuidado, pois alguém pode lembrar-se que Portugal ainda é (por enquanto) um Estado de Direito.
01.Abril.2008
... : Grande Manitu
Cá está, Senhor Administrador (lembra-se da nossa conversa do outro dia?), o tempo deu-me razão, quando o acusei de ser tendencioso e parcial na selecção das notícias relativas ao caso Esmeralda, designadamente quando omitiu aqui qualquer referência à decisão do STJ que absolveu o Sargento do crime de sequestro.

Sem mais comentários, senão o seguinte:

A vergonha continua e nem Kafka se lembraria de uma história tão cruel como esta. Só falta que a criança seja entregue ao pai biológico e os pais afectivos fiquem obrigados a pagar-lhe uma pensão de alimentos.
Este caso é mau demais para ser verdade e faltam-me as palavras, pelo que só direi mais o seguinte:
Se fosse eu, já teria fugido para o Brasil, pois há muito que deixei de acreditar neste país de gente pequena e medíocre.
01.Abril.2008
... : Administrador In Verbis
Grande Manitu, já ficou bem explicitado no outro item da razão porque tal notícia não chegou a ser publicada. Inexiste da minha parte qualquer atitude tendenciosa relativamente à selecção de notícias. Existem critérios, uns objectivos e outros necessariamente subjectivos na selecção em geral. No caso que refere, não houve qualquer intenção directa ou indirecta de sonegar a publicação. Não insista, pois, por favor, com acusações infundadas. Obrigado.
01.Abril.2008
... : Toni Carrera
desautorizaram-se os professores, como se tem visto. desautorizaram-se os polícias, como é evidente. desautorizaram-se os juízes, às vezes por culpa dos próprios que tudo desculpam. depois, dá nisto.
01.Abril.2008
... : Observador

A questão não é acreditar ou não nos orgãos de justiça, mas uma questão muito mais grave: obedecer-lhes ou desobedecer-lhes com aplauso incnetivo dos Grandes Manitus. Fico envergonhado quando vejo os arguidos dizerem que acreditem na justiça. A descrença do arguido na justiça não é elemento do tipo...
01.Abril.2008
... : Toni Carrera
Uma palavra de solidariedade para o Sr Administrador. O Grande (nisto, pequeno) Manitu está a ser injusto. não sou juiz. Se há alguém que tem de ser louvado por não ser corporativo e por ser isento é o DR Joel. se há revista aberta a todas as tendências e opiniões é esta. Bem haja Dr Joel.
01.Abril.2008
... : ghk
A advertência ao Sargento já resulta das penas aplicadas!

Quanto ao MP Manitu, não interessa! O MP que faça o seu trabalho e que preste contas a alguém fora do MP!!
01.Abril.2008
... : Maria : http://.
Deixo uma pergunta, porque não publicar também a tramitação dos processos de outras crianças que estão em situação análoga à da Esmeralda? Há por aí imenso incumprimentos e casos empiricos, actuais e semelhantes a este. Continuo sem perceber o que move este tipo de notícias e a razão do destaque. Alguém explica?
01.Abril.2008
... : ghk
A vergonha deste caso (cumprimento das decisões de vários tribunais em relação à menor ESMERALDA) pouco tem a ver com o crime.
Tem a ver com O RESPEITO PELA AUTORIDADE DO ESTADO E SEUS ÓRGÃOS!
Se fosse em Inglaterra ou nos EUA, há muito que este casal estava preso.
Ainda recentemente, nos EUA uma famosa atleta foi condenada e efectivamente presa (por 4 ou 6 meses) por MENTIR ao tribunal... Está tudo dito.

01.Abril.2008
... : vghj
O tribunal é que tem de DECIDIR se o sr. tem ou não condições para cumprir a sentença.
O resto é descaramento num país em que a autoridade inexiste!
01.Abril.2008
... : Susana Monteiro
Este é mais um caso em que os direitos das crianças e seus "soberanos interesses" são mais uma vez desrespeitados e violados pelos tribunais.

Desconheço se será possível estes 2 "criminosos" que tomaram conta duma criança abandonada por pai e mãe biológicos, poderão recorrer para instancias internacionais.

Se o puderem fazer, acho que nem deviam pensar 2 vezes e processar o estado português por todo este processo.

Para que sirva de exemplo para casos futuros.

Mesmo correndo o risco do meu comentário não ser publicado...
01.Abril.2008
... : Susana Monteiro
Já agora e porque se fala em desrespeito pela lei e tribunais e juizes, importa salientar o nivel que a justiça portuguesa se encontra, aos olhos da opinião publica, vulgo cidadão que assiste completamente indefeso " á mão pesada sobre pobres e pena leve sobre ricos"

Pois.

E mesmo correndo o risco do meu comentário não ser publicado...

01.Abril.2008
... : tertuliano
Este site/revista nunca tem nada sobre as condenações do Estado português no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Pergunto se haverá alguma razão.
01.Abril.2008
... : Administrador In Verbis
Tertuliano, o seu comentário não tem qualquer relação com o item e por isso segundo as regras nem sequer devia ser publicado. No entanto, para evitar acusações infundadas, o seu comentário foi publicado e relativamente ao mesmo cumpre-me referir que nesta revista não andamos à procura de notícias que visem a satisfação de um desígnio em particular.
Há muitos outros assuntos sobre os quais também não houve qualquer publicação.
Como foi exarado noutro item, esta é uma revista digital com parâmetros bem definidos e não é nem uma agência de notícias nem um jornal ou revista de sensacionalismos, jet-set ou de fait-divers.
Se por aqui nunca foi publicado qualquer item a propósito do tema que refere, significa que não houve ainda uma notícia devidamente fundamentada e circunstanciadamente relevante que cumpra os critérios de publicação.
Agradeço que os comentários seguintes cumprem as regras e versem apenas sobre o item publicado.
01.Abril.2008
... : çlkjbvg
o pai biológico não abandonou o bébé, pois logo que soube que era pai pediu a sua custódia.
01.Abril.2008
... : Shangri-La

1- Esmeralda Porto nasceu no dia 12 de Fevereiro de 2002 e encontra-se
registada como filha de Aidida Porto e de Baltazar Nunes.
2- Em 28 de Maio de 2002, a referida Aidida Porto entregou a menor
Esmeralda ao casal constituído por Luís Gomes e Maria Adelina .
3- Nos autos do Processo de Regulação do Poder Paternal n.º 1.1A9/03.3TBTNV, do 2° Juízo do Tribunal Judicial da comarca de Torres Novas, foi proferida sentença, datada de 13 de Julho de 2004, que atribuiu o poder paternal ao pai Baltazar .
4- Tendo sido devidamente notificados da sentença que regulou o poder paternal da menor Esmeralda, o casal Luís Gomes e Maria Adelina interpôs recurso de tal decisão.
5 - O casal Luís Gomes e Maria Adelina mudaram o nome da menor de Esmeralda para Ana Filipa, como lhe chamam, intitulam-se seus pais e recusam-se a entregar a menor ao pai.
6 - Tal sucedeu, nomeadamente, em de Julho de 2004, junto às instalações militares onde o arguido Luís Gomes trabalha, no Entroncamento, altura em que o pai Baltazar solicitou a Luís Gomes que lhe entregasse a menor Esmeralda.
7- Tendo-lhe este dito que a menor estava de férias com Maria Adelina não revelando o local.
8-E não obstante as diversas tentativas encetadas pelo pai Baltazar, este, mercê da actuação conjugada de Luís Gomes e Maria Adelina, nunca logrou que lhe fosse entregue a menor Esmeralda, ora porque o casal mudava regularmente de residência, entre o Entroncamento e Torres Novas, quer porque quando o pai Baltazar tocava à campainha da porta onde estavam a residir Luís Gomes e a esposa não obstante existir ruído e luz no interior da residência, ninguém abria a porta.
9 - Luís Gomes também não permitiu que a mãe da menor Esmeralda, Aidida Porto, a visitasse.

( Extracto adaptado retirado dos factos provados do acórdão de 16 de Janeiro de 2007, proferido pelo do Tribunal Judicial de Torres Novas )



01.Abril.2008
... : Um Juiz desiludido de novo
Se isto fosse um estado (de Direito ou mesmo sem este qualificativo) as coisas seriam diferntes. Mas o estado a que chegou o nosso estado não é de Direito é de «aparecer nas TV's». E pronto, como ninguém os ... no ... para determinar que se cumpra a lei e o Direito há um pobre coitado e sua filha a passar as do Algarve. É triste, é fado, mas é verdade.
Daí que só não concordo com o LF Menezes no sentido de que se deve ter os impostos como em Espanha porque acho que nem merecemos existir. Venha mas é o Governo de Espanha, não só o seu regime fiscal!!!
02.Abril.2008
... : çlkjbvg
SUSANA MONTEIRO

As leis que os tribunais aplicam são feitas pelo POVO (que escolhe os deputados e o PM). Os tribunais não fazem as leis.

O resto é conversa fiada!
02.Abril.2008
... : alfabeta
Quer gostem, quer não, este caso pode ser visto de duas perspectivas como a da garrafa meio cheia e a meio vazia.
Uns pesam o interesse do bébé e do pai biológico, outros o amor dos adoptivos, uns acham que o biológico tardou a querer, outros acham que não.
As decisões dos tribunais interpretam a lei e, cada cabeça sua sentença, a vida é mesmo assim.
A lei parece dar mais valor ao direito dos pais biológicos e, se assim é, dura lex sed lex.
Ou então mudem-na, mas não exijam aos tribunais que agora também passem a fazer leis a pretexto de a interpretarem.
Lá se ía a separação dos poderes. E não endeusem os juízes porque são tão pobres diabos como os outros humanos, fazem o seu trabalho.
Também é verdade que há juízes que ao interpretarem a lei, a esticam e outros a encolhem, outros serão demasiados criativos.
Só lamento que tenha sido preciso vir o Tribunal Constitucional dizer que os adoptivos tinham uma palavra a dizer, isto é, tinham legitimidade para se pronunciarem. Naquelas penas tb parece que houve exagero.
Também reconheço que é muito dificil ser juiz neste caso ou neste tipo de casos, isto é, mesmo que todos os juízes fossem fantásticos.

02.Abril.2008
... : vghj
Saber quem tem razão no processo agora não interessa. Isso discutiu-se dentro do processo.
Mais importante é que existe uma sentença ou várias para cumprir e não se cumpre.
É este o espelho duma sociedade confusa e sem valores. O resultado é a confusão e a falta de autoridade geral! HÁ UMA SENTENÇA PARA SER CUMPRIDA!!! ESTA É A QUESTÃO ESSENCIAL!
02.Abril.2008
... : Mário Rama da Silva
Aqui está o mais claro exemplo do provérbio "o que nasce torto, tarde ou nunca se endireita".
De tal forma que poucos são, ainda que os haja, os comentários objectivos e desprovidos de emotividade.
O facto objectivo é que a mãe biológica abandonou a criança entregando-a a um casal, acompanhada de um papel sem valor, Deu a filha... por mais absurdo que o facto seja.
O facto objectivo é que o pai biológico recusou a paterndade e a criança até ter a prova d paternidade, em resultado do exame a que foi obrigado pelo MP, após notificação através da GNR e, de um dia para o outro, nasceu-lhe um grande afecto pela criança que recusava como não sendo sua, tendo recusado ajuda à mãe da criança e alimento à que podia ser sua filha mas que lhe não merecia qualquer afecto ou ajuda sem a prova científica que determinou o afecto.
O facto objectivo é que o pai biológico tinha conhecimento de tudo o que se passou antes de ser obrigado a reconhecer a paternidade da qual nasceu o afecto, designadamente que havia quem lhe tivesse tomado conta da filha, que o não era antes da análise, sem precisar de qualquer análise.
O facto objectivo é que o casal que tomou conta da criança quando os agora interessadíssimos pais a não queriam, foi descuidado e não deu qualquer passo no sentido da adopção até se sentir assediado nesse sentido.
O facto objectivo é que o processo de menores correu lentamente e acabou como sabemos, fruto de uma discutível prevalência da paternidade biológica na qual o interesse da menor não é o prevalecente e, independentemente da bondade jurídica da decisão, toda a justiça de menores que é lenta é,necessária e objectivamente má, não podendo glorificar-se nem o Tribunal nem a decisão em nome de soberanias que, não sendo correcta e atempadamente exercidas vêm diminuida a sua legitimidade, queira-se ou não.
O facto objectivo é que nem por ser um órgão de soberania o Tribunal deve tomar e impor decisões que, sendo à partida de exequibilidade difícil estão votadas ao simples prolongamento das discussões jurídicas que vão justificando, por recursos legítimos, os incumprimentos ou adiamentos do cumprimento das decisões.
Se está correctamente transcrito na notícia, o despacho da Sra. Juíza de Torres Novas é um clamoroso disparate quando afirma, como ameaça ou advertência é irrelevante, que "Luis Gomes terá de se ausentar do seu local de trabalho para... etc." esquecendo que, sendo ele militar, não pode ausentar-se com essa simplicidade e ligeireza como se fosse empregado bancário, a menos que o despacho tenha sido notificado à autoridade militar o que não parece ter acontecido.
Claro que era mais do que previsível que a decisão judicial não iria ser cumprida e apareceriam razões para o não ser, fossem elas expontâneas ou fabricadas propositadamente. Este é que é o último facto objectivo no processo em que a criança continua a ser a vítima, e que promete continuar.
Chegará o dia em que a criança, já adulta, irá formar um juízo sobre tudo isto, sobre o sargento e a mulher, sobre a mãe que a abandonou por não ter meios para a criar sozinha, sobre o pai que recusou ajuda à mãe e só a quiz depois de judicialmente convencido de que era o pai e, finalmente, sobre as próprias decisões judiciais sobre a sua vida.
E será sobre as suas próprias emoções que formará o seu próprio juízo.
02.Abril.2008
... : isabel benz : http://Montes Raposos
Esta menina não é um objecto é um ser humano que conheceu 2 adultos como pais e se identifica com eles.O Sargento fez muito em cria-la até aos 6 anos. Foi obrigado a pagar uma indemnização e deve estar com problemas financeiros, pois é o unico a trabalhar. Os pais biologicos é que deviam deslocarem-se onde a menina vive.
02.Abril.2008
O exército não está isento de cumprir as leis do País que jurou defender.
Não vivemos num País de generais mas numa República.
Os Tribunais são um orgão de soberania, tal como a Presidência da República, o Governo e a Assembleia da República. Até um miudo de nove anos sabe isso.
Se a criança tivesse sido entregue em 2004 como foi ordenado pelo tribunal, hoje esta criança teria uma vida familiar estabelizada e o coitadinho do sargento não teria necessidades económicas. Dizem que Baltazar Nunes não tem condições económicas e no entanto ele nunca se negou a fazer qualquer viagem para ver a filha. Baltazar quando não trabalha não ganha. O sargento esteve preso 5 meses numa prisão vip e com o ordenado por inteiro e ainda foi promovido.
Quem falta 5 meses pode faltar 2 tarde por semana num total de seis tardes uma vez que a criança vai viver com o pai a partir de 20 de Abril. Não vejo melhor maneira desta criança comemorar o 25 de Abril. Viva a Liberdade.
02.Abril.2008
... : Mário Rama da Silva
Rute
O que um miúdo de 9 anos talvez não saiba é que um membro das forças armadas que esteja em serviço não pode abandonar o serviço sem incorrer em infracção grave. Isso também resulta das leis do país mas provavelmente leva mais tempo a aprender.
O sargento não esteve a faltar 5 meses, esteve sob prisão, em prisão militar e, por isso, sob a custódia da hierarquia militar.
O resto do comentário é resultado da emotividade que dá para baralhar o caso desta criança com o 25 de Abril e com a melhor, ou pior, maneira de o comemorar. Daqui a uns anos saberemos o que a criança pensou da comemoração.
02.Abril.2008
... : çlkjbvg
O tribunal não pede à hierarquia militar.
O tribunal, como é lógico, determina, ordena!
02.Abril.2008
... : kkk
todas as pessoas e entidades devem colaborar com o tribunal. está na constituição.
simples.
02.Abril.2008
... : Mário Rama da Silva
O Tribunal ordena... mas nalguns casos requisita. Há uma subtil diferença.
O exercício da soberania não se confunde com o poder absoluto.
Para o exercício do poder absoluto já chega este governo de quero, posso e mando como e quando quero.
É uma forma de exercício que deve ser mantida arredada dos Tribunais.
03.Abril.2008
... : Um cidadão
Mas neste caso o MP não intervem?
03.Abril.2008
... : lol
há uma sentença para ser cumproda.
ponto final.
03.Abril.2008


Parece que afinal o sargento não tem desculpa para não levar a menina ao pai.
O exército já lhe deu autorização para cumprir as ordens judiciais, também era ridículo não autorizar. Actualmente está a perder os apoios, contando apenas com aquele canal de televisão já conhecido como o "canal do sargento" a sic.
Os argumentos do sargento cada vez têm menos aceitação e só mesmo aqueles tipo de pessoas que assistem ao "Fátima Lopes" é que acreditam nessas tretas. Uma pessoa com dois neurónios a funcionar não embarca nessa treta de "salvaram a criança de morrer à fome", "coitadinha da mãe não tinha condições", "o malandro não quis saber da filha".
Por favor leiam os acordãos e não se deixem influênciar por conversas da treta.
03.Abril.2008
... : cgf
Meus caros amigos,
desculpem o desabafo mas já começo a ficar farto do processo esmeralda.
Para começar, não tive qualquer intervenção no processo, nem sequer tive acesso ao mesmo.
Não conheço as partes que intervêem no processo (pais, mães, menor, figuras públicas, advogados, juízes, procuradores, jornalistas, etc.).
Só consigo imaginar o drama que esta menor está a passar.
Por tudo isto, penso que o melhor é ficar CALADO, e não falar mais sobre este assunto para ver se justiça ainda consegue em sossego apanhar os cacos e resolver esta embrulhada da melhor forma.

03.Abril.2008
... : Susana Monteiro
No reino das majestáticas criaturas, e respectivos lacaios, cuja manutenção nos custam mais do que o dobro de qualquer país civilizado daquela UE onde deveríamos estar há muito tempo, não é entendível que uma decisão judicial possa ser algo de aberrante e monstruoso, contra natura e sobretudo completamente desfasada no tempo.
Relembro um caso que se passou há uns anos, em muito identico a este. Em meia duzia de meses, a criança, até então feliz na sua familia de coração foi barbaramente assassinada pelo pai que "lutou" anos a fio por ela, depois duma decisão judicial, cujo autor até ao dia de hoje nunca, mas nunca foi responsabilizado pelo "erro" cometido.
Mas cumpriu-se a lei!


03.Abril.2008
... : Um cidadão
No mundo das especulações, tudo é possível e se se aplicasse às decisões judiciais, então, bastaria deixar a cada uma das partes e os respectivos advogados especularem o que poderia acontecer de mal, caso a decisão não for do seu agrado.
E na minha humilde especulação, de boa fé, a Esmeralda viveria feliz e sem traumas, caso o sargento tivesse devolvido a menor ao seu pai logo a seguir ao exame de ADN.
03.Abril.2008
... : Alberto Ruço
O pai da menor é um desconhecido.

Há um aspecto neste caso que começa a ser preocupante por parecer propositado e ser, objectivamente, faccioso.

Quando ignoramos algo que está perante nós temos receio desse desconhecido e tomamos uma atitude de defesa, de «pé a trás».
Fomos equipados com este mecanismo de defesa, é só isso.

Para dar uma melhor ideia do que quero dizer, ilustro o assunto assim:
Se uma pessoa desconhecida fizer algo «mal feito», nós criticamos essa pessoa, somos duros com ela, exigimos dela «isto» e «aquilo».
Mas se a mesmíssima acção for levada a cabo por um nosso amigo, o caso muda de figura. Onde víamos um desavergonhado, um energúmeno, etc., passamos a ver o nosso amigo, afinal o acto não foi assim tão reprovável, desvalorizamos, enfim, não foi nada.
Somos assim, mas convém ter na devida conta que somos assim.

Ora, a comunicação social ao continuar a manter o pai da menor no anonimato, e a dar muito mais relevo ao casal, cria na opinião pública uma corrente que é muito desfavorável ao pai da criança, e por arrastamento aos tribunais, porque o pai da menina não passa de um desconhecido.
E ainda por cima, como dizem os brasileiros, ao que parece, «pobre».


03.Abril.2008
... : lol
O caso está decidido!
Se formos uma sociedade estável e madura, pouco ou nada há a discutir, a não ser os incriveis atrasos no cumprimento das decisões judiciais.
Nada mais interessa ao cidadão em geral.
O caso está sentenciado.
Só falta executar as sentenças!!
Um país a sério respeita as sentenças! Não as discute eterna e superficialmente!!
04.Abril.2008
... : ESCLARECEDOR
4.4.08:

Num e-mail enviado ao tribunal de Torres Novas, a advogada Sara Cabeleira renunciou ao mandato no caso do processo de regulação do poder paternal mas não esclareceu se vai manter-se a defender Adelina Lagarto no processo-crime de que é alvo por sequestro da menor.

A Agência Lusa tentou obter um comentário junto da advogada mas esta permanece incontactável.

Esta renúncia sucede no mesmo dia em que o sargento vai à Sertã levar a menina para uma visita com o progenitor, Baltazar Nunes, cumprindo uma ordem expressa do tribunal de Torres Novas.

Caso o sargento não fosse, incorreria em prisão efectiva, já que a pena suspensa a que foi condenado estava pendente do cumprimento das ordens do tribunal no âmbito da regulação do poder paternal.

A acompanhar a menina irá Luís Gomes e a sua mulher, Adelina Lagarto, que também viu as suas medidas de coacção alteradas para que se possa ausentar da comarca de Torres Novas.

A mulher é arguida num processo de sequestro da menor, que chegou a ter data marcada de início para o mês passado, e está sujeita a apresentações periódicas no tribunal de Torres Novas.

Entretanto, na próxima quinta-feira vai ter lugar uma nova conferência de partes, exactamente um ano depois de uma primeira tentativa para regular a entrega da menor, que resultou infrutífera.

No despacho, a magistrada, que tem o processo de regulação de poder paternal, ordena também a entrega da documentação da menor ao pai, Baltazar Nunes, que tem ganho na Justiça o direito de guarda da menor.

A nova conferência será mais uma etapa da batalha judicial que tem oposto o casal Luís Gomes e Adelina Lagarto a Baltazar Nunes pela guarda da menor Esmeralda Porto, agora com seis anos de idade.

A menor foi entregue pela mãe ao casal Luís Gomes e Adelina Lagarto com três meses de idade. Após um processo oficial de averiguação de paternidade, o pai, Baltazar Nunes, perfilhou a filha quando ela tinha um ano e desde então tem disputado esta batalha legal para ter a sua guarda.


04.Abril.2008
... : 5anos
Fantástico: 5 anos para um pai ter o direito de estar com a sua filha, contra não pais, que começaram a tomar conta da menor de forma ilegal.
04.Abril.2008
... : Shangri-La
Com seis anos ia a pé, sozinho, para a escola que ficava a cerca de dois quilómetros.
No Inverno, nos dias em que as noites são mais longas, saia de casa e ainda era escuro.
Não me sentia minimamente infeliz por isso, era o normal, mas o mundo não era um local perigoso.

Vi pela televisão que a menina não saiu do veículo onde o casal a transportou para ir ter com o pai.

Não vale a pena especular porque razão a menina não saiu, pois corremos o risco de não acertar.

O que eu questiono é a necessidade da menor ir acompanhada pelo casal.
Será que não há outra forma de levar a menor e outros locais para a menor visitar o pai.

Já tive seis anos e nesse tempo, recordo-me de, uma vez ou outra, estar junto de adultos e de os ouvir falar sobre «certas coisas» e de um deles dizer « não há problemas o miúdo não percebe».
Puro engano, percebia e bem, claro, à minha maneira, mas percebia o essencial.

Uma criança de seis anos percebe mais coisas do que aquelas que nós, sem reflectir, supomos.

A criança sabe bem quem a sustenta, onde mora, quem lhe dá afectividade e o que pode perder se não corresponder a quem lhe dá tudo isto.

Este caso, pelos indícios que vão surgindo, pode-se tornar num dos casos mais miseráveis ao nível das relações humanas envolvendo a liberdade e a personalidade de uma criança.
05.Abril.2008
... : Um cidadão
É por isso que se o sargento tivesse entregue a menor ao seu pai, há cinco anos atrás, nada disso aconteceria.
05.Abril.2008
... : MB
É uma monstruosidade o que a justiça está a fazer a esta criança.
Se havia dúvidas sobre qual é "o superior interesse da criança", que a decisão judicial deve respeitar, neste momento elas parecem esclarecidas.
A menina tem 6 anos, contactou com os seus pais biológicos, sabe dizer o que quer, em quem confia e com quem quer ficar.
Se o tribunal tem dúvidas , ouça a criança, para além de ter em conta os relatórios da autoridade de saúde responsável pelo seu acompanhamento .
Estarão à espera de levar a menina aos gritos para casa da madrasta, e deixar que ela se atire de uma janela ou cometa outra loucura qualquer para depois alterar o poder paternal? Quando for tarde demais?
Espero sinceramente que seja alterada a lei para que os juizes sejam responsabilizados pelos erros graves que cometam.

05.Abril.2008
... : engelec
MB, se algum erro existe neste processo, pertence aos alegados pais afectivos que de afectivos nada têm e persistem, desde o primeiro ano da criança em mantê-la sequestrada, contra a lei e contra as decisões dos tribunais, que enquanto órgãos de soberania se limitam a cumprir a lei. Só faltava agora os juízes serem responsabilizados por cumprirem a lei.
Era importante saber quem chamou os órgãos de comunicação social para o tribunal da sertã, porque os "pais afectivos" fizeram aquele espectáculo todo e se sempre levaram a criança para contactar com o seu pai biológico, porque agora quiseram criar este conflito. Perante o cenário de guerra, ameaçada e feita a sua cabeça por estes sequestradores, que acha que a criança faria ? Ela é uma criança cheia de medo. Sabe-se lá que monstros têm os sequestradores introduzido na cabeça dela.
Cumprissem eles a lei ou cumprem-na agora e acabem esta telenovela nojenta feita e apadrinhada por uma estação de tv e pelos maçónsque os sustentam.
05.Abril.2008
... : MB
Os adultos envolvidos neste caso- pais biológicos e pais afectivos - cometeram falhas, sendo que a maior e mais grave, no meu entender, ficou sem castigo. Trata-se da "falha", que poderia ter sido fatal para a criança, cometida pelo pai biológico e que consistiu em negar sustento à filha recem nascida, sabendo que a mãe não tinha posses para alimentá-la. Tal facto é de importância vital, pois qualquer ser humano, mesmo iletrado, sabe que uma criança precisa de comer várias vezes ao dia; não é por isso possível que este pai, capaz de exigir 30 000 euros de indeminização, não tivesse capacidade para compreender tal facto.

Esta criança, por acaso, foi entregue a um casal que a tratou bem. Não sabemos, pelo menos por enquanto, se haverá outro(a)s filhos do mesmo pai, abandonados em instituições ou até entregues a redes pedófilas.
A Aidida procurou um projecto de vida para a filha, mas nem todas as grávidas abandonadas fazem o mesmo.
Indivíduos irresponsáveis que não usam métodos contraceptivos adequados, haverá muitos; no entanto , serão menos os que não assumem a responsabilidade dos seus actos; esses devem ser punidos, no meu entender.

O mínimo que se exigiria na fase inicial do processo, do meu ponto de vista, era a obrigação do pai indeminizar a mãe abandonada e o casal que lhe tratou da filha até ao ano de idade.

No meu entender , os juizes erraram desde o início. Depois foram arranjando remendos mas " quem nasce torto, tarde ou nunca se endireita".
A partir do momento em que , por errada classificação do crime, condenaram o sargento à prisão, o caso chegou às televisões, todo o país se inteirou da situação, a justiça perdeu credibilidade e muita gente está à espera do desfecho. No meu caso, que não acredito na imparcialidade da juiza, mas antes no seu "ódio de estimação ao sargento", não espero grande coisa.

Mas o que eu discuto nesta fase não são os erros dos adultos, mas sim os direitos da criança.
Depois da criança conhecer e contactar os pais biológicos, conforme é seu direito, interessa saber quem tem melhores condições para criá-la, e com quem ela deve viver.
Sobre as condições para criá-la, não me refiro só ao factor económico, mas sim ao apoio médico, psicológico e afectivo, incluindo da família alargada, que esta menina vai precisar. Estas decisões da justiça de a obrigar a viver com quem não quer, este medo de lhe roubarem os pais do coração, causarão danos talvez irreversíveis à criança .
Não me parece que os pais biológicos, cada qual no seu canto, possam prestar à criança os cuidados que ela precisa.

Da forma que avalio a situação, quem tem melhores condições para criá-la é o casal e ela quer viver com o casal , ou seja, quem dá mais garantias de defender o superior interesse da criança é o casal. Arrisco até dizer que, os únicos que dão garantias de proteger a criança são os pais do coração.
A mãe Adelina é insubstituivel para esta menina.
Não posso aceitar sem revolta a decisão de obrigar a criança a ir viver para casa da madrasta, contra todas as evidências, incluindo a vontade expressa da menina,de que o melhor para ela é a família afectiva.
Nenhuma lei pode justificar a monstruosidade que a justiça está a cometer com esta criança .
06.Abril.2008
... : Nina
Sr.? MB se por acaso uma mulher de conduta duvidosa lhe aparecesse grávida de oito meses a dizer que o filho é seu, iria a correr perfilhar a criança e daria logo a tão inocente senhora uma pensão de sobrevivencia. Aidida Porto não era propriamnte uma jovem inocente, tinha 37 anos de idade e muita experiência de vida...
O casal gomes negociou uma criança por intreposta pessoa, o que em qualquer país civilizado é ilegal.
Não vale a pena tapar o sol com a peneira em qualquer país dito civilizado esta criança nunca ficaria com este casal e em Portugal também não vai ficar.
Seria um erro enorme da justiça se isso acontecesse. Não vale a pena branquear os atos deste casal com um manto de afecto, porque estamos perante uma situação de tráfico ilegal de criança.
07.Abril.2008
... : MB
Sr engelec: sobre a sua frase "Só faltava agora os juízes serem responsabilizados por cumprirem a lei" quero dizer-lhe que entendeu mal o que eu escrevi, eu não me referi a serem responsabilizados por cumprirem a lei mas sim por cometerem erros graves.
O relatório médico da criança hoje divulgado diz aquilo que toda a gente sabe e a justiça insiste em ignorar: o superior interesse da criança não é respeitado se ela for afastada da família afectiva.

Pelo que vou lendo, nos casos que envolvem crianças, as decisões não são definitivas e devem ter sempre em conta o superior interesse da criança, o que neste caso não se tem verificado.

Não entendo como os juizes insistem numa decisão que prejudica a criança, até ao ponto de a menina estar a dar sinais de que não aguenta mais. A menos que não acreditem na Medicina portuguesa e nos relatórios Médicos de um dos melhores serviços nacionais.



10.Abril.2008
... : engelec
MB, o problema é que os juízes só estão sujeitos à lei e todas as suas decisões devem ser proferidas ao abrigo da lei. Os erros que imputa como graves, se foram praticados em cumprimento da lei não podem ser assacados aos juízes, pois fundar-se-iam apenas em pareceres médicos e estes não estão acima da lei nem a substituem. Aliás, toda a gente já percebeu que os médicos de Coimbra a que se refere, desde o início mostraram ser totalmente parciais, recusando-se a acompanhar a menor com o seu pai biológico e anuindo nos vários espectáculos que se vêm sucedendo, pretendendo que a sua concepção se sobreponha à decisão do tribunal.
10.Abril.2008
... : MB


Penso que os juizes têm de ter em conta os direitos da criança e o superior interesse da criança, o qual não está bem definido, e pode levar à subjectividade de quem decide. Isto terá levado à 1ª decisão de atribuir o poder paternal ao pai biológico. Na altura não era cumprido, por exemplo, o direito da criança conhecer os pais biológicos e conhecer o seu nome de registo.

À medida que o tempo foi passando, foram-se cumprindo alguns direitos da criança, inicialmente em falta, como seja conhecer os pais biológicos, conviver com eles...
Neste momento a situação é muito diferente daquela que levou à 1ª atribuição do poder paternal: idade, conhecimento dos pais biológicos, conhecimento da sua história de vida, vontade expressa da criança de ficar com o casal, parecer médico actual.

Não havendo parecer médico contrário e proveniente de entidade hierarquicamente superior, o que conta é o existente.

Provavelmente o parecer dos Serviços do Porto ou de Lisboa seria idêntico.

Parece-me que agora resta a questão de saber quem tem melhores condições de proteger a criança e o seu desenvolvimento tanto quanto possível harmonioso. O resto é secundário. E tudo parece indicar que as vozes populares que se levantaram a favor da permanência da menina com o casal tinham fundamento, não eram apenas "justiça popular" mas sim o povo a pedir justiça para a criança, segundo aquilo que a sociedade e os conhecimentos actuais consideram ser o superior interesse da criança.

Os médicos poderão ser parciais como a juiza pode ser parcial.
Neste caso, como noutros, os intervenientes não puderam escolher os juizes nem os médicos, sujeitando-se ao que o Estado oferece.

O seviço de pedopsiquiatria não é órgão de soberania mas é autoridade em saúde mental infantil.

Os tribunais devem cumprir as leis que os representantes do povo fizeram/aprovaram e, não sendo especialistas em saúde mental infantil, devem ter em conta o parecer técnico que pediram, sob pena de não estarem a defender os direitos da criança.

Se eu fosse juíza decidiria que a criança ficava na família afectiva e que tivesse contactos com os pais biológicos, conforme pareceres especializados . Periódicamente o caso seria avaliado.

Por aquilo que conheço da vida, suponho que esta criança nunca terá grande afecto ao pai biológico, mesmo que seja obrigada a viver com ele , mas poderá vir a ter afecto pela mãe. A mãe Adelina é insubstituível e o pai Luís também.
10.Abril.2008
... : Rute
A instrumentalização da menina continua de uma forma descarada.
O parecer dos pedopsiquiatras não tem rigor ciêntifico e é parcial.
Não adianta prelongar o prazo de uma sentença que está para ser cumprida á quatro anos. Quanto mais depressa a criança for viver com o seu verdadeiro pai melhor, mais tempo terá para se adaptar á sua familia antes de começar o seu percurso escolar. As aulas começam em setembro faltam apenas cinco meses, meses esses necessários para a estabilização da criança. Mesmo que dessem mais tempo para a transição iamos ter a mesma situação no fim desse prazo ou ainda pior. Quanto mais depressa acabar toda esta mediatização em torno da criança melhor será para ela. Toda a criança tem o direito de ter a sua privacidade e uma vida normal. Chega de viver na clandestinidade e deixem-na ser uma criança como todas as outras.

Está na hora de tornar conhecido o resultado do recurso do casal, para este de uma vez por todas perceber que não tem qualquer legitimidade sobre a criança.
11.Abril.2008
... : Nina
A criança devia ter sido entregue em Dezembro e assim já não teria piorado. Não adiantou de nada perlongar o prazo, muito pelo contrário revelou-se prejudicial para a criança.
Quanto mais adiarem esta situação pior. Mais tempo terá este casal para incutir medos na menina.
Está na hora de ter coragem e não adiar por mais tempo o que é inadiável.
Vão fazer barulho por uns tempos mas como se costuma dizer "os cães ladram mas a caravana passa".
11.Abril.2008
... : Zé da Tasca

Há aqui vários interesses contraditórios a ponderar, e como escreveu o Mário Rama da Silva, por outras palavras, a morosidade da justiça acaba por deslegitimar os órgãos responsáveis pela administração da mesma, os Tribunais, quer se queira, quer não, e acabamos por desancar num cenário onde somos colocados entre a espada e a parede.

Do lado da espada, temos um casal que acolhe uma criança que lhe é entregue pela mãe biológica, e aceita tomar conta dessa criança (uma atitude altruista, portanto), e passados nove anos, continua a tomar conta dessa criança, proporcionando-lhe todos os cuidados, habitação, formação, etc., etc.

Do lado da parede, temos um pai biológico, que decide encetar diligências no sentido de exercer o seu poder paternal, um direito inalienável que lhe assiste, portanto, e que, apesar de ter accionado os mecanismos legais para o efeito um ano após, ou no ano seguinte, ao da entrega da criança aos pais adoptivos (tendo em conta o comentário do Shangri-La, o processo é de 2003), passados cinco anos, ou mais, desde que accionou tais mecanismos, ainda não conseguiu ver o seu direito efectivamente tutelado, pois, de recurso em recurso, de incidente em incidente, a exequibilidade da sentença que veio regular o poder paternal, vem sendo relegada para as calendas gregas.

Por um lado, é, no mínimo chocante e atroz pegar numa criança com seis anos, que até aí, supostamente, até porque penso que não há elementos que indiquem o contrário, bem inserida num agregado familiar, com os seus "pais adoptivos" e entregá-la a um estranho, que, por acaso é o seu pai biológico.

Por outro lado, é insustentável, num Estado de Direito dito democrático, que um individuo que se tenha furtado ao cumprimento de várias decisões judiciais proferidas ao longo dos últimos quatro anos venha conseguir lograr os seus intentos. É passar uma mensagem perigosa, de que prevaricar compensa, é uma brecha que se abre, e o descrédito das instituições.

Se a sentença que veio regular o poder paternal fosse executada ou exequível num prazo razoável, e de forma eficaz, porque o homem esteve sempre cá em Portugal, não fugiu com a criança para o Afeganistão, o problema da adaptação da menor já não se colocava, mas o que é facto é que passaram quatro anos, e, actualmente, o interesse da menor não pode deixar de ser tido em conta...


17.Abril.2008
... : MB
Sr Zé da tasca:
Concordo com o seu texto, excepto numa coisa:

Quando o sr diz: entre a espada e a parede, coloca num lado o pai biológico e noutro os pais afectivos, como o tribunal costuma fazer, esquecendo o lado principal que é a criança.

Ela não pode meter recursos em tribunal porque é pequena e indefesa mas já sabe manifestar a sua vontade. E ela deve ser ouvida (directamente ou através de relatórios de peritos credenciados para o efeito)
.
O tribunal não pode justificar uma decisão monstruosa para esta criança (entrega ao pai biológico) com a justificação de que o contrário descredibiliza a justiça e abre precedentes.
Que credibilidade pode trazer uma decisão que todos reconhecem ser o pior para a criança? .
Haverá pior precedente do que tomar uma decisão prejudicial a uma menina de 6 anos, estragar-lhe a vida, em nome dos direitos de um pai biológico que a abandonou ao nascer ? Não será isto pior precedente , que reforça a impunidade de pessoas irresponsáveis que trazem crianças ao mundo , abandonando-as à sua sorte?



17.Abril.2008
... : Silibon
Caro MB

Lendo os seus comentários, chego à conclusão que se estará a referir a outro caso qualquer, não é seguramente o caso esmeralda.

Vejamos, suporta a sua argumentação na defesa da manutenção da criança com o casal com base no abandono da criança por parte do pai ao nascimento.

Deixo-lhe um pergunta simples caso entenda esclarecer:
Como é que o MB concluíu que o pai abandonou a criança ao nascimento?






18.Abril.2008
... : Rute
Foi uma pena a raptora de penafiel não ter retido a criança mais tempo com ela, porque ao fim de seis anos passa a ter direitos sobre ela, isto tudo em nome do superior interesse da criança.
Raptores de Portugal, a Srª Mª Eanes e Companhia vão mudar a lei para vos beneficiar. Viva os raptos e "adopções de rua", porque estes vão passar a ser legais, tudo em nome do "superior interesse da criança" e dos "afectos".

Que justiça é esta que leva 4 anos (ou 5,6,7...ou nunca) para efazer cumprir uma sentença?.

Baltazar cometeu o erro de confiar na justiça, devia ter tirado a criança aos seus raptores à força.

É o pais que temos e a justiça que temos...
18.Abril.2008
... : MB
Sr Silibon
Já foi referido, inclusivamente pelo próprio na tv, que o Baltasar foi informado da gravidez da Aidida, e posteriormente do nascimento da bebé Isabel (mais tarde Esmeralda) .
O facto de negar sustento à filha durante meses é grave, do meu ponto de vista.

Mas a questão agora é que a criança outrora rejeitada pelo pai, tem 6 anos, está bem tratada, gosta da família que a criou, conhece os pais biológicos mas quer continuar com os afectivos, está em sofrimento pelo facto de ser obrigada a ir viver com o pai biológico, corre risco de problemas mentais a curto e longo prazo se for afastada da família que ama.

A família afectiva é insubstituível para esta menina. são o seu garante de segurança.

Pode o tribunal manter uma decisão (já então errada) de 2004, com todas as alterações que então se verificaram?
É que, ainda por cima, a menina gosta mais da mãe biológica do que do pai. E a mãe biológica também reclama o poder paternal.

Conclusão : eu defendo a manutenção da criança com o casal porque é o melhor para a criança.

18.Abril.2008
... : Silibon
Caro MB,

mais uma vez não consigo perceber a sua argumentação.

Refere que o Sr. Baltazar foi informado da gravidez da Sra. Aidida Porto -sim ele confirmou-o que foi avisado da gravidez pela irmã da Aidida.

Não consigo é perceber como é que o MB conlui imediatamente perante tal facto a imediata paternidade, esclareça-me por favor como é que o este aviso faz do Sr. Baltazar, PAI?

20.Abril.2008
... : MB
Sr Silibon:
Em resposta à sua pergunta afirmo que o aviso não fez do Baltasar pai. O que fez dele pai, foi o facto de ter relações sexuais com a Aidida.

Um aviso de gravidez, por si só, não é indicador de paternidade, apenas o é entre um homem e uma mulher com relacionamento sexual .
Se o sr "engoliu" aquela desculpa esfarrapada de ter dúvidas que era o pai, tão ao gosto dos irresponsáveis que não querem assumir a responsabilidade dos seus actos, eu digo-lhe a minha opinião:
-Não tinha o direito de negar sustento à sua filha, só por ter dúvidas, porque a criança precisava de comer, independentemente das dúvidas do pai.

E, se quer que lhe diga, entre os pais biológicos, acredito que a mãe é uma solução menos má que o pai.

No entanto, a minha opinião sobre a decisão judicial tem a ver com o que, comprovadamente, é melhor para a criança, ou seja, a sua permanência com a família afectiva .


20.Abril.2008
... : Silibon
Caro MB

Concordamos que um aviso não faz do Baltazar pai. Mas também nem sempre uma relação sexual resulta em concepção, e estas não se fazem com esse único objectivo.

O MB parece-me muito convicto na sua análise sobre o caso, fá-lo por conhecimento dos envolvidos: Baltazar e Aidida?

Acompanhou o seu relacionamento, a dedicação "exclusiva" de Aidida a Baltazar, ou contaram-lhe que assim foi?

MB constrói a sua visão deste caso em função daquilo que conhece ou em função do que acredita. Se não tem dúvidas que Baltazar não tinha razão para ter dúvidas sobre a sua responsabilidade da gravidez de Aidida é porque tem a certeza que Aidida se lhe dedicou em exclusivo durante o seu período fértil. Ora, para o MB ter a certeza que Baltazar não tem razão para dúvidas, das duas uma:

-conhecia à data da suas relações sexuais, a fase do ciclo sexual de Aidida, ou
-"engoliu" esta versão do caso

Duvido das suas certezas.


21.Abril.2008
... : Rute
Quando é que os recursos pendentes não são recusados de uma vez por todas. Quando é que acaba esta novela...
23.Abril.2008
... : MB
Sr Silibon: com dúvidas ou sem elas, é um facto que Baltasar rejeitou a filha durante meses. Também é um facto que a mãe abandonada e sem posses para criá-la entregou a filha a quem podia tratá-la. O casal recebeu a menina quando ninguém a queria, não a raptou.
Talvez por mau aconselhamento jurídico, o casal não conseguiu legalizar a permanência da criança na sua família. Mas continua a tentar.

Os processos em tribunal foram correndo e agora a menina tem 6 anos.
As circunstâncias da criança e dos pais biológicos e afectivos são conhecidas.
Qualquer decisão sobre este caso deve garantir a permanência da menina na sua família afectiva, sob pena de se cometer um crime contra a criança.

Não vejo motivos para o poder paternal continuar atribuido ao pai biológico, uma vez que a mãe também o reclama, tem uma relação afectiva melhor com a filha e parece ter, acima de tudo, respeito pela relação familiar que a filha criou com outros.

25.Abril.2008
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