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21-Jan-2007

Já em 5 de Fevereiro de 2005, o Correio da Manhã (link) fazia alusão a este caso - ainda que apenas na vertente da regulação do poder paternal. Na altura a criança tinha 3 anos de idade, escrevia-se em "adopção ilegal", enunciava-se que os pais biológicos (mãe incluída) procuravam ter consigo a criança, mas que o casal que a tinha em seu poder recusava a sua entrega. E era outra a versão da mãe biológica.


Transcrição do artigo publicado in Correio da Manhã, 05.Fevereiro.2005
(Por indicação da comentadora Luísa Novo, a este item)

Image«O destino da menor Esmeralda Porto, de três anos, vai continuar refém de uma longa batalha entre adultos nas instâncias judiciais, pois o Tribunal Constitucional acaba de decidir que o casal que acolheu a menina, ilegalmente, aos três meses, pode apelar para o Tribunal de Relação de Coimbra.

A decisão do Tribunal Constitucional surge mais de dois anos após o início do processo e permite ao casal recorrer da sentença de primeira instância, prolongando assim a incerteza quanto ao futuro da criança.

Recorde-se que, em Junho passado, o Tribunal de Torres Novas tinha atribuído a guarda e o exercício do poder paternal ao pai biológico, que a menina ainda não conhece.

A sentença, no entanto, continua por cumprir. O Instituto de Reinserção Social (IRS), encarregue em Dezembro de mediar a mudança, alega "muitas dificuldades" para localizar a menor devido à resistência do casal, que a mantém consigo.

Esmeralda Porto nasceu da relação ocasional entre uma cidadã brasileira, de 39 anos, e um carpinteiro de 25 anos, residente em Cernache do Bonjardim, Sertã.

Aos três meses, e à margem de qualquer mecanismo legal, a mãe deu-a, assinando uma declaração, a Luís Gomes (sargento do Exército) e Maria Adelina, actualmente residentes no Entroncamento.

Na sequência de uma acção do Ministério Público, o pai biológico sujeitou-se a testes que confirmaram a paternidade e perfilhou a criança, manifestando vontade de tê-la à sua guarda.

O Tribunal de Torres Novas veio a decidir nesse sentido, por entender que Esmeralda tem direito a ser criada pelo pai, que não a abandonou.

José Fernandes, director regional do IRS no Centro, manifestou-se ontem preocupado com a demora na definição do futuro de Esmeralda Porto.

"Está muito vulnerável, no processo de formação de personalidade e isto pode deixar marcas irreversíveis", afirmou ao Correio da Manhã.

Neste cenário, a recente decisão do Tribunal Constitucional abre caminho a uma maratona de recursos e incidentes processuais.

Luís Gomes afirma que a sua intenção e de Maria Adelina é "defender os interesses da criança até ao último fôlego", pois consideram que para a menina seria "muito complicado e doloroso" mudar de família.

Sentimento diferente vive Baltazar Nunes, o pai biológico. "Não sei se aguento mais, a paciência tem limites", declarou ao CM. "Uma pessoa começa a perder a esperança e a ficar desiludida."

Na opinião do jovem de Cernache de Bonjardim, que nunca pôde conviver com a filha, Luís Gomes e a mulher "não têm direito a ser ouvidos" no processo porque "o que fizeram é ilegal".

Para o Tribunal Constitucional, contudo, está em causa a defesa do princípio da igualdade, do direito de acesso à Justiça e do dever de protecção das crianças.

PROCESSO

VALOR JURÍDICO
O presidente da Comissão de Acompanhamento da Lei da Adopção, Luís Villas-Boas, considera que o acolhimento de Esmeralda pelo casal Luís Gomes e Maria Adelina não tem valor jurídico. "A adopção é um vínculo jurídico produzido apenas em Tribunal e por uma sentença de um juiz. Não havendo isso, não há nenhuma adopção. O acolhimento particular de uma criança não confere direitos sobre ela".

EVITAR TRAUMAS
A maior preocupação neste caso deve ser proteger o superior interesse da criança e evitar situações traumáticas, considera Luís Villas-Boas. O responsável pelo Refúgio Aboim Ascensão adianta que o facto de Esmeralda não conhecer o pai poderá ser minorado com vinculação progressiva. "Uma hipótese viável é o acolhimento temporário num centro com outras crianças e aí promover a aproximação ao pai biológico", sugere.

CELERIDADE
Segundo Luís Villas-Boas, "a Lei portuguesa tem de ajudar" Baltazar Nunes a assumir a paternidade. "O não cumprimento da ordem do Tribunal é uma desobediência qualificada." O psicólogo clínico apela a maior celeridade nos processos, seguindo o exemplo da nova Lei que encurta os prazos de adopção. "Os tribunais têm de ser mais ágeis quando os problemas envolvem crianças".

"QUIS REAVER A MINHA FILHA"
Aidida Porto, mãe biológica de Esmeralda, diz que não tinha condi-ções para criar a filha e por isso fez o que julgava ser o melhor para a menina. A imigrante brasileira, de 39 anos, afirma-se arrependida e revela que as recordações não a deixam dormir bem.

Correio da Manhã - Que motivos a levaram a entregar a Esmeralda, abdicando de ser mãe e colocando-a ao cuidado de desconhecidos?
Aidida Porto - Não estava trabalhando, não tinha dinheiro nem para comprar leite. Fiquei sozinha, clandestina e desempregada. Sei que fiz uma coisa ilegal, mas pensando que um dia pegava ela de volta.

- Recebeu dinheiro?
- Nunca me pagaram nada e não exigi nada. A minha filha não estava em venda, não é mercadoria. Não queria dinheiro, apenas que alguém me ajudasse a cuidar dela.

- Como é que lida com essa recordação? Está arrependida?
- Custou muito e custa até hoje. Não durmo direito à noite. A minha vontade é pegar a minha filha e sumir.

- Tem outros filhos?
- Não.

- Nunca procurou a menina, não tentou tê-la consigo depois de se legalizar e arranjar trabalho?
- Quis reaver a minha filha. Mas eles [o casal que acolheu Esmeralda] não me deixaram vê-la.

- Quantas vezes a viu desde a entrega, aos três meses?
- Uma vez, em Coimbra, quando fizeram o teste de paternidade.

- Inicialmente, a Aidida não disse ao Baltazar que estava grávida?
- Tinha a certeza que ele era o pai, mas não o procurei. Fiz isso tudo sozinha, sem ajuda de ninguém.

- Porquê?
- Não achei que ele seria bom pai.

- O juiz considerou que não esgotou todas as soluções antes de abdicar da Esmeralda.
- Agora tudo o mundo fala que tinha me ajudado, mas na realidade não era assim. Eu não tinha condições, achei que era o melhor para ela.

- Merece outra oportunidade? Quer a sua filha?
- Mereço outra oportunidade e quero recorrer.

- Preocupa-a que o processo judicial esteja por resolver?
- Quanto mais demora, mais ela sofre».

Comentarios (21)add
... : Sandra
Supunha que se discutia presentemente a condenação de um homem a 6 anos de prisão efectiva por um crime que não praticou.
Se visitou o site do Correio da Manhã, terá lido também a opinião do Professor Rui Pereira que escreve o que qualquer licenciado em direito já compreendeu. Não se verifica nesta situação o crime de sequestro. Poderia estar em causa a prática do crime de subtracção de menor ou de desobediência e qualquer destes não permite prisão preventiva, pelo que o arguido encontra-se preso ilegalmente.

22.Janeiro.2007
... : Hugo
Que se saiba o professor Rui Pereira não é a última palavra em direito penal. Também li esse artigo que ele escreveu. É uma interpretação dele. São contudo os tribunais que interpretam e aplicam as leis em Portugal e não os professores universitários que podem saber muita teoria mas que de prática nada sabem.
E não é verdade que os crimes de subtracção de menor e de desobediência não permitem prisão preventiva. A subtracção de menor é punida com prisão até 3 anos e o de desobediência qualificada é também até 2 anos ou então a simples até 1 ano. Se sabe somar, ultrapassa os 3 anos, pelo que a prisão preventiva é mais que legal.
Também não concordo consigo que queira restringir a discussão. Toda a gente está a associar os dois processos. O caso vem de trás. Ainda bem que há pessoas que têm memória. Os detractores da verdade é que esperneiam quando alguém lhes descobre a careca. Não se preocupe, Sandra, a verdade é como o azeite, vem sempre acima da água. Agora que andaram a associar os 2 processos, querem que se fale apenas de um ? Pois é...
22.Janeiro.2007
... : Administrador In Verbis
Cara Comentadora Sandra:
Obrigado pelo seu comentário.
Como deve ter reparado, não enveradamos aqui em nenhum momento pela defesa de uma posição ou de outra, apenas pretendemos apresentar os factos para que possam ser apreciados pelos leitores.
Do mesmo modo, fizemos expressa referência na descrição do item, que o recordar do passado se limitava à regulação do exercício do poder paternal, que no entanto, tem sido objecto de invocação também em sede da apreciação das questões relacionadas com o processo crime. Por conseguinte, porque não está em segredo de justiça, pode ser conhecido.
No mais, não posso nem devo pronunciar-me em concreto sobre nenhum dos aludidos processos , como também muito bem deve compreender.
Limito-me a apresentar os factos.
Posições ou comentários em concreto ficam ao cuidado dos caros leitores.
Melhores cumprimentos.
22.Janeiro.2007
Também é giro comparar o que diz o Villas Boas agora e o que dizia há 2 anos:

O presidente da Comissão de Acompanhamento da Lei da Adopção, Luís Villas-Boas, considera que o acolhimento de Esmeralda pelo casal Luís Gomes e Maria Adelina não tem valor jurídico. ?A adopção é um vínculo jurídico produzido apenas em Tribunal e por uma sentença de um juiz. Não havendo isso, não há nenhuma adopção. O acolhimento particular de uma criança não confere direitos sobre ela?.
A maior preocupação neste caso deve ser proteger o superior interesse da criança e evitar situações traumáticas, considera Luís Villas-Boas. O responsável pelo Refúgio Aboim Ascensão adianta que o facto de Esmeralda não conhecer o pai poderá ser minorado com vinculação progressiva. ?Uma hipótese viável é o acolhimento temporário num centro com outras crianças e aó promover a aproximação ao pai biológico?, sugere.
Segundo Luís Villas-Boas, ?a Lei portuguesa tem de ajudar? Baltazar Nunes a assumir a paternidade. ?O não cumprimento da ordem do Tribunal é uma desobediência qualificada.? O psicólogo clínico apela a maior celeridade nos processos, seguindo o exemplo da nova Lei que encurta os prazos de adopção. ?Os tribunais têm de ser mais ágeis quando os problemas envolvem crianças?.

22.Janeiro.2007
E como se explica que neste artigo se diga explicitamente que - em 2005 -o Tribunal Constitucional já decidiu que os "pais adoptivos" tinham direito a interpor recurso????
22.Janeiro.2007
... : Sandra
Caro Hugo:

O crime de subtracção de menores é punido com pena de prisão até 2 anos (art. 249º CP) e o crime de desobediência com pena de prisão até 1 ano (art. 348º CP).

A pena é de prisão até 2 anos nos casos em que uma disposição legal cominar a punição da desobediência qualificada (348º, 2 CP). Sublinho disposição legal.

Prisão preventiva: crime doloso punível com pena de prisão de máximo superior a 3 anos (202º, 1, a) CP). Sublinho superior.

Se sabe ler e somar verificará que escreveu uma série de inexactidões.

Cumprimentos.

22.Janeiro.2007
... : Hugo
Esqueceu-se de fazer o cúmulo. Se um indivíduo fizer 50 furtos, o furto simples não é susceptível de haver prisão preventiva. Mas o cúmulo dos 50 dá permite. Some 2 1. Dá quanto ?
22.Janeiro.2007
... : Zé 202º
"... crime doloso punível com pena de prisão superior a 3 anos;..." diz o artigo 202º do Código de Processo Penal.
Assim, é só um crime que conta (porventura o mais grave dos indiciados). O eventual cúmulo não tem nada a ver com este pressuposto da prisão preventiva.
22.Janeiro.2007
... : Sandra
Hugo:

Não sabe o que é o cúmulo jurídico!

Demonstra um desconhecimento do Direito espantoso! E vem questionar o conhecimento dos Professores Catedráticos?

Só há lugar a cúmulo jurídico na determinação da pena concreta correspondente ao concurso de infracções. Em linguagem acessível, na decisão (sentença ou acordão), isto é, depois do julgamento.
22.Janeiro.2007
Li e reli a opinião do Dr. Rui Pereira aqui na In Verbis e finalmente percebi a incongruência: Se foi condenado a pena de prisão (seja por sequestro ou por outro) o Arguido irá cumprir uma pena de prisão e não uma medida cautelar como é a prisão preventiva... Já houve julgamento e sentença (neste caso Acórdão). Mesmo que fosse por desobediência (por exemplo) poderia ser condenado a prisão efectiva (em vez de suspensa). Parece-me que, salvo melhor opinião, o Ilustre Dr. Rui Pereira confunde prisão preventiva con pena de prisão...
Quanto à Comunicação Social e à alegada manipulação desta sobre os factos, já aqui na In Verbis pude deixar a minha opinião...
22.Janeiro.2007
... : Guilherme Carcavelos
Hoje (22.01.2007) à noite vamos ter na TV um «prós e contras» sobre este caso.
Há-de ser lindo.
Pobre criança.
22.Janeiro.2007
... : Sófocles
Sandra:
Essa da "opinião do Professor Rui Pereira que escreve o que qualquer licenciado em direito já compreendeu", faz-me lembrar a anedota da faculdade: se uma asneira é dita por um aluno dá direito a chumbo, se é dita por um professor, faz doutrina.
Não sei se a Sandra é licenciada em direito, mas se quiser saber como é que o Supremo Tribunal de Justiça (ainda que não por unamidade, mas de certeza por licenciados em direito) decidiu que era crime de sequestro, num caso com bastante semelhança a este (progenitores separados de facto, fugindo o pai com a filha, que estava a viver com a mãe, após separação de facto de ambos) consulte o Ac. do STJ de 01.02.2006, Colectânea de Jurisprudência, Acordaos do STJ, Ano XIV, tomo I, pág. 176.
Aí também poderá ver que afinal, nesse caso, um tribunal do jurí (integrando pois cidadãos não juízes) aplicou uma pena de 8 anos de prisão por esse crime de sequestro, que foi reduzida para 6 anos pelo STJ.
Guilherme Carvavelos:
Concordo consigo, "pobre criança".
Só acho fantástico que quem tem a posse sobre ela a acabe por sujeitar a isto (mais tarde ou mais cedo saberá deste espectáculo) e, mais ainda, que os abutres da TV, sob o pretexto do falso moralismo, se preocupem apenas com o share das audiências.
Razão tinha o Eça de Queirós: isto não é um país, é um sitio mal frequentado.
22.Janeiro.2007
... : LM
Perante esta série de factos, muitos deles contraditórios, creio que o melhor seria permanecermos calados, aguardando cautelosamente o desfecho da próxima conferência entre os pais e os que, até ao momento, desempenham esse papel. O grande receio para o futuro é que, qualquer que seja o desfecho para este caso, se alguma coisa correr mal, ou menos bem (e a vida das pessoas é bastante imprevisivel) logo os falcões da sociedade e sobretudo os da comunicação social, cairão em cima do acontecimento, dissecando-o de forma impiedosa e questionando a bondade da opção que for tomada neste futuro próximo.
Sairá sempre a perder a menina!
Mais uma vez se verifica que, entre a LEI e os mecanismos por ela criados, bem como os executores designados para implementá-la no terreno, e o afecto genuino, o fosso é abissal.
Porém, tenho como certo o seguinte: quando nasceu, esta menina era uma criança em risco. À margem da lei, a mãe tomou as providências que lhe pareceram acertadas para a protecção da filha. E houve quem naquele momento se propusesse desempenhar esse papel. NÃO FOI O PAI BIOLÓGICO!!!, esse parece ser um facto indesmentível.
Além de que, como foi transmitido pelo advogado do pai, no programa Prós e Contras, o pai biológico tinha fundadas dúvidas (parece-me mesmo que terá sido dito certezas) no que respeita ao bom comportamento moral da mãe biológica e sobre a imputada paternidade da nascitura. Pelo que, se lhe tivesse sido dado a optar no desenrolar da gravidez, penso que a sua opção teria sido certamente a do "aborto clínico". A experiência comum, e o timing que levou a assumir aquela filha como sua, assim nos demonstram.
Só que, entretanto a filha nasceu, alguém tomou a seu cargo a sua criação, providenciando-lhe afecto, protecção e alimento, em suma, manteve-a a viva e protegida. NÃO FOI O PAI BIOLÓGICO!!!

Às vezes a LEI tem de ser interpretada e aplicada de forma habilidosa.
23.Janeiro.2007
... : estrela
Eu como mae de uma criança que nunca conheceu o pai biologico, apoio o agente Gomes na sua batalha em defender o bem estar da criança. Quer dizer que, se o pai biologico da minha filha ( ela tem 8 anos) viesse hoje ( passados 8 anos) reclamar a filha, quando nunca se interessou se ela estava bem de saude, se estava a crescer decentemente, se passava ou nao fome, eu teria que abrir mao dela?? Ou o pai que a acolheu desde o primeiro ano de vida?? Que a alimentou , cuidou, deu-lhe carinho??? Qual é a vossa opiniao quanto a isso??
Abram os olhos senhores jurados.
23.Janeiro.2007
... : smlo
estrela; o seu caso não tem nada a ver com o caso que está a ser discutido. O pai biologico quis saber da sua filha, tinha ela logo cinco meses. E desde então tem vindo a lutar por ela. Mas o casal que quis passar à frente de centenas de candidatos à adopção, arranjou sempre maneira de nunca permitir o contacto com o pai biológico, querendo com isso beneficiar do tempo que ia passando.

Agora pense que em vez do pai biológico estava a senhora. Desde os cinco meses da sua filha que procura estar com ela, dar-lhe um peluche, dar-lhe um beijo, e apesar de ter uma decisão do tribunal a dar-lhe razão, altura em que a sua filha tinha menos de dois anos, pessoas que você não conhece não permitem sequer que a veja. Essas pessoas são notificadas para dizerem onde a sua filha está, mas recusam-se a dizer. Essas pessoas chegam mesmo a mudar de cada 7 vezes em dois anos para não serem encontradas. Durante esse tempo todo, você cumpre a lei e o calvário dos tribunais enquanto essas pessoas gozam consigo, gozam com as decisões dos tribunais e querem ficar com uma filha que não é deles.
Qual é a sua opinião sobre isso ? Acha que deveria abdicar da sua filha ? Subjugar-se àqueles que nem sequer permitem que esteja com ela ?

Diz que se o sargento Gomes a alimentou, cuidou e deu-lhe carinho (algo que não sabemos, porque nem sequer sabemos onde está a menor, espero que um dia não tenhamos a notícia de alguma desgraça).
Pois é.
Mas o pai biológico também quis cuidar, alimentar e dar carinho à sua filha desde os cinco meses de vida dela. Todavia o tal casal não deixou.
23.Janeiro.2007
... : ex crivão
Ao que me parece é inequívoco até um leigo pode concluir que a menor não está retida contra sua vontade pois ninguém pode afirmar que a menor quer deixar o casal e lançar-se nos braços do pai.
O caso não tem qualquer semelhança com o caso da Madeira, pois neste, a criança foi retirada a quem com ele convivia, ou seja á mãe pelo pai. A relevar a justificação do pai biológico, aliás, o pai da Madeira não poderia ser condenado porque tinha direito á criança só por ser pai biológico.
.
A sentença proferida é um disparate, mas os juízes também têm direito ao disparate e para isso servem os recursos.

A situação é, assim, tudo menos comparável.
Só que, do que conheço dos tribunais temo que a opção pelo crime de sequestro serviu apenas para permitir a prisão preventiva e forçar o sargento a cumprir a sentença.
Ou seja: será que os juízos e sobretudo o ministério público sabem que não existe crime de sequestro mas essa invocação era a única forma de prender de imediato o desobediente?
Se assim é tal revela uma enorme gtavidade na promoção da justiça, já que o ministério público e os juízes agiram admitindo a ilegalidade da sentença e com a intenção de obrigarem o sargento a cumprir a decisão, o que sabiam não ser conseguido através docrime aplicável á situação de facto.

Se assim foi é grave! E já tenho visto também juízos que não lidam bem com a contrariedade ou discussãodas suas sentenças. Sobretudo as juízas mais novas...

E foi isto, a pesada e exegerada pena, que já toda a gente sabe com qualificação errada, que mais chocou as pessoas que, também nos vossos comentários são, de forma arrogante, reduzidas a pessoas ignorantes ou manipuladas. haja senso...

Nota final: temo , pela posição de todos os intervenientes ( sentenças infundadas, arrogancia dos juízes e ruído da comunicação social) que se venha a pôr em causa a obrigatoriedade de cumprir as sentenças dos tribunais. Isso é mais perigoso ainda do que uma sentença errada ou injusta.
24.Janeiro.2007
Cara Sandra, o que eu acho piada em gente como a senhora é o facto de terem a mania que são pessoas iluminadas, detentoras de todo o saber e conhecimento alguma vez alcançado, e nós que cá andamos somos todos uns perfeitos ignorantes que recusamos que nos mostre a luz da sua sapiência.

Vá lá rever as suas aulinhas de português e procure num bom dicionário o significado da palavra 'sequestro'.
24.Janeiro.2007
... : Anónimo
Penso que há aí algum equívoco, é que o casal não possui nenhum título legal que legítima a posse da criança e muito menos para representar a sua vontade.
Por outro lado, sendo Esmeralda uma menor, cujo poder paternal foi entregue ao seu pai, naturalmente, cabe a este representar a vontade da menor.
Dizer que a menor não foi retida contra a sua vontade seria sofismar demais, não é?
Não podemos esquecer que muito antes, desde o conhecimento dos resultados de ADN, o verdadeiro pai já vinha reinvindicar a criança.
05.Fevereiro.2007
... : Filipe
A menina com a idade de 5 anos nao conheceu outra familia senão o pai que a criou portanto e precisa muito cuidado com esta menina deixem la as legalidadesvejam sim uma criança para nao lhe trazer traumas
27.Fevereiro.2007
... : RH
"Deixem lá as legalidades"?! Credo cruzes...
27.Fevereiro.2007
... : Um cidadão
Se for assim, não vejo nenhuma razão da existência qualquer Estado de Direito.
Ademais, como pode entregar a menina à família do sargento, sabendo que foi esse casal que a prejudicou todo esse tempo, ao colocar o seu egoísmo sentimental acima dos interesses da criança?
28.Fevereiro.2007
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