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Juízes do Tribunal de Torres Novas foram ao CSM explicar os contornos do processo. A ASJP reiterou ainda que os factos transmitidos foram "incompletos" e a dar "visão distorcida" da realidade.
Os três juízes do Tribunal de Torres Novas que condenaram o sargento Luís Gomes a seis anos de cadeia por crime de sequestro foram ontem ao Conselho Superior da Magistratura (CSM) explicar os contornos da sua decisão. O objectivo foi esclarecer o órgão de cúpula dos magistrados judiciais sobre todo o processo e dissipar o tom crítico que há vários dias abunda em redor da decisão.
De acordo com informações recolhidas pelo JN, os juízes apresentaram os factos constantes do processo-crime mas também do processo de regulação do poder paternal sobre Esmeralda Porto. Tudo para esclarecera "distorção" sobre os factos-comentados publicamente.
Entre outros aspectos, os magistrados Fernanda Ventura (presidente do colectivo), José Joaquim Carneiro e Sílvia Rosa Pires sublinharam dois factos: que o sargento Luís Gomes e a mulher, Maria Adelina, nunca foram formalmente "pais adoptivos"; e que o pai biológico, Baltazar, desde o momento em que teve a certeza da paternidade, foi sempre impedido de ver a menor.
Para se defenderem de acusações públicas, os juízes alertaram também para o facto de o processo formal para a adopção apenas ter sido iniciado quando o tribunal decidiu atribuir ao pai biológico o poder paternal. E que depois dessa sentença as autoridades nunca souberam onde morava a menina, responsabilizando Luís Gomes e Maria Adelina. Relataram ainda a extrema dificuldade da GNR e PSP em notificar as pessoas que guardam a criança desde os três meses. Aquando da entrega existia apenas um documento de "adopção" assinado pela mãe biológica e reconhecido no notário, mas sem validade jurídica, uma vez que a aceitação da adopção tem de ser feita obrigatoriamente num tribunal.
Sobre a condenação por crime de sequestro a seis anos de prisão e não por crime de subtracção de menor (punível com apenas até dois anos), os juízes justificaram a sua opção da mesma forma que o fizeram no acórdão. Seguindo posições dos penalistas Maia Gonçalves e Damião da Cunha, entenderam que a conduta do sargento da GNR é enquadrável nos dois tipos de crime. Mas que o crime mais duro (sequestro) absorve o de menor gravidade (subtracção de menor).
Depois da reunião, que durou cerca de uma hora, o CSM emitiu um comunicado onde é possível depreender aceitação das justificações dos juízes de Torres Novas. O CSM diz aceitar a "critica do funcionamento do sistema judicial", mas sublinha ser "desejável que, à crítica a formular, corresponda uma prévia recolha de informação e descrição de factos, tão rigorosa quanto possível, capaz de lhe conferir um elevado grau de credibilidade". Por esta razão, aquele órgão vai publicar hoje no seu sítio oficial uma compilação dos factos apurados nas diversas instâncias, ordenados de forma cronológica, por forma a se compreender o caso na sua globalidade, do ponto de vista judicial. Os processos ainda estão, no entanto, com recursos pendentes.
Sustenta ainda o CSM que esta "complexa situação que o próprio sistema veio gerar" não deixará de merecer uma "avaliação cuidada promotora das correcções que vierem a ter-se por recomendáveis".
ASJP critica jornalistas: Factos transmitidos "incompletos" e a dar "visão distorcida"
A Associação Sindical dos Juízes criticou, em comunicado, o posicionamento da comunicação social em relação ao polémico caso de Esmeralda, sublinhando que os factos "até agora transmitidos" estão "incompletos e dão uma visão distorcida dos fundamentos da decisão do tribunal". Decidiu, por isso, elencar os factos que, no seu entender, não estão esclarecidos. Designamente que aqueles que são publicamente referenciados como "pais adoptivos" não o são de facto. Ora, depois de confirmada a paternidade atribuída a Baltazar Nunes, dizem os juízes, o pai "tem feito sucessivas e inúmeras diligências para contactar a filha, junto do arguido e esposa" mas "sem resultados". Por outro lado, explica o comunicado que " o arguido e esposa recusaram também a visita da mãe da menor à criança".
JORNAL DE NOTÍCIAS | 24.01.2007
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